| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2024 no Município. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.516 / 2.024 = CONCEDE SUBVENÇÃO CARNAVAL. Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2024 no Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$ 50.000,00 – (cinquenta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta-corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 31 de janeiro de 2024. DR. FABRICIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:AEDBFE05 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/02/2024. Edição 3564 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 14:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AEDBFE05/bed3ec3bd9702f196254d41000a75736bed3ec3bd9702f196254d41000a75736 1/1