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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1517/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências (vale-alimentação)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.517 / 24 = ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.360/19.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal do Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Aos servidores efetivos, comissionados, assessores
políticos e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido
o pagamento de auxílio-alimentação, a ser pago mediante
contratação de empresa fornecedora de cartão magnético ou em
pecúnia, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal,
no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação
com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024.
Duas Barras, 29 de fevereiro de 2024.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E043A9E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/03/2024. Edição 3597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
02/10/2025, 14:27 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E043A9E6/b5e819b17fd5dfde6cb58014301998dbb5e819b17fd5dfde6cb58014301998db 1/1

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