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norma nº 1378/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE E PROJETO VINCULADOS AO COMBATE A COVID-19 (PANDEMIA CORONA VÍRUS) NÃO CONTEMPLADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.378/2020
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas
Barras objetivando a criação de atividade e projeto
vinculados ao combate a COVID-19 (Pandemia -
Corona vírus) não contemplados no respectivo
Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz
saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de
atividade e projeto não contemplados no orçamento em vigor do
Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo o
montante até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo em vista a
necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão
para a criação dos referidos projeto e atividade vinculados a
Implementação, Manutenção e Operacionalização das Ações de
Combate ao Covid-19 no município de Duas Barras, bem como dos
investimentos atrelados ao mesmo, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os
dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a
conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de
ato próprio do chefe do Poder Executivo.
DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$
Projeto ------------------- R$ 1.000.000,00
Atividade --------------- R$ 2.000.000,00
Total Autorizado ( Suplementações ):_______ R$ 3.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 14 de abril de 2020.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Daniel de Castro Soares
Código Identificador:F5D90480
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 23/04/2020. Edição 2623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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