| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.467 / 22. Dispõe sobre a concessão de abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ. O Prefeito de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Abono Único correspondente ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores da Câmara Municipal de Duas Barras. Parágrafo único - O Abono Único de que trata o caput deste artigo abrange os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, em comissão, temporário e cedido e será concedido especificamente no mês de dezembro de 2022. Art. 2º. O Abono Único não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2022. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, RJ 01 de dezembro de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Luiz Eduardo de Azevedo Ferreira Código Identificador:FED2E21E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 07/12/2022. Edição 3275 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 11:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/FED2E21E/5b51377f122523504ee3b70cf8cdb6fa5b51377f122523504ee3b70cf8cdb6fa 1/1