| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DUAS BARRAS PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.396 / 2020 (SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETARIADOS). Fixa o subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários municipais de Duas Barras para a legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, através de seus representantes legais, aprova a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Duas Barras, para o mandato 2021/2024, na seguinte forma: I – Subsídio único do Prefeito no valor de R$ 16.073,95 (dezesseis mil setenta e treis reais e noventa e cinco centavos); II – Subsídio único do vice- Prefeito no valor de R$ 8.036,97 (oito mil e trinta e seis reais e noventa e sete centavos); III – Subsídio único de Secretários Municipais no valor de R$ 4.644,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais); §1º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. §2º - A vedação ao acréscimo prevista no §1º não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo de provimento efetivo na Administração Pública Municipal. §3º - A hipóteses de acréscimo prevista no §2º incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria Municipal. §4º - O vice-prefeito nomeado Secretário Municipal deverá optar pelo recebimento do subsídio do vice-prefeito ou pelo subsídio do secretário, vedada, em qualquer hipótese, a cumulação dos subsídios, bem como qualquer acréscimo. §5º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Jurídico do Município, para efeitos dessa lei e de sua remuneração, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas e valor de remuneração dos Secretários Municipais. Art. 2º - Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por ser tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Duas Barras, 06 de Outubro de 2020 DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Municipal Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:E909A45F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/10/2020. Edição 2748 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E909A45F/0cAFcWeA576ovsT6phFY02WRuOxVHMv0qsJeKfXl9q8fYy-eG8RvTjE-Wh1FGrI1… 1/1