| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | INSTITUI O PRÉ-CARNAVAL 2.020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS QUE ACONTECERÁ NO DIA 08 DE FEVEREIRO EM MONNERAT E NO DIA 15 DE FEVEREIRO EM DUAS BARRAS, ANTES DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DECARNAVAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.372 / 2.020 = “INSTITUI O PRÉ-CARNAVAL 2.020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS QUE ACONTECERÁ NO DIA 08 DE FEVEREIRO EM MONNERAT E NO DIA 15 DE FEVEREIRO EM DUAS BARRAS, ANTES DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DE CARNAVAL”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Duas Barras do ano 2.020, o Pré-Carnaval 2.020, que acontecerá no dia 08 de Fevereiro em Monnerat e no dia 15 de Fevereiro em Duas Barras. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 22 de janeiro de 2020. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:980068F9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/01/2020. Edição 2565 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 13:51 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/980068F9/0cAFcWeA51_Jxw8O5us17__F1TA925fKVQzcNE3LJSI0Ovj_OU_ZlYovCBnhOq3a… 1/1