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norma nº 1401/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, MAIS ESPECIFICAMENTE JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE ATRELADA AO QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 10.464/20 – LEI ALDIR BLANC.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$
Operacionalização das Ações de Manutenção e Apoio de Espaços
Artísticos e Culturais...........................................................
100.000,00
Total Autorizado (Suplementação)....................... 100.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.401-20 = ABERTURA DE CRÉDITO - SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras,
mais especificamente junto a Secretaria de Cultura e
Turismo objetivando a criação de atividade atrelada
ao que dispõe a Lei Federal nº 10.464/20 – Lei Aldir
Blanc.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz
saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de
atividade não contemplada no orçamento em vigor da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$
100.000,00 (cem mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização
de tais recursos por parte do referido Órgão para a criação da referida
atividade vinculada a Operacionalização das Ações de Manutenção e
Apoio de Espaços Artísticos e Culturais de Duas Barras, além dos
ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 com a conseqüente abertura analítica de tais despesas que
se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 17 de novembro de 2020.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:C15608E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 24/11/2020. Edição 2769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 16:11 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C15608E8/0cAFcWeA6yQeH-CARn8aBSci6FSRIB-Ni9Sd3UKdOhtbzTy7ah5-mruMMTQWJ_… 1/1

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