| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.340 / 2019 = CEDE IMÓVEL PÚBLICO PARA CESSÃO DE USO. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel público, mediante cessão de uso e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Duas Barras autorizado a fazer a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel de propriedade do Município, situado junto ao pórtico de entrada da Cidade, as margens da rodovia RJ 144, para a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE DUAS BARRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.298.742/0001- 27, com sede neste Município de Duas Barras/RJ. Art. 2º - O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por destinação o funcionamento das atividades da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE DUAS BARRAS LTDA., para a realização dos objetivos previstos em seu estatuto, notadamente para divulgação e/ou comercialização dos produtos por ela produzidos, visando o incentivo e a divulgação dos produtos fabricados neste Município, nos eventos festivos a serem realizados nos meses de abril e maio do corrente ano. Art. 3º - Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão da política de incentivo, visando contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais, bem assim, considerando que a cessão se faz a título gratuito, fica dispensado o processo licitatório. Art. 4º - A cessão será feita pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por prazo igual, desde que persista o interesse público, mediante a celebração do competente instrumento entre as partes, devidamente justificado, ficando a concessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão. Art. 5º - A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber: I - manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual ou Municipal; II - não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que devolver, imediatamente, o bem ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover embaraço na devolução do imóvel; III - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal; IV - atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos; V - zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem. Art. 6º - Findo o prazo estabelecido no art. 4º da presente Lei e não havendo prorrogação entre as partes, deverá a cessionária entregar o imóvel à Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 08/10/2025, 16:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/10431C5C/0cAFcWeA4GuIVO5XYYufKBPON9P-XN9ptN1LrBTbPVgcrSaJmpUi5L9bN774kW… 1/2 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 22 de abril de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:10431C5C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/05/2019. Edição 2380 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/10431C5C/0cAFcWeA4GuIVO5XYYufKBPON9P-XN9ptN1LrBTbPVgcrSaJmpUi5L9bN774kW… 2/2