| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - LOA. |
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Art. 1º H Art. 2º H Xunto do Rio de Janeiro + Aa MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 1.400 / 2.020. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu Sanciono a seguinte Lei: Título T DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado; Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agregados: Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos); Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ Ae CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 > Es Duas Barras Ad S PREFEITURA dem fafaro melhor / o E id Ea A l Sue at Eu Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS Art.3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias e Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes agregados: I Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); Il Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos); Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021. — Capítulo NI DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa e detalhamentos quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de: Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ ELZA CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 E Duas Barras PREFEITURA e GA Saab Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS I Anulação parcial ou total de dotações; Il Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III Excesso de arrecadação em bases constantes. $ Único - Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas. Título II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Unico Art. 10 | O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 11 | O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres Prefeito Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ 2 CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 SR Duas Barras PREFEITURA a fifuro melhor Estado do Rio de Janeiro |) À MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA E RECURSOS DE TODAS AS FONTES 01. RECEITAS CONSOLIDADAS (ADM.DIRETA, FUNDOS E INSTITUTO) 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas ce Capital 1.3 Receitas Ntra-Orçamentária 56.567.802,00 5.541.601,80 3.751.301,00 SUBTOTAL. 65.860.704,80 DEDUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA -6.408.018,80 59.452.686,00 « Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS ESPECIFICAÇÃO TOTAL | RECEITAS CORRENTES 50.159.783,20 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.250.794,00 Contribuições 1.703.609,00 Receita Patrimonial 1.376.582,00 Receita Agropecuária 200,00 Receita Industrial 200,00 | Receita de Serviços 8.698,00 Transferências Correntes 51.073.594,00 Outras Receitas Correntes 154.125,00 (Deduções) -6.408.018,80 RECEITAS DE CAPITAL 5.541.601,80 Alienação de Bens 78.798,00 Transferências de Capital 5.462.803,80 RECEITA — INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.751.301,00 | Receita Corrente — Intra-Orçamentária 3.751.301,00 TOTAL => 59.452.686,00 | | Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO FUNÇÃO Ordinários Vinculados | TOTAL 01 - Legislativa 2.249.907,00 0,00 2.249.907,00 04 — Administração 3.799.078,10 2.260.506,29 6.059.584,39 06 - Segurança Pública 546.112,33 335,40 546.447,73 08 - Assistência Social 1.232.480,34 974.139,67 2.206.620,01 09 - Previdência Social 3.424.733,00 5.381.767,60 8.806.500,60 10 - Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51 12 - Educação 3.405.979,64 10.348.377,98 13.754.357,62 13 - Cultura 198.991,30 540.644,74 739.636,04 15 - Urbanismo 1.846.668,56 2.732.101,38 4.578.769,94 16 - Habitação 7.557,60 16.220,12 23.777,72 17 - Saneamento 4.188,64 242.880,02 247.068,66 18 - Gestão Ambiental 475.004,24 868.251,50 1.343.255,74 20 - Agricultura 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78 23 - Comércio e Serviços 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27 26 - Transporte 881.389,36 1.067.788,46 1.949.177,82 27 - Desporto e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06 28 - Encargos Especiais 1.148.493,00 89.897,20 1.238.390,20 SUBTOTAL => 28.117.336,47 30.781.498,62 58.898.835,09 77 - RESERVA DO RPPS 0,00 310.033,00 310.033,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91 TOTAL => 28.233.679,20 31.219.006,80 59.452.686,00 Estado do Rio de Janeiro , MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ANEXO IV DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE OUTRAS TOTAL FONTES PODER LEGISLATIVO 00 - Câmara Municipal 2.249.907,00 - 2.249.907,00 26 - Fundo Especial da Câmara 2.700,00 = 2.700,00 SUBTOTAL=> 2.252.607,00 | - 2.252.607,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 02 - Gabinete do Prefeito 330.236,40 3.278,46 333.514,86 03 - Secretaria Municipal de Governo, Administração e Desenvolvimento 956.965,93 1.797.322,30 2.754.288,23 04 - Procuradoria Jurídica 238.269,00 67,08 238.336,08 05 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.793.952,30 99.600,48 1.893.552,78 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 857.361,58 2.655.251,50 | 3.512.613,08 0601 - Fundo Municipal de Habitação 7.557,60 15.200,00 22.757,60 07 - Secretaria Municipal de Educação 4.475.022,12 3.726.762,06 8.201.784,18 08 - F.U.N.D.E.B. 0,00 6.719.714,00 6.719.714,00 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 198.991,30 540.644,74 739.636,04 0901 - Fundo Municipal de Turismo 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27 10 - Assistência e Previdência 3.855.733,00 89.897,20 3.945.630,20 11 - Secretaria Municipal de Agricultura 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78 12 - Secretaria Municipal de Transporte 827.574,36 935.069,32 1.762.643,68 13 - Fundo Municipal de Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51 | 14 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.122.263,40 951.648,44 2.073.911,84 15 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 100.203,38 896,54 101.099,92 16 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável 44.600,84 311.739,76 356.340,60 18 - Secretaria Distrital de Monnerat 993.307,62 23.033,18 1.016.340,80 19 - Defesa Civil 546.112,33 335,40 546.447,73 20 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 280.709,94 4.915,72 285.625,66 2001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 149.693,46 551.596,02 701.289,48 21 - Secretaria Municipal de Controle Interno 178.080,00 127,08 178.207,08 22 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06 23 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.327,99 67,08 1.395,07 24 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 10.013,56 1.700,00 11.713,56 SUBTOTAL=> 25.864.729,47 24.687.454,62 50.552.184,09 99 - RESERVA DECONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91 SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA => 28.233.679,20 24.814.929,80 53.048.609,00 « , Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 - IAPDB - 6.253.277,00 6.253.277,00 77 - RESERVA DO RPPS - 150.800,00 150.800,00 SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA => 6.404.077,00 6.404.077,00 TOTAL GERAL => 28.233.679,20 31.219.006,80 59.452.686,00 age Estado do Rio de Janeiro rd DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA mm fla mehr TABELA TI PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Página 1 de 7 2021 56.567.802,00 2.250.794,00) Impostos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros de Mora Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multa e Juros de Mora Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multa e Juros de Mora Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros Mora de Dívida Ativa Outros Impostos Outros Impostos Outros Impostos Outros Impostos - Multa e Juros de Mora Outros Impostos - Dívida Ativa Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prostação do Sexviços Taxas pela Prestação de Serviços - Principal Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Municípios Outras Contribuições de Melhoria Outras Contribuições de Melhoria Outras Contribuições de Melhoria - Principal 2.104.283,00 653.217,00 653.217,00 649.459,00 649.459,00 3.758,00 3.758,00 1.447.666,00 658.941,00 505.363,00 353.458,00 100,00 121.726,00 30.079,00 153.578,00 153.278,00 100,00 100,00 100,00 788.725,00 788.725,00 776.168,00 2.150,00 9.084,00 de 1.323,00 3.400,00 3.400,00 3.400,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00) 146.311,00 66.433,00] 66.433,00) 66.433,00) 66.433,00 79.878,00 79.878,00 19.878,00 79.878,00 200,00 200,00 200,00) 200,00) 200,00 Contribuições 1.703.609,00 Contribuições Sociais Desenvolvido por SAPITUR ia 66,00 en qURS A grs CAN há Gate preto Ea Estado do Rio de Janeiro Página 2 de-7 na DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 ANO RA Ri Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS - Específico de EST/DF/MUN CPSSS do Servidor Civil Ativo CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora CPSSS do Servidor Civil Inativo CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal cPSSs - Parcelamentos - Específico de EST/DF/MUN CPSsS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo cPsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DF/MUN cPsss Patronal - Servidor Civil Ativo CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal CPsSsSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multa e'Juros de Mora Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 443,00) Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal «443,00 Receita Patrimonial 1.376.582,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.700,00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.700,00 Aluguéis e Arrendamentos 2.700,00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.700,00 Valores Mobiliários 1.373.882,00 Juros e Correções Monetárias 1.373.882,00 Remuneração de Depósitos Bancários 152.806,00) Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 152.806,00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 1.221.076,00 . Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - 1.221.076,00 Principal , Receita Industrial 200,00 Receita de Serviços Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços de Transporte Serviços de Transporte Serviços de Transporte - Principal Outros Serviços Outros Corviçoe Outros Serviços Outros Serviços - Principal Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios EO Partitipação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal Desenvolvido por SAPITUR Age Estado do Rio de Janeiro Página 3 de 7 s Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA. TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 ANO Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais - Principal Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção| Primária - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção Especializada Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção Especializada - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Vigilância em Saúde Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Vigilância em Saúde - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão do SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão do SUS - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Transferências do Salário-Educação Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE Desenvolvido por SAPITUR 100.579,00 29.893,00) 29.893,00 6.628.724,00 5.950,00) 5.950,00 6.363.168,00 6.363.168,00 142.493,00 142.493,00 117.113,00 117.113,00 1.756.148,00 775.264,00 775.264,00 735.960,00 735.960,00 121.548,00 121.548,00 68.376,00 68.376,00 55.000,00 55.000,00 75.083,00 10.000,00] 10.000,00 20.000,00) 20.000,00 10.000,00 10.000,00) 35.083,00 35.083,00 1.348.291,00 1.060.627,00 1.060.627,00 2.100,00 2.100,00 184.814,00 184.814,00 99.250,00 Ka Estado do Rio de Janeiro Página 4 de 7 Barras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA qm furo ms TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 ANO 2021 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 99.250,00 Transporte do Escolar - PNATE - Principal , Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 1.500,00) FNDE . ' Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 1.500,00 - FNDE - Principal . , Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 50.004,00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência 5.000,00 Social ” , Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência 5.000,00 Social - Principal ” , Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 2.000,00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome - 2.000,00) Principal . ' Outras Transferências de Convênios da União 43.004,00 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 43.004,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 115.139,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 115.139,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 115.139,00 Principal . , Outras Transferências da União 323.166,00 Outras Transferências da União 323.166,00 Outras Transferências da União - Principal 323.166,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios Participação na Receita dos Estados Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89, artigo 9º Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89, artigo 9º — Principal Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Principal Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades Outras Transferências de Convênio dos Estados Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal Outras Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados Outras Transforôncias dos Betados - Principal Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF e Municípios Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/MUN - Não Especificadas Anteriormente Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/MUN - Não Especificadas Anteriormente Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/MUN - Não Especificadas Anteriormente - Principal Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Desenvolvido por SAPITUR 23.676.831,00 23.676.831,00 21.682.560,00 20.583.464,00 20.583.464,00) 572.844,00 572.844,00 504.741,00 504.741,00 21.511,00 21.511,00 1.136.331,00 1.136.331,00 1.136.331,00 324.100,00 324.100,00 324.100,00 46.900,00) 46.900,00 46.900,00 486.940,00 486.940,00 476.940,00 3.100,00 3.100,00) 3.100,00 3.100,00 3.100,00 6.713.364,00 6.713.364,00) EN Estado do Rio de Janeiro Página 5 de 7 “eo DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 ANO : Municípios Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação ' ' a dad ' 6.713.364,00 Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 6.713.364,00 Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB . . É Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 6.713.364,00) Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal ” ” q Outras Receitas Correntes 154.125,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.200,00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.000,00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,00) Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 200,00) Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 62.210,00 Indenizações 2.000,00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,00) Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 200,00 Outras Indenizações 1.800,00 Outras Indenizações 1.800,00) Outras Indenizações - Principal 1.800,00 Restituições 60.210,00 Outras Restituições 60.210,00 Outras Restituições 60.210,00 Outras Restituições - Principal 60.210,00 Demais Receitas Correntes 90.715,00] Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 41.000,00 Previdência dos Servidores . t Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 41.000,00 Previdência dos Servidores a , Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 38.000,00) Previdência dos Servidores - Principal a E Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 3.000,00 Previdência dos Servidores - Dívida Ativa . Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 800,00) Ônus de Sucumbéência 800,00 Ônus de Sucumbência - Principal 800,00 Outras Receitas 48.915,00) Outras Receitas - Primárias 48.915,00 Outras Receitas - Primárias - Principal 14.400,00 Outras Receitas - Primárias - Multa e Juros de Mora 23.515,00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 11.000,00) Receitas de Capital 5.541.601,80 Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis - Principal Transferências de Capital Transferências da União e de suas Entidades 5.116.803,00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 5.116.803,00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Desenvolvido por SAPITUR ASE Estado do Rio de Janeiro Página 6 de 7 her 4 DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA fo moh TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 ANO o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção Primária Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção| Primária - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção Especializada Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção Especializada - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Vigilância em Saúde Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Vigilância em Saúde - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão do SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão do SUS - Principal Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura eml Transporte Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal Outras Transferências de Convênios da União Outras Transferências de Convênios da União - Principal Outras Transferências da União Outras Transferências da União Outras Transferências da União - Principal Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação - Principal Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento Básico Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal Desenvolvido por SAPITUR 20.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00] 10.000,00) 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 105.803,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 35.803,00 35.803,00) 4.356.000,00 800.000,00 800.000,00 500.000,00 500.000,00 700.000,00 700.000,00 800.000,00 800.000,00 1.556.000,00 1.556.000,00) 600.000,00 600.000,00 600.000,00 346.000,80 346.000,80 346.000,80 20.000,00 20.000,00 35.000,00 35.000,00 30.000,00) 0.000,00 Ka Estado do Rio de Janeiro Página 7 de 7 Barras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA sem fonfaro mel TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 ANO Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal Outras Transferências de Convênio dos Estados Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA TOTAL GERAL DA RECEITA DEDUÇÕES FUNDEB DEDUÇÕES RPPS DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS “6.369.042,00 DEDUÇÃO RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DEDUÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR RESERVA DE CONTINGÊNCIA 243.817,91 Desenvolvido por SAPITUR Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1 DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA dem fafaro melhor TABELA II DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELA ÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (2021) ESTIMATIVA DESPESAS DE PESSOAL 2021 PESSOAL ATIVO (A) 21.571.762,35| PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS (B) 5.282.391,60 PESSOAL CONTRATADO (C) 3.034.846,63 (+/-) PRECATÓRIOS (SENTENÇAS JUDICIAIS), REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO (D) -282.964,44 (-) INATIVOS COM RECURSOS VINCULADOS (E) -5.282.391,60 -74.236,92 (=) INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO (F) (-) DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (G) OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (ARTIGO 18, PARÁGRAFO 1º) (H) DESPESA LÍQUIDA TOTAL (1) = (A+B+C+H) - (D+E+F+G) (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (J) DESPESA LÍQUIDA TOTAL / RCL (L=1/J) (%) -23. 2.664.519,78 Desenvolvido por SAPITUR Ka Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1 DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA sea favo mobis Tabela II APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (2021) CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14 DE 12/09/1996 IMPOSTOS PRÓPRIOS (A) 1.936.121,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 649.459,00] Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 3.758,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 353.458,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - SIMPLES NACIONAL - Principal 776.168,00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 153.278,00 sobre Imóveis - Principal , TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO (B) 17.328.839,20 Cota-Parte do ICMS - Principal - LÍQUIDO 16.466.771,20 Cota-Parte do IPVA - Principal - LÍQUIDO 458.275,20 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - LÍQUIDO 403.792,80 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (C) 8.327.111,00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal - 0,00 LÍQUIDO , Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 8.202.617,60 - LÍQUIDO Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês 100.579,00 de dezembro - Principal - LÍQUIDO * , Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - 23.914,40 LÍQUIDO o PARTICIPAÇÃO DO MUNÍCIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO FUNDEB (D) 6.388.842,80 (Redutora)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - agr 2.050.654,40 Principal (Redutora)-Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 5.978,60 Principal . ” (Redutora)-Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - 0,00 Principal E (Redutora)-Cota-Parte do ICMS - Principal 4.116.692,80 (Redutora)-Cota-Parte do IPVA - Principal 114.568,80 (Redutora) -Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100.948,20 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS (E) 132.110,00 Outros Impostos - Dívida Ativa 122.926,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 9,084,00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,00 sobre Imóveis - Dívida Ativa í TAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (F) 36.052,00) Outros Impostos - Multas e Juros de Mora 1.100,00 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 31.279,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 2.150,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de 1.323,00 Mora da Dívida Ativa é Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,00 sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora , Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,00 sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa ú TOTAL DA RECEITA (G) = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F) 34.149.076,00) 'ALOR MÍNIMO (H) = 25.00% x ((A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (7) 8.537.269,00 APLICAÇÃO EFETIVA - EDUCAÇÃO - ORÇAMENTO - 2021 3.378.820,38 [PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA FORMAÇÃO DO FUNDEB 6.388.842,80 [TOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO - 2021 9.767.663,18 TOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO % - 2021 28,60 VE qu Desenvolvido por SAPITUR Age Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1 DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras rm fofiro malhar Tabela IV APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (2021) CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29 RECEITA TRIBUTÁRIA (A) Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal [TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (B) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal TOTAL RECEITAS (C) = (A) + (B) 33.833.684,00 (RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS (D) 132.110,00 Outros Impostos - Dívida Ativa 122.926,00) 20.583.464,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 9.084,00) Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais ad ari : 100,00 Imóveis - Dívida Ativa TAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (E) Outros Impostos - Multas e Juros de Mora Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora «150,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.323,00 Desenvolvido por SAPITUR Página 1 de-1 $ Estado do Rio de Janeiro DuasBarras Prefeitura Municipal de Duas Barras PREFEITURA. um sfafamo mmebior TABELA V BASE DE CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (2021) CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 212 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APLICAÇÃO - RECURSOS - FUNDEB Desenvolvido por SAPITUR DOE SANGUE. SANGUE É VIDA! Uma grande atitude para salvar vidas! Carmo, 27 de Novembro de 2020 e = É É 26 de Novembro de 2020 pe E O Fio governador em : ; Sia exercício Cláu- dio Castro e o secretário de Fazenda, Guilherme Mercês, par- ticiparam nesta quinta- feira (26/11) da cerimô- nia de assinatura da regulamentação da Lei Estadual 8.960/20, que estabelece um regime di- ferenciado de tributação do ICMS para indústrias do setor metal-mecânico DART srn adora miss des dos mea ma GOVERNO REGULAMENTA LEI QUE VISA INCENTIVA O SETOR METAL-MECÂNICO EM TODO O ESTADO instaladas no Es Rio de Janeiro. / da reduz a carg; tária das empre! metalurgia e sider traz aumento de titividade para 04 Na prática, ind que aderirem ao fício ganharão cc tividade perante: estados. ] Pag.14 . , Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO ] O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado; Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orça- mento de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobra- mentos. Título Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Duas Barras, de de 2020. Fabrício Luiz Lima Ayres Prefeito Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tribu- tária vigente é estimada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agre- gados: Lei Municipal nº 1.400 / 2.020. ] Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen- tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. ] Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi- lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos); A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo |. Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo Il. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: Capítulo 11 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total | O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; " O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado; Art.5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em confor- midade com as Portarias e Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes agregados: Título Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total I Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen- tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); " Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi- lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos); Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tribu- tária vigente é estimada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agre- gados: Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021. I Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen- tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); - Capítulo Ill . DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO " Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi- lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos); Art. 7º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos IIl e IV desta Lei. Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo |. Capítulo Iv . DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucio- nais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguri- dade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa e detalhamentos quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de: Capitulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em confor- midade com as Portarias e Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes agregados: I Anulação parcial ou total de dotações; m Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; ] Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecen- tos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); m Excesso de arrecadação em bases constantes. $ Único Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da divida é às despesas financiadas com operações de crédito contratadas. H Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois mi- lhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos); Título IH Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase DAS DISPOSIÇÕES GERAIS de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio de 2021. Art. 9º Autilização das dotações com origem de recursos em convênios fica con- dicionada à celebração dos instrumentos. Capítulo Ill . DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está cefinida nos. Anexos Ill e IV desta Lei. Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orça- mentárias. Capítulo IV . DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucio- nais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguri- Art. 11 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei a Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO dade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa e detalhamentos quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de: 1 Anulação parcial ou total de dotações; ] Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; ll Excesso de arrecadação em bases constantes. $ Único Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas. Título HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica con- dicionada à celebração dos instrumentos. Título IV ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orça- mentárias. Art. 11 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orça- mento de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobra- mentos. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 10 de novembro de 2020. Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres Prefeito Estado do Rio de Janeiro X MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA E RECURSOS DE TODAS AS FONTES ANEXO I 01. RECEITAS CONSOLIDADAS (ADM.DIRETA, FUNDOS E INSTITUTO) 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 1.3 Receitas Intra-Orçamentária 56.567.802,00 5.541.601,80 3.751.301,00 SUBTOTAL. 65.860.704,80 DEDUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA... -6.408.018,80 TOTAI 59.452.686,00 (*) - Inclusive Receita de Contribuição ( Plano de Seg. do Servidor ) e demais receitas correntes do Instituto - IAPDB, « ; Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS ANEXO II ESPECIFICAÇÃO TOTAL RECEITAS CORRENTES Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (Deduções) RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria RECEITA — INTRA-ORÇAMENTÁRIA Receita Corrente - Intra-Orçamentária 50.159.783,20 2.250.794,00 1.703.609,00 1.376.582,00 200,00 200,00 8.698,00 51.073.594,00 154.125,00 -6.408.018,80 5.541.601,80 78.798,00 5.462.803,80 3.751.301,00 3.751.301,00 TOTAL => 59.452.686,00 O Popular Edição - 887 Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO FUNÇÃO Ordinários Vinculados TOTAL 01 - Legislativa 2.249.907,00 0,00 2.249.907,00 04 - Administração 3.799.078,10 2.260.506,29 6.059.584,39 06 - Segurança Pública 546.112,33 335,40 546.447,73 08 - Assistência Social 1.232.480,34 974.139,67 2.206.620,01 09 - Previdência Social 3.424.733,00 5.381.767,60 8.806.500,60 10 - Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51 12 - Educação 3.405.979,64 10.348.377,98 13.754.357,62 13 - Cultura 198.991,30 540.644,74 739.636,04 15 - Urbanismo 1.846.668,56 2.732.101,38 4.578.769,94 16 - Habitação 7.557,60 16.220,12 23.777,72 17 - Saneamento 4.188,64 242.880,02 247.068,66 18 - Gestão Ambiental 475.004,24 868.251,50 1.343.255,74 20 - Agricultura 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78 23 - Comércio e Serviços 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27 26 - Transporte 881.389,36 1.067.788,46 1.949.177,82 27 - Desporto e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06 28 - Encargos Especiais 1.148.493,00 89.897,20 1.238.390,20 SUBTOTAL > 28.117.336,47 30.781.498,62 58.898.835,09 77 - RESERVA DO RPPS 0,00 310.033,00 310.033,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91 Jd TOTAL => 28.233.679,20 31.219.006,80 59.452.686,00 « ; Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ANEXO IV DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE OUTRAS TOTAL FONTES PODER LEGISLATIVO 00 - Câmara Municipal 2.249.907,00 5 2.249.907,00 26 - Fundo Especial da Câmara 2.700,00 E 2.700,00 SUBTOTAL=> 2.252.607,00 - 2.252.607,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 02 - Gabinete do Prefeito 330.236,40 3.278,46 333.514,86 03 - Secretaria Municipal de Governo, Administração e Desenvolvimento 956.965,93 1.797.322,30 2.754.288,23 04 - Procuradoria Jurídica 238.269,00 67,08 238.336,08 05 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.793.952,30 99.600,48 1.893.552,78 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 857.361,58 2.655.251,50 3.512.613,08 0601 - Fundo Municipal de Habitação 7.557,60 15.200,00 22.757,60 07 - Secretaria Municipal de Educação 4.475.022,12 3.726.762,06 8.201.784,18 08 - F.U.N.D.E.B. 0,00 6.719.714,00 6.719.714,00 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 198.991,30 540.644,74 739.636,04 0901 - Fundo Municipal de Turismo 165.875,56 894.301,71 1.060.177,27 10 — Assistência e Previdência. 3.855.733,00 89.897,20 3.945.630,20 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, 726.636,00 1.453.074,78 2.179.710,78 12 - Secretaria Municipal de Transporte 827.574,36, 935.069,32 1.762.643,68 13 - Fundo Municipal de Saúde 7.685.507,11 3.852.488,40 11.537.995,51 14 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.122.263,40 951.648,44 2.073.911,84 15 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 100.203,38 896,54 101.099,92 16 — Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável 44.600,84 311.739,76 356.340,60, 18 - Secretaria Distrital de Monnerat 993.307,62 23.033,18 1.016.340,80 19 - Defesa Civil 546.112,33 335,40 546.447,73 20 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 280.709,94 4.915,72 285.625,66 2001 - Fundo Municipal de Meio Ambiente, 149.693,46 551.596,02 701.289,48 | 21 - Secretaria Municipal de Controle Interno 178.080,00 127,08 178.207,08 22 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 318.734,69 58.723,37 377.458,06 23 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.327,99 67,08 1.395,07 24 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 10.013,56 1.700,00 11.713,56 SUBTOTAL=> 25.864.729,47 24.687.454,62 50.552.184,09 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.342,73 127.475,18 243.817,91 SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA => 28.233.679,20 24.814.929,80 53.048.609,00 a Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras Pág. 10 | Edição-887 O Popular da Carmo Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 - IAPDB 77 - RESERVA DO RPPS 6.253.277,00 150.800,00 6.253.277,00 150.800,00 SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA => 6.404.077,00 404.077,00 TOTAL GERAL => 28.233.679,20 31.219.006,80 59.452.686,00 — Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 7 DuesBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 Estado do Rio de Janeiro tulima Prefeitura Municipal de Duas Barras TABELAI PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 Página 2 de 7 axo axo fReceitas Correntes 2021 56.567.802, Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.250.794,00] Impostos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Res Imposto sobre a Renda - Retido nã Fonte - Outros Rendimentos - Principal Impostos Específicos de Estados, DE e Municípios Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DP/Municípios Imposto sobre à Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa é Juros de Hora Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Aviva - frutas e Juros de Hora de Dívida Ativa Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos! de Bens Imóveis e de Direitos Reais [sobre Inóveis Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis é de Direitos Reais [sobre Inóveis - Principal Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos! de Bens Inóveis e de Direitos Reais [sobre Inóveis - Multa e Juros de Mora - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos! de Bens Imóveis e de Direitos Reais |sobre Inóveis - Dívida Ativa Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais |eobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas € Juros de Mora de Dívida Ativa Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multa e Juros de Mora Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de JHora de Dívida Ariva Outros Impostos Outros Impostos outros Impostos Outros Impostos - Multa é Juros de Mora Outros Impostos - Dívida Ativa Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços - Principal Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DP e Municípios Outras Contribuições de Melhoria . Outras Contribuições de Melhoria Outras Contribuições de Melhoria - P: 2.104.283,00) 653.217,00] 653.217,00] 649.458,00] 459,00 258,00] 258,00 666,00] s42,00 5.363,00 458,00 200,09 26,00 079,00 Contribuições R Contribuições Sociais Desenvolvido por SAPITUR Contribuições Sociais Específicas de Estados, DP e Municípios fEspecítico de EST/DE/MUN CPSSS do Servidor Civil Ativo CPSES do Servidor Civil ativo - Principal CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora CPSSS do Servidor Civil Inativo CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal CPSSS - Parcelamentos - Específico de B$7/DE/MUN cpsss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo CPSSS - Parcelanentos - do Servidor Civil Ativo - Principal CPSSS Patronal - Servidor Civil - Específico de EST/DP/MUN CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal Cesss Patronal - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora Contribuição para o Custeio do Serviço de rluninação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - cesss - CPSss - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 166,00] 202,00] 178,00] 878,00] 200,00 524,00 524,09 500,09 500,09 500,00 500,09 300,09 200,09] «464,00 464,00 264,00] 200,00 443,09 443,09 443,00] Receita Patrimonial 582,00] Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudênios, Tarifas de Ocupação Aluguéis é Arrendamentos Aluguéis e Arrendamentos - Principal Valores Mobiliários Juros e Correções onetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal frincipal Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Sócial - RPPS Remuneração dos Recursos do Regine Próprio de Previdência Social - RPPS - 700,00) 700,00] 700,00] Receita Agropecuária Receita Agropecuária Receita Agropecuária - Principal Receita Industrial Receita Industrial Receita Industrial - Principal [aceita de Serviços Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços de Transporte Serviços de Transporte Serviços de Transporte - Outros Serviços Qutros Serviços Outros Serviços Outros Serviços - Principal ências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios Participação na Receita da União Cota-Parte do Pundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Munic Desenvolvido por SAPITUR s - Cota Mensal - Principal 253.212,09] 554,00] 289,00 299,09 3.744,09] 272,00 Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras Edição - 887. Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras Pág. 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Estado do Rio de Janeiro Pág Prefeitura Municipal de Duas Barras TABELA I ÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) 1S ESTIMADAS 2021 ina 3 Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de -Parte do Fundo de Participação do Municípios - 14 Cota entregue no mês de Principal Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal erência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM -parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei n' -parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei 9 - Principal Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP -Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal & Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de faturais as Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de faturais - Principal erência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a oco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ferência de Recursos do SUS - Atenção Primária «sferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal ferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada :sferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal ferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde sferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal ferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica isferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal ferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por cias Fundo a Fundo usferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por 'cias Fundo a Fundo - Principal erências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a oco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados à Atenção) Principal ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à atenção ada sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Atenção] ada - Principal ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à em Saúde sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à em Saúde - Principal ferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão sferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS destinados à Gestão "rincipal erências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - ferências do Salário-Educação sferências do Salário-Educação - Principal ferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola sferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola *rincipal ferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação PNAE sferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação PNAE - Principal ferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao do Escolar - PNATE lo por SAPITUR Estado do Rio de Janeiro Página 4 de as DuasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 7 [axo Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao] [principal Outras Transferências de Convênios da União 4 [rransporte do Escolar - PHATE - Principal RE Oucras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -| 2.590,09 Ipe aid Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 2.500,09 | FuDE - Principal toómo Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 50.004,00) Transferências de Convênios da União Destinadas a Progranas de Assistência S.onosãd [social Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Eau [Social - Principal “ Transferências de Convênios da União Destinadas a Progranas de Conbate à Fone 2.000,00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Conbate à Fone «| 2.000,00 3.004,00] ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Outras Transferências de Convênios da União - Principal Transferências de Recursos do Pundo Nacional de Assistência Social - zAS ferências de Recursos do Pundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PuAS - cipal Outras Transferências da União Outras Transferências da União Outras Transferências da União - Principal o Federal e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distr: Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e unicí Participação na Receita dos Estados Cota-Parte do ICHS Cota-Parte do IC4S - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do TPI - Municípios Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Donírio Econômico Cota-part Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (254) Cota-parte Royalt ompensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 1.930/69, artigo 9º Cota-parte Royalties - Compensação Fina 7.990/89, artigo 9º - Principal Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo à Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal ceira pela Produção do Petróleo - Lei je Saúde - Repasse Fundo a Jpunão Transferência de Re [Fundo - Principal Transferência de Convênios dos E: sos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a ados e do Distrito Federal e de Suas En Outras Transferências de Convênio dos Estados Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal Outras Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados ou Transferências de Instituições Privadas s Transferências dos Estados - Principal Transferências de Instituições Privadas - Específicas de Estados, DF é Municípios Outras Transferência de Instituições Privadas para EST/DF/NUN - Não Especificadas| teriormente Outras Transferência de Especificadas Anteriormente Outras Transferência de Instituições Privadas para BST/DE/MIX - Não [especificadas Anteriormente - Principal Transferências de Outras Instituições Públicas istituições Privadas para EST/DF/MUN - Não Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Desenvolvido por SAPITUR Estado do Rio de Janeiro DasBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras TABELA I PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2021) RECEITAS ESTIMADAS 2021 26m6, 23.676 22.682. 20.583 20.583 1.136, 324 E ss «86 aee. 004,09 139,09 139,09 «139,09 166,09 166,00 166,04 832,09 831,09 569,09 464,0 464,0! 844,0 844,06 «TALO 41,0 521,09 521,09) 331,06 331,09 332,09] 200,00 109,09 109,06 900,00 909,09 500,09] 940,00 940,00 940,09] 100,00 109,09 109,09 209,0 109,09 364,00) 264,00 Página 5 de 7 je a021 funicípios ransferências de Recursos do Fundo de Manutenção é Desenvolvimento da Educação básico de Vnoriação dos Protisicaia de neon pa inside aútcação | q my 0,0] oie ePsterências de Recursos do Pando de Maruzenção e Desenvolvimento da Báucação | (ms ásica é de Valorização dos Profiseionais da Educação - FNDE áoica Vinsferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvinento da Báucação (1 ss o] Pásica e de Valorização dos Profiseicnais da tducação - FUNDEB - Principal a Outras Receitas Correntes 158.125,00) Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.209,00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,09 Multas Previstas en Legislação Específica 1.000,09 Multas Previstas en Legislação Específica - Principal 1.009,09 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,09] Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 200,09 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 200,09 Indenizações, Restituições e Reasarcinentos 62.229,09 Indenizações 2.000,09 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,09) Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 200,09] Indenizações por Danos Causados o Patrimônio Público - Principal 209,09 outras Indenizações 1.800,09 Outras Indenizações 1.800,09 Outras Indenizações - Principal 1.800,09 Restituições 60.210,09] outras Rescituições 60.210,09 Outras Restituições 60.210,04 Qutras Restituições - Principal 60.210,09 Denais Receitas Correntes 30.715,09 ro CEPENEAÕeS Financeiras entre o Regime Gral é ce Regimes Próprios de «1.000,09 ce ET EETSAÇÕeS Financeiras entre o Ragize Geral e ca Rogicas Próprios de «009,09 aa TRE2aERPinaceiza entre o Regime Cera e 06 Regiss Eópros de ni vigência os Servidores = Doida Reina CTêl é 08 Repito Própeos de as Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus do Sucusbência s00,09 ônus de Sucusbência 800,09 Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras O Popular Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês Jãe dezenbro - Principal - LÍQUIDO Cota-Parte do Inposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - [íguipo 100.579,00] a [PARTICIPAÇÃO DO MONÍCIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO FUNDES (D] 6.388, | MRedutora)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios = Gota Mensal = 2.050 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Duas Barras Estado do Rio de Janeiro Página 1 de 1 Desenvolvido por SAPITUR Estado do Rio de Janeiro Des Baras Prefeitura Municipal de Duas Barras t Tabela IV. APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (uz) CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29 Página 1 de 1 [RECEITA [RECEITA TRIBUTÁRIA (A) Imposto sobre a Renda - Rezido na Fonte rabalho - Principal Inposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Inposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais leobre Inóveis - Principal frRANSERRÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (5) 32.044.793,00] [Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cora Mensal - Erincipal [Cota-Parte do Fundo de Par! jezenbro - Principal [Cota-Parte do Inposto Sobre a Propriedade Té icipação do Municípios - 14 Cota entregue no ns de corial & - Principal [eota-Parte do ICHS - Principal ota-Parte do IPVA - Principal [Cota-Parte do TPI - Muni os - Principal 10.253.272,00] [TOTAL RECEITAS (C) = (3) + (3) [RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE INPOSTOS (D) outros Ixpostos - Dívida Ativa 122.926,00 imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Aciva nposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa 3.084,00 inposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais sobre nm [imóveis - Dívida Ativa 1) euzas = yvRoS DE MORA DOS THPOSTOS E DIVIDA AEIVA (2) 35.052,09 Eros Impostos - Multas é Juros de Mora 1.100,09 tros Tepostos - Dívida Ativa - Multas e duros de Mora da Dívida Ativa 21.278,09) posto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas « Juros de Mora 2.150,00 porto esbre Macureza - Divida Ativa - Multas e ouros de o fora da Divida 23,00 lirgosto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis é de Direitos Reais sobre seo,od linóveis - Multas e Juros de Mora : inposto acbre Transmissão “Inter Vivos* de Bens Inóveio e de Direitos Reais sobre oo DA RECEITA (?) = (0) + (5) + (0) 4 (8) 34-001.846,00] [PARTICIPAÇÃO (8) = MÍNIMO - 15.004 x [0X] + 18) + (0) + (5) + fr] E 5.109.276,50] [APLICAÇÃO EFETIVA - SAÚDE - ORÇAMENTO - 2021 7.685.507,11] froras cenas ApEICADO = ORÇAMENTO 4 = 2021 22,60] Desenvolvido por SAPITUR Moraes, Rodrigo Viana acionou a secretaria mu- nicipal de Obras e Servi- ços Públicos para colo- car o município em dia. O fato se deu após as chuvas que caíram no município causando da- nos e estragos nas vias públicas. O secretário da pasta, Juninho Aze- vedo acompanhou todo o trabalho de perto. Ele contou com a ajuda de máquinas, caminhão e funcionários da prefeitu- ra na ação que atendeu várias localidades. Em uma delas, por exemplo, Arranchadouro, a força da água destruiu a pas- sagem de veículos e pe- destres. De acordo com a Defesa Civil munici- pal, choveu no mês de novembro um volume a mais do normal, o que ocasionou os estragos. “Quero agradecer aqui ao secretário Juninho Azevedo e a cada fun- cionário pelo serviço prestado, pois ficou bom e com qualidade. Sei e reconheço o esforço de cada um que esteve neste período imbuído na melhoria de nosso município. A vocês meu muito obrigado. Agora é devagar ir acertando os locais que foram me- nos danificados”, disse o prefeito Rodrigo Viana. Em visconde de Imbé, por exemplo, o principal rio que corta o distrito encheu muito, e o volume ficou muito acima do normal retiran- do manilhas e interrom- pendo os acessos. Ain- da no mesmo local teve quedas de barreiras. “O prefeito determinou o esforço necessário para atender às demandas em pontos críticos, que foram prejudicados com as intensas chuvas. Te- mos vários funcionários atendendo a população assim como máquinas e caminhões nas ruas e estradas”, explicou o secretário municipal de Obras e Serviços Públi- cos, Juninho Azevedo. No local também foram feitos podas de galhos. Na estrada de acesso a Arranchadou- ro, a força da água abriu uma cratera impedindo a passagem de veícu- los. “A força da água foi tão grande que as mani- lhas não suportaram e foram arrancadas. Tive- mos que fazer um ser- (Redutora) «Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ssa TABELA V Principal a n n (Redtora) Transferência Financeira do ICI - Desoneração = L.C. Wº 03/56 - 0,00 BASE DE CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (2021) [Principal CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 212 (Redutora) «Cota-Parte do IO4S - Principal 4.116.692,80 . sm (Redutora) «Cota-Parte do IPVA - Principal 114.563,80] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Redutora! -Cota-Parte do TPI - Municípios - Principal 200.348,29 CERs Enem E [RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS (E) o E ER [PESSOAL E ENCARGOS 708.261,00] 35,83 foutros Impostos - Dívida Ativa 122.926,00 TRAS DESPESAS CORRENTES RE ET inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 3.084,09 fesrTanTos ET o lirposto sobre Transeissão “Inter Vivos* de Bens Imóveis e de Direitos Reais Ecbre Inóveis - Dívida heiva deo,80 ES E-T39 714,00] [MULTAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (7) 36.052,00] butros Impostos - Multas e Juros de Nora 1.100,00 foutros Impostos - Dívida ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ariva 32.275,09 isposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 2.150,09 oca da Divido Melua “o Qualquer Natureza - Dívida At é “e 1.323,09 Desenvolvido por SAPITUR inposto sobre Transmissão "Inter Vivos* de Bens Imóveis e de Direitos Reais 100,09 sobre Inéveis - Iltas e Juros de Mora ' Inposto sobre Transmissão "Inter Vivos* de Bens Imóveis e de Direitos Reais su [pobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Nora da Dívida Ativa. o Dk NICITTA (0) = (4) + 6) + (0) 5 0) 70) + EAD “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS afim x) = 25.009x (Mc js (o + FU 1 260) | PÚBLICOS SE MOBILIZA PARA MINIMIZAR ESTRAGOS [APLICAÇÃO EFETIVA - EDUCAÇÃO - ORÇAMENTO - 2021 820,38] L A R A [PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA FORMAÇÃO DO FUNDEB] 6.308.842,60] CAUSADOS PE s CHUVAS EM T JANO FROTA GERAL APLICADO = ORÇAMENTO = 2021 3.767.663,10] , [FOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO * = 2021 E 8) | O prefeito de Trajano de viço mais preciso para oferecer as famílias do campo mais conforto e segurança na hora de passar. Estamos traba- lhando para oferecer o melhor a nossa popula- ção”, garantiu o secretá- no. Juninho lembrou que o município teve boa parte da região danifica- da. “Crateras e valetas prejudicam a trafegabi- lidade dos moradores. Recentemente uma re- cuperação foi feita pela prefeitura. Já haviamos feito um excelente tra- balho, ou seja, mais de 200 km de estradas ru- rais recuperadas. Umas até com colocação de manilhas e limpeza de bueiros. Porém, as chu- vas voltaram a provocar estragos ainda maiores. Estamos tendo que refa- zer tudo”, concluiu. Fonte e foto: Ascom Trajano de Moraes Municipal de Duas Barras Matérias Oficiais da Prefeitura O Popular Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras Edição - 887 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Cota-Parte do Fundo de Participação do Mmicípios - 1+ Cota entregue no mês je dezenbro - Principal - LÍQUIDO Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - Líquido PARTICIPAÇÃO DO MUNÍCIPIO NA CONSTITUIÇÃO DO FUNDEB (D) TRedutora) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO «3 Estado do Rio de Janeiro o as dussêams Prefeitura Municipal de Duas Barras Página 1 de 1 [sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Nora da Dívida Ativa AL DA RECEITA (6) = (4) + (8) + (0) + (0) + 18) + (7) 34,149 076,00] Mésneo (8) = 25.004 x (0X) + (5) + (e) + (D) + (8) + (9) 8.537.269,00] [APLICAÇÃO EFETIVA - EDUCAÇÃO - ORÇAMENTO - 2021 3.378.820,38] [PARTICIPAÇÃO DO MIMICÍFIO NA FORMAÇÃO DO FNDE [EEE fFOTAL GERAL APLICADO = ORÇAMENTO - 2021 3.767,663,19 FEOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO % - 2071 28,60 Desenvolvido por SAPITUR Estado do Rio de Janeiro DussBaras Prefeitura Municipal de Duas Barras Tabela IV APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (2021) CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 212 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29 Página 1 de 1 [RECEITA 2021 [RECEITA TRIBUTÁRIA (A) 1.788.891,00] Inposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Inposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal” Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Inóveis e de Direitos Reais leobre Imóveis - Principal Principal Principal 649.459,00] 3.758,00 353.458,00] 628.933,00] 153.278,09 frRaNSPRRÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (5) 32.044.793,00] [Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios [Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no jezenbro - Principal [Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal [Cota-Parte do 1CHS - Principal [cota-Parte do IPVA - Principal [Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 10.253.272, 00) frOTAL RECEITAS (C) = (4) + (3) Dívida Ativa [outros Impostos - imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa imposto sobre Transmissão “In imóveis - Dívida Ativa Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais sobre] TAS E JUROS DE NORA DOS INPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (E) tros Impostos - Multas e Juros de Mora E tros Inpostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Multas e Juros de Nora Dívida Ativa - Multas e Juros de imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - limposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - luora da Dívida Ativa imposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reaís si Imóveis - Multas e Juros de Mora imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Aciva imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Inóveis e de Direitos Reais sobre] 1.323,09 100,00 100,00 DA RECEITA (7) = (4) + (8) + (D) + (8) 34.001 .846,0 [PARTICIPAÇÃO (8) = MÍNIMO - 15.004 x ((A) + (8) + (0) + (8) + (9) 5.109.276,90] [APLICAÇÃO EFETIVA - SAÚDE - ORÇAMENTO - 2021 7.685.507,11] fFOTAL GERAL APLICADO - ORÇAMENTO & - 2021 E 22,60] Desenvolvido por SAPITUR principa 2.050.654,40 (Redutora) -Gota-Pazte do Inposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - “sm TABELA V [principal E ai o (Redutora) -Transferência Financeira do ICHS - Desoneração - L.C. Nº 87/36 - 0,00 BASE DE CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (2021) lists CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 212 (Redutora) «Cota-Parte do 4.116.692,80 sa (Redutora) -Cota-Parte do IPVA - Principal 114.563,80] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Redutora) REEeo do TP - Mmicípios - 200.948,20] PRE CRE a SPperen 7 EE E T2-io, estam, Rs [PESSOAL E ENCARGOS 6.708.261,00] 99,83] outros Inpostos - Dívida Ariva 122.326,09 - aeurera = Divida RE Dame ad TIRAS DESPESAS CORRENTES TI.081,00 [E posto sobre Serviços de Qualquer Nature - Dívida Arivá 3.084, ESTADOS ET linposto sobre Transmissão “Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais id lscbre Inóveis - Dívida ariva : roma cera [EEE MULTAS E JUROS DE NORA DOS IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (7) 36.052,00] outros Impostos - Multas e Juros de Nora 1.100,00 loutros Inpostos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Aciva 31.279,09 imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 2.150,00] linposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de a |vora da Dívida ativa º 1.323,00) Desenvolvido por SAPITUR linposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Inóveis e de Direitos Reais 00,08) sobre Inóveis - Multas e Juros de Mora imposto sobre Transrissão "Inter Vivos* de Bens Inóveis e de Direitos Reais 00,00) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SE MOBILIZA PARA MINIMIZAR ESTRAGOS CAUSADOS PELAS CHUVAS EM TRAJANO O prefeito de Trajano de Moraes, Rodrigo Viana acionou a secretaria mu- nicipal de Obras e Se ços Públicos para colo- car o município em dia. O fato se deu após as chuvas que caíram no município causando da- nos e estragos nas vias públicas. O secretário da pasta, Juninho Aze- vedo acompanhou todo o trabalho de perto. Ele contou com a ajuda de máquinas, caminhão e funcionários da prefeitu- ra na ação que atendeu várias localidades. Em uma delas, por exemplo, Arranchadouro, a força da água destruiu a pas- sagem de veículos e pe- destres. De acordo com a Defesa Civil munici- pal, choveu no mês de novembro um volume a mais do normal, o que ocasionou os estragos. “Quero agradecer aqui ao secretário Juninho Azevedo e a cada fun- cionário pelo serviço prestado, pois ficou bom e com qualidade. Sei e reconheço o esforço de cada um que esteve neste período imbuído na melhoria de nosso município. A vocês meu muito obrigado. Agora é devagar ir acertando os locais que foram me- nos danificados”, disse o prefeito Rodrigo Viana. Em visconde de Imbé, por exemplo, o principal rio que corta o distrito encheu muito, e o volume ficou muito acima do normal retiran- do manilhas e interrom- pendo os acessos. Ain- da no mesmo local teve quedas de barreiras. “O prefeito determinou o esforço necessário para atender às demandas em pontos críticos, que foram prejudicados com as intensas chuvas. Te- mos vários funcionários atendendo a população assim como máquinas e caminhões nas ruas e estradas”, explicou o secretário municipal de Obras e Serviços Públi- cos, Juninho Azevedo. No local também foram feitos podas de galhos. Na estrada de acesso a Arranchadou- ro, a força da água abriu uma cratera impedindo a passagem de veícu- los. “A força da água foi tão grande que as mani- lhas não suportaram e foram arrancadas. Tive- mos que fazer um ser- viço mais preciso para oferecer as famílias do campo mais conforto e segurança na hora de passar. Estamos traba- lhando para oferecer o melhor a nossa popula- ção”, garantiu o secretá- rio. Juninho lembrou que o município teve boa parte da região danifica- da. “Crateras e valetas prejudicam a trafegabi- lidade dos moradores. Recentemente uma re- cuperação foi feita pela prefeitura. Já haviamos feito um excelente tra- balho, ou seja, mais de 200 km de estradas ru- rais recuperadas. Umas até com colocação de manilhas e limpeza de bueiros. Porém, as chu- vas voltaram a provocar estragos ainda maiores. Estamos tendo que refa- zer tudo”, concluiu. Fonte e foto: Ascom Trajano de Moraes ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Duas Barras (RJ), 31 de agosto de 2.020 Mensagem nº 016 /2020. Exmº Sr. Vereador Frederico T urque Thurler DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras. Sr. Presidente, Temos a honra de encaminharmos a essa Casa Legislativa, através de V. Exa., o incluso Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Duas Barras para o Exercício Financeiro de 2.021 para a devida apreciação da Edilidade bibarrense. O presente projeto de Lei do Orçamento, procurou atender de forma equânime as reais necessidades e aspirações da Administração Municipal, não fugindo ao cumprimento das normas Constitucionais legais, o que determina a Lei Orgânica do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimento, as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, sabedores de que esta matéria será acolhida com a prestimosa atenção dessa Casa e para a qual, esperamos aprovação. dE Sem aj dl NU)? . ng; 5º dd gti? oe Atenciosamente, A Ss, [e] po a = pro ds LA a EO) pa EE o + . AM no puro Prefeito Apm picipiO ima Ayres ——>—>—>— «Fabrício Luiz Li PECÍCIO Prefeito em EX! Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ = es, Dua rra CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 ses Parras cm fufuro molhar Exercício 2021 Município de Duas Barras | Orçamento É APROVADO EM 10 NOV 2020 DES MARECHAL Proseto e , ME E MERCHA CASTELO BRANCO LEI MUNICIPAL N.º Ó2T de O 4 de SETEMBRO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. pROVADO É o A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu 21 quT PANA Sanciono a seguinte Lei: AL : ssÕES MARCH og í E CASTELO BRA VIR, R DAS DISPOSIÇÕES COMUNS MA € co Pg Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício RED pytânceiro de 2021, compreendendo: St I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; H O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado; Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos seguintes agregados: 1 Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569.88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); IH Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.1 16.12 (vinte e dois milhões. quinhentos e cinquenta e um mil. cento e dezesseis reais e doze centavos): Art, 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. conforme o disposto no Anexo LI. Art. 4º Art. 5º H Art. 6º Art. 7º Art. 8º HN HI A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais), desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias e Manual Técnico Orçamentário, apresentando os seguintes agregados: Orçamento Fiscal, em R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos): Orçamento da Seguridade Social, em R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos): Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021. º Capítulo HI . º DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. bd º Capítulo IV , DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. criando elementos de despesa e detalhamentos quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de: Anulação parcial ou total de dotações; Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; Excesso de arrecadação em bases constantes. $ Único Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas. Título II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Unico O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações. de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, o Quadro de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação. os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2020. Fabrício Luiz Lima Ayres Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO acrnis Fercedso PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA Nº 14.2020 EMENTA. ANALISE JURÍDICA. PROJETO DE LEI 27/2020. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. 1) RELATÓRIO Foi encaminhado em 01/09/2020 para análise da assessoria jurídica desta E. Casa Legislativa de modo a auxiliar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Finanças e orçamento, conforme art. 46, | da Lei 1047/2011, para que seja emitido o parecer do projeto de Lei de nº 27/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal para que seja aprovada o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2021 e seus anexos. É o relatório. 2) PRELIMINARMENTE a) Das limitações do presente opinativo O presente opinativo tem por objetivo tão soments analisar o Projeto de Lei 27/2020 no que se refere a sua constitucionalidade e observância dos requisitos elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal, limitando-se a analisa-los à luz da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e dos Princípios norteadores da Administração Thaís Coskfidey Campanate As Jurídica Câmara Municipal de Duas Barras. Matrícula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Mamona Sntsiõa Pública, estando excluídas, entretanto, as análises que se baseiem em funções reservadas aos órgãos de controle interno e externo, bem como dos aspectos de mérito do ato administrativo e da direção das políticas públicas, bem como aquelas inerente e exclusivas da função exercida pelo vereador. 3) DOS FUNDAMENTOS A) COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA EMISSÃO DE PARECER CONJUNTO A RESPEITO DA LOA 2021 As atribuições da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, encontram-se no art. 74 do Regimento Interno da Casa, que prevê que a Comissão de Justiça e Redação Final deve se manifestar sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucional e legal. Assim, a análise da Comissão em tal projeto de lei é necessária visando observar se foram observados os critérios legais e redacionais que devem nortear a boa técnica legislativa, bem como a observância dos requisitos da LRF e demais aspectos legais que regem o orçamento público municipal. Já em relação as atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento art. 75 do Regimento Interno da Casa de Leis, prevê que: Art.75- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: HI- Proposta orçamentária; Desta forma, deve ser elaborado parecer conjunto entre as duas Comissões de modo a ser realizada uma análise una do Projeto de Lei 27/2020. Thais Campanate Muni do Duas Barras Câmara Matrícula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Mamona Sndsiia B) DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere a competência legislativa para proposição da matéria e estando diretamente relacionada à constitucionalidade formal do projeto, a Lei Orçamentária Anual - LOA, é uma lei elaborada pelo Poder Executivo estabelecendo as receitas e despesas que serão realizadas no ano seguintes, qual seja 2021. Segundo o que prevê a Constituição Federal em seu art. 165, serão leis de iniciativa do Poder Executivo, as que estabelecerem os orçamentos anuais (Art. 165, III, CF/88). Além de previsão constitucional expressa, o art. 30, | da Constituição Federal também prevê que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo o orçamento público municipal um desses pontos que podem ser classificados como “interesse local”. Por se tratar de norma de observância obrigatória pelos Estados e Municípios, a Lei Orgânica do Município de Duas Barras também prevê em seus artigos 86 e 165, a competência para que o Poder Executivo/Chefe do Poder Executivo, elabore e encaminhe à Câmara Municipal de Duas Barras, o orçamento anual, conforme abaixo: Art. 86 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: X — enviar à Câmara até 30 de setembro, os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Municípios e das suas autarquias; Ar. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I-o plano plurianual; Il — as diretrizes orçamentárias; HI — os orçamentos anuais. Thaís y Campanate Jurídica Assessora Câmara Municipal de Duas Barras Matrícula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO uurneis Ferdidico Desta forma, conclui-se que não há vício formal de iniciativa legislativa, podendo o referido projeto ter sua constitucionalidade analisada abaixo, bem como prosseguir de acordo com as normas do processo legislativo. Cc) DO PROJETO DE LEI, DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DA CONSTITUCIONALIDADE Quando se fala em orçamento anual, devem ser observadas todas as normas que dizem respeito a esse assunto, observados os critérios do art. 165, 85º da Constituição Federal que prevê o que deve constar na Lei Orçamentária Anual, bem como o art. 166 da Lei Orgânica Municipal. A Lei que trata de orçamento anual deve compreender o orçamento fiscal dos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades, seja elas da Administração Direta ou Indireta; além de orçamento da seguridade social, observado expressamente a previsão abaixo da Lei Orgânica Municipal: Art. 166 — A lei orçamentária anual compreenderá: I-o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta ou indireta; Il — o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Ill — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público Municipal. A Lei de Responsabilidade Fiscal também trata dos aspectos da lei orçamentária anual, estabelecendo que ele deverá ser compatível com o PPA — Plano Pluri Anual e com Thaís Companate Assessora Jurídica Câmara Municipal de Duas Barras Matrícula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Maucncis Farctdico a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de obedecer as normas previstas no art. 5º da LRF, abaixo: Art. 50 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: | - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o $ 1o do art. 40; Il - será acompanhado do documento a que se refere o $ 60 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; Ill - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. $ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. S$ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. 8 30 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. 8 40 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 8 50 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no S fo do art. 167 da Constituição. S 60 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. Matrícula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO uonis Pirdelio Cabe ressaltar que é reponsabilidade do Chefe do Executivo Municipal o cuidado e o zelo pelo envio de todas as informações exigidas por lei, sob pena de responsabilização nos termos da LRF. De acordo com o PL 27/2020 enviado à Câmara Municipal, aparentemente, todas as exigências da legislação aplicável foram observadas, sendo enviado tanto o corpo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, quanto diversos anexos. Abaixo há uma análise detalhada de tudo o que compõe o respectivo projeto de lei, para que possa haver a análise de mérito por parte dos vereadores. c.1) Corpo do Projeto de Lei 27/2020 O corpo do referido Projeto de Lei é dividido em 4 títulos, tratando esses respectivamente de 'Disposições Comuns”, “Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”, 'Disposições Gerais' e 'Disposições Finais. As previsões legais de disposições comuns, abrangem o art. 1º da Lei e especifica que essas compreenderão o orçamento fiscal (art. 166, |, LOAM e art. 165, Ida CF/88) e o orçamento da seguridade social (art. 166, III, LOAM e art. 165, Ill da CF/88). Em relação ao título || - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do Município de Duas Barras - RJ, para o exercício financeiro de 2021 incluindo as Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais), uma queda de aproximadamente 8% em relação ao fixado na LOA 2020, que foi 64.280.100,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil e cem reais), traduzindo os impactos da pandemia do Corona Vírus também nas receitas municipais. Esse valor se subdivide em: (1) R$ 36.901.569,88 (trinta e seis milhões, novecentos e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) ante aos R$ Thais C Campanate Assessora Jurídica Câmara Municipal de Duas Barras Matricula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO ururncis Fertcdeso 40.021.407,57 (quarenta milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) relativos ao orçamento fiscal do Município de Duas Barras de 2020 e; (2) R$ 22.551.116,12 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos) ante aos R$ 24.258.692,43 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) relativos ao orçamento da Seguridade Social de 2021. Ressalta-se que no anexo | do referido PL estão as receitas estimadas por categoria e recursos de todas as fontes, além do anexo Il que prevê a estimativa de receita total com detalhamento por categoria e subcategorias econômicas. O anexo III prevê as despesas por função e o anexo IV as despesas por poderes e órgãos. Além disso, foi reafirmado que os recursos previstos para investimentos em fase de execução observados os critérios estabelecidos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme aprovado anteriormente pela Câmara Municipal, conforme art. 6º do corpo do projeto de Lei. Além disso, no projeto de lei de orçamento de 2021, foi previsto a hipótese de autorização para abertura de crédito, ficando o Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares, sem necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal de Duas Barras, no montante de 50% do valor total do orçamento fiscal e da seguridade social, resultando no montante de R$ 29.726.343,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e três reais) onde o poderá o Executivo Municipal: (a) anular, total ou parcialmente dotações; (b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; (c) excesso de arrecadação em bases constantes; As disposições gerais e finais, tratam apenas de matérias exigidas por lei, tal como a necessidade do Poder Executivo de divulgar no prazo de 30 dias após a publicação da LOA, Câmara Mia Dus Bra o quadro de detalhamento de despesa. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Meorurneis Ferdidiso c.2) Anexos |, II, Ille IV do PL 27/2020 Os referidos anexos trouxeram, respectivamente, a estimativa de receita total por categoria e recurso de todas as fontes; estimativa da receita total com detalhamento por categoria e subcategorias econômicas; despesa por função e ainda, despesa por poderes e órgãos. Quando a esse ponto, a análise de valores orçamentários, entendo que cabe ao Chefe do Executivo, dentro de seu poder discricionário definir qual será o orçamento que melhor o atenderá ao longo do ano fiscal de 2021, tendo em vista a queda orçamentária de 8% acima apurada. c.3) Anexos Complementares Em relação aos anexos complementares, tem-se a TABELA |, que trata da projeção das receitas municipais detalhadas para o ano de 2021, detalhando impostos, taxas e contribuições de melhoria, receitas patrimoniais, receita de serviços, transferências correntes, dentre outros. A TABELA Il traz o demonstrativo de despesa de pessoa em relação à receita corrente líquida em 2021, ficando o gasto com despesa de pessoal no valor de 55,15% um aumento de aproximadamente 2% em relação aos 53,52% do ano de 2020. Ressalta-se que devido à queda de arrecadação, é normal o aumento dessa margem da receita corrente liquida. Nesse ponto, importante ressaltar, que o limite prudencial pela LFR é de 57% da RCL e o limite constitucional e legal estabelecido pela LRF é de 60% da RCL, nesse aspecto, a estimativa de gastos para 2021 está dentro dos limites estabelecidos. A TABELA Ill informa a aplicação dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino do município em 2021. Thais Campanate Câmara Municipal [Se Duas Barras Matrícula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO cacnis Podeloo Nesse aspecto, temos a exigência constitucional de aplicação de pelo menos 25% dos impostos que arrecadam e dos recursos recebidos por transferências, segundo apresentado na referida tabela, o valor correspondente a 25% equivale a R$ 8.537.269,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais), e o Município prevê a aplicação do 'total geral aplicado ao orçamento de 2021 o valor de R$ R$ 9.767.663,18 (nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), uma queda de aproximadamente de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em relação aos R$10.204.154,64 (dez milhões, duzentos e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) que foram fixados em 2020. Apesar dessa queda, a aplicação de recursos em Educação ficou em 28% superando assim o gasto mínimo e cumprindo as determinações legais, conforme estabelecido na Constituição Federal. A TABELA IV busca informar as aplicações em ações e serviços públicos de saúde em 2021, o gasto mínimo de acordo com a Constituição Federal é de 15%. O aporte de 15% significa um valor de R$ 5.100.276,90 (cinco milhões, cem mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa centavos) .No entanto, o previsto para aplicação efetiva é de R$ 7.685.507,11 (sete milhões, seiscentos e oitenta e cinto mil, quinhentos e sete reais e onze centavos) ante aos R$ 8.877.652,61 (oito milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), havendo queda de mais de um milhão de reais de 2020 para 2021, no entanto superando em mais de 2 milhões a aplicação de percentual mínimo, totalizando uma porcentagem de 22,60%. Por fim, a TABELA V trata de base de cálculo para aplicação dos recurso do FUNDEB em 2020, sendo 100% do recurso proveniente do FUNDEB vinculado ao gasto de pessoal e seus encargos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Maronis Fintaloo c.4) Aporte de Recursos Previstos em 11 páginas que detalham um a um o órgão correspondente, com a sua receita e despesa prevista para o exercício de 2021. Quanto a esse ponto, não há o que ser analisado juridicamente, pois trata-se de conveniência e oportunidade — discricionariedade do Administrador Público em melhor organizar os aportes financeiros. Para fins de informação aos vereadores, a receita da Câmara recuou aproximadamente 200 mil reais anual, e a receita para o ano de 2021 é de R$ 2.249.907,00. c.5) Orçamento Consolidado/Orçamento Fiscal/Orçamento da Seguridade Social Em relação ao anexo da Lei que trata do orçamento consolidado, tem-se toda a estrutura do orçamento, bem como o elenco de projetos, atividades e operações especiais, além de demonstração de receita e despesa segundo as categorias econômicas, de acordo com o estabelecido na Lei nº 4.320/64, além dos programas de trabalho, funções e sub- funções referente ao orçamento. Esta parte do PL 27/2020 deve ser analisada no que se refere ao mérito do orçamento, não cabendo a assessoria jurídica opinar sobre as especificações trazidas. Thais ompanate e Duas Ba Câmara ras Matrícula 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO D) CONCLUSÃO Inicialmente vale expor que foram respeitadas as legislações em vigor, observados as normas constitucionais e as disposições legais aplicáveis ao orçamento anual, inclusive no que se refere a LRF. Tendo em vista o acima exposto e por considerar que o projeto de lei de origem do Poder Executivo foi recebido dentro do prazos legais e regimentais, onde o prazo máximo era dia 31/07/2020 e tal projeto cumpriu o respectivo prazo. Em relação a constitucionalidade, não há qualquer óbice a análise do referido projeto de Lei, cabendo aos vereadores a análise de mérito do Orçamento de 2021. Thaís Cogendey Campanate Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Duas Barras Mat. 90188 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 02/2020 Projeto de Lei nº 27/2020 Autor: Prefeito Municipal de Duas Barras — RJ EMENTA: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Duas Barras para o Exercício Financeiro de 2021 -LOA.” I- RELATÓRIO Foi encaminhado em 01/09/2020 para análise destas Comissões Permanentes para que seja emitido o parecer do projeto de Lei de nº 27/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal para que seja aprovada o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2021 e seus anexos. É o relatório. 1/8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO II- DO PROJETO DE LEI 27/2020 A) COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO As atribuições da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, encontram-se no art. 74 do Regimento Interno da Casa, que prevê que a Comissão de Justiça e Redação Final deve se manifestar sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucional e legal. Assim, a análise da Comissão em tal projeto de lei é necessária visando observar se foram observados os critérios legais e redacionais que devem nortear a boa técnica legislativa, bem como a observância dos requisitos da LRF e demais aspectos legais que regem o orçamento público municipal. A partir da análise desses elementos no Projeto de Lei em questão, é que poderá haver a regular tramitação do projeto de lei, bem como a certeza de que o projeto é formal e materialmente constitucional. A constitucionalidade formal diz respeito à forma de produção da lei, e a constitucionalidade material diz respeito à obediência do conteúdo da lei ao conteúdo da Constituição. Já em relação as atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento art. 75 do Regimento Interno da Casa de Leis, prevê que: 2/8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO oracdadE Corutiteçnão Mastro o Libris Gesnt E Gescorçes o Ec ARS Art.75- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: III- Proposta orçamentária; Especificamente, no que tange a proposta orçamentária anual, a Lei Orgânica da Câmara Municipal de Duas Barras prevê expressamente a competência da Comissão de Finanças e Orçamento para: Art. 164 — Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, e ao orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pela Comissão permanente de Orçamento e Finanças à qual caberá: I — examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal; II — examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo de atuação das demais Comissões da Câmara. 8 1º - As emendas serão apresentadas na comissão, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental. 3/8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Lora: Epençã 8 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados casos: I-sejam compatíveis com o plano plurianual; II — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço de dívida; ou HI — sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. B) DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere a competência legislativa para proposição da matéria e estando diretamente relacionada à constitucionalidade formal do projeto, a Lei Orçamentária Anual - LOA, é uma lei elaborada pelo Poder Executivo estabelecendo as receitas e despesas que serão realizadas no ano seguintes, qual seja 2021. Segundo o que prevê a Constituição Federal em seu art. 165, serão leis de iniciativa do Poder Executivo, as que estabelecerem os orçamentos anuais (Art. 165, III, CF/88). 4/8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO EA A Lorainão dd Crascicingeão Fo o A ilgido SEnE mairaio sand C) DO PROJETO DE LEI, DA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DA CONSTITUCIONALIDADE Conforme exposto no parecer da assessoria jurídica: “Quando se fala em orçamento anual, devem ser observadas todas as normas que dizem respeito a esse assunto, observados os critérios do art. 165, $5º da Constituição Federal que prevê o que deve constar na Lei Orçamentária Anual, bem como o art. 166 da Lei Orgânica Municipal.” De acordo com a análise, não foi encontrado nenhum vício de constitucionalidade ou legalidade no Projeto de Lei 27/2020, que está em plena consonância com as regras legislativas. Alguns pontos merecem destaques, quais sejam: > Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do Município de Duas Barras - RJ, para o exercício financeiro de 2021 incluindo as Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo em R$ 59.452.686,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais), uma queda de aproximadamente 8% em relação ao fixado na LOA 2020, que foi 64.280.100,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil e cem reais), traduzindo os impactos da pandemia do Corona Vírus também nas receitas municipais. > Previsão de autorização para abertura de crédito, ficando o Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares, sem necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal de Duas Barras, no montante de 50% do valor total do orçamento fiscal e da seguridade social, resultando no montante de R$ 29.726.343,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e três reais). > Despesa de pessoa em relação à receita corrente líquida em 2021, ficando o gasto com despesa de pessoal no valor de 55,15% um aumento de aproximadamente 2% em relação aos 53,52% do ano de 2020. 5/8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO Le Ermo > O Município prevê a aplicação do “total geral aplicado ao orçamento de 2021 o valor de R$ R$ 9.767.663,18 (nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) para ensino, equivalente a 28% do orçamento; > O previsto para aplicação efetiva em saúde é de R$ 7.685.507,11 (sete milhões, seiscentos e oitenta e cinto mil, quinhentos e sete reais e onze centavos), correspondendo a 22% do orçamento. Conforme foi exposto acima, as exigências encontram-se todas preenchidas pelo Projeto de Lei que foi enviado a esta E. Casa de Leis, cabendo aos nobres pares, a análise de mérito em relação ao Orçamento Anual de 2021. 6/8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO II - PARECER DOS RELATORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ante o exposto, opinamos FAVORÁVELMENTE ao referido projeto de lei de nº 27/2020, que trata sobre a Lei Orçamentária Anual, concluindo pela sua regular tramitação, visto que, conforme análise jurídica, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres vereadores analisarem o mérito da questão, apreciando a operação com as cautelas que são de praxe. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 16 de Setembro de 2020. sé Feuchard do Couto Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento 7/8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO E IV - CONCLUSÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelo exposto, concluem os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, conjuntamente com os membros da Comissão de Finanças e Orçamento pela APROVAÇÃO do parecer dos relatores, ao Projeto de Lei nº 27/2020. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 16 de Setembro de 20 Dannyel Fernandes Costa Tostes Presidente'dá Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Antônio José Feuchard do Couto Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Diego Thurler Ornellas Membro da Comissão de-Constituição, Justiça e Redação Final IN XA TA Ariaando esfniferto Mattos Teixeira Presidente da Contissão de Finanças e Orçamento 8/8