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norma nº 1373/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO I da Lei Municipal nº 1.373 / 2.020
Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
Reajuste 12/84%
QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR
VII PROFESSOR II (normal nível médio)
CLASSE A 1.587,38
CLASSE B 1.632,87
CLASSE C 1.693,51
IX PROFESSOR I (nível superior com licenciatura plena)
CLASSE A 1.632,87
CLASSE B 1.693,51
X SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.632,87
ORIENTADOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.373 / 2.020 = EMENTA: DISPÕE SOBRE O
REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a adequação dos
vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de
2020, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de
docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como
aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados
pela regra da paridade por força de dispositivo legal.
Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo
na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo
como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado
para o presente exercício em 12,84% (dose vírgula oitenta e quatro por
cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias
respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da presente lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Duas Barras, 12 de fevereiro de 2.020.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Duas Barras, 12 de fevereiro de 2.020.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:8B19E88A
08/10/2025, 13:52 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8B19E88A/0cAFcWeA7TpZ5heuQ_BX1MYMQLJdOGaFScmqjIkScmtwwpNgRyeoBpUH9yHR… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 20/02/2020. Edição 2581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 13:52 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8B19E88A/0cAFcWeA7TpZ5heuQ_BX1MYMQLJdOGaFScmqjIkScmtwwpNgRyeoBpUH9yHR… 2/2

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