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norma nº 1341/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRIMEIROS SOCORROS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS- RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.341 / 2.019 = INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE
PRIMEIROS SOCORROS NA REDE DE ENSINO.
Autoriza o Poder Público Municipal a instituir o
Programa Municipal de Primeiros Socorros na Rede
de Ensino Público e particular no Município de Duas
Barras- RJ e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
programa Municipal de primeiros socorros na Rede Municipal de
Ensino Público e particular no Município de Duas Barras RJ.
Art. 2º - O Programa Municipal de Primeiros Socorros, tem o
objetivo de fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais
atividades ordinárias, proporcionarem aos professores,
funcionários e alunos de todos os segmentos, aprendizagem sobre
a maneira mais correta e segura para lidar com situações de
emergência médicas que exijam intervenções rápidas, permitindo￾lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso.
Art. 3º - Os conhecimentos de Primeiros Socorros deverão ser
ministrados por profissionais capacitados de forma a transmitir
aos professores, funcionários e alunos as medidas de socorro de
forma prática e adequada.
Art. 4º - Os professores e Funcionários da Rede Pública e
particular de ensino deverão receber curso profissionais da área
da saúde sobre noções e intervenções de primeiros Socorros.
Artº 5º- Os alunos de todos os segmentos receberão lições de
Primeiros Socorros e de prevenção de incêndios, na forma de
atividades educativas em salas de aula, palestras e visitas do corpo
de bombeiros, as quais deverão acontecer durante o período letivo
regulamentar, e que versarão sobre:
I- A identificação de situação de emergências médicas;
II- Os números de telefone dos serviços públicos de atendimento
de emergências;
III- A importância da calma para lidar com situações descrita no
inciso I deste artigo;
IV- As intervenções rápidas a serem tomadas em situações de
emergência.
Parágrafo Único- Os conteúdos a serem abordados no caput deste
artigo deverão se adequar as diferentes idades das crianças de
cada ano escolar.
Artº 6º- As aulas de Primeiros Socorros e prevenção de incêndios
terão caráter obrigatório e extracurricular, e serão ministradas
em horários que não causem prejuízo as demais disciplinas da
grade curricular ordinária de cada escola.
Artº 7º- Para organização e execução do Programa Municipal de
Primeiros Socorros o Poder Executivo poderá valer-se de sua
estrutura administrativa ou firmar convênios com instituições
competentes.
Artº 8º- Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Artº 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando- se as disposições ao contrário.
08/10/2025, 16:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7B1D7BAE/0cAFcWeA5s6ug6R_Tl5HGcDUs9_D2WgadEb2AZvTzqaPraREkDP4_MdyLjSIj7-… 1/2
Duas Barras, RJ 29 de Abril de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:7B1D7BAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 07/05/2019. Edição 2382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 16:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7B1D7BAE/0cAFcWeA5s6ug6R_Tl5HGcDUs9_D2WgadEb2AZvTzqaPraREkDP4_MdyLjSIj7-… 2/2

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