| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | DENOMINA-SE DE RUA ANTONIO WERNECK A RUA SEM SAÍDA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CASTELO, EM DUAS BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.411 / 20 = RUAANTONIO WERNECK, RUA SEM SAÍDA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CASTELO. “Denomina-se de Rua ANTONIO WERNECK a rua sem saída localizada no Loteamento Castelo, em Duas Barras e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de ANTONIO WERNECK a rua sem saída localizada no Loteamento Castelo, em Duas Barras. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Lei e ficará autorizado a confeccionar placa alusiva para a identificação da rua, objeto desta Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, RJ 15 de dezembro de 2020. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:0DF29449 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/12/2020. Edição 2790 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0DF29449/0cAFcWeA456D_FJ834oXVhMPfHIUff0FgdIBL3BqAwfaIRkNL3Dya2R2xbLQ1EZz… 1/1