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norma nº 1439/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO, PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS À PREFEITURA MUNICIPAL, DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA OU DE QUALQUER FORMA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM SUA CIRCUNSCRIÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.439 / 21 = CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
OBRIGADO INFORMAR OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA À
PREFEITURA.
“Torna obrigatória a comunicação, pelo cartório de
Registro de Imóveis à Prefeitura Municipal, de
operações de compra e venda ou de qualquer forma
de transferência de propriedade de bens imóveis
localizados em sua circunscrição, na forma que
especifica, e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica o cartório de Registro de Imóveis do Município,
obrigado a informar operações de compra e venda ou qualquer outra
forma de transferência de propriedade de bens imóveis localizados em
sua circunscrição à Prefeitura Municipal.
§ 1º - O envio das informações a que alude o "caput" deverá ser
efetuado por via digital, observados mecanismos de segurança que
assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos
digitais de operação.
§ 2º- A planilha informativa deverá conter, necessariamente, o(s)
número(s) de contribuinte(s) do(s) imóvel(is) em questão, o valor
declarado, bem como a qualificação completa de seu(s) novo(s)
proprietário(s).
§ 3º- As informações poderão ser encaminhadas uma vez por mês,
constando as transferências ocorridas no lapso temporal entre um e
outro encaminhamento.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua promulgação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de novembro de 2.021
DR. FABRICIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:2657B410
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/11/2021. Edição 3021
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 13:36 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/2657B410/cecaa954ba367ec6c28dfceaaf34d400cecaa954ba367ec6c28dfceaaf34d400 1/1

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