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norma nº 1520/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.510 de 07 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Duas Barras para o exercício financeiro de 2024, dando nova redação ao art. 8º, seus incisos, seu Parágrafo Único e o respectivos incisos.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.520 / 2.024. = ALTERAART. 8º DA LEI MUN. 1.510-23
= LOA.
Altera a Lei Municipal n.º 1.510 de 07 de DEZEMBRO de 2023, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Duas Barras para o
exercício financeiro de 2024, dando nova redação ao art. 8º, seus
incisos, seu Parágrafo Único e o respectivos incisos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.510 de 07 de dezembro
de 2023, majorando o limite de autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, dando nova redação ao caput de seu art. 8º,
seus incisos, seu Parágrafo Único e respectivos incisos, e dá outras
providências.
Art. 2º - ALei nº 1.510 de 07 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária
Anual) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto Municipal, até o
limite de 1% (um por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, desde que respeitados os demais limites constitucionais e os
decorrentes da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, para tanto, podendo:
I – incluir, quando necessário, natureza de despesa em classificação
funcional- programática já existente; (NR)
II – efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da
Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia o produto da
arrecadação de receitas orçamentárias próprias ou transferidas,
obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar
nº 101/2000; (NR)
III – incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei
Orçamentária do ano de 2024, em decorrência de fatores econômicos
verificados durante o exercício financeiro ou decorrente de recursos
oriundos de convênios, operações de crédito, novas fontes de recursos
ou termos congêneres, originalmente não previstos, que se enquadrem
nas categorias já existentes; (NR)
IV – suplementar, através de anulações parciais ou totais de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, quando as dotações existentes
se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas
despesas; (NR)
V – utilizar como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares: (NR)
a) o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023;
b) o saldo financeiro, conforme extrato, apurado nas contas dos
Fundos, inclusive do Fundo Especial da Câmara, dos Convênios ou
Termos Congêneres, cujas aplicações são vinculadas;
c) o excesso de arrecadação verificado no conjunto das receitas pelo
Município e o produto das operações de crédito.
“Parágrafo único – Para fins de apuração da observância do limite
de 1% ( um por cento) não serão consideradas as suplementações
orçamentárias referentes às seguintes alterações orçamentárias: (NR).
I – Pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
II – Realocação de dotações dentro do mesmo grupo de natureza de
despesa por projeto, programa, atividade ou operação especial;
III - Incorporação de superávits financeiros, apurados em 31 de
dezembro de 2023, e o excesso de arrecadação em bases constantes,
inclusive de recursos vinculados quando se configurar receita do
exercício superior às previsões de despesa fixadas em lei.
02/10/2025, 14:32 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7FCAC4CC/5bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b085bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b08 1/2
IV – Quando o crédito adicional suplementar se destinar a atender
insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 - Pessoal
e Encargos Sociais.
.................................................................................(NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 11 de abril de 2024.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:7FCAC4CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 15/04/2024. Edição 3610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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02/10/2025, 14:32 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7FCAC4CC/5bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b085bd93318658cfb2a0f337dedbb0a9b08 2/2

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