| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A SUSPENDER DURANTE O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, O DESCONTO DAS MENSALIDADES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CELEBRADOS PELOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS (RJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.382/2020 “Autoriza o Poder Legislativo a suspender durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, o desconto das mensalidades de empréstimos consignados celebrados pelos servidores da Câmara Municipal de Duas Barras (RJ) e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) os descontos das mensalidades decorrentes de empréstimo consignado em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Duas Barras. §¹º - Sobre essas parcelas suspensas, fica vedado a posterior incidência de juros, multa ou qualquer outra forma de atualização enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do COVID19. §²º - Os servidores que possuem empréstimo e tiverem a suspensão dos descontos do empréstimo consignado não poderão ter seus nomes incluídos em sistemas de proteção de crédito em decorrência da referida suspensão. Art. 2º - Os contratos de empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo do art. 1º. §1º - A suspensão e posterior prorrogação dos empréstimos consignados que trata a presente lei, não ensejará acréscimo de juros, multa, correção monetária ou qualquer outra forma de acréscimo no valor da parcela. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras RJ, 16 de junho de 2020. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Municipal Publicado por: Daniel de Castro Soares Código Identificador:95C70756 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/06/2020. Edição 2663 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 14:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/95C70756/0cAFcWeA4Do3SNQ2Ug-Zv_ZM7I2dxrMe87gJgf5IxIQ9IVVRIoLQEMz_YMEBZLr3… 1/1