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norma nº 1437/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE VINCULADA A RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO ESTADO E NÃO CONTEMPLADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.437 / 2.021 = ABERTURA CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para
o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas
Barras objetivando a criação de atividade vinculada
a recursos financeiros repassados pelo Estado e não
contemplados no respectivo Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz
saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de
atividade não contemplada no orçamento em vigor do Fundo
Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo o montante
até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais),
tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte
do referido Órgão para a criação da referida atividade vinculada a
Implementação, Manutenção e Operacionalização das Ações em
Saúde de enfrentamento às Doenças Crônicas não Transmissíveis,
conforme descrito na Resolução SES nº 2.201/2020, além dos ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que
se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo.
DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$
Manut. das Ações em Saúde de enfrent. Às Doenças Crônicas Não
Transmissíveis R$ 5.750.000,00
Total Autorizado ( Suplementações ) : ______--_______ R$
5.750.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras , 28 de outubro de 2021.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:4ADACEDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 08/11/2021. Edição 3007
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 13:29 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/4ADACEDA/1283d1b731c77bb7f2344023080b54d91283d1b731c77bb7f2344023080b54d9 1/1

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