| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.272/17, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.404-20. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.272/17, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS. O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica revogado o § 2º do art. 16 da Lei nº 1.272/17. Art. 2º – Altera a redação do inciso V do artigo 16 da Lei 1.272/17, que passa a seguinte redação: V – Participar do processo de seleção os profissionais que concluíram o Curso de formação em Gestão oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de Duas Barras, apresentando o respectivo certificado de conclusão, no ato da inscrição da chapa ou, comprovação da Licenciatura em Pedagogia; ou Licenciatura em qualquer área com pós-graduação em gestão escolar. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 01 de dezembro de 2020. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:DF9DA0C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/12/2020. Edição 2776 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:13 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF9DA0C7/0cAFcWeA6HIsIjkKmCAohFIn02OcRHAqcCKR1pRSWXmzV8JuQKGcu8jsgHRh… 1/1