| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE VINCULADA A RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO ESTADO E NÃO CONTEMPLADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.437 / 2.021 = ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras objetivando a criação de atividade vinculada a recursos financeiros repassados pelo Estado e não contemplados no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade não contemplada no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão para a criação da referida atividade vinculada a Implementação, Manutenção e Operacionalização das Ações em Saúde de enfrentamento às Doenças Crônicas não Transmissíveis, conforme descrito na Resolução SES nº 2.201/2020, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$ Manut. das Ações em Saúde de enfrent. Às Doenças Crônicas Não Transmissíveis R$ 5.750.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ) : ______--_______ R$ 5.750.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras , 28 de outubro de 2021. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:4ADACEDA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 08/11/2021. Edição 3007 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 13:29 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/4ADACEDA/1283d1b731c77bb7f2344023080b54d91283d1b731c77bb7f2344023080b54d9 1/1