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norma nº 1340/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.340 / 2019 = CEDE IMÓVEL PÚBLICO PARA
CESSÃO DE USO.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
imóvel público, mediante cessão de uso e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no exercício de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Duas Barras autorizado
a fazer a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel de propriedade do
Município, situado junto ao pórtico de entrada da Cidade, as margens
da rodovia RJ 144, para a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE
DUAS BARRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.298.742/0001-
27, com sede neste Município de Duas Barras/RJ.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem
por destinação o funcionamento das atividades da COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE DUAS BARRAS LTDA., para a realização
dos objetivos previstos em seu estatuto, notadamente para divulgação
e/ou comercialização dos produtos por ela produzidos, visando o
incentivo e a divulgação dos produtos fabricados neste Município, nos
eventos festivos a serem realizados nos meses de abril e maio do
corrente ano.
Art. 3º - Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em
razão da política de incentivo, visando contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais, bem assim, considerando que a cessão
se faz a título gratuito, fica dispensado o processo licitatório.
Art. 4º - A cessão será feita pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogada, uma única vez, por prazo igual, desde que persista o
interesse público, mediante a celebração do competente instrumento
entre as partes, devidamente justificado, ficando a concessionária
obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de
revogação da cessão.
Art. 5º - A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo
especificadas, sob pena de revogação da cessão, independentemente
de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber:
I - manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal,
Estadual ou Municipal;
II - não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que
devolver, imediatamente, o bem ao Município, bem assim, ser
responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover
embaraço na devolução do imóvel;
III - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal;
IV - atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos;
V - zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem.
Art. 6º - Findo o prazo estabelecido no art. 4º da presente Lei e não
havendo prorrogação entre as partes, deverá a cessionária entregar o
imóvel à Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, e independentemente de
qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
08/10/2025, 16:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/10431C5C/0cAFcWeA4GuIVO5XYYufKBPON9P-XN9ptN1LrBTbPVgcrSaJmpUi5L9bN774kW… 1/2
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 22 de abril de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:10431C5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 03/05/2019. Edição 2380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 16:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/10431C5C/0cAFcWeA4GuIVO5XYYufKBPON9P-XN9ptN1LrBTbPVgcrSaJmpUi5L9bN774kW… 2/2

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