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norma nº 1515/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAltera redação do §1º do art.1º da LM 1.367.2019, e eleva o valor do abono de aniversário para R$ 615,00 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.515 / 2024. = ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO
.
EMENTA: ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.367/2019, E
ELEVA O VALOR DO ABONO SALARIAL DE
ANIVERSÁRIO PARA R$ 615,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.367/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do
servidor efetivo, que se refere o caput corresponderá o valor de R$
615,00 ( seiscentos e quinze reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de
janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Duas Barras, 31 de janeiro de 2.024.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:4A32F696
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 06/02/2024. Edição 3566
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
02/10/2025, 14:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/4A32F696/f5b6f5c1dec90cc9945b366436f68230f5b6f5c1dec90cc9945b366436f68230 1/1

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