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norma nº 1395/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADES E PROJETOS VINCULADOS AO COMBATE A COVID-19 PANDEMIA - CORONA VÍRUS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.395/ 2020 = AUTORIZAABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A
CRIAÇÃO DE ATIVIDADES E PROJETOS VINCULADOS AO COMBATE
A COVID-19 PANDEMIA - CORONA VÍRU.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz
saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de
atividades e projetos não contemplados no orçamento em vigor do
Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e
três mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos por parte do referido Órgão para a criação dos referidos
projetos e atividades vinculados a Implementação, Manutenção e
Operacionalização das Ações de Combate ao Covid-19 no âmbito do
Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, bem como dos
investimentos atrelados ao mesmo, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os
dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a
conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de
ato próprio do chefe do Poder Executivo.
DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$
Manut. das Ações de combate ao COVID-19 – EPI ----- R$ 18.000,00
Manut. das Ações de combate ao COVID-19 – Alimentos -- R$
90.000,00
Manut. das Ações de combate ao COVID-19 – Acolhimento---- R$
25.000,00
Manut. das Ações de Incremento Temporário – COVID-19 – Prot.
Especial----- R$ 80.000,00
Manut. das Ações de Incremento Temporário – COVID-19 – Prot.
Básica -- R$60.000,00
Investimento - Incremento Temporário – COVID-19 – Prot. Básica -
R$ 220.000,00
Investimentos - Ações de Incremento Temporário - COVID – Prot.
Especial --- R$ 40.000,00
Total Autorizado ( Suplementações ) ______ R$ 533.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrári0.
Duas Barras, 15 de setembro de 2020.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:C31766C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 24/09/2020. Edição 2729
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 16:01 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C31766C3/0cAFcWeA6qaMzGiyqBIuroXTLKjJHH_z8L5Moy1gTluPi8BQm5ScmuPji6xgoEeN… 1/1

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