| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DO INCREMENTO AO TURISMO E FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2.019 NO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.331, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2.019 no Município”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$ 30.000,00 – (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta-corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e/ou Fundo Municipal de Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de fevereiro de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Daniel de Castro Soares Código Identificador:73C2312C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 28/02/2019. Edição 2340 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:41 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/73C2312C/0cAFcWeA52_Li9yEGa7kRAimXlRbpCp7zrEQ7ngmzTa25z1kg0q171vv4tnztMeXX… 1/1