| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | ALTERA O ART 1º CAPUT E PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LM 1360.2019 (VALE ALIMENTAÇÃO). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1438-21 = ALTERA O ART 1º CAPUT E §§ 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2019. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições Constitucionais e legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei.Art. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Aos servidores efetivos, comissionados, assessores políticos e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido o pagamento de auxílio-alimentação, a ser pago mediante contratação de empresa fornecedora de cartão magnético ou em pecúnia pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).” Art. 2º - O §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: §3º - No mês de aniversário de cada servidor haverá um acréscimo de R$ 300,00 (trezentos reais) no valor pago, tento em vista o caráter assistencial do benefício de auxílio alimentação. Art. 3º - O §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: §4º - No mês de Dezembro haverá um acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor pago, tento em vista o caráter assistencial do benefício de auxílio alimentação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, com efeitos financeiros apenas a partir do dia 01 de Janeiro de 2022, em atenção ao disposto no artigo 8o da Lei Complementar no 173/2020. Duas Barras RJ, 11 de novembro de 2021. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:3BB93FFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/11/2021. Edição 3016 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 13:31 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3BB93FFC/017428cf0158ee2359d9b1417b7e6f1f017428cf0158ee2359d9b1417b7e6f1f 1/1