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norma nº 1438/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaALTERA O ART 1º CAPUT E PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LM 1360.2019 (VALE ALIMENTAÇÃO).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1438-21 = ALTERA O ART 1º CAPUT E §§ 3º E 4º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2019.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no
exercício de suas atribuições Constitucionais e legais faz saber que a
Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei.Art. 1º - O art. 1º, caput, da
Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Aos servidores efetivos, comissionados, assessores políticos
e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido o
pagamento de auxílio-alimentação, a ser pago mediante contratação
de empresa fornecedora de cartão magnético ou em pecúnia pagos
pela Administração Pública da Câmara Municipal, no valor mensal
de R$ 800,00 (oitocentos reais).”
Art. 2º - O §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§3º - No mês de aniversário de cada servidor haverá um acréscimo de
R$ 300,00 (trezentos reais) no valor pago, tento em vista o caráter
assistencial do benefício de auxílio alimentação.
Art. 3º - O §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§4º - No mês de Dezembro haverá um acréscimo de R$ 400,00
(quatrocentos reais) no valor pago, tento em vista o caráter
assistencial do benefício de auxílio alimentação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, com
efeitos financeiros apenas a partir do dia 01 de Janeiro de 2022, em
atenção ao disposto no artigo 8o da Lei Complementar no 173/2020.
Duas Barras RJ, 11 de novembro de 2021.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:3BB93FFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/11/2021. Edição 3016
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 13:31 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3BB93FFC/017428cf0158ee2359d9b1417b7e6f1f017428cf0158ee2359d9b1417b7e6f1f 1/1

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