| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA À CONCESSÃO DESUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTÊNCIASOCIAL DO MUNICÍPIO, NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1425 / 2.021 = AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO AASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Clube de Mães Nossa Senhora da Conceição de Duas Barras, inscrita sob o CNPJ nº 04.455.266/0001-80 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, inscrita no CPNJ nº 39.523.873/0001-14, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Associação Pestalozzi Duas Barras Monnerat, inscrita no CNPJ nº 02.088.926/0001-06 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Associação Musical 8 de Dezembro, inscrita no CPNJ nº 31.838.303/0001-01, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à Assistência Social do Município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-á de forma única, mediante depósito na conta corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se dará em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de junho de 2.021. DR FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:9310056A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/07/2021. Edição 2920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 12:36 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/9310056A/57ff1df5a838c12a92dbbb83f981d0b357ff1df5a838c12a92dbbb83f981d0b3 1/1