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norma nº 1400/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - LOA.
native_id192

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Art. 1º
H
Art. 2º
H
Xunto do Rio de Janeiro
+
Aa
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.400 / 2.020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Título T
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração
direta e indireta a ele vinculado;
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada
em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos
e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e
cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos);
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ Ae
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 > Es Duas Barras
Ad S PREFEITURA
dem fafaro melhor
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A
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Sue
at Eu
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
Art.3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o
disposto no Anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e
oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias e
Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes agregados:
I Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
Il Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e
cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos);
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2021.
— Capítulo NI
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta
Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº.
4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa
e detalhamentos quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ ELZA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
E
Duas Barras
PREFEITURA
e GA Saab
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
I Anulação parcial ou total de dotações;
Il Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurados em balanço;
III Excesso de arrecadação em bases constantes.
$ Único - Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores
correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de
crédito contratadas.
Título II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração
dos instrumentos.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Unico
Art. 10 | O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações,
de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de
resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11 | O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará
por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, o
Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os
elementos de despesas e os respectivos desdobramentos.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário.
Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ 2
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 SR
Duas Barras
PREFEITURA
a fifuro melhor
Estado do Rio de Janeiro |)
À MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ANEXO I
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA E RECURSOS DE TODAS AS FONTES
01. RECEITAS CONSOLIDADAS (ADM.DIRETA, FUNDOS E INSTITUTO)
1.1 Receitas Correntes
1.2 Receitas ce Capital
1.3 Receitas Ntra-Orçamentária
56.567.802,00
5.541.601,80
3.751.301,00
SUBTOTAL.
65.860.704,80
DEDUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-6.408.018,80
59.452.686,00
« Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ANEXO II
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
| RECEITAS CORRENTES 50.159.783,20
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.250.794,00
Contribuições 1.703.609,00
Receita Patrimonial 1.376.582,00
Receita Agropecuária 200,00
Receita Industrial 200,00
| Receita de Serviços 8.698,00
Transferências Correntes 51.073.594,00
Outras Receitas Correntes 154.125,00
(Deduções) -6.408.018,80
RECEITAS DE CAPITAL 5.541.601,80
Alienação de Bens 78.798,00
Transferências de Capital 5.462.803,80
RECEITA — INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.751.301,00
| Receita Corrente — Intra-Orçamentária 3.751.301,00
TOTAL => 59.452.686,00
|
|
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ANEXO III
DESPESA POR FUNÇÃO
FUNÇÃO Ordinários Vinculados | TOTAL
01 - Legislativa 2.249.907,00 0,00 2.249.907,00
04 — Administração 3.799.078,10 2.260.506,29 6.059.584,39
06 - Segurança Pública 546.112,33 335,40 546.447,73
08 - Assistência Social 1.232.480,34 974.139,67 2.206.620,01
09 - Previdência Social 3.424.733,00 5.381.767,60 8.806.500,60
10 - Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51
12 - Educação 3.405.979,64 10.348.377,98 13.754.357,62
13 - Cultura 198.991,30 540.644,74 739.636,04
15 - Urbanismo 1.846.668,56 2.732.101,38 4.578.769,94
16 - Habitação 7.557,60 16.220,12 23.777,72
17 - Saneamento 4.188,64 242.880,02 247.068,66
18 - Gestão Ambiental 475.004,24 868.251,50 1.343.255,74
20 - Agricultura 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78
23 - Comércio e Serviços 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27
26 - Transporte 881.389,36 1.067.788,46 1.949.177,82
27 - Desporto e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06
28 - Encargos Especiais 1.148.493,00 89.897,20 1.238.390,20
SUBTOTAL => 28.117.336,47 30.781.498,62 58.898.835,09
77 - RESERVA DO RPPS 0,00 310.033,00 310.033,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91
TOTAL => 28.233.679,20 31.219.006,80 59.452.686,00
Estado do Rio de Janeiro ,
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ANEXO IV
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE OUTRAS TOTAL
FONTES
PODER LEGISLATIVO
00 - Câmara Municipal 2.249.907,00 - 2.249.907,00
26 - Fundo Especial da Câmara 2.700,00 = 2.700,00
SUBTOTAL=> 2.252.607,00 | - 2.252.607,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
02 - Gabinete do Prefeito 330.236,40 3.278,46 333.514,86
03 - Secretaria Municipal de Governo, Administração e Desenvolvimento 956.965,93 1.797.322,30 2.754.288,23
04 - Procuradoria Jurídica 238.269,00 67,08 238.336,08
05 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.793.952,30 99.600,48 1.893.552,78
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 857.361,58 2.655.251,50 | 3.512.613,08
0601 - Fundo Municipal de Habitação 7.557,60 15.200,00 22.757,60
07 - Secretaria Municipal de Educação 4.475.022,12 3.726.762,06 8.201.784,18
08 - F.U.N.D.E.B. 0,00 6.719.714,00 6.719.714,00
09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 198.991,30 540.644,74 739.636,04
0901 - Fundo Municipal de Turismo 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27
10 - Assistência e Previdência 3.855.733,00 89.897,20 3.945.630,20
11 - Secretaria Municipal de Agricultura 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78
12 - Secretaria Municipal de Transporte 827.574,36 935.069,32 1.762.643,68
13 - Fundo Municipal de Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51 |
14 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.122.263,40 951.648,44 2.073.911,84
15 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 100.203,38 896,54 101.099,92
16 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável 44.600,84 311.739,76 356.340,60
18 - Secretaria Distrital de Monnerat 993.307,62 23.033,18 1.016.340,80
19 - Defesa Civil 546.112,33 335,40 546.447,73
20 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 280.709,94 4.915,72 285.625,66
2001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 149.693,46 551.596,02 701.289,48
21 - Secretaria Municipal de Controle Interno 178.080,00 127,08 178.207,08
22 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06
23 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.327,99 67,08 1.395,07
24 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 10.013,56 1.700,00 11.713,56
SUBTOTAL=> 25.864.729,47 24.687.454,62 50.552.184,09
99 - RESERVA DECONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91
SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA =>
28.233.679,20
24.814.929,80
53.048.609,00
« , Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 - IAPDB - 6.253.277,00 6.253.277,00
77 - RESERVA DO RPPS - 150.800,00 150.800,00
SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA =>
6.404.077,00
6.404.077,00
TOTAL GERAL =>
28.233.679,20
31.219.006,80
59.452.686,00
age Estado do Rio de Janeiro
rd
DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
mm fla mehr
TABELA TI
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Página 1 de 7
2021
56.567.802,00
2.250.794,00)
Impostos
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros de
Mora
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Principal
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Multa e Juros de Mora
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Dívida Ativa
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa
Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multa e Juros de Mora
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros
Mora de Dívida Ativa
Outros Impostos
Outros Impostos
Outros Impostos
Outros Impostos - Multa e Juros de Mora
Outros Impostos - Dívida Ativa
Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prostação do Sexviços
Taxas pela Prestação de Serviços - Principal
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios
Outras Contribuições de Melhoria
Outras Contribuições de Melhoria
Outras Contribuições de Melhoria - Principal
2.104.283,00
653.217,00
653.217,00
649.459,00
649.459,00
3.758,00
3.758,00
1.447.666,00
658.941,00
505.363,00
353.458,00
100,00
121.726,00
30.079,00
153.578,00
153.278,00
100,00
100,00
100,00
788.725,00
788.725,00
776.168,00
2.150,00
9.084,00
de 1.323,00
3.400,00
3.400,00
3.400,00
1.000,00
1.200,00
1.200,00)
146.311,00
66.433,00]
66.433,00)
66.433,00)
66.433,00
79.878,00
79.878,00
19.878,00
79.878,00
200,00
200,00
200,00)
200,00)
200,00
Contribuições
1.703.609,00
Contribuições Sociais
Desenvolvido por SAPITUR
ia 66,00
en
qURS A grs
CAN
há Gate preto
Ea Estado do Rio de Janeiro Página 2 de-7
na
DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
ANO RA Ri
Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios
Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS -
Específico de EST/DF/MUN
CPSSS do Servidor Civil Ativo
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora
CPSSS do Servidor Civil Inativo
CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal
CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas
CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
cPSSs - Parcelamentos - Específico de EST/DF/MUN
CPSsS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo
cPsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal
CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora
CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DF/MUN
cPsss Patronal - Servidor Civil Ativo
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
CPsSsSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multa e'Juros de Mora
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 443,00)
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal «443,00
Receita Patrimonial 1.376.582,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.700,00
Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.700,00
Aluguéis e Arrendamentos 2.700,00
Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.700,00
Valores Mobiliários 1.373.882,00
Juros e Correções Monetárias 1.373.882,00
Remuneração de Depósitos Bancários 152.806,00)
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 152.806,00
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 1.221.076,00
. Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - 1.221.076,00
Principal ,
Receita Industrial 200,00
Receita de Serviços
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
Serviços de Transporte
Serviços de Transporte
Serviços de Transporte - Principal
Outros Serviços
Outros Corviçoe
Outros Serviços
Outros Serviços - Principal
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios EO
Partitipação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
- Principal
Desenvolvido por SAPITUR
Age Estado do Rio de Janeiro Página 3 de 7
s Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA.
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
ANO
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de
dezembro
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº
7.990/89
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei
nº 7.990/89 - Principal
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal
Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais
Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais - Principal
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a
Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica
Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo
Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a
Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção
Primária
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção|
Primária - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção
Especializada
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção
Especializada - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à
Vigilância em Saúde
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à
Vigilância em Saúde - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão
do SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão
do SUS - Principal
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
— PDDE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
- PDDE - Principal
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE - Principal
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar - PNATE
Desenvolvido por SAPITUR
100.579,00
29.893,00)
29.893,00
6.628.724,00
5.950,00)
5.950,00
6.363.168,00
6.363.168,00
142.493,00
142.493,00
117.113,00
117.113,00
1.756.148,00
775.264,00
775.264,00
735.960,00
735.960,00
121.548,00
121.548,00
68.376,00
68.376,00
55.000,00
55.000,00
75.083,00
10.000,00]
10.000,00
20.000,00)
20.000,00
10.000,00
10.000,00)
35.083,00
35.083,00
1.348.291,00
1.060.627,00
1.060.627,00
2.100,00
2.100,00
184.814,00
184.814,00
99.250,00
Ka Estado do Rio de Janeiro Página 4 de 7
Barras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
qm furo ms
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
ANO 2021
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 99.250,00
Transporte do Escolar - PNATE - Principal ,
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 1.500,00)
FNDE . '
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 1.500,00
- FNDE - Principal . ,
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 50.004,00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência 5.000,00
Social ” ,
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência 5.000,00
Social - Principal ” ,
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 2.000,00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - 2.000,00)
Principal . '
Outras Transferências de Convênios da União 43.004,00
Outras Transferências de Convênios da União - Principal 43.004,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 115.139,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 115.139,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 115.139,00
Principal . ,
Outras Transferências da União 323.166,00
Outras Transferências da União 323.166,00
Outras Transferências da União - Principal 323.166,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%)
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº
7.990/89, artigo 9º
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei
nº 7.990/89, artigo 9º — Principal
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a
Fundo
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a
Fundo
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a
Fundo - Principal
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Outras Transforôncias dos Betados - Principal
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF e Municípios
Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/MUN - Não Especificadas
Anteriormente
Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/MUN - Não
Especificadas Anteriormente
Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/MUN - Não
Especificadas Anteriormente - Principal
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e
Desenvolvido por SAPITUR
23.676.831,00
23.676.831,00
21.682.560,00
20.583.464,00
20.583.464,00)
572.844,00
572.844,00
504.741,00
504.741,00
21.511,00
21.511,00
1.136.331,00
1.136.331,00
1.136.331,00
324.100,00
324.100,00
324.100,00
46.900,00)
46.900,00
46.900,00
486.940,00
486.940,00
476.940,00
3.100,00
3.100,00)
3.100,00
3.100,00
3.100,00
6.713.364,00
6.713.364,00)
EN Estado do Rio de Janeiro Página 5 de 7
“eo
DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
ANO :
Municípios
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
' ' a dad ' 6.713.364,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 6.713.364,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB . . É
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 6.713.364,00)
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal ” ” q
Outras Receitas Correntes 154.125,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.200,00
Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,00
Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,00
Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.000,00
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,00)
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,00
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 200,00)
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 62.210,00
Indenizações 2.000,00
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,00)
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,00
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 200,00
Outras Indenizações 1.800,00
Outras Indenizações 1.800,00)
Outras Indenizações - Principal 1.800,00
Restituições 60.210,00
Outras Restituições 60.210,00
Outras Restituições 60.210,00
Outras Restituições - Principal 60.210,00
Demais Receitas Correntes 90.715,00]
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 41.000,00
Previdência dos Servidores . t
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 41.000,00
Previdência dos Servidores a ,
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 38.000,00)
Previdência dos Servidores - Principal a E
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 3.000,00
Previdência dos Servidores - Dívida Ativa .
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 800,00)
Ônus de Sucumbéência 800,00
Ônus de Sucumbência - Principal 800,00
Outras Receitas 48.915,00)
Outras Receitas - Primárias 48.915,00
Outras Receitas - Primárias - Principal 14.400,00
Outras Receitas - Primárias - Multa e Juros de Mora 23.515,00
Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 11.000,00)
Receitas de Capital 5.541.601,80
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis - Principal
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades 5.116.803,00
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 5.116.803,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo -
Desenvolvido por SAPITUR
ASE Estado do Rio de Janeiro Página 6 de 7
her 4
DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
fo moh
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
ANO o
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica
Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS
Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção
Primária
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção|
Primária - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção
Especializada
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção
Especializada - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à
Vigilância em Saúde
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à
Vigilância em Saúde - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão
do SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão
do SUS - Principal
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação -
Principal
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento
Básico - Principal
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente -
Principal
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura eml
Transporte
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura
em Transporte - Principal
Outras Transferências de Convênios da União
Outras Transferências de Convênios da União - Principal
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União - Principal
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação -
Principal
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento
Básico
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento
Básico - Principal
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente
- Principal
Desenvolvido por SAPITUR
20.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00]
10.000,00)
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
105.803,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
35.803,00
35.803,00)
4.356.000,00
800.000,00
800.000,00
500.000,00
500.000,00
700.000,00
700.000,00
800.000,00
800.000,00
1.556.000,00
1.556.000,00)
600.000,00
600.000,00
600.000,00
346.000,80
346.000,80
346.000,80
20.000,00
20.000,00
35.000,00
35.000,00
30.000,00)
0.000,00
Ka Estado do Rio de Janeiro Página 7 de 7
Barras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
sem fonfaro mel
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
ANO
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Infraestrutura
em Transporte
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Principal
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
TOTAL GERAL DA RECEITA
DEDUÇÕES FUNDEB
DEDUÇÕES RPPS
DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS
“6.369.042,00
DEDUÇÃO RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
DEDUÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 243.817,91
Desenvolvido por SAPITUR
Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1
DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
dem fafaro melhor
TABELA II
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELA ÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (2021)
ESTIMATIVA
DESPESAS DE PESSOAL 2021
PESSOAL ATIVO (A) 21.571.762,35|
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS (B) 5.282.391,60
PESSOAL CONTRATADO (C) 3.034.846,63
(+/-) PRECATÓRIOS (SENTENÇAS JUDICIAIS), REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO (D) -282.964,44
(-) INATIVOS COM RECURSOS VINCULADOS (E) -5.282.391,60
-74.236,92
(=) INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO (F)
(-) DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (G)
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (ARTIGO 18, PARÁGRAFO 1º) (H)
DESPESA LÍQUIDA TOTAL (1) = (A+B+C+H) - (D+E+F+G)
(RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (J)
DESPESA LÍQUIDA TOTAL / RCL (L=1/J) (%)
-23.
2.664.519,78
Desenvolvido por SAPITUR
Ka Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1
DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA
sea favo mobis
Tabela II
APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (2021)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14 DE 12/09/1996
IMPOSTOS PRÓPRIOS (A) 1.936.121,00
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 649.459,00]
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 3.758,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 353.458,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - SIMPLES NACIONAL - Principal 776.168,00
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 153.278,00
sobre Imóveis - Principal ,
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO (B) 17.328.839,20
Cota-Parte do ICMS - Principal - LÍQUIDO 16.466.771,20
Cota-Parte do IPVA - Principal - LÍQUIDO 458.275,20
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - LÍQUIDO 403.792,80
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (C) 8.327.111,00
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal - 0,00
LÍQUIDO ,
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
8.202.617,60
- LÍQUIDO
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês 100.579,00
de dezembro - Principal - LÍQUIDO * ,
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - 23.914,40
LÍQUIDO o
PARTICIPAÇÃO DO MUNÍCIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO FUNDEB (D) 6.388.842,80
(Redutora)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
agr 2.050.654,40
Principal
(Redutora)-Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 5.978,60
Principal . ”
(Redutora)-Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - 0,00
Principal E
(Redutora)-Cota-Parte do ICMS - Principal 4.116.692,80
(Redutora)-Cota-Parte do IPVA - Principal 114.568,80
(Redutora) -Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100.948,20
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS (E) 132.110,00
Outros Impostos - Dívida Ativa 122.926,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 9,084,00
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,00
sobre Imóveis - Dívida Ativa í
TAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (F) 36.052,00)
Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 1.100,00
Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 31.279,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 2.150,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de 1.323,00
Mora da Dívida Ativa é
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,00
sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora ,
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,00
sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa ú
TOTAL DA RECEITA (G) = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F) 34.149.076,00)
'ALOR MÍNIMO (H) = 25.00% x ((A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (7) 8.537.269,00
APLICAÇÃO EFETIVA - EDUCAÇÃO - ORÇAMENTO - 2021 3.378.820,38
[PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA FORMAÇÃO DO FUNDEB 6.388.842,80
[TOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO - 2021 9.767.663,18
TOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO % - 2021 28,60
VE
qu
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Age Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1
DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras
rm fofiro malhar
Tabela IV
APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (2021)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29
RECEITA TRIBUTÁRIA (A)
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Principal
[TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (B)
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de
dezembro - Principal
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
TOTAL RECEITAS (C) = (A) + (B) 33.833.684,00
(RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS (D) 132.110,00
Outros Impostos - Dívida Ativa 122.926,00)
20.583.464,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 9.084,00)
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
ad ari : 100,00
Imóveis - Dívida Ativa
TAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (E)
Outros Impostos - Multas e Juros de Mora
Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora «150,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre
Imóveis - Multas e Juros de Mora
sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre
- Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
1.323,00
Desenvolvido por SAPITUR
Página 1 de-1
$ Estado do Rio de Janeiro
DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras
PREFEITURA.
um sfafamo mmebior
TABELA V
BASE DE CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (2021)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 212
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
APLICAÇÃO - RECURSOS - FUNDEB
Desenvolvido por SAPITUR
DOE SANGUE.
SANGUE É VIDA!
Uma grande atitude para salvar vidas!
Carmo, 27 de Novembro de 2020
e
= É É 26 de Novembro de 2020
pe E O Fio governador em
: ; Sia exercício Cláu-
dio Castro e o
secretário de Fazenda,
Guilherme Mercês, par-
ticiparam nesta quinta-
feira (26/11) da cerimô-
nia de assinatura da
regulamentação da Lei
Estadual 8.960/20, que
estabelece um regime di-
ferenciado de tributação
do ICMS para indústrias
do setor metal-mecânico
DART srn adora miss des dos mea ma
GOVERNO REGULAMENTA LEI QUE VISA INCENTIVA
O SETOR METAL-MECÂNICO EM TODO O ESTADO
instaladas no Es
Rio de Janeiro. /
da reduz a carg;
tária das empre!
metalurgia e sider
traz aumento de
titividade para 04
Na prática, ind
que aderirem ao
fício ganharão cc
tividade perante:
estados. ]
Pag.14 .
,
Matérias Oficiais da Prefeitura
Municipal de Duas Barras
Matérias Oficiais da Prefeitura
Municipal de Duas Barras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
] O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado;
Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orça-
mento de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para
cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobra-
mentos.
Título Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Duas Barras, de de 2020.
Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tribu-
tária vigente é estimada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e
cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agre-
gados:
Lei Municipal nº 1.400 / 2.020.
] Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen-
tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
] Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi-
lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos);
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, conforme o disposto no Anexo |.
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo Il.
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras,
para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
Capítulo 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
| O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
" O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado;
Art.5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois
mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em confor-
midade com as Portarias e Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes
agregados:
Título Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
I Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen-
tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
" Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi-
lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos);
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tribu-
tária vigente é estimada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e
cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agre-
gados:
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase
de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021.
I Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen-
tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
- Capítulo Ill .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
" Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi-
lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos);
Art. 7º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos
Anexos IIl e IV desta Lei. Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, conforme o disposto no Anexo |.
Capítulo Iv .
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucio-
nais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguri-
dade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, criando elementos de despesa e detalhamentos quando necessários, mediante
a utilização de recursos provenientes de:
Capitulo Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois
mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em confor-
midade com as Portarias e Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes
agregados:
I Anulação parcial ou total de dotações;
m Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
] Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen-
tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
m Excesso de arrecadação em bases constantes.
$ Único Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste
artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da divida é às despesas
financiadas com operações de crédito contratadas.
H Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi-
lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos);
Título IH
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercicio de 2021.
Art. 9º Autilização das dotações com origem de recursos em convênios fica con-
dicionada à celebração dos instrumentos.
Capítulo Ill .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está cefinida nos.
Anexos Ill e IV desta Lei.
Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias.
Capítulo IV .
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucio-
nais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguri-
Art. 11 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
a
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Municipal de Duas Barras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
dade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, criando elementos de despesa e detalhamentos quando necessários, mediante
a utilização de recursos provenientes de:
1 Anulação parcial ou total de dotações;
] Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
ll Excesso de arrecadação em bases constantes.
$ Único Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste
artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e às despesas
financiadas com operações de crédito contratadas.
Título HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica con-
dicionada à celebração dos instrumentos.
Título IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias.
Art. 11 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orça-
mento de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para
cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobra-
mentos.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 10 de novembro de 2020.
Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
X MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA E RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ANEXO I
01. RECEITAS CONSOLIDADAS (ADM.DIRETA, FUNDOS E INSTITUTO)
1.1 Receitas Correntes
1.2 Receitas de Capital
1.3 Receitas Intra-Orçamentária
56.567.802,00
5.541.601,80
3.751.301,00
SUBTOTAL.
65.860.704,80
DEDUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA...
-6.408.018,80
TOTAI
59.452.686,00
(*) - Inclusive Receita de Contribuição ( Plano de Seg. do Servidor ) e demais receitas correntes do Instituto - IAPDB,
« ; Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
(Deduções)
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
RECEITA — INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Receita Corrente - Intra-Orçamentária
50.159.783,20
2.250.794,00
1.703.609,00
1.376.582,00
200,00
200,00
8.698,00
51.073.594,00
154.125,00
-6.408.018,80
5.541.601,80
78.798,00
5.462.803,80
3.751.301,00
3.751.301,00
TOTAL => 59.452.686,00
O Popular Edição - 887
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Municipal de Duas Barras
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ANEXO III
DESPESA POR FUNÇÃO
FUNÇÃO Ordinários Vinculados TOTAL
01 - Legislativa 2.249.907,00 0,00 2.249.907,00
04 - Administração 3.799.078,10 2.260.506,29 6.059.584,39
06 - Segurança Pública 546.112,33 335,40 546.447,73
08 - Assistência Social 1.232.480,34 974.139,67 2.206.620,01
09 - Previdência Social 3.424.733,00 5.381.767,60 8.806.500,60
10 - Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51
12 - Educação 3.405.979,64 10.348.377,98 13.754.357,62
13 - Cultura 198.991,30 540.644,74 739.636,04
15 - Urbanismo 1.846.668,56 2.732.101,38 4.578.769,94
16 - Habitação 7.557,60 16.220,12 23.777,72
17 - Saneamento 4.188,64 242.880,02 247.068,66
18 - Gestão Ambiental 475.004,24 868.251,50 1.343.255,74
20 - Agricultura 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78
23 - Comércio e Serviços 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27
26 - Transporte 881.389,36 1.067.788,46 1.949.177,82
27 - Desporto e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06
28 - Encargos Especiais 1.148.493,00 89.897,20 1.238.390,20
SUBTOTAL > 28.117.336,47 30.781.498,62 58.898.835,09
77 - RESERVA DO RPPS 0,00 310.033,00 310.033,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91
Jd TOTAL => 28.233.679,20 31.219.006,80 59.452.686,00
« ; Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ANEXO IV
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE OUTRAS TOTAL
FONTES
PODER LEGISLATIVO
00 - Câmara Municipal 2.249.907,00 5 2.249.907,00
26 - Fundo Especial da Câmara 2.700,00 E 2.700,00
SUBTOTAL=> 2.252.607,00 - 2.252.607,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
02 - Gabinete do Prefeito 330.236,40 3.278,46 333.514,86
03 - Secretaria Municipal de Governo, Administração e Desenvolvimento 956.965,93 1.797.322,30 2.754.288,23
04 - Procuradoria Jurídica 238.269,00 67,08 238.336,08
05 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.793.952,30 99.600,48 1.893.552,78
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 857.361,58 2.655.251,50 3.512.613,08
0601 - Fundo Municipal de Habitação 7.557,60 15.200,00 22.757,60
07 - Secretaria Municipal de Educação 4.475.022,12 3.726.762,06 8.201.784,18
08 - F.U.N.D.E.B. 0,00 6.719.714,00 6.719.714,00
09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 198.991,30 540.644,74 739.636,04
0901 - Fundo Municipal de Turismo 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27
10 — Assistência e Previdência. 3.855.733,00 89.897,20 3.945.630,20
11 - Secretaria Municipal de Agricultura, 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78
12 - Secretaria Municipal de Transporte 827.574,36, 935.069,32 1.762.643,68
13 - Fundo Municipal de Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51
14 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.122.263,40 951.648,44 2.073.911,84
15 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 100.203,38 896,54 101.099,92
16 — Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável 44.600,84 311.739,76 356.340,60,
18 - Secretaria Distrital de Monnerat 993.307,62 23.033,18 1.016.340,80
19 - Defesa Civil 546.112,33 335,40 546.447,73
20 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 280.709,94 4.915,72 285.625,66
2001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente, 149.693,46 551.596,02 701.289,48 |
21 - Secretaria Municipal de Controle Interno 178.080,00 127,08 178.207,08
22 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06
23 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.327,99 67,08 1.395,07
24 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 10.013,56 1.700,00 11.713,56
SUBTOTAL=> 25.864.729,47 24.687.454,62 50.552.184,09
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91
SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA => 28.233.679,20 24.814.929,80 53.048.609,00
a
Matérias Oficiais da Prefeitura
Municipal de Duas Barras
Pág. 10 | Edição-887 O Popular da Carmo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 - IAPDB
77 - RESERVA DO RPPS
6.253.277,00
150.800,00
6.253.277,00
150.800,00
SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA =>
6.404.077,00
404.077,00
TOTAL GERAL =>
28.233.679,20 31.219.006,80
59.452.686,00
—
Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 7
DuesBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
Estado do Rio de Janeiro
tulima Prefeitura Municipal de Duas Barras
TABELAI
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
Página 2 de 7
axo
axo
fReceitas Correntes
2021
56.567.802,
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2.250.794,00]
Impostos
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Res
Imposto sobre a Renda - Retido nã Fonte - Outros Rendimentos - Principal
Impostos Específicos de Estados, DE e Municípios
Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DP/Municípios
Imposto sobre à Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa é Juros de
Hora
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Aviva -
frutas e Juros de Hora de Dívida Ativa
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos! de Bens Imóveis e de Direitos Reais
[sobre Inóveis
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis é de Direitos Reais
[sobre Inóveis - Principal
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos! de Bens Inóveis e de Direitos Reais
[sobre Inóveis - Multa e Juros de Mora -
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos! de Bens Imóveis e de Direitos Reais
|sobre Inóveis - Dívida Ativa
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais
|eobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas € Juros de Mora de Dívida Ativa
Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multa e Juros de Mora
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de
JHora de Dívida Ariva
Outros Impostos
Outros Impostos
outros Impostos
Outros Impostos - Multa é Juros de Mora
Outros Impostos - Dívida Ativa
Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços - Principal
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DP e Municípios
Outras Contribuições de Melhoria .
Outras Contribuições de Melhoria
Outras Contribuições de Melhoria - P:
2.104.283,00)
653.217,00]
653.217,00]
649.458,00]
459,00
258,00]
258,00
666,00]
s42,00
5.363,00
458,00
200,09
26,00
079,00
Contribuições R
Contribuições Sociais
Desenvolvido por SAPITUR
Contribuições Sociais Específicas de Estados, DP e Municípios
fEspecítico de EST/DE/MUN
CPSSS do Servidor Civil Ativo
CPSES do Servidor Civil ativo - Principal
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora
CPSSS do Servidor Civil Inativo
CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal
CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas
CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
CPSSS - Parcelamentos - Específico de B$7/DE/MUN
cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo
CPSSS - Parcelanentos - do Servidor Civil Ativo - Principal
CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DP/MUN
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo
CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
Cesss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora
Contribuição para o Custeio do Serviço de rluninação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - cesss -
CPSss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
166,00]
202,00]
178,00]
878,00]
200,00
524,00
524,09
500,09
500,09
500,00
500,09
300,09
200,09]
«464,00
464,00
264,00]
200,00
443,09
443,09
443,00]
Receita Patrimonial
582,00]
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudênios, Tarifas de Ocupação
Aluguéis é Arrendamentos
Aluguéis e Arrendamentos - Principal
Valores Mobiliários
Juros e Correções onetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
frincipal
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Sócial - RPPS
Remuneração dos Recursos do Regine Próprio de Previdência Social - RPPS -
700,00)
700,00]
700,00]
Receita Agropecuária
Receita Agropecuária
Receita Agropecuária - Principal
Receita Industrial
Receita Industrial
Receita Industrial - Principal
[aceita de Serviços
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
Serviços de Transporte
Serviços de Transporte
Serviços de Transporte -
Outros Serviços
Qutros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços - Principal
ências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Pundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Munic
Desenvolvido por SAPITUR
s - Cota Mensal - Principal 253.212,09]
554,00]
289,00
299,09
3.744,09]
272,00
Matérias Oficiais da Prefeitura
Municipal de Duas Barras
Edição - 887.
Matérias Oficiais da Prefeitura
Municipal de Duas Barras
Pág. 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio de Janeiro
Pág
Prefeitura Municipal de Duas Barras
TABELA I
ÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
1S ESTIMADAS 2021
ina 3
Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de
-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 14 Cota entregue no mês de
Principal
Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
erência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal
parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei n'
-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei
9 - Principal
Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal
& Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de
faturais
as Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de
faturais - Principal
erência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a
oco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
ferência de Recursos do SUS - Atenção Primária
«sferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal
ferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada
:sferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal
ferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde
sferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal
ferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica
isferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal
ferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por
cias Fundo a Fundo
usferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por
'cias Fundo a Fundo - Principal
erências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a
oco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção
sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção)
Principal
ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à atenção
ada
sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção]
ada - Principal
ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à
em Saúde
sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à
em Saúde - Principal
ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão
sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão
"rincipal
erências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
ferências do Salário-Educação
sferências do Salário-Educação - Principal
ferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
sferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
*rincipal
ferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
PNAE
sferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
PNAE - Principal
ferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
do Escolar - PNATE
lo por SAPITUR
Estado do Rio de Janeiro
Página 4 de
as
DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
7
[axo
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao]
[principal
Outras Transferências de Convênios da União 4
[rransporte do Escolar - PHATE - Principal RE
Oucras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -| 2.590,09
Ipe aid
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 2.500,09
| FuDE - Principal toómo
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 50.004,00)
Transferências de Convênios da União Destinadas a Progranas de Assistência S.onosãd
[social
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Eau
[Social - Principal “
Transferências de Convênios da União Destinadas a Progranas de Conbate à Fone 2.000,00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Conbate à Fone «| 2.000,00
3.004,00]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Outras Transferências de Convênios da União - Principal
Transferências de Recursos do Pundo Nacional de Assistência Social - zAS
ferências de Recursos do Pundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PuAS -
cipal
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União - Principal
o Federal e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distr:
Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e unicí
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICHS
Cota-Parte do IC4S - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do TPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Donírio Econômico
Cota-part
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (254)
Cota-parte Royalt ompensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº
1.930/69, artigo 9º
Cota-parte Royalties - Compensação Fina
7.990/89, artigo 9º - Principal
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo à
Fundo
Transferência de Recursos do Estado para Programas
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
ceira pela Produção do Petróleo - Lei
je Saúde - Repasse Fundo a
Jpunão
Transferência de Re
[Fundo - Principal
Transferência de Convênios dos E:
sos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a
ados e do Distrito Federal e de Suas En
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
ou
Transferências de Instituições Privadas
s Transferências dos Estados - Principal
Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF é Municípios
Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/NUN - Não Especificadas|
teriormente
Outras Transferência de
Especificadas Anteriormente
Outras Transferência de Instituições Privadas para BST/DE/MIX - Não
[especificadas Anteriormente - Principal
Transferências de Outras Instituições Públicas
istituições Privadas para EST/DF/MUN - Não
Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e
Desenvolvido por SAPITUR
Estado do Rio de Janeiro
DasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
TABELA I
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021)
RECEITAS ESTIMADAS 2021
26m6,
23.676
22.682.
20.583
20.583
1.136,
324
E
ss
«86
aee.
004,09
139,09
139,09
«139,09
166,09
166,00
166,04
832,09
831,09
569,09
464,0
464,0!
844,0
844,06
«TALO
41,0
521,09
521,09)
331,06
331,09
332,09]
200,00
109,09
109,06
900,00
909,09
500,09]
940,00
940,00
940,09]
100,00
109,09
109,09
209,0
109,09
364,00)
264,00
Página 5 de 7
je a021
funicípios
ransferências de Recursos do Fundo de Manutenção é Desenvolvimento da Educação
básico de Vnoriação dos Protisicaia de neon pa inside aútcação | q my 0,0]
oie ePsterências de Recursos do Pando de Maruzenção e Desenvolvimento da Báucação | (ms
ásica é de Valorização dos Profiseionais da Educação - FNDE
áoica Vinsferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvinento da Báucação (1 ss o]
Pásica e de Valorização dos Profiseicnais da tducação - FUNDEB - Principal a
Outras Receitas Correntes 158.125,00)
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.209,00
Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,09
Multas Previstas en Legislação Específica 1.000,09
Multas Previstas en Legislação Específica - Principal 1.009,09
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,09]
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,09
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 200,09
Indenizações, Restituições e Reasarcinentos 62.229,09
Indenizações 2.000,09
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,09)
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,09]
Indenizações por Danos Causados o Patrimônio Público - Principal 209,09
outras Indenizações 1.800,09
Outras Indenizações 1.800,09
Outras Indenizações - Principal 1.800,09
Restituições 60.210,09]
outras Rescituições 60.210,09
Outras Restituições 60.210,04
Qutras Restituições - Principal 60.210,09
Denais Receitas Correntes 30.715,09
ro CEPENEAÕeS Financeiras entre o Regime Gral é ce Regimes Próprios de «1.000,09
ce ET EETSAÇÕeS Financeiras entre o Ragize Geral e ca Rogicas Próprios de «009,09
aa TRE2aERPinaceiza entre o Regime Cera e 06 Regiss Eópros de ni
vigência os Servidores = Doida Reina CTêl é 08 Repito Própeos de as
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus do Sucusbência s00,09
ônus de Sucusbência 800,09
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Municipal de Duas Barras
O Popular
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Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês
Jãe dezenbro - Principal - LÍQUIDO
Cota-Parte do Inposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -
[íguipo
100.579,00]
a
[PARTICIPAÇÃO DO MONÍCIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO FUNDES (D]
6.388,
| MRedutora)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios = Gota Mensal =
2.050
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Prefeitura Municipal de Duas Barras
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Página 1 de 1
Desenvolvido por SAPITUR
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Des Baras Prefeitura Municipal de Duas Barras
t
Tabela IV.
APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (uz)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29
Página 1 de 1
[RECEITA
[RECEITA TRIBUTÁRIA (A)
Imposto sobre a Renda - Rezido na Fonte
rabalho - Principal
Inposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal
Inposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais
leobre Inóveis - Principal
frRANSERRÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (5)
32.044.793,00]
[Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cora Mensal - Erincipal
[Cota-Parte do Fundo de Par!
jezenbro - Principal
[Cota-Parte do Inposto Sobre a Propriedade Té
icipação do Municípios - 14 Cota entregue no ns de
corial &
- Principal
[eota-Parte do ICHS - Principal
ota-Parte do IPVA - Principal
[Cota-Parte do TPI - Muni
os - Principal
10.253.272,00]
[TOTAL RECEITAS (C) = (3) + (3)
[RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE INPOSTOS (D)
outros Ixpostos - Dívida Ativa
122.926,00
imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Aciva
nposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa 3.084,00
inposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais sobre nm
[imóveis - Dívida Ativa 1)
euzas = yvRoS DE MORA DOS THPOSTOS E DIVIDA AEIVA (2) 35.052,09
Eros Impostos - Multas é Juros de Mora 1.100,09
tros Tepostos - Dívida Ativa - Multas e duros de Mora da Dívida Ativa 21.278,09)
posto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas « Juros de Mora 2.150,00
porto esbre Macureza - Divida Ativa - Multas e ouros de o
fora da Divida 23,00
lirgosto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis é de Direitos Reais sobre seo,od
linóveis - Multas e Juros de Mora :
inposto acbre Transmissão “Inter Vivos* de Bens Inóveio e de Direitos Reais sobre oo
DA RECEITA (?) = (0) + (5) + (0) 4 (8)
34-001.846,00]
[PARTICIPAÇÃO (8) = MÍNIMO - 15.004 x [0X] + 18) + (0) + (5) + fr] E
5.109.276,50]
[APLICAÇÃO EFETIVA - SAÚDE - ORÇAMENTO - 2021
7.685.507,11]
froras cenas ApEICADO = ORÇAMENTO 4 = 2021
22,60]
Desenvolvido por SAPITUR
Moraes, Rodrigo Viana
acionou a secretaria mu-
nicipal de Obras e Servi-
ços Públicos para colo-
car o município em dia.
O fato se deu após as
chuvas que caíram no
município causando da-
nos e estragos nas vias
públicas. O secretário
da pasta, Juninho Aze-
vedo acompanhou todo
o trabalho de perto. Ele
contou com a ajuda de
máquinas, caminhão e
funcionários da prefeitu-
ra na ação que atendeu
várias localidades. Em
uma delas, por exemplo,
Arranchadouro, a força
da água destruiu a pas-
sagem de veículos e pe-
destres.
De acordo com
a Defesa Civil munici-
pal, choveu no mês de
novembro um volume a
mais do normal, o que
ocasionou os estragos.
“Quero agradecer aqui
ao secretário Juninho
Azevedo e a cada fun-
cionário pelo serviço
prestado, pois ficou bom
e com qualidade. Sei
e reconheço o esforço
de cada um que esteve
neste período imbuído
na melhoria de nosso
município. A vocês meu
muito obrigado. Agora
é devagar ir acertando
os locais que foram me-
nos danificados”, disse o
prefeito Rodrigo Viana.
Em visconde de
Imbé, por exemplo, o
principal rio que corta
o distrito encheu muito,
e o volume ficou muito
acima do normal retiran-
do manilhas e interrom-
pendo os acessos. Ain-
da no mesmo local teve
quedas de barreiras. “O
prefeito determinou o
esforço necessário para
atender às demandas
em pontos críticos, que
foram prejudicados com
as intensas chuvas. Te-
mos vários funcionários
atendendo a população
assim como máquinas
e caminhões nas ruas
e estradas”, explicou o
secretário municipal de
Obras e Serviços Públi-
cos, Juninho Azevedo.
No local também
foram feitos podas de
galhos. Na estrada de
acesso a Arranchadou-
ro, a força da água abriu
uma cratera impedindo
a passagem de veícu-
los. “A força da água foi
tão grande que as mani-
lhas não suportaram e
foram arrancadas. Tive-
mos que fazer um ser-
(Redutora) «Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ssa TABELA V
Principal a n n
(Redtora) Transferência Financeira do ICI - Desoneração = L.C. Wº 03/56 - 0,00 BASE DE CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (2021)
[Principal CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 212
(Redutora) «Cota-Parte do IO4S - Principal 4.116.692,80 . sm
(Redutora) «Cota-Parte do IPVA - Principal 114.563,80] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Redutora! -Cota-Parte do TPI - Municípios - Principal 200.348,29 CERs Enem E
[RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS (E) o E ER [PESSOAL E ENCARGOS 708.261,00] 35,83
foutros Impostos - Dívida Ativa 122.926,00 TRAS DESPESAS CORRENTES RE ET
inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 3.084,09 fesrTanTos ET o
lirposto sobre Transeissão “Inter Vivos* de Bens Imóveis e de Direitos Reais
Ecbre Inóveis - Dívida heiva deo,80 ES E-T39 714,00]
[MULTAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (7) 36.052,00]
butros Impostos - Multas e Juros de Nora 1.100,00
foutros Impostos - Dívida ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ariva 32.275,09
isposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 2.150,09
oca da Divido Melua “o Qualquer Natureza - Dívida At é “e 1.323,09 Desenvolvido por SAPITUR
inposto sobre Transmissão "Inter Vivos* de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,09
sobre Inéveis - Iltas e Juros de Mora '
Inposto sobre Transmissão "Inter Vivos* de Bens Imóveis e de Direitos Reais su
[pobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Nora da Dívida Ativa. o
Dk NICITTA (0) = (4) + 6) + (0) 5 0) 70) + EAD “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
afim x) = 25.009x (Mc js (o + FU 1 260) | PÚBLICOS SE MOBILIZA PARA MINIMIZAR ESTRAGOS
[APLICAÇÃO EFETIVA - EDUCAÇÃO - ORÇAMENTO - 2021 820,38] L A R A
[PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA FORMAÇÃO DO FUNDEB] 6.308.842,60] CAUSADOS PE s CHUVAS EM T JANO
FROTA GERAL APLICADO = ORÇAMENTO = 2021 3.767.663,10] ,
[FOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO * = 2021 E 8) | O prefeito de Trajano de
viço mais preciso para
oferecer as famílias do
campo mais conforto e
segurança na hora de
passar. Estamos traba-
lhando para oferecer o
melhor a nossa popula-
ção”, garantiu o secretá-
no.
Juninho lembrou
que o município teve boa
parte da região danifica-
da. “Crateras e valetas
prejudicam a trafegabi-
lidade dos moradores.
Recentemente uma re-
cuperação foi feita pela
prefeitura. Já haviamos
feito um excelente tra-
balho, ou seja, mais de
200 km de estradas ru-
rais recuperadas. Umas
até com colocação de
manilhas e limpeza de
bueiros. Porém, as chu-
vas voltaram a provocar
estragos ainda maiores.
Estamos tendo que refa-
zer tudo”, concluiu.
Fonte e foto:
Ascom Trajano de Moraes
Municipal de Duas Barras
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Edição - 887
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Cota-Parte do Fundo de Participação do Mmicípios - 1+ Cota entregue no mês
je dezenbro - Principal - LÍQUIDO
Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -
Líquido
PARTICIPAÇÃO DO MUNÍCIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO FUNDEB (D)
TRedutora) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
«3 Estado do Rio de Janeiro
o as
dussêams Prefeitura Municipal de Duas Barras
Página 1 de 1
[sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Nora da Dívida Ativa
AL DA RECEITA (6) = (4) + (8) + (0) + (0) + 18) + (7)
34,149 076,00]
Mésneo (8) = 25.004 x (0X) + (5) + (e) + (D) + (8) + (9)
8.537.269,00]
[APLICAÇÃO EFETIVA - EDUCAÇÃO - ORÇAMENTO - 2021 3.378.820,38]
[PARTICIPAÇÃO DO MIMICÍFIO NA FORMAÇÃO DO FNDE [EEE
fFOTAL GERAL APLICADO = ORÇAMENTO - 2021 3.767,663,19
FEOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO % - 2071 28,60
Desenvolvido por SAPITUR
Estado do Rio de Janeiro
DussBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras
Tabela IV
APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (2021)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29
Página 1 de 1
[RECEITA
2021
[RECEITA TRIBUTÁRIA (A)
1.788.891,00]
Inposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos -
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
Inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal”
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Inóveis e de Direitos Reais
leobre Imóveis - Principal
Principal
Principal
649.459,00]
3.758,00
353.458,00]
628.933,00]
153.278,09
frRaNSPRRÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (5)
32.044.793,00]
[Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
[Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no
jezenbro - Principal
[Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
[Cota-Parte do 1CHS - Principal
[cota-Parte do IPVA - Principal
[Cota-Parte do IPI - Municípios -
Principal
10.253.272, 00)
frOTAL RECEITAS (C) = (4) + (3)
Dívida Ativa
[outros Impostos -
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa
imposto sobre Transmissão “In
imóveis - Dívida Ativa
Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais sobre]
TAS E JUROS DE NORA DOS INPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (E)
tros Impostos - Multas e Juros de Mora E
tros Inpostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
Multas e Juros de Nora
Dívida Ativa - Multas e Juros de
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
limposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
luora da Dívida Ativa
imposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reaís si
Imóveis - Multas e Juros de Mora
imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Aciva
imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Inóveis e de Direitos Reais sobre]
1.323,09
100,00
100,00
DA RECEITA (7) = (4) + (8) + (D) + (8)
34.001 .846,0
[PARTICIPAÇÃO (8) = MÍNIMO - 15.004 x ((A) + (8) + (0) + (8) + (9)
5.109.276,90]
[APLICAÇÃO EFETIVA - SAÚDE - ORÇAMENTO - 2021
7.685.507,11]
fFOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO & - 2021 E
22,60]
Desenvolvido por SAPITUR
principa 2.050.654,40
(Redutora) -Gota-Pazte do Inposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - “sm TABELA V
[principal E ai o
(Redutora) -Transferência Financeira do ICHS - Desoneração - L.C. Nº 87/36 - 0,00 BASE DE CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (2021)
lists CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 212
(Redutora) «Cota-Parte do 4.116.692,80 sa
(Redutora) -Cota-Parte do IPVA - Principal 114.563,80] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Redutora) REEeo do TP - Mmicípios - 200.948,20] PRE CRE a SPperen 7
EE E T2-io,
estam, Rs [PESSOAL E ENCARGOS 6.708.261,00] 99,83]
outros Inpostos - Dívida Ariva 122.326,09 -
aeurera = Divida RE Dame ad TIRAS DESPESAS CORRENTES TI.081,00 [E
posto sobre Serviços de Qualquer Nature - Dívida Arivá 3.084, ESTADOS ET
linposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais id
lscbre Inóveis - Dívida ariva : roma cera [EEE
MULTAS E JUROS DE NORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (7) 36.052,00]
outros Impostos - Multas e Juros de Nora 1.100,00
loutros Inpostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Aciva 31.279,09
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 2.150,00]
linposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de a
|vora da Dívida ativa º 1.323,00) Desenvolvido por SAPITUR
linposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais 00,08)
sobre Inóveis - Multas e Juros de Mora
imposto sobre Transrissão "Inter Vivos* de Bens Inóveis e de Direitos Reais 00,00)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS SE MOBILIZA PARA MINIMIZAR ESTRAGOS
CAUSADOS PELAS CHUVAS EM TRAJANO
O prefeito de Trajano de
Moraes, Rodrigo Viana
acionou a secretaria mu-
nicipal de Obras e Se
ços Públicos para colo-
car o município em dia.
O fato se deu após as
chuvas que caíram no
município causando da-
nos e estragos nas vias
públicas. O secretário
da pasta, Juninho Aze-
vedo acompanhou todo
o trabalho de perto. Ele
contou com a ajuda de
máquinas, caminhão e
funcionários da prefeitu-
ra na ação que atendeu
várias localidades. Em
uma delas, por exemplo,
Arranchadouro, a força
da água destruiu a pas-
sagem de veículos e pe-
destres.
De acordo com
a Defesa Civil munici-
pal, choveu no mês de
novembro um volume a
mais do normal, o que
ocasionou os estragos.
“Quero agradecer aqui
ao secretário Juninho
Azevedo e a cada fun-
cionário pelo serviço
prestado, pois ficou bom
e com qualidade. Sei
e reconheço o esforço
de cada um que esteve
neste período imbuído
na melhoria de nosso
município. A vocês meu
muito obrigado. Agora
é devagar ir acertando
os locais que foram me-
nos danificados”, disse o
prefeito Rodrigo Viana.
Em visconde de
Imbé, por exemplo, o
principal rio que corta
o distrito encheu muito,
e o volume ficou muito
acima do normal retiran-
do manilhas e interrom-
pendo os acessos. Ain-
da no mesmo local teve
quedas de barreiras. “O
prefeito determinou o
esforço necessário para
atender às demandas
em pontos críticos, que
foram prejudicados com
as intensas chuvas. Te-
mos vários funcionários
atendendo a população
assim como máquinas
e caminhões nas ruas
e estradas”, explicou o
secretário municipal de
Obras e Serviços Públi-
cos, Juninho Azevedo.
No local também
foram feitos podas de
galhos. Na estrada de
acesso a Arranchadou-
ro, a força da água abriu
uma cratera impedindo
a passagem de veícu-
los. “A força da água foi
tão grande que as mani-
lhas não suportaram e
foram arrancadas. Tive-
mos que fazer um ser-
viço mais preciso para
oferecer as famílias do
campo mais conforto e
segurança na hora de
passar. Estamos traba-
lhando para oferecer o
melhor a nossa popula-
ção”, garantiu o secretá-
rio.
Juninho lembrou
que o município teve boa
parte da região danifica-
da. “Crateras e valetas
prejudicam a trafegabi-
lidade dos moradores.
Recentemente uma re-
cuperação foi feita pela
prefeitura. Já haviamos
feito um excelente tra-
balho, ou seja, mais de
200 km de estradas ru-
rais recuperadas. Umas
até com colocação de
manilhas e limpeza de
bueiros. Porém, as chu-
vas voltaram a provocar
estragos ainda maiores.
Estamos tendo que refa-
zer tudo”, concluiu.
Fonte e foto:
Ascom Trajano de Moraes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Duas Barras (RJ), 31 de agosto de 2.020
Mensagem nº 016 /2020.
Exmº Sr.
Vereador Frederico T urque Thurler
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Temos a honra de encaminharmos a essa Casa Legislativa, através de V. Exa., o
incluso Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Duas
Barras para o Exercício Financeiro de 2.021 para a devida apreciação da
Edilidade bibarrense.
O presente projeto de Lei do Orçamento, procurou atender de forma equânime
as reais necessidades e aspirações da Administração Municipal, não fugindo ao
cumprimento das normas Constitucionais legais, o que determina a Lei
Orgânica do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual
de Investimento, as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, sabedores de que esta matéria
será acolhida com a prestimosa atenção dessa Casa e para a qual, esperamos
aprovação. dE Sem aj dl NU)?
. ng; 5º dd gti? oe
Atenciosamente, A Ss, [e] po
a = pro ds
LA a EO)
pa EE o + . AM no puro
Prefeito Apm
picipiO ima Ayres ——>—>—>—
«Fabrício Luiz Li PECÍCIO
Prefeito em EX!
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ = es,
Dua rra
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 ses Parras
cm fufuro molhar
Exercício 2021
Município de Duas Barras
| Orçamento
É APROVADO EM
10 NOV 2020
DES MARECHAL
Proseto e , ME E MERCHA CASTELO BRANCO
LEI MUNICIPAL N.º Ó2T de O 4 de SETEMBRO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
pROVADO É o
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu
21 quT PANA Sanciono a seguinte Lei:
AL :
ssÕES MARCH og í
E CASTELO BRA VIR,
R DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
MA €
co Pg Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício
RED pytânceiro de 2021, compreendendo:
St
I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
H O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração
direta e indireta a ele vinculado;
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada
em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos
e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agregados:
1 Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569.88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
IH Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.1 16.12 (vinte e dois milhões. quinhentos e
cinquenta e um mil. cento e dezesseis reais e doze centavos):
Art, 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. conforme o
disposto no Anexo LI.
Art. 4º
Art. 5º
H
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
HN
HI
A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e
oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias e
Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos):
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e
cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos):
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2021.
º Capítulo HI . º
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta
Lei.
bd º Capítulo IV ,
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº.
4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. criando elementos de despesa
e detalhamentos quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Anulação parcial ou total de dotações;
Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurados em balanço;
Excesso de arrecadação em bases constantes.
$ Único
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores
correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de
crédito contratadas.
Título II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração
dos instrumentos.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Unico
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações.
de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de
resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará
por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, o
Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação. os
elementos de despesas e os respectivos desdobramentos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2020.
Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito
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CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
acrnis Fercedso
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA Nº 14.2020
EMENTA. ANALISE JURÍDICA.
PROJETO DE LEI 27/2020. ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL.
1) RELATÓRIO
Foi encaminhado em 01/09/2020 para análise da assessoria jurídica desta E. Casa
Legislativa de modo a auxiliar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Finanças
e orçamento, conforme art. 46, | da Lei 1047/2011, para que seja emitido o parecer do projeto
de Lei de nº 27/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara
Municipal para que seja aprovada o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
financeiro de 2021 e seus anexos.
É o relatório.
2) PRELIMINARMENTE
a) Das limitações do presente opinativo
O presente opinativo tem por objetivo tão soments analisar o Projeto de Lei 27/2020 no
que se refere a sua constitucionalidade e observância dos requisitos elencados na Lei de
Responsabilidade Fiscal, limitando-se a analisa-los à luz da Constituição Federal de 1988, da
Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e dos Princípios norteadores da Administração
Thaís Coskfidey Campanate
As Jurídica
Câmara Municipal de Duas Barras.
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Mamona Sntsiõa
Pública, estando excluídas, entretanto, as análises que se baseiem em funções reservadas aos
órgãos de controle interno e externo, bem como dos aspectos de mérito do ato administrativo
e da direção das políticas públicas, bem como aquelas inerente e exclusivas da função exercida
pelo vereador.
3) DOS FUNDAMENTOS
A) COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA EMISSÃO DE PARECER
CONJUNTO A RESPEITO DA LOA 2021
As atribuições da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, encontram-se
no art. 74 do Regimento Interno da Casa, que prevê que a Comissão de Justiça e Redação
Final deve se manifestar sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos
constitucional e legal. Assim, a análise da Comissão em tal projeto de lei é necessária
visando observar se foram observados os critérios legais e redacionais que devem nortear a
boa técnica legislativa, bem como a observância dos requisitos da LRF e demais aspectos
legais que regem o orçamento público municipal.
Já em relação as atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento art. 75 do
Regimento Interno da Casa de Leis, prevê que:
Art.75- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento
opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter
financeiro, e especialmente quando for o caso de:
HI- Proposta orçamentária;
Desta forma, deve ser elaborado parecer conjunto entre as duas Comissões de modo
a ser realizada uma análise una do Projeto de Lei 27/2020.
Thais Campanate
Muni do Duas Barras
Câmara
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Mamona Sndsiia
B) DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere a competência legislativa para proposição da matéria e estando
diretamente relacionada à constitucionalidade formal do projeto, a Lei Orçamentária Anual -
LOA, é uma lei elaborada pelo Poder Executivo estabelecendo as receitas e despesas que
serão realizadas no ano seguintes, qual seja 2021.
Segundo o que prevê a Constituição Federal em seu art. 165, serão leis de iniciativa
do Poder Executivo, as que estabelecerem os orçamentos anuais (Art. 165, III, CF/88).
Além de previsão constitucional expressa, o art. 30, | da Constituição Federal também
prevê que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo
o orçamento público municipal um desses pontos que podem ser classificados como
“interesse local”.
Por se tratar de norma de observância obrigatória pelos Estados e Municípios, a Lei
Orgânica do Município de Duas Barras também prevê em seus artigos 86 e 165, a
competência para que o Poder Executivo/Chefe do Poder Executivo, elabore e encaminhe à
Câmara Municipal de Duas Barras, o orçamento anual, conforme abaixo:
Art. 86 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
X — enviar à Câmara até 30 de setembro, os projetos de lei
relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do
Municípios e das suas autarquias;
Ar. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I-o plano plurianual;
Il — as diretrizes orçamentárias;
HI — os orçamentos anuais.
Thaís y Campanate
Jurídica
Assessora
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uurneis Ferdidico
Desta forma, conclui-se que não há vício formal de iniciativa legislativa, podendo
o referido projeto ter sua constitucionalidade analisada abaixo, bem como prosseguir de
acordo com as normas do processo legislativo.
Cc) DO PROJETO DE LEI, DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DA
CONSTITUCIONALIDADE
Quando se fala em orçamento anual, devem ser observadas todas as normas que dizem
respeito a esse assunto, observados os critérios do art. 165, 85º da Constituição Federal que
prevê o que deve constar na Lei Orçamentária Anual, bem como o art. 166 da Lei Orgânica
Municipal.
A Lei que trata de orçamento anual deve compreender o orçamento fiscal dos poderes
do Município, seus fundos, órgãos e entidades, seja elas da Administração Direta ou Indireta;
além de orçamento da seguridade social, observado expressamente a previsão abaixo da
Lei Orgânica Municipal:
Art. 166 — A lei orçamentária anual compreenderá:
I-o orçamento fiscal referente aos poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta ou
indireta;
Il — o orçamento de investimento das empresas em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
Ill — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração
direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder
Público Municipal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também trata dos aspectos da lei orçamentária
anual, estabelecendo que ele deverá ser compatível com o PPA — Plano Pluri Anual e com
Thaís Companate
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Maucncis Farctdico
a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de obedecer as normas previstas no art. 5º
da LRF, abaixo:
Art. 50 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
| - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata o $ 1o do art. 40;
Il - será acompanhado do documento a que se refere o $ 60 do
art. 165 da Constituição, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado;
Ill - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
$ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei
orçamentária anual.
S$ 2o O refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
8 30 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária
refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços
previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação
específica.
8 40 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
8 50 A lei orçamentária não consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro que
não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a
sua inclusão, conforme disposto no S fo do art. 167 da
Constituição.
S 60 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei
orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e
encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados
a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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uonis Pirdelio
Cabe ressaltar que é reponsabilidade do Chefe do Executivo Municipal o cuidado e o
zelo pelo envio de todas as informações exigidas por lei, sob pena de responsabilização
nos termos da LRF.
De acordo com o PL 27/2020 enviado à Câmara Municipal, aparentemente, todas as
exigências da legislação aplicável foram observadas, sendo enviado tanto o corpo do Projeto
de Lei Orçamentária Anual, quanto diversos anexos.
Abaixo há uma análise detalhada de tudo o que compõe o respectivo projeto de lei,
para que possa haver a análise de mérito por parte dos vereadores.
c.1) Corpo do Projeto de Lei 27/2020
O corpo do referido Projeto de Lei é dividido em 4 títulos, tratando esses
respectivamente de 'Disposições Comuns”, “Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”,
'Disposições Gerais' e 'Disposições Finais.
As previsões legais de disposições comuns, abrangem o art. 1º da Lei e especifica
que essas compreenderão o orçamento fiscal (art. 166, |, LOAM e art. 165, Ida CF/88) e o
orçamento da seguridade social (art. 166, III, LOAM e art. 165, Ill da CF/88).
Em relação ao título || - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Poder Executivo
estimou o Orçamento Geral do Município de Duas Barras - RJ, para o exercício financeiro
de 2021 incluindo as Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo em R$
59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e
oitenta e seis reais), uma queda de aproximadamente 8% em relação ao fixado na LOA 2020,
que foi 64.280.100,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil e cem reais),
traduzindo os impactos da pandemia do Corona Vírus também nas receitas municipais.
Esse valor se subdivide em: (1) R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos
e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) ante aos R$
Thais C Campanate
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ururncis Fertcdeso
40.021.407,57 (quarenta milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e
sete centavos) relativos ao orçamento fiscal do Município de Duas Barras de 2020 e;
(2) R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e
dezesseis reais e doze centavos) ante aos R$ 24.258.692,43 (vinte e quatro milhões,
duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos)
relativos ao orçamento da Seguridade Social de 2021.
Ressalta-se que no anexo | do referido PL estão as receitas estimadas por categoria
e recursos de todas as fontes, além do anexo Il que prevê a estimativa de receita total com
detalhamento por categoria e subcategorias econômicas. O anexo III prevê as despesas por
função e o anexo IV as despesas por poderes e órgãos.
Além disso, foi reafirmado que os recursos previstos para investimentos em fase de
execução observados os critérios estabelecidos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme aprovado anteriormente pela Câmara Municipal, conforme art. 6º do corpo do
projeto de Lei.
Além disso, no projeto de lei de orçamento de 2021, foi previsto a hipótese de
autorização para abertura de crédito, ficando o Poder Executivo autorizada a abrir créditos
suplementares, sem necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal de Duas
Barras, no montante de 50% do valor total do orçamento fiscal e da seguridade social,
resultando no montante de R$ 29.726.343,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte e seis
mil e trezentos e quarenta e três reais) onde o poderá o Executivo Municipal: (a) anular, total
ou parcialmente dotações; (b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; (c) excesso de arrecadação em bases
constantes;
As disposições gerais e finais, tratam apenas de matérias exigidas por lei, tal como a
necessidade do Poder Executivo de divulgar no prazo de 30 dias após a publicação da LOA,
Câmara Mia Dus Bra
o quadro de detalhamento de despesa.
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Meorurneis Ferdidiso
c.2) Anexos |, II, Ille IV do PL 27/2020
Os referidos anexos trouxeram, respectivamente, a estimativa de receita total por
categoria e recurso de todas as fontes; estimativa da receita total com detalhamento por
categoria e subcategorias econômicas; despesa por função e ainda, despesa por poderes e
órgãos.
Quando a esse ponto, a análise de valores orçamentários, entendo que cabe ao Chefe
do Executivo, dentro de seu poder discricionário definir qual será o orçamento que melhor o
atenderá ao longo do ano fiscal de 2021, tendo em vista a queda orçamentária de 8% acima
apurada.
c.3) Anexos Complementares
Em relação aos anexos complementares, tem-se a TABELA |, que trata da projeção
das receitas municipais detalhadas para o ano de 2021, detalhando impostos, taxas e
contribuições de melhoria, receitas patrimoniais, receita de serviços, transferências
correntes, dentre outros.
A TABELA Il traz o demonstrativo de despesa de pessoa em relação à receita
corrente líquida em 2021, ficando o gasto com despesa de pessoal no valor de 55,15% um
aumento de aproximadamente 2% em relação aos 53,52% do ano de 2020. Ressalta-se que
devido à queda de arrecadação, é normal o aumento dessa margem da receita corrente
liquida.
Nesse ponto, importante ressaltar, que o limite prudencial pela LFR é de 57% da RCL
e o limite constitucional e legal estabelecido pela LRF é de 60% da RCL, nesse aspecto, a
estimativa de gastos para 2021 está dentro dos limites estabelecidos.
A TABELA Ill informa a aplicação dos recursos na manutenção e no desenvolvimento
do ensino do município em 2021.
Thais Campanate
Câmara Municipal [Se Duas Barras
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cacnis Podeloo
Nesse aspecto, temos a exigência constitucional de aplicação de pelo menos 25% dos
impostos que arrecadam e dos recursos recebidos por transferências, segundo apresentado
na referida tabela, o valor correspondente a 25% equivale a R$ 8.537.269,00 (oito milhões,
quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais), e o Município prevê a
aplicação do 'total geral aplicado ao orçamento de 2021 o valor de R$ R$ 9.767.663,18 (nove
milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezoito
centavos), uma queda de aproximadamente de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em
relação aos R$10.204.154,64 (dez milhões, duzentos e quatro mil, cento e cinquenta e quatro
reais e sessenta e quatro centavos) que foram fixados em 2020.
Apesar dessa queda, a aplicação de recursos em Educação ficou em 28% superando
assim o gasto mínimo e cumprindo as determinações legais, conforme estabelecido na
Constituição Federal.
A TABELA IV busca informar as aplicações em ações e serviços públicos de saúde
em 2021, o gasto mínimo de acordo com a Constituição Federal é de 15%. O aporte de 15%
significa um valor de R$ 5.100.276,90 (cinco milhões, cem mil, duzentos e setenta e seis
reais e noventa centavos) .No entanto, o previsto para aplicação efetiva é de R$ 7.685.507,11
(sete milhões, seiscentos e oitenta e cinto mil, quinhentos e sete reais e onze centavos) ante
aos R$ 8.877.652,61 (oito milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e
dois reais e sessenta e um centavos), havendo queda de mais de um milhão de reais de
2020 para 2021, no entanto superando em mais de 2 milhões a aplicação de percentual
mínimo, totalizando uma porcentagem de 22,60%.
Por fim, a TABELA V trata de base de cálculo para aplicação dos recurso do FUNDEB
em 2020, sendo 100% do recurso proveniente do FUNDEB vinculado ao gasto de pessoal e
seus encargos.
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Maronis Fintaloo
c.4) Aporte de Recursos
Previstos em 11 páginas que detalham um a um o órgão correspondente, com a sua
receita e despesa prevista para o exercício de 2021. Quanto a esse ponto, não há o que ser
analisado juridicamente, pois trata-se de conveniência e oportunidade — discricionariedade
do Administrador Público em melhor organizar os aportes financeiros.
Para fins de informação aos vereadores, a receita da Câmara recuou
aproximadamente 200 mil reais anual, e a receita para o ano de 2021 é de R$ 2.249.907,00.
c.5) Orçamento Consolidado/Orçamento Fiscal/Orçamento da Seguridade Social
Em relação ao anexo da Lei que trata do orçamento consolidado, tem-se toda a
estrutura do orçamento, bem como o elenco de projetos, atividades e operações especiais,
além de demonstração de receita e despesa segundo as categorias econômicas, de acordo
com o estabelecido na Lei nº 4.320/64, além dos programas de trabalho, funções e sub-
funções referente ao orçamento.
Esta parte do PL 27/2020 deve ser analisada no que se refere ao mérito do orçamento,
não cabendo a assessoria jurídica opinar sobre as especificações trazidas.
Thais ompanate
e Duas Ba
Câmara ras
Matrícula 90188
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D) CONCLUSÃO
Inicialmente vale expor que foram respeitadas as legislações em vigor, observados as
normas constitucionais e as disposições legais aplicáveis ao orçamento anual, inclusive no
que se refere a LRF.
Tendo em vista o acima exposto e por considerar que o projeto de lei de origem do
Poder Executivo foi recebido dentro do prazos legais e regimentais, onde o prazo máximo
era dia 31/07/2020 e tal projeto cumpriu o respectivo prazo.
Em relação a constitucionalidade, não há qualquer óbice a análise do referido projeto
de Lei, cabendo aos vereadores a análise de mérito do Orçamento de 2021.
Thaís Cogendey Campanate
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Duas Barras
Mat. 90188
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PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO nº 02/2020
Projeto de Lei nº 27/2020
Autor: Prefeito Municipal de Duas Barras — RJ
EMENTA: “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Duas Barras para o Exercício Financeiro de
2021 -LOA.”
I- RELATÓRIO
Foi encaminhado em 01/09/2020 para análise destas Comissões Permanentes para que
seja emitido o parecer do projeto de Lei de nº 27/2020, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, encaminhado à Câmara Municipal para que seja aprovada o Projeto de Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2021 e seus anexos.
É o relatório.
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II- DO PROJETO DE LEI 27/2020
A) COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
As atribuições da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, encontram-se no
art. 74 do Regimento Interno da Casa, que prevê que a Comissão de Justiça e Redação Final
deve se manifestar sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos
constitucional e legal.
Assim, a análise da Comissão em tal projeto de lei é necessária visando observar se
foram observados os critérios legais e redacionais que devem nortear a boa técnica
legislativa, bem como a observância dos requisitos da LRF e demais aspectos legais que
regem o orçamento público municipal.
A partir da análise desses elementos no Projeto de Lei em questão, é que poderá haver
a regular tramitação do projeto de lei, bem como a certeza de que o projeto é formal e
materialmente constitucional.
A constitucionalidade formal diz respeito à forma de produção da lei, e a
constitucionalidade material diz respeito à obediência do conteúdo da lei ao conteúdo da
Constituição.
Já em relação as atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento art. 75 do
Regimento Interno da Casa de Leis, prevê que:
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oracdadE Corutiteçnão Mastro o Libris Gesnt E Gescorçes o Ec ARS
Art.75- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento
opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter
financeiro, e especialmente quando for o caso de:
III- Proposta orçamentária;
Especificamente, no que tange a proposta orçamentária anual, a Lei Orgânica da
Câmara Municipal de Duas Barras prevê expressamente a competência da Comissão de
Finanças e Orçamento para:
Art. 164 — Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, e
ao orçamento anual e os créditos adicionais serão
apreciados pela Comissão permanente de Orçamento e
Finanças à qual caberá:
I — examinar e emitir parecer sobre os projetos e as
contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;
II — examinar e emitir parecer sobre os planos e programas
de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscalização
orçamentária, sem prejuízo de atuação das demais
Comissões da Câmara.
8 1º - As emendas serão apresentadas na comissão, que
sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma
regimental.
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Lora: Epençã
8 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou
aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovados casos:
I-sejam compatíveis com o plano plurianual;
II — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço de dívida; ou
HI — sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
B) DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere a competência legislativa para proposição da matéria e estando
diretamente relacionada à constitucionalidade formal do projeto, a Lei Orçamentária Anual -
LOA, é uma lei elaborada pelo Poder Executivo estabelecendo as receitas e despesas que
serão realizadas no ano seguintes, qual seja 2021. Segundo o que prevê a Constituição
Federal em seu art. 165, serão leis de iniciativa do Poder Executivo, as que estabelecerem os
orçamentos anuais (Art. 165, III, CF/88).
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C) DO PROJETO DE LEI, DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DA
CONSTITUCIONALIDADE
Conforme exposto no parecer da assessoria jurídica: “Quando se fala em orçamento
anual, devem ser observadas todas as normas que dizem respeito a esse assunto,
observados os critérios do art. 165, $5º da Constituição Federal que prevê o que deve
constar na Lei Orçamentária Anual, bem como o art. 166 da Lei Orgânica Municipal.”
De acordo com a análise, não foi encontrado nenhum vício de constitucionalidade ou
legalidade no Projeto de Lei 27/2020, que está em plena consonância com as regras
legislativas.
Alguns pontos merecem destaques, quais sejam:
> Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do
Município de Duas Barras - RJ, para o exercício financeiro de 2021 incluindo as
Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove
milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais), uma queda de
aproximadamente 8% em relação ao fixado na LOA 2020, que foi 64.280.100,00 (sessenta e
quatro milhões, duzentos e oitenta mil e cem reais), traduzindo os impactos da pandemia do
Corona Vírus também nas receitas municipais.
> Previsão de autorização para abertura de crédito, ficando o Poder Executivo autorizada a abrir
créditos suplementares, sem necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal de Duas
Barras, no montante de 50% do valor total do orçamento fiscal e da seguridade social,
resultando no montante de R$ 29.726.343,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte e seis
mil e trezentos e quarenta e três reais).
> Despesa de pessoa em relação à receita corrente líquida em 2021, ficando o gasto com
despesa de pessoal no valor de 55,15% um aumento de aproximadamente 2% em relação aos
53,52% do ano de 2020.
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Le Ermo
> O Município prevê a aplicação do “total geral aplicado ao orçamento de 2021 o valor de R$
R$ 9.767.663,18 (nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três
reais e dezoito centavos) para ensino, equivalente a 28% do orçamento;
> O previsto para aplicação efetiva em saúde é de R$ 7.685.507,11 (sete milhões, seiscentos e
oitenta e cinto mil, quinhentos e sete reais e onze centavos), correspondendo a 22% do
orçamento.
Conforme foi exposto acima, as exigências encontram-se todas preenchidas pelo Projeto de
Lei que foi enviado a esta E. Casa de Leis, cabendo aos nobres pares, a análise de mérito em relação
ao Orçamento Anual de 2021.
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II - PARECER DOS RELATORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ante o exposto, opinamos FAVORÁVELMENTE ao referido projeto de lei de nº
27/2020, que trata sobre a Lei Orçamentária Anual, concluindo pela sua regular tramitação,
visto que, conforme análise jurídica, o projeto em exame está em plena consonância com a
legislação pertinente à matéria, restando aos nobres vereadores analisarem o mérito da
questão, apreciando a operação com as cautelas que são de praxe.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras, 16 de Setembro de 2020.
sé Feuchard do Couto
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e da Comissão de
Finanças e Orçamento
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E
IV - CONCLUSÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelo exposto, concluem os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final, conjuntamente com os membros da Comissão de Finanças e Orçamento pela
APROVAÇÃO do parecer dos relatores, ao Projeto de Lei nº 27/2020.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras, 16 de Setembro de 20
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente'dá Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Antônio José Feuchard do Couto
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Diego Thurler Ornellas
Membro da Comissão de-Constituição, Justiça e Redação Final
IN XA TA
Ariaando esfniferto Mattos Teixeira
Presidente da Contissão de Finanças e Orçamento
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