| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Centro de Amparo ao Idoso Duas Barras e dá outras providências. |
| native_id | 150 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.518 / 2.024 = UTILIDADE PÚBLICA " CENTRO DE AMPARO AO IDOSO. Declara de Utilidade Pública o Centro de Amparo ao Idoso Duas Barras RJ e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Considera de Utilidade Pública o Centro de Amparo ao Idoso Duas Barras RJ, entidade sem fins lucrativos, inscrito no C.N.P.J. sob o n. 24.763.209/0001-75, sediado a Rua Renato Teixeira Ferreira, n. 10, Bairro Baú, Duas Barras (RJ) CEP: 28650-000. Art. 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Duas Barras, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Legislação. Art. 3º - O Centro de Amparo ao Idoso Duas Barras RJ, fica obrigado a atender as normas para a declaração de utilidade pública exposta na legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 07 de março de 2024. DR. FABRÍCIO LUIZ AYRES LIMA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:4A028768 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/03/2024. Edição 3596 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 14:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/4A028768/79633ccb37c3464ce25ec1cf5f70ea8f79633ccb37c3464ce25ec1cf5f70ea8f 1/1