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norma nº 1413/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O CURSO PRE VESTIBULAR E PREPARATORIO PARA INGRESSO NO ENSINO SUP E CONCRUSO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.413 / 2021.= CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO O CURSO PRÉ-VESTIBULAR E
PREPARATÓRIO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR E
CONCURSOS PÚBLICOS.
“AUTORIZA CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O
CURSO PRÉ-VESTIBULAR E PREPARATÓRIO
PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR E
CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a criação, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, o curso pré-vestibular e preparatório
para ingresso no ensino superior e concursos públicos
preferencialmente municipais, Enem, ProUni, Universidade para
todos, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - O programa supracitado consiste em disponibilizar para a
população aulas de revisão do ensino fundamental e médio, nas
disciplinas de português, redação, literatura, aprendizagem e gestão,
filosofia, sociologia, conhecimentos gerais, matemática, química,
física, biologia, geografia, história, inglês e espanhol, nas escolas
públicas do Município.
Parágrafo Único — As aulas serão diárias, inclusive, podendo ser
também aos sábados e domingos e terão carga horária de 20 (vinte) à
25 (vinte e cinco) horas semanais
Art. 3º - Para inscrever-se no Cursinho Pré-vestibular e preparatório
para ingresso no ensino superior e concursos públicos, é necessário
que o candidato atenda os seguintes requisitos:
I. Tenha cursado o ensino médio em escola pública;
II. Comprove impossibilidade de custear um curso particular para os
fins especificados nesta Lei, com renda familiar mensal de até 03
(três) salários mínimos (IBGE) vigentes;
III. Resida no município.
§ 1º - O aluno que está concluindo o último ano do ensino médio
também poderá inscrever-se.
§2° - A triagem para seleção dos alunos aptos a participarem do
programa será feita através da Secretaria Municipal de Educação em
parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social.
§ 3° - O aluno não poderá participar deste programa por mais de 02
(dois) anos consecutivos.
§ 4° - Fica autorizada a criação de curso preparatório para concurso
público municipal para os candidatos que se enquadrem no artigo 3°
desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
convênio com as Faculdades e Universidades locais, com o governo
do Estado, com o governo Federal, instituições diversas e empresas
privadas, para que sejam disponibilizados acadêmicos dos cursos de
licenciatura das disciplinas citadas, bacharelados afins, ou professores,
para ministrarem as aulas de revisão previstas no programa como
voluntários ou remunerados.
Art. 5º - O Poder Executivo, poderá também, disponibilizar os Cursos
descritos no art.º 1º desta Lei, no Segundo Distrito deste Município
(Monnerat) e em todas as Zonas Rurais desta Municipalidade.
(Redação incluída pelas Emendas Verbais n.º 001 e 002/2021).
Parágrafo Único: Não havendo a viabilidade de local adequado, a
Secretaria responsável disponibilizará o transporte necessário aos
alunos matriculados.
(Redação incluída pelas Emendas Verbais n.º 001 e 002/2021).
08/10/2025, 11:49 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, publicará Decreto no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei,
informando o número de vagas ofertadas a cada ano, e o período de
inscrição para participação.
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente,
a relação dos participantes deste programa que lograrem êxito em seus
objetivos, conforme descrito no caput do artigo 1° desta Lei.
Art. 8º - As despesas para instalação e manutenção deste programa
serão atendidas com a previsão constante na Lei Orçamentária deste
exercício para a Secretaria Municipal de Educação e suplementadas,
se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, RJ 29 de janeiro de 2021.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:4A936CB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 02/02/2021. Edição 2817
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 11:49 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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