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norma nº 1382/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A SUSPENDER DURANTE O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, O DESCONTO DAS MENSALIDADES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CELEBRADOS PELOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS (RJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.382/2020
“Autoriza o Poder Legislativo a suspender durante o
prazo de 120 (cento e vinte) dias, o desconto das
mensalidades de empréstimos consignados celebrados
pelos servidores da Câmara Municipal de Duas
Barras (RJ) e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a suspender pelo prazo
de 120 (cento e vinte dias) os descontos das mensalidades decorrentes
de empréstimo consignado em folha de pagamento dos servidores da
Câmara Municipal de Duas Barras.
§¹º - Sobre essas parcelas suspensas, fica vedado a posterior incidência
de juros, multa ou qualquer outra forma de atualização enquanto
perdurar a situação de calamidade pública decorrente do COVID19.
§²º - Os servidores que possuem empréstimo e tiverem a suspensão
dos descontos do empréstimo consignado não poderão ter seus nomes
incluídos em sistemas de proteção de crédito em decorrência da
referida suspensão.
Art. 2º - Os contratos de empréstimos consignados ficam
automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo do art. 1º.
§1º - A suspensão e posterior prorrogação dos empréstimos
consignados que trata a presente lei, não ensejará acréscimo de juros,
multa, correção monetária ou qualquer outra forma de acréscimo no
valor da parcela.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras RJ, 16 de junho de 2020.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel de Castro Soares
Código Identificador:95C70756
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 23/06/2020. Edição 2663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 14:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/95C70756/0cAFcWeA4Do3SNQ2Ug-Zv_ZM7I2dxrMe87gJgf5IxIQ9IVVRIoLQEMz_YMEBZLr3… 1/1

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