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norma nº 1402/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS VINCULADO À ATIVIDADE E PROJETO INERENTES AO COMBATE A COVID-19 (PANDEMIA - CORONA VÍRUS) NÃO CONTEMPLADOS INICIALMENTE NO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO
Projeto R$ 50.000,00
Atividade R$ 1.380.000,00
Total Autorizado ( Suplementações ) R$ 1.430.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.402-2020 = ABERTURA CREDITO ESPECIAL,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas
Barras vinculado à atividade e projeto inerentes ao
combate a COVID-19 (Pandemia - Corona vírus) não
contemplados inicialmente no respectivo Orçamento
em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz
saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, vinculado a
atividade e projeto não contemplados inicialmente no orçamento em
vigor do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo
o montante até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil
reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por
parte do referido Órgão atrelado aos referidos projeto e atividade
vinculados a Implementação, Manutenção e Operacionalização das
Ações de Combate ao Covid-19 no município de Duas Barras, bem
como dos investimentos atrelados ao mesmo, além dos ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais despesas que
se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 17 de novembro de 2020.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:19A91317
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 24/11/2020. Edição 2769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 16:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/19A91317/0cAFcWeA5WB1VKsvJKgvUrPoiAglRC2fNhH4sLvzC0z4QWciQzosR_wbOg-kMtU… 1/1

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