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norma nº 1334/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaAUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIAPL Nº 1.334 / 19 = SUBVENÇÃO DA APAE E PESTALOZZI.
Autoriza à concessão de subvenções sociais e auxílios
às entidades sem fins lucrativos, objetivando o
desenvolvimento e incentivo a Assistência Social do
Município, no corrente exercício financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às
seguintes entidades: APAE – Associação Pais e Amigos dos
Excepcionais de Duas Barras, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à
Assistência Social do Município.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de
forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades
beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do
Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das
subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais
para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 08 de abril de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:106D834F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 18/04/2019. Edição 2372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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08/10/2025, 16:46 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/106D834F/0cAFcWeA4wQJrgR_1v4OcD2aSlL-GnweeqbRF5ElzzPqo36U_ZZLwCm3sQ4VjO… 1/1

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