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norma nº 1404/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.272/17, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.404-20.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.272/17,
QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA
MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o § 2º do art. 16 da Lei nº 1.272/17.
Art. 2º – Altera a redação do inciso V do artigo 16 da Lei 1.272/17,
que passa a seguinte redação:
V – Participar do processo de seleção os profissionais que
concluíram o Curso de formação em Gestão oferecido pela
Secretaria Municipal de Educação de Duas Barras, apresentando o
respectivo certificado de conclusão, no ato da inscrição da chapa ou,
comprovação da Licenciatura em Pedagogia; ou Licenciatura em
qualquer área com pós-graduação em gestão escolar.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 01 de dezembro de 2020.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:DF9DA0C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 03/12/2020. Edição 2776
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 16:13 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF9DA0C7/0cAFcWeA6HIsIjkKmCAohFIn02OcRHAqcCKR1pRSWXmzV8JuQKGcu8jsgHRh… 1/1

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