| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO, PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS À PREFEITURA MUNICIPAL, DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA OU DE QUALQUER FORMA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM SUA CIRCUNSCRIÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.439 / 21 = CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, OBRIGADO INFORMAR OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA À PREFEITURA. “Torna obrigatória a comunicação, pelo cartório de Registro de Imóveis à Prefeitura Municipal, de operações de compra e venda ou de qualquer forma de transferência de propriedade de bens imóveis localizados em sua circunscrição, na forma que especifica, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o cartório de Registro de Imóveis do Município, obrigado a informar operações de compra e venda ou qualquer outra forma de transferência de propriedade de bens imóveis localizados em sua circunscrição à Prefeitura Municipal. § 1º - O envio das informações a que alude o "caput" deverá ser efetuado por via digital, observados mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também recibos digitais de operação. § 2º- A planilha informativa deverá conter, necessariamente, o(s) número(s) de contribuinte(s) do(s) imóvel(is) em questão, o valor declarado, bem como a qualificação completa de seu(s) novo(s) proprietário(s). § 3º- As informações poderão ser encaminhadas uma vez por mês, constando as transferências ocorridas no lapso temporal entre um e outro encaminhamento. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua promulgação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de novembro de 2.021 DR. FABRICIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:2657B410 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/11/2021. Edição 3021 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 13:36 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/2657B410/cecaa954ba367ec6c28dfceaaf34d400cecaa954ba367ec6c28dfceaaf34d400 1/1