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norma nº 1371/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA BIBARRENSE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DO INCREMENTO AO TURISMO E FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2020 NO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.371 / 2.020 = “AUTORIZAA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO À LIGA BIBARRENSE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS,
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADA PARA O
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DO INCREMENTO AO TURISMO E
FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2020 NO MUNICÍPIO”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a
seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.831.646/0001-60, no montante de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), objetivando o
desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em
vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no
Município de Duas Barras.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão de forma
integral, mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do
exercício financeiro vigente.
Art. 4º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais
para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 22 de janeiro de 2.020.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:6197DD2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/01/2020. Edição 2565
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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08/10/2025, 13:49 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6197DD2F/ceaae4ff174e98f90b9c2a2974fce6f7ceaae4ff174e98f90b9c2a2974fce6f7 1/1

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