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norma nº 1519/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera o anexo I da LM 985.2009, alterado pela LM 1482.2023 que estabelece diretrizes do perímetro urbano.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.519/24 = ALTERA MEMORIAL DESCRITIVO
=PERIMETRO URBANO
Altera o Anexo I da Lei n. 985/2009, alterado pela Lei n. 1.482/2023,
que estabelece diretrizes do perímetro urbano do Município de Duas
Barras – RJ e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n. 985/2009,
alterado pela Lei Municipal n. 1.482/2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ALTERAÇÃO NO MEMORIAL DESCRITIVO DO DISTRITO
SEDE DE DUAS BARRAS ( 1º DISTRITO ) Começa no encontro da
Estrada da Fazenda Bela Cruz com a Estrada da Cachoeira Alta na
Ponte Preta sobre o Rio Negro (Ponto nº 01 – Coordenada UTM = E￾0757305 N-7560289), de onde segue em linha reta na direção
sudoeste, passando acima da Cooperativa Agropecuária de Duas
Barras (incluída) e continuando na direção sudoeste, pela cumeada do
morro, passando pelas cotas 562m (Ponto nº 02 - Coordenada UTM=
E-0757006 N-7559858) e 597 m (Ponto nº 03 - Coordenada UTM =
E-0756758 N-7559260) até a Rodovia RJ-147 ou Rodovia Duas
Barras–Carmo (Ponto nº 04 - Coordenada UTM = E-0756771
N7559178), daí subindo pela Rodovia RJ-144 até a Vista do Baú
(Ponto nº 05 - Coordenada UTM = E-0756728 N-7558900). Deste
ponto descendo em linha reta na direção sul, cruzando a antiga Estrada
do Horto ou Estrada do Zé Mate (Sítio Montaza) (Ponto nº 06 -
Coordenada UTM = E-0756486 N-7558205), passando pelos fundos
da sede da Fazenda Bela Vista (incluída) até a mata (Ponto nº 07 -
Coordenada UTM = E0756420 N-7557880),confrontando com a
propriedade de Adelina Araújo de Barros. Deste, segue até o ponto
08A de coordenada Norte (Y) 7.557.904,476 m, Este (X) 756.332,195
m; deste, segue até o ponto 08B de coordenada Norte (Y)
7.557.880,444 m, Este (X) 756.314,237 m; deste, segue até o ponto
08C de coordenada Norte (Y) 7.557.842,168 m, Este (X) 756.290,574
m; deste, segue até o ponto 08D de coordenada Norte (Y)
7.557.828,440 m, Este (X) 756.269,681 m; deste, segue até o ponto
08E de coordenada Norte (Y) 7.557.815,803 m, Este (X) 756.237,042
m; deste, segue até o ponto 08F de coordenada Norte (Y)
7.557.782,597 m, Este (X) 756.195,733 m; deste, segue até o ponto
08G de coordenada Norte (Y) 7.557.764,163 m, , Este (X)
756.182,338 m; deste, segue até o ponto 08H de coordenadas Norte
(Y) 7.557.731,941 m, Este (X) 756.165,811 m; deste, segue até o
ponto 08I de coordenada Norte (Y) 7.557.723,458 m, Este (X)
756.163,424 m; deste, confrontando com a propriedade de Rita de
Cássia Silveira Soares, segue até o ponto 08J de coordenada Norte (Y)
7.557.722,785 m, Este (X) 756.056,426 m; deste, seguindo a direita da
Estrada do Desterro, segue até o ponto 08K de coordenada Norte (Y)
7.557.738,411 m, Este (X) 756.062,272 m; deste, segue até o ponto
08L, de coordenadas Norte (Y) 7.557.774,097 m, Este (X)
756.080.068 m; deste, segue até o ponto 8M de coordenada Norte (Y)
7.557.811,007 m, Este (X) 756.093,167 m; deste, segue até o ponto
8N de coordenada Norte (Y) 7.557.838,526 m, Este (X) 756.116.961
m; deste, segue até o ponto 8O Norte (Y) 7.557.870,156 m, Este (X)
756.130,079; deste, segue até o ponto 8P de coordenada Norte (Y)
7.557.908,076 m, Este (X) 756.139.308 m; deste, segue até o ponto
8Q Norte (Y) 7.557.939,610, Este (X) 756.162,417 m; deste, segue até
o ponto 8R Norte (Y) 7.557.953,812 m, Este (X) 756.168,941 m;
deste, segue até o ponto 8S Norte (Y) 7.557.970,837 m, Este (X)
756.174,437 m; deste, segue até o (Ponto nº 09 - Coordenada UTM =
E-0756168 N-7557977) e seguindo em linha reta na direção noroeste,
passando acima do sítio Galha, cruzando a cumeada da Pedra do
02/10/2025, 14:30 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A2626085/040dae30f883d46ac7043ae47e4a1f2e040dae30f883d46ac7043ae47e4a1f2e 1/2
Barulho (Ponto nº 10 - Coordenada UTM = E-0755645 N-7558215),
deste segue até o Ponto P-10A - Coordenada UTM = E 755449,46 N
7558323,92), deste segue até o Ponto P-21008 - Coordenada UTM =
E 755435,70 N 7558310,38), deste até o Ponto P-21011 - Coordenada
UTM = E 755318,86 N 7558213,291), deste segue até o ponto P￾21012 - Coordenada UTM = E 755286,72 N 7558252,57), deste segue
até o ponto P-21013 – Coordenada UTM = E 755198,40 N
7558357,84), e descendo até a Estrada Duas Barras – Fazenda do
Campo (RJ-152) na ponte Comandante Ernani do Amaral Peixoto
(Ponto nº 11 - Coordenada UTM = E-0755049 N-7558547) sobre o
Rio Negro, subindo por este até o primeiro córrego, afluente da
margem esquerda (Ponto nº 12 - Coordenada UTM = E-0754960 N￾7558379), subindo por este, cruzando a Estrada Duas Barras -
Murineli (RJ-152) (Ponto nº 13 - Coordenada UTM = E0754930 N￾7558455) até a sua nascente, de onde se prolonga até o cume (cota
821m) do Morro do Patrimônio (Ponto nº 14 - Coordenada UTM= E￾0754639 N-7558810), dai seguindo na direção norte pela cumeada do
Morro do Patrimônio, passando pela cota 762 (Ponto nº 15 –
Coordenada UTM = E-0754630 N7559180), descendo e cruzando a
Rua Nilton Monnerat Pires (Ponto nº 16 - Coordenada UTM = E￾0754550 N7559890), cruzando o Rio Resende (Ponto nº 17 -
Coordenada UTM = E-0754538 N-7559950) e subindo até a Rodovia
RJ-144 ou Rodovia Duas Barras – Carmo (Ponto nº 18 - Coordenada
UTM = E-0754538 N-7560170), cruzando a mesma e subindo na
direção leste cumeada do morro (Ponto nº 19 - Coordenada UTM =
E0755250 N-75560170) até a Estação Repetidora de Televisão(Ponto
nº 20 - Coordenada UTM = E-0755443 N7556045), daí seguindo na
direção nordeste pela cumeada do morro, passando pela Pedra do
Mota(Ponto nº 21-Coordenada UTM = E-0755681 N-7560120) e
descendo em linha reta, passando entre a Pedreira (excluída) e fundos
da Sede da Fazenda da Pedreira (incluída) até a Estrada para a
Pedreira (Ponto nº 22 - Coordenada UTM = E-0756524 N-7560335).
Deste ponto seguindo em linha reta na direção Leste até a entrada para
o Sítio Bela Cruz na Estrada da Fazenda Bela Cruz (Ponto nº 23 -
Coordenada UTM = E-0756964 N- 7560345), seguindo por esta até o
ponto inicial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras RJ, 04 de abril de 2024.
DR. FABRÍCIO LUIZ AYRES LIMA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:A2626085
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/04/2024. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
02/10/2025, 14:30 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A2626085/040dae30f883d46ac7043ae47e4a1f2e040dae30f883d46ac7043ae47e4a1f2e 2/2

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