| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO I da Lei Municipal nº 1.373 / 2.020 Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS Reajuste 12/84% QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR VII PROFESSOR II (normal nível médio) CLASSE A 1.587,38 CLASSE B 1.632,87 CLASSE C 1.693,51 IX PROFESSOR I (nível superior com licenciatura plena) CLASSE A 1.632,87 CLASSE B 1.693,51 X SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.632,87 ORIENTADOR EDUCACIONAL ORIENTADOR PEDAGÓGICO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.373 / 2.020 = EMENTA: DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a adequação dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2020, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força de dispositivo legal. Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o presente exercício em 12,84% (dose vírgula oitenta e quatro por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020. Duas Barras, 12 de fevereiro de 2.020. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Registre-se. Publique-se e Cumpra-se Duas Barras, 12 de fevereiro de 2.020. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:8B19E88A 08/10/2025, 13:52 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8B19E88A/0cAFcWeA7TpZ5heuQ_BX1MYMQLJdOGaFScmqjIkScmtwwpNgRyeoBpUH9yHR… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/02/2020. Edição 2581 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 13:52 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8B19E88A/0cAFcWeA7TpZ5heuQ_BX1MYMQLJdOGaFScmqjIkScmtwwpNgRyeoBpUH9yHR… 2/2