| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR VII PROFESSOR II(normal nível médio) CLASSE A 1.406,75 CLASSE B 1.447,07 CLASSE C 1.500,81 IX PROFESSOR I(nível superior com licenciatura plena) CLASSE A 1.447,07 CLASSE B 1.500,81 X SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.447,07 ORIENTADOR EDUCACIONAL ORIENTADOR PEDAGÓGICO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.329, DE 24 DE JANEIRO DE 2019 EMENTA: “DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Reenquadramento dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2019, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força de dispositivo legal. Parágrafo Único – O Reenquadramento que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o presente exercício em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2019. Duas Barras, 24 janeiro de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito ANEXO I Lei Municipal nº ________/2019 Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS Duas Barras, 24 janeiro de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Daniel de Castro Soares Código Identificador:7282D1B7 08/10/2025, 16:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7282D1B7/0cAFcWeA57V6FcKeKeb2659Wan5m5-Dde4ncAXBFl2brDjGx0jGuYx1V84HA_G0… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/01/2019. Edição 2318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7282D1B7/0cAFcWeA57V6FcKeKeb2659Wan5m5-Dde4ncAXBFl2brDjGx0jGuYx1V84HA_G0… 2/2