| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE DUAS BARRAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.333 / 19 = UTILIDADE PÚBLICA "CLUBE DAS MÃES N.S. DA CONCEIÇÃO DE DUAS BARRAS". Considera de Utilidade Pública o Clube de Mães Nossa Senhora da Conceição de Duas Barras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Considera de Utilidade Pública o Clube de Mães Nossa Senhora da Conceição de Duas Barras, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.455.266/0001-80, sediada à Rua Coronel Domingos J. de Souza, nº 56, Centro, Duas Barras/RJ. Art. 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Duas Barras, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - O Clube de Mães Nossa Senhora da Conceição de Duas Barras, fica obrigado a atender as normas para declaração de Utilidade Pública expostas na legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 04 de abril de 2.019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:54CD2AD7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/04/2019. Edição 2372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:44 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/54CD2AD7/0cAFcWeA6XERY5zvrz7xvRwH-SZrRbwQzP057dSd6y5PbE7AdHry3zFNHH83e… 1/1