| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIAPL Nº 1.334 / 19 = SUBVENÇÃO DA APAE E PESTALOZZI. Autoriza à concessão de subvenções sociais e auxílios às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a Assistência Social do Município, no corrente exercício financeiro. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à Assistência Social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 08 de abril de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:106D834F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/04/2019. Edição 2372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:46 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/106D834F/0cAFcWeA4wQJrgR_1v4OcD2aSlL-GnweeqbRF5ElzzPqo36U_ZZLwCm3sQ4VjO… 1/1