| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS VINCULADO À ATIVIDADE E PROJETO INERENTES AO COMBATE A COVID-19 (PANDEMIA - CORONA VÍRUS) NÃO CONTEMPLADOS INICIALMENTE NO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO Projeto R$ 50.000,00 Atividade R$ 1.380.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ) R$ 1.430.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.402-2020 = ABERTURA CREDITO ESPECIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras vinculado à atividade e projeto inerentes ao combate a COVID-19 (Pandemia - Corona vírus) não contemplados inicialmente no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, vinculado a atividade e projeto não contemplados inicialmente no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão atrelado aos referidos projeto e atividade vinculados a Implementação, Manutenção e Operacionalização das Ações de Combate ao Covid-19 no município de Duas Barras, bem como dos investimentos atrelados ao mesmo, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 17 de novembro de 2020. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:19A91317 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/11/2020. Edição 2769 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/19A91317/0cAFcWeA5WB1VKsvJKgvUrPoiAglRC2fNhH4sLvzC0z4QWciQzosR_wbOg-kMtU… 1/1