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norma nº 1396/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DUAS BARRAS PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.396 / 2020 (SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETARIADOS).
Fixa o subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários
municipais de Duas Barras para a legislatura 2021 a
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro,
através de seus representantes legais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
Municipais de Duas Barras, para o mandato 2021/2024, na seguinte
forma:
I – Subsídio único do Prefeito no valor de R$ 16.073,95 (dezesseis mil
setenta e treis reais e noventa e cinco centavos);
II – Subsídio único do vice- Prefeito no valor de R$ 8.036,97 (oito mil
e trinta e seis reais e noventa e sete centavos);
III – Subsídio único de Secretários Municipais no valor de R$
4.644,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais);
§1º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§2º - A vedação ao acréscimo prevista no §1º não se aplica ao
pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for
ocupante de cargo de provimento efetivo na Administração Pública
Municipal.
§3º - A hipóteses de acréscimo prevista no §2º incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria Municipal.
§4º - O vice-prefeito nomeado Secretário Municipal deverá optar pelo
recebimento do subsídio do vice-prefeito ou pelo subsídio do
secretário, vedada, em qualquer hipótese, a cumulação dos subsídios,
bem como qualquer acréscimo.
§5º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Jurídico do
Município, para efeitos dessa lei e de sua remuneração, são
considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas e valor
de remuneração dos Secretários Municipais.
Art. 2º - Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°
101/2000, por ser tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes
Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Duas Barras, 06 de Outubro de 2020
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E909A45F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/10/2020. Edição 2748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 16:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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