| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | LEI PROMULGADA PELO PRESIDENTE - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS RJ 152, RJ 148 E RJ 144. |
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sE ESTADO DO RIO DE JANEIRO + À % CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO PUBLICADO JORNAL DA REGIÃO |Sa5 LEI MUNICIPAL Nº 1.376/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020 . EDIÇÃO Nº “Autoriza o Poder Executivo Municipal à proceder a manutenção (conservação da via/limpeza/roçada) das Rodovias Estaduais RJ152, RJ 148 e RJ 144 e dá outras providências. ” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu, na forma do Art. 37, Inciso V do Regimento Interno e Art. 67, $ 7º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder a manutenção (conservação da via/limpeza/roçada) das Rodovias Estaduais RJ 152, RJ 148 e RJ 144, diretamente ligadas ao Município de Duas Barras — RJ. Parágrafo Único - A expressão “manutenção” abrange todas as formas de conservação das estradas supracitadas. Art. 2º - O Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a firmar termo de cooperação com o DER-RJ, visando a execução da manutenção citada no art. 1º desta Lei. Art. 3º — Essa Lei entratá em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 24 de março de 2020. Duas Barras (RJ), 24 de março de 2020. ( v Frederico Turque Thurler Vereador Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras PÁGINAS 000 JORNALDA REGIÃO 900 CANTAGALO. 14 A 20 DEMAIO 2020 Ex-prefeitos devem disputar a eleição municipal em Trajano de Moraes A oposição em Trajano de Moraes parece que quer se unir paraenfrentar o atrai prefeito do município, o jovem “empresário Rodrigo Freire Viana, na disputa das eleições municipais deste ano. Rodrigo Viana é pré-candidato a prefeito, e o nome do atual gerente do Banco Itaú na cidade, Matias x0cx, está sendo cotado para ser o pré-candidatos vice-prefeito. Por outro lado, os ex-pre- feitos, Eduardo Gail. Carlinhos Gomes e Ornair Diniz são cogitados como pré candidatos a prefeitos. O advogado e promotor de Justiça. que jáfoi deputado. federal e prefeito de Trajano de Moraes. Eduardo Galil, tem empreendido nas qões anteriores, e afirmando algumas. de suas realizações e o queo município irá mudar nos próximos anos. Eduardo Galilfoi vereador em 1970. depatado federal de 1975 a 1979 pela ARENA, e de 1983 2 1987 pelo PDS. Foi depois prefeito pelo PMDB de 1989 a 1992 e de 1997 a 2000. Já Carlos Gomes. éum bem sucedido, pro- prietário de vários postos de gasolina no estado, foi reeleito prefeito de Trajano de Morses, tendo como vice-prefeito. o ex-prefeito Omair Diniz. Des. Ormair Cundha Diniz que já foi vereador, foi prefeito do municipio. Pleito. Encontro, quando Carlinhos Gomes (C) era prefeito, ao lado do vereador Celso Becharae do ex-prefeito Eduardo Galil de Trajano de Moraes no período de 2001 a 2004, e vice-prefeito de Trajano de Moraes. A política em Trajano de Mo- raesjá provocou a cassação do mandato do então prefeito Sérgio Eduardo Melo Gomes, assumindo a Prefeitura Muni Ex-prefeitos. Omair Diniz e Carlinhos Gomes já administraram o município família Gomes tem predominado nos “últimos anos, pois os últimos prefeitos do município foram da familia Gomes. São eles: Sérgio Eduardo Melo Gomes, João Luiz Gomes Viana, Carlos José Go- mes da Siva e Rodrigo Freire Viana. de um racha político entre oatual pre- feito Rodrigo Víana e seuvice-prefeito, Jorginho Diniz. Com isso, um outro nome. deveráfazer parte da chapa que dispu- tará as eleições municipais deste ano, que sinda não tem data definida para ser realizada, em razão da pandemia da coronavírus. No tabuleiro eleitoral, o nome do ex «vereador Rildo Gonçalves Neves, que foi candidato ma última eleição em Trajano “de Moraes, é cogitado como pré-candi- dato a prefeito do município também. Polícia impede carreata de empresários em Nova Friburgo A ER Delegacia de Polícia Civil. o Uº Batalhão de Polícia Militar, além de diversos órgãos da Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, como a Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana, Posturas, Vigilância Sanitária, entre outros, realizaram uma operação conjuntano dia 5 demaio, para impedir a concentração de uma car- reatanaVia Expressa, no bairro de Olaria. Amanifestação havia sidoorganizada por meio das redes sociais, com o objetivo de pressionar pela flexibilização da abertura do comércio eda indústria da cidade, que estão fechados por conta das medidas de combate à pandemia de covid-19. “A operação foi feita para impedir uma. carreata, porque as carrentas estão proibi- das por uma determinação judicial da 25* Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, então compete às polícias civil emilitar fazer essa: a determinação. "A gente compreende a situação difícil que os comerciantes e em- presários estão passando, mas a gente está aqui cumprindo a nossa obrigação. Con- versamos com algumas pessoas, tentamos dissuadi-los para tentar buscartuma saída Para um melhor diálogo sobre a situa- ção, no dia M de maio, o prefeito Renato Bravo se reuniu com seis empresários da cidade, que fazem parte de dois gruposde WihatsApp dedicados à pedir a reabertura econômica, para discutir a possibilidade de uma flexibilização. “Criaram um grupo grande com quase. 500 pessoas. Ontem. a pedido do prefeito, chegamos, conversamos com essas pes- soas desse grupo e foram escolhidos seis representantes. Eu solicitei para que eles Jevassem uma pauta para o prefeito remeter ao Comitê Operativo de Emergência (COF) e ao Ministério Público”, contou o assessor da prefeitura, Éder Dias. Após a operação da polícia, a carreata não.ocorreu. IMÓVEIS EMPREGOS 829 - wow josomomimcombr 5439 (22]25554520 pauioforesim — tagalo Ampla casa sede Casa deco: cantagalo esporte clube garagem pf IMOVEIS Jon. curab. estilicio Energiaelêvico 4 caros, 2 andares Temeno com 2 Vendo slo com 13,5 alqueires Ta- JOROMOREIRAVENDESÍTIOAS VENDOLMSIMOEMCANTAGALO — água abundante e alta Diversas frentes Av. Disima beds codbeso- . quara de cima em cantagaio.( Sem JORO MOREIRA VENDEAPTOQUIN. KMDEFLORESTACOMAPROX.22 COM1IALQUEIRES, TAQUARA DE — nascentes Pasto fores imóveis Creci. colo tardis Venha conhecer Pao — benfeiloias Paio Porea-imóveis Cro- TADOSLONTRAS SENDO; ZQUAR. ALQUEIRES SENDO SALQUEIRES CIMA, 2º DISTRITO, VENDO BA 31.110" regão (22) 25554520 — foresimóveis Creci31.110-tregião ci 31.110-1º região (22) 25554520 TOS (SUÍTES SALA, CommaA, EMPASTOFORMADO, AOMIPÉS RATO MESMO (22861055439 (2288105543 Procesimovesgmal. (2225554520 (22/98106-5439Pho- — (22/95105.5430 Proresimoveisomail. 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Estab, té o ha 1 e Mo de 2070, o regra de abalo. recado no a 18 ce raio de 202, nesta Sede Acinisiraiva. asc documentos nos érgõos de controle temo. “Autoria o Poder Executivo Mricipal a poe der à marusmoção (conservação da vaimpema das Reis Estaduais RINS2, RU 148. RI 944 e lá outra Faço saber que a Mericipal de Duas Barras, po ser reeesertartes lago. agravos em nato do AM 37. irciso Vo Pagimento, Inema e At 67,6 7º da Li Oegáica Municip. PROMRALGO a seguia Let. Aa o. Fica o Poder Enmcaiva Municipal AUTO- FEZADO à proceder a mar dução é a vinfiempezaroçada) ds Fodentas Estachais RI NS2 RI MBC RI 4, diretamente guias ao unicição de Duas Barras - RI. Pacigrao Único — A expressão “mamntenção” raro toca ms feras ie cormerração das racêados AZ Odo Eseodttos ipueto ndo “ado a emas farm de cooperação coma DER. “RU, visando a execução da marusenção cata vont Pómstatei et 2 - Ema Lei otra em vigor nada e sua Eubsicação, coments em 24 de rrça de 225. — Duas Baer (RU, 34 de março de 2820. 74 fico E rerimeiea rea ess atrações legais que he tão conterias pelo aro 37. 8 ct RESOLVE ão Ao tº- As sessões oinárias da Câmara Municipal de Duas Bar. as Scam suspensas até o da 01 de junho de 2029, caso ocorra o sessão extaondmária. a meses realiza se à madame comeecação. do Presiderte, sendo vedada a presença do púbiico. Parâgrato Único — Apers estao mceizados a permamacarum nas Ses. Ad 38-05 Servidores Públicos da Câmara rica de Duna Eae. Tae RU, que residam em outros Municipio, Eram atuizados. stéo dis 31 da bao de 2020, a reiarem suas ariições por rabo remoto, pelo regem e Eh poe here fic rasante ati zação de iecrclogia da infermação e de comunicação disponíveis. Sé. Exeepesenairmanto, o Vernador Presidente poderá comocaro. Le Orgica do Município de Duas Barras, e. em conterrédade como arfgo37. JOVI o Fgimando interno da Câmara Mrscipat de Duas Bras e com as demais disposições legais vipertes e emerpência em saúde poe mei da Decreto 6572 ST ço do CENSERIÕE adepeno rs Petter e vio en EO. bem cor nos Decretos Murioiais e 3Oz2220. FR SAO, Me SSJ6VATIO o re Docrle 8 IMINDO e asa. CONSIDERANDO a neceitade de constar a mecóda de entrem. tamento da propagação decorar a rowo corn (COMID- 18) “om o mese de dar pensamento a procedem o. mo desta Câmaca Mapa. CONEIDERANDO a perramência da situação ts que estou a elção das postais e 10, 11, 12 13 e 2000. “CONEIOERANDO que aiguns dos senidors deste pão re ses Estresrdnáias os vereadores e 05 senvnes essencia à PA 2 À Câmara Municipal de Duna Sara fanconará em es. “pecento rte, em heáco da 6:00 da 17:00. em remada Ca otica alo Presidente cen ão somo com a pr era de seen qu residam reste Muni e que postam Ds peomgatie cm o vma dei de 67º Ne Nipótaa povsta no cap date ag, sá sed paca “a eira do sas que esta iranco máncaça de peeeção. e cmo 6 sr a sbertra a sede súmirisrars sm boxer daponiciade de Aco em gui 79 para ulicaçã is que aartarem a vs do rg 52º [0 atendimento so pic ser renado meciate corta Aeetóico pec 22) 2354112 cu ar aeb os eder cl ncecamaradvastomastfgnat com e emciastamstigmatcom 8“ Esoepsrndmet, er árida o mim o púic Jeráe cics no caput te ato. veto prtia a do de qua undope ou aidade nas “dem em muriciçãos que e caraca caroo kcattades code ca Câmara ser a de de ou que se a propaçação do Cow 10 aprosarta quadros muto mais graves. recusa a rienizar as mãos ese Aoc em ot ds que aque essa no Marcio de Diamar. GEO expecinte prorasca a reação de pesomsementos ad CONSIDERANDO que o taotamarto do Miro e Dis aras. mirisivos que se caracterize dn cemai Micos da regão se reveia cor macia essencia E Fa uréncia, para o conto da propagação do véus, fendo sido implantada. Pelo levanta interesse público: ocsíva barreiras santas nos foot de acesso ao Râsscipio. 1 Pelo sunreiação, reta ou inóreta, com a Parceria CONSIDERANDO que as atinições de as servidores podem. gerada pelo Covib-1$: es sarrperinaas pelo regem cs Fato por arm ct ser, NE camecestejam elocsomacos com possíveis renovações. senvdor pique estrja em regime d trabalho por home ofice. para que compareça ao órgão no pearoemásimo le is) das. tea do recebemento da convocação. caso seja necessária suapre cep década rm pm derem da Câmara Municiça da Duas Barras, repesancose em quakquer ouso. a espec jam de abiho et. 48 Ox nanvcdoros ocupardas da caro de estrita deverão. peernancar em regina de sotraaviso, devendo comperacer à Câmara o prazo de 1 (um) cia Cat. semp que corvocados pelo. “Vereador Presaderto. A EP Porlaia ema em vigor na data de sua pusicação, com efeitos a parte do 18 de Maio do 2020. Ae 0 - Deverá ser alado na entrada da sede desta Câmara aviso a raspa cas reias acima acotadas. e moço aire e ementa vantias requarmentos e contar municoas e servidores. Regatas Pubique-se e curgra-se. Dus Barras (EL), 18 de Maio de 2020. 4 Pete Tone Montes Verao Irene Coma de a AZODEMAIO 2020 - AJORNALDAREGIAO. COM Criamos uma força-tarefa, através do gabinete de crise, integrando as ações de prevenção, de assistência, € os protocolos para enfrentar essa situação RODRIGO VIANA PREFEITO DE TRAJANO DE MORAES uz salário em 30% , determinou a redução de 30% dos salários dele, do vice-prefeito e dos 0 Decreto 47/2020, no 16 de maio, durante live nas redes sociais. Página 3 Nova Friburgo Polícia impede carreata de empresários A 151º Delegacia de Polícia Civil, o nº Batalhão de Polícia Militar, além de di- versos órgãos da Prefeitura de Nova Fri- burgo, na Região Serrana do Rio, como a Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana, Posturas, Vigilância Sanitária, entre outros, realizaram uma operação conjunta no dia 15 de maio, para impedir à concentração de uma carreata na Via Expressa, no bairro de Olaria. Página 6 Jiocese de Nova Friburgo, Dom Luiz Antônio Lopes Ricci, "lo Arcebispo de Niterói, Dom José Francisco Rezende térito de Niterói, Dom Frei Alano Maria Pena. Páginas Casais comemoram Apostólico, Dom Paulo Antônio De Conto, junto ao Colégio » ) recebeu na Residência Episcopal a visita do Bispo eleito E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS emma saem ss Duas Barras (Rd), 18, de março de 2020. OF.GB. Nº 056/2020 Assunto: Encaminha Mensagem de Veto a Lei Municipal nº 1.376/2020. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras, Encaminho a Mensagem de Veto a Lei Municipal nº 1.376/2020, a fim de que esta seja apreciada e votada por essa Egrégia Casa Legislativa. Atenciosamente, oo ai eis a duto feels Prefeito Municipas RECEBIDO EM 18 MAR. 2020 ria Gu END Cambio iunicipalde Duas Barras ÃO EXMO SENHOR FREDERICO TURQUE THURLER ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS MENSAGEM DEVETONº 06 12020: dv 43 du DN Ono du 4020. Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no $ 1º do artigo 67 e inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município, decido VETAR integralmente a Lei Municipal nº 1.376/2020 de 02 de março de 2020, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a manutenção (conservação da via/limpeza/roçada) das Rodovias Estaduais RJ 152, RJ 148e RJ 144 e dá outras providências”. RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO: De origem parlamentar, a propositura autoriza o Poder Executivo Municipal a manutenção (conservação da via/limpeza/roçada) de Rodovias Estaduais. Conquanto sensível à relevância da matéria e aos elevados propósitos do Legislador, vejo-me compelido a negar sanção ao projeto, em face das razões adiante expostas. Com esse conteúdo, não há como negar que o projeto versa sobre matéria de cunho nitidamente administrativo, reservada pela ordem constitucional ao Chefe do Poder Executivo. De fato, a execução de ações concretas para cumprimento da Lei Municipal em referência, demanda o funcionamento de órgãos, servidores e recursos do Município, constitui atividade que ostenta evidente natureza administrativa, inclusive por abranger aspectos de ordem técnica e operacional, cujo equacionamento pressupõe a observância das prioridades do Governo Municipal, em consonância com critérioghóprios de planejamento e observadas as disponibilidades orçamentário nais R ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS A decisão sobre adotar, e em que momento, medidas dessa espécie cabe ao Chefe do Poder Executivo, como corolário do exercício da competência privativa que lhe é outorgada pela ordem constitucional para dirigir a Administração (Constituição Federal, artigo 84, il e VI, “a”, cujo conteúdo é de reprodução obrigatória), cabendo-lhe aferir previamente a conveniência e a oportunidade de implantar tais medidas, nos moldes preconizados pela propositura. Sob outro ângulo, tem-se que a implantação do programa de que cuida a propositura interfere na elaboração orçamentária, matéria igualmente reservada ao” Chefe do Poder Executivo (Constituição Federal, artigo 165, III). Em resumo, a matéria versada na propositura é administrativa, de competência do Chefe do Poder Executivo, também titular da iniciativa da lei, caso necessária. Bem por isso, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, de projeto de lei com semelhante conteúdo-(ADI nº 1.144, Relator o Ministro Eros Grau, v.u., j. 16/8/2006). Imperioso concluir, nessa ordem de idéias, que a propositura em apreço consagra ingerência parlamentar em matéria reservada ao Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação de funções entre os poderes e aos dispositivos do ordenamento jurídico superior que lhe dão sede. Não modifica esse juízo o fato de o projeto conceder autorização para que o próprio Poder Executivo implante a prestação dos serviços nele previsto (artigo 19. E as razões são várias. Por primeiro, não se pode olvidar a vetusta e reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o caráter meramente autorizativo da lei não tem por si só o condão de elidir o vício de inconstitucionalidade (Rp. nº 9983, Relator o Ministro Néri da Silveira, v.u., j. em 17/03/82; e ADIMC nº 2.367, relator o Ministro Maurício Corrêa, v.u., j. 05/04/2001). Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se acerca do tema, proclamou que, nos casos de lei autorizativa que ultrapassem os parâmetros ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS constitucionais de competência “a declaração de inconstitucionalidade se faz necessária para evitar que se consolide o entendimento no sentido de que leis que autorizem “aquilo que não podem autorizar” podem existir e viger.” (ADI nº 1136-7, Rel. Min. Eros Grau, J. 16/08/2006). Nesse mesmo sentido, vale conferir a ADI-MC nº 2367. Noutro giro, tratando-se as estradas vicinais indicadas de Rodovias Estaduais (RJ 152, RJ 148 e RJ 144), somente poderá ser efetivado qualquer ato de manutenção nas indicadas após o regular firmamento de Convênio junto ao Departamento de Estadas e Rodagens do Estado do Rio de Janeiro, providencia já solicitada e reiterada pelo Executivo Municipal, aguardando, tão somente, o encaminhamento de Minuta de Convênio para apreciação pela Procuradoria Jurídica Municipal e posterior envio de Projeto de Lei Municipal objetivando a chancela do Egrégio Poder Legislativo Municipal para sua pactuação. Nesse ponto, data máxima venia, para autorização do Convênio eventualmente a ser firmado junto ao DER/RJ mostra-se necessário o encaminhamento da Minuta do Convênio, para aprovação de todas as suas cláusulas pelo Plenário da Câmara Municipal de Duas Barras, visto que nos moldes efetivados pelo artigo 2º da Lei ora vetada os Nobres Edis não tomarão ciência prévia do seu teor, interferindo, dessa forma, no exercício do Poder de fiscalização que cada Vereador possui por expressa previsão constitucional. Expostas, assim, as razões que induzem a vetar, totalmente, a Lei Municipal nº 1.376/2020, de 02 de março de 2020, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa Ilustre Câmara Municipal. Duas Barras, 18 de março de 2020. died ote feat o Prefeito Municipal rw") ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS . « PODER LEGISLATIVO Nº pe? EN “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 8 Doe dd proceder a manutenção (conservação da No a E a ; E ES via/limpeza/roçada) das Rodovias Estaduais asa SS RJI52, RJ 148 e RJ 144 e dá outras Pat SEE providencias.” qm SS O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder a manutenção (conservação da via/limpeza/roçada) das Rodovias Estaduais RJ 152, RJ 148 e RJ 144, diretamente ligadas ao Município de Duas Barras — RJ. Parágrafo Único — A expressão “manutenção” abrange todas as formas de conservação das estradas supracitadas. Art. 2º - O Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a firmar termo de cooperação com o DER- RJ, visando a execução da manutenção citada no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Frederic rque Thuler Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Como é de conhecimento de todos, vivemos uma época em que há grande dificuldade do Estado do Rio de Janeiro em cuidar das estradas estaduais - apesar dessa ser sua obrigação — diversas crises financeiras, pouca mão de obra, precarização dos serviços públicos estaduais que cuidam das estradas, dentre outros. Diante da dificuldade, muitas vezes as Rodovias RJ152, RJ 148 e RJ144, que se ligam a Duas Barras ficam sem manutenção por períodos extensos. A responsabilidade por cuidar de tais estradas é do Estado do Rio de Janeiro, no entanto, levando em conta todo sistema constitucional regente, bem com a cooperação entre os poderes, e supremacia do interesse público, entendo que, dentro das possibilidades do Município de Duas Barras, pode este, estar autorizado a proceder tal manutenção, desde que isso não acarrete prejuízos para as suas competências constitucionais originárias. Isto porque, a competência que não deve ser invocada só por conveniência. Assim, o objetivo desta proposta, é ajudar a população de Duas Barras a ter estradas com manutenção em dia, em casos de omissão do Estado, valorizando o bem estar social de toda população que depende de tais Rodovias, minimizando os problemas da nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com nosso papel de legislador. Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta proposta de projeto de lei. Frederi que Thuler Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Vereador