| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.510 de 07 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Duas Barras para o exercício financeiro de 2024, dando nova redação ao art. 8º, seus incisos, seu Parágrafo Único e o respectivos incisos. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.520 / 2.024. = ALTERAART. 8º DA LEI MUN. 1.510-23 = LOA. Altera a Lei Municipal n.º 1.510 de 07 de DEZEMBRO de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Duas Barras para o exercício financeiro de 2024, dando nova redação ao art. 8º, seus incisos, seu Parágrafo Único e o respectivos incisos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.510 de 07 de dezembro de 2023, majorando o limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, dando nova redação ao caput de seu art. 8º, seus incisos, seu Parágrafo Único e respectivos incisos, e dá outras providências. Art. 2º - ALei nº 1.510 de 07 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual) passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto Municipal, até o limite de 1% (um por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, desde que respeitados os demais limites constitucionais e os decorrentes da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, para tanto, podendo: I – incluir, quando necessário, natureza de despesa em classificação funcional- programática já existente; (NR) II – efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia o produto da arrecadação de receitas orçamentárias próprias ou transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000; (NR) III – incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária do ano de 2024, em decorrência de fatores econômicos verificados durante o exercício financeiro ou decorrente de recursos oriundos de convênios, operações de crédito, novas fontes de recursos ou termos congêneres, originalmente não previstos, que se enquadrem nas categorias já existentes; (NR) IV – suplementar, através de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; (NR) V – utilizar como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais suplementares: (NR) a) o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023; b) o saldo financeiro, conforme extrato, apurado nas contas dos Fundos, inclusive do Fundo Especial da Câmara, dos Convênios ou Termos Congêneres, cujas aplicações são vinculadas; c) o excesso de arrecadação verificado no conjunto das receitas pelo Município e o produto das operações de crédito. “Parágrafo único – Para fins de apuração da observância do limite de 1% ( um por cento) não serão consideradas as suplementações orçamentárias referentes às seguintes alterações orçamentárias: (NR). I – Pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; II – Realocação de dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, programa, atividade ou operação especial; III - Incorporação de superávits financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2023, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas em lei. 02/10/2025, 14:32 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7FCAC4CC/5bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b085bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b08 1/2 IV – Quando o crédito adicional suplementar se destinar a atender insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais. .................................................................................(NR) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 11 de abril de 2024. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:7FCAC4CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 15/04/2024. Edição 3610 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 14:32 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7FCAC4CC/5bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b085bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b08 2/2