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norma nº 1411/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDENOMINA-SE DE RUA ANTONIO WERNECK A RUA SEM SAÍDA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CASTELO, EM DUAS BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.411 / 20 = RUAANTONIO WERNECK, RUA SEM
SAÍDA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CASTELO.
“Denomina-se de Rua ANTONIO WERNECK a rua
sem saída localizada no Loteamento Castelo, em
Duas Barras e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica denominada de ANTONIO WERNECK a rua sem saída
localizada no Loteamento Castelo, em Duas Barras.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as
providências necessárias para o cumprimento desta Lei e ficará
autorizado a confeccionar placa alusiva para a identificação da rua,
objeto desta Lei, comunicando aos órgãos interessados para as
providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, RJ 15 de dezembro de 2020.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0DF29449
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 23/12/2020. Edição 2790
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08/10/2025, 16:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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