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norma nº 1516/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2024 no Município.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.516 / 2.024 = CONCEDE SUBVENÇÃO CARNAVAL.
Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem
fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural, do incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2024 no Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a
seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no
montante de até R$ 50.000,00 – (cinquenta mil reais), objetivando
o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em
vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no
Município de Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em
parcela única, creditada na conta-corrente da entidade beneficiada,
sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais
para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 31 de janeiro de 2024.
DR. FABRICIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:AEDBFE05
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 02/02/2024. Edição 3564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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02/10/2025, 14:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AEDBFE05/bed3ec3bd9702f196254d41000a75736bed3ec3bd9702f196254d41000a75736 1/1

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