| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências (vale-alimentação) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.517 / 24 = ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.360/19. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Aos servidores efetivos, comissionados, assessores políticos e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido o pagamento de auxílio-alimentação, a ser pago mediante contratação de empresa fornecedora de cartão magnético ou em pecúnia, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal, no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024. Duas Barras, 29 de fevereiro de 2024. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:E043A9E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/03/2024. Edição 3597 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 14:27 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E043A9E6/b5e819b17fd5dfde6cb58014301998dbb5e819b17fd5dfde6cb58014301998db 1/1