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norma nº 1329/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR
VII PROFESSOR II(normal nível médio)
CLASSE A 1.406,75
CLASSE B 1.447,07
CLASSE C 1.500,81
IX PROFESSOR I(nível superior com licenciatura plena)
CLASSE A 1.447,07
CLASSE B 1.500,81
X SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.447,07
ORIENTADOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.329, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O
REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL e da outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
Reenquadramento dos vencimentos (salário-base) compreendendo o
exercício financeiro de 2019, dos Profissionais do Magistério que
exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do
Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos proventos
sejam reajustados pela regra da paridade por força de dispositivo
legal.
Parágrafo Único – O Reenquadramento que trata o caput encontra-se
amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167,
tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo
reajustado para o presente exercício em 4,17% (quatro vírgula
dezessete por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e
cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da
presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2019.
Duas Barras, 24 janeiro de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
ANEXO I Lei Municipal nº ________/2019
Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
Duas Barras, 24 janeiro de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Daniel de Castro Soares
Código Identificador:7282D1B7
08/10/2025, 16:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7282D1B7/0cAFcWeA57V6FcKeKeb2659Wan5m5-Dde4ncAXBFl2brDjGx0jGuYx1V84HA_G0… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/01/2019. Edição 2318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 16:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7282D1B7/0cAFcWeA57V6FcKeKeb2659Wan5m5-Dde4ncAXBFl2brDjGx0jGuYx1V84HA_G0… 2/2

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