| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADES E PROJETOS VINCULADOS AO COMBATE A COVID-19 PANDEMIA - CORONA VÍRUS. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.395/ 2020 = AUTORIZAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUAS BARRAS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADES E PROJETOS VINCULADOS AO COMBATE A COVID-19 PANDEMIA - CORONA VÍRU. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades e projetos não contemplados no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão para a criação dos referidos projetos e atividades vinculados a Implementação, Manutenção e Operacionalização das Ações de Combate ao Covid-19 no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, bem como dos investimentos atrelados ao mesmo, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$ Manut. das Ações de combate ao COVID-19 – EPI ----- R$ 18.000,00 Manut. das Ações de combate ao COVID-19 – Alimentos -- R$ 90.000,00 Manut. das Ações de combate ao COVID-19 – Acolhimento---- R$ 25.000,00 Manut. das Ações de Incremento Temporário – COVID-19 – Prot. Especial----- R$ 80.000,00 Manut. das Ações de Incremento Temporário – COVID-19 – Prot. Básica -- R$60.000,00 Investimento - Incremento Temporário – COVID-19 – Prot. Básica - R$ 220.000,00 Investimentos - Ações de Incremento Temporário - COVID – Prot. Especial --- R$ 40.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ) ______ R$ 533.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrári0. Duas Barras, 15 de setembro de 2020. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:C31766C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/09/2020. Edição 2729 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:01 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C31766C3/0cAFcWeA6qaMzGiyqBIuroXTLKjJHH_z8L5Moy1gTluPi8BQm5ScmuPji6xgoEeN… 1/1