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norma nº 1535/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaEstabele as atribuições do Cargo de Fiscal de Obras do Município de Duas Barras/RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1535 / 24 = ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE
OBRAS.
EMENTA: Estabelece as atribuições do cargo de
Fiscal de Obras do Município de Duas Barras/RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, faz saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São objetivos da atuação dos Fiscais de Obras:
I - Exercer a fiscalização obras municipal, em estrita obediência à
legislação aplicável;
II - Exercer o poder de polícia administrativa;
III - Regular o licenciamento uso das edificações particulares;
Art. 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se objetos da fiscalização
de obras municipal:
I - Obras privadas em construção;
II - Licenças, alvarás e autorizações.
Art. 3º São competências institucionais dos Fiscais de Obras:
I – Orientar e informar os responsáveis pelas obras sobre a legislação
vigente, normas técnicas e procedimentos a serem seguidos para o
correto andamento das construções.
II – Executar o exercício do poder de polícia administrativa em todo
território do município;
III - Executar atos de império e do poder extroverso de acordo com as
carreiras de Estado; cont....
IV- Lavrar documentos concernentes à ação de fiscalização,
notificação, auto de infração, laudo de inspeção, relatórios, termos que
impõem medidas administrativas como interdição, embargo,
desinterdição, advertência;
V - Executar fiscalização relativa à observância das legislações
municipais e aquelas pertinentes ao Estado e à União quando a Lei
assim definir;
VI- Aplicar medidas administrativas e sanções previstas nas
legislações municipais e aquelas pertinentes ao Estado e à União
quando a Lei assim definir;
VII - Fiscalizar, inspecionar, verificar e confrontar a situação
licenciada com a desenvolvida;
VIII - Definir prazos para cumprimento das ações de acordo com as
legislações vigentes e expedir multa quando necessário;
IX - Acompanhar o cumprimento das decisões administrativas
referentes às obras privadas fiscalizadas, inclusive nas ações de
embargo e demolição, quando for o caso;
X - Emitir despachos e relatórios circunstanciados relativos à ação
fiscal;
XI - Realizar diligências fiscais necessárias à instrução e auditoria de
processos da área de fiscalização;
XII - Executar a fiscalização da legislação específica das taxas de
Polícia de competência do cargo;
XIII - Executar a fiscalização fomentada pela população e órgãos
públicos advinda de denúncias, requerimentos ou ofícios nos termos
do art. 2º;
Art. 4º São requisitos para a função do cargo de Fiscal de Obras do
Município de Duas Barras, RJ, a escolaridade de nível Superior
Completo em área de construção civil e formação específica em
engenharia civil, arquitetura ou áreas correlatas, e registro no
respectivo conselho de classe.
Art. 5º Fica estabelecido que o cargo de Fiscal de Obras é vinculado à
Secretaria Municipal de Obras, e o servidor estará sujeito à supervisão
direta do Secretário Municipal responsável ou a quem ele designar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7ª Estão revogadas todas as disposições em contrário.
Duas Barras, 05 de dezembro de 2.024.
02/10/2025, 16:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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DR. FABRICIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B36BF8BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 23/12/2024. Edição 3784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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02/10/2025, 16:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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