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norma nº 1467/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre a concessão de abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.467 / 22.
Dispõe sobre a concessão de abono único aos
servidores efetivos, comissionados, assessores,
contratados e cedidos da Câmara Municipal de
Duas Barras – RJ.
O Prefeito de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Abono Único correspondente ao
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores da
Câmara Municipal de Duas Barras.
Parágrafo único - O Abono Único de que trata o caput deste
artigo abrange os servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo, em comissão, temporário e cedido e será
concedido especificamente no mês de dezembro de 2022.
Art. 2º. O Abono Único não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de
base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo
Municipal para o ano de 2022.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Duas Barras, RJ 01 de dezembro de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Luiz Eduardo de Azevedo Ferreira
Código Identificador:FED2E21E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 07/12/2022. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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08/10/2025, 11:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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