| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Estabele as atribuições do Cargo de Fiscal de Obras do Município de Duas Barras/RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1535 / 24 = ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS. EMENTA: Estabelece as atribuições do cargo de Fiscal de Obras do Município de Duas Barras/RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faz saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São objetivos da atuação dos Fiscais de Obras: I - Exercer a fiscalização obras municipal, em estrita obediência à legislação aplicável; II - Exercer o poder de polícia administrativa; III - Regular o licenciamento uso das edificações particulares; Art. 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se objetos da fiscalização de obras municipal: I - Obras privadas em construção; II - Licenças, alvarás e autorizações. Art. 3º São competências institucionais dos Fiscais de Obras: I – Orientar e informar os responsáveis pelas obras sobre a legislação vigente, normas técnicas e procedimentos a serem seguidos para o correto andamento das construções. II – Executar o exercício do poder de polícia administrativa em todo território do município; III - Executar atos de império e do poder extroverso de acordo com as carreiras de Estado; cont.... IV- Lavrar documentos concernentes à ação de fiscalização, notificação, auto de infração, laudo de inspeção, relatórios, termos que impõem medidas administrativas como interdição, embargo, desinterdição, advertência; V - Executar fiscalização relativa à observância das legislações municipais e aquelas pertinentes ao Estado e à União quando a Lei assim definir; VI- Aplicar medidas administrativas e sanções previstas nas legislações municipais e aquelas pertinentes ao Estado e à União quando a Lei assim definir; VII - Fiscalizar, inspecionar, verificar e confrontar a situação licenciada com a desenvolvida; VIII - Definir prazos para cumprimento das ações de acordo com as legislações vigentes e expedir multa quando necessário; IX - Acompanhar o cumprimento das decisões administrativas referentes às obras privadas fiscalizadas, inclusive nas ações de embargo e demolição, quando for o caso; X - Emitir despachos e relatórios circunstanciados relativos à ação fiscal; XI - Realizar diligências fiscais necessárias à instrução e auditoria de processos da área de fiscalização; XII - Executar a fiscalização da legislação específica das taxas de Polícia de competência do cargo; XIII - Executar a fiscalização fomentada pela população e órgãos públicos advinda de denúncias, requerimentos ou ofícios nos termos do art. 2º; Art. 4º São requisitos para a função do cargo de Fiscal de Obras do Município de Duas Barras, RJ, a escolaridade de nível Superior Completo em área de construção civil e formação específica em engenharia civil, arquitetura ou áreas correlatas, e registro no respectivo conselho de classe. Art. 5º Fica estabelecido que o cargo de Fiscal de Obras é vinculado à Secretaria Municipal de Obras, e o servidor estará sujeito à supervisão direta do Secretário Municipal responsável ou a quem ele designar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7ª Estão revogadas todas as disposições em contrário. Duas Barras, 05 de dezembro de 2.024. 02/10/2025, 16:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B36BF8BE/21e8c74e5a7c588b47903b641162b7c321e8c74e5a7c588b47903b641162b7c3 1/2 DR. FABRICIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:B36BF8BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/12/2024. Edição 3784 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 16:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B36BF8BE/21e8c74e5a7c588b47903b641162b7c321e8c74e5a7c588b47903b641162b7c3 2/2