| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, MAIS ESPECIFICAMENTE JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE ATRELADA AO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 10.464/20 – LEI ALDIR BLANC. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$ Operacionalização das Ações de Manutenção e Apoio de Espaços Artísticos e Culturais........................................................... 100.000,00 Total Autorizado (Suplementação)....................... 100.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.401-20 = ABERTURA DE CRÉDITO - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, mais especificamente junto a Secretaria de Cultura e Turismo objetivando a criação de atividade atrelada ao que dispõe a Lei Federal nº 10.464/20 – Lei Aldir Blanc. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade não contemplada no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão para a criação da referida atividade vinculada a Operacionalização das Ações de Manutenção e Apoio de Espaços Artísticos e Culturais de Duas Barras, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 17 de novembro de 2020. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:C15608E8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/11/2020. Edição 2769 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:11 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C15608E8/0cAFcWeA6yQeH-CARn8aBSci6FSRIB-Ni9Sd3UKdOhtbzTy7ah5-mruMMTQWJ_… 1/1