| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE E PROJETO VINCULADOS AO COMBATE A COVID-19 (PANDEMIA CORONA VÍRUS) NÃO CONTEMPLADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR. |
| native_id | 170 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.378/2020 Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras objetivando a criação de atividade e projeto vinculados ao combate a COVID-19 (Pandemia - Corona vírus) não contemplados no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e projeto não contemplados no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão para a criação dos referidos projeto e atividade vinculados a Implementação, Manutenção e Operacionalização das Ações de Combate ao Covid-19 no município de Duas Barras, bem como dos investimentos atrelados ao mesmo, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$ Projeto ------------------- R$ 1.000.000,00 Atividade --------------- R$ 2.000.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ):_______ R$ 3.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 14 de abril de 2020. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Daniel de Castro Soares Código Identificador:F5D90480 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/04/2020. Edição 2623 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/F5D90480/0cAFcWeA4XCLLGCYLuCTqXLN3KU6JjkHcjl5SOb7QEvdxPNdJTVEggDbINW34… 1/1