| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO. |
| native_id | 200 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.409 / 2.020 = SUBVENÇÃO CLUBE DE MÃES . “Autoriza a concessão de subvenção social à entidade sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a Assistência Social do Município no corrente exercício financeiro.. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a seguinte entidade: Clube de Mães, Nossa Senhora da Conceição de Duas Barras, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à Assistência Social do Município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão de forma única, mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 15 de dezembro de 2.020. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:A826CDC7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/12/2020. Edição 2790 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:15 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A826CDC7/0cAFcWeA6Q-3m5HdzjbIqQ1knoC1OOAWEK8yGTaI0u8wh8hK12OktLnrhQOe_9… 1/1