| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIMEIROS SOCORROS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS- RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.341 / 2.019 = INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIMEIROS SOCORROS NA REDE DE ENSINO. Autoriza o Poder Público Municipal a instituir o Programa Municipal de Primeiros Socorros na Rede de Ensino Público e particular no Município de Duas Barras- RJ e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa Municipal de primeiros socorros na Rede Municipal de Ensino Público e particular no Município de Duas Barras RJ. Art. 2º - O Programa Municipal de Primeiros Socorros, tem o objetivo de fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionarem aos professores, funcionários e alunos de todos os segmentos, aprendizagem sobre a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergência médicas que exijam intervenções rápidas, permitindolhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso. Art. 3º - Os conhecimentos de Primeiros Socorros deverão ser ministrados por profissionais capacitados de forma a transmitir aos professores, funcionários e alunos as medidas de socorro de forma prática e adequada. Art. 4º - Os professores e Funcionários da Rede Pública e particular de ensino deverão receber curso profissionais da área da saúde sobre noções e intervenções de primeiros Socorros. Artº 5º- Os alunos de todos os segmentos receberão lições de Primeiros Socorros e de prevenção de incêndios, na forma de atividades educativas em salas de aula, palestras e visitas do corpo de bombeiros, as quais deverão acontecer durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre: I- A identificação de situação de emergências médicas; II- Os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências; III- A importância da calma para lidar com situações descrita no inciso I deste artigo; IV- As intervenções rápidas a serem tomadas em situações de emergência. Parágrafo Único- Os conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar as diferentes idades das crianças de cada ano escolar. Artº 6º- As aulas de Primeiros Socorros e prevenção de incêndios terão caráter obrigatório e extracurricular, e serão ministradas em horários que não causem prejuízo as demais disciplinas da grade curricular ordinária de cada escola. Artº 7º- Para organização e execução do Programa Municipal de Primeiros Socorros o Poder Executivo poderá valer-se de sua estrutura administrativa ou firmar convênios com instituições competentes. Artº 8º- Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Artº 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições ao contrário. 08/10/2025, 16:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7B1D7BAE/0cAFcWeA5s6ug6R_Tl5HGcDUs9_D2WgadEb2AZvTzqaPraREkDP4_MdyLjSIj7-… 1/2 Duas Barras, RJ 29 de Abril de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:7B1D7BAE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 07/05/2019. Edição 2382 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7B1D7BAE/0cAFcWeA5s6ug6R_Tl5HGcDUs9_D2WgadEb2AZvTzqaPraREkDP4_MdyLjSIj7-… 2/2