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norma nº 1331/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DO INCREMENTO AO TURISMO E FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2.019 NO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.331, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem
fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural, do incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2.019 no Município”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
à seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos,
no montante de até R$ 30.000,00 – (trinta mil reais), objetivando o
desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em
vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá
no Município de Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão
em parcela única, creditada na conta-corrente da entidade
beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento
vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e/ou Fundo Municipal de
Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas
da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade
com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu
normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Daniel de Castro Soares
Código Identificador:73C2312C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 28/02/2019. Edição 2340
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 16:41 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/73C2312C/0cAFcWeA52_Li9yEGa7kRAimXlRbpCp7zrEQ7ngmzTa25z1kg0q171vv4tnztMeXX… 1/1

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