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norma nº 1343/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaALTERA A LEI N.º 1.183/2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 23 DE MAIO DE 2019.
ALTERA A LEI N.º 1.183/2015, QUE APROVA O
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei n.º1.183/2015 passa vigorar com as seguintes
alterações em seu Anexo Único:
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola às
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME.
Estratégia:
•Expansão da respectiva rede pública de educação infantil segundo
padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais,
até o final da vigência do plano.
•Garantir que, até 2020, seja inferior a 50% (cinquenta por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças
de até 3 (três)anos, através da construção e ampliação de creches na
rede pública em parceria com o Governo Federal.
--------
1.5) Implantar sondagem pedagógica para análise e rendimento da
educação infantil a ser, realizada a cada 2 (dois) anos , com base nos
referenciais curriculares nacionais de qualidade, a fim de aferir a
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes, bem como a estrutura pedagógica em sala de
aula, a partir do 3° ano de vigência do plano.
----------
1.9) Articular, em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação,
saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das
crianças de até 3 (três) anos de idade até 2020”
-----------
1.13) Disponibilizar atendimentos semestrais periódicos de
profissionais multidisciplinares (médico, nutricionista, psicólogo,
psicopedagogo, fonoaudiólogo e Dentista, e assistente social), para
avaliação do desenvolvimento integral da criança de 0(zero) a 3
(três)anos nas creches do município, ofertando encaminhamentos para
os atendimentos específicos quando necessário
-----------------
1.15) Capacitar os profissionais responsáveis pelo recebimento e
manuseio (gestores e cozinheiras) das unidades escolares a seguirem o
cardápio elaborado pela nutricionista, respeitando, as propriedades,
valores calóricos de acordo com a especificidade e necessidade de
cada faixa etária atendida, a partir do terceiro ano de vigência do
plano.
1.16) Oferecer vagas em concurso público para auxiliares de educação
infantil, mediante levantamento de vagas com previsão de realização
do mesmo até 2020.
Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo
menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
•Criar e/ou ampliar instituições de ensino de acordo com a
necessidade de cada localidade em parceria com o governo federal, a
partir do terceiro ano de vigência deste plano.
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2.3) Assegurar a elaboração, reformulação anual e dinamização do
Projeto Político Pedagógico juntamente com a Equipe Pedagógica da
SME e a Supervisão Educacional do Município, de modo a garantir a
progressão dos alunos em seus estudos para que concluam, com
qualidade, a educação básica.
-----------------
2.10) Admitir profissionais mediante concurso público para atuar no
ensino fundamental com a formação mínima exigida, promovendo
capacitações pedagógicas anuais visando o aperfeiçoamento constante
do docente.
2.11) Criar vagas em concurso público de orientador educacional para
dar suporte às escolas do município até o ano de 2019.
Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15(quinze) a 17(dezessete) anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85%(oitenta e cinco por cento)
----------------
3.5) Implantar, ampliar e assegurar programas e ações de correção de
fluxo do ensino fundamental e médio, por meio do acompanhamento
individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e
pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo
no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade até 2019.
3.6) Avaliar e reformular, se necessário, até 2019, políticas públicas
para regularização do fluxo escolar, objetivando reduzir as taxas de
repetência e de evasão, por meio de programas que possibilitem a
efetiva aprendizagem do aluno, respeitando as condições necessárias
para que isso se dê com qualidade.
-----------------
3.10) Estimular por meio da realização de parcerias, o cumprimento
pelas empresas públicas e privadas da Lei do Aprendiz, Lei Federal no
10.097, de 19 de dezembro de 2000, que oportuniza aos adolescentes
entre 14 (quatorze) 18 (dezoito) anos, matriculados em unidades de
ensino, um contrato de aprendizagem condizente com a sua posição de
aluno em fase de formação para o mundo do trabalho, bem como
ampliar os programas de parceria para oferta de vagas de estágio
remunerado a partir do terceiro ano de publicação deste plano.
3.11) Fomentar a expansão das matrículas de Ensino Médio Integrado
à Educação Profissional com matrículas gratuitas, observando-se as
peculiaridades das populações do campo, das comunidades itinerantes
e das pessoas com deficiência.
-----------------
3.17) Garantir a criação dos grêmios estudantis, até 2019, como
espaço de participação e exercício da cidadania, refletido em um
currículo centrado na autonomia do educando e no protagonismo
juvenil, orientado para uma sociedade em que se relevam questões,
como, empregabilidade, ética, conflitos de classes, criminalidade,
meio ambiente e qualidade de vida, constante inovação tecnológica,
velocidade de informações e reflexão crítica, economia/cultura
globalizada versus outros processos de desenvolvimento econômico e
cultural.
-----------------
3.24) Garantir o atendimento pedagógico ao aluno regularmente
matriculado em rede de ensino, em situação de permanência em
ambientes hospitalares e/ou domiciliares, de forma a assegurar o
acesso à Educação Básica e a atenção às necessidades educacionais
especiais, que propicia o desenvolvimento e contribua para construção
do conhecimento desses educandos até o fim de 2018.
Meta 4 - ---------------
4.2) Criar critérios de permanência para a assistência em sala de
recursos multifuncionais, pelo coordenador de educação inclusiva e
equipe pedagógica da SME em parceria com as secretarias de
assistência social, saúde, conselho tutelar e ministério público até
2019.
4.3) Promover capacitação em serviço para ampliar os conteúdos
sobre a clientela de inclusão a todos os professores; através de
parceria com universidades públicas e privadas e em reuniões de
formação continuada com a coordenação de educação inclusiva
sempre que necessário.
-----------------
4.6) Garantir Professor especialista em LIBRAS com Pós Graduação
em Libras/Língua Portuguesa com certificação FENEIS/ e ou prova de
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proficiência em LIBRAS através de concurso público.
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4.10) Ampliar, mediante concurso público, até o final da vigência
deste plano, a equipe de orientadores da inclusão com profissionais
com formação em Pedagogia com especialização em Atendimento
Educacional Especializado em Braile, Atendimento Educacional
Especializado em Libras, pós em Autismo e tecnologia assistida com
objetivos de oferecer suporte consistente às necessidades da rede
orientação, visita, estudo de caso e planejamento pedagógico para a
inclusão.
4.11) Desenvolver parcerias com as universidades, secretaria de saúde,
secretaria de assistência social e secretaria de educação, para a
implantação de um Centro Multidisciplinar de apoio, no prazo de
vigência deste plano, para pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais Técnicos da
área, para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com
os alunos de altas habilidades / superdotação, que se enquadrem na
clientela do AEE.
Meta 5 -----------------
5.1) Estruturar processos pedagógicos no bloco alfabetizador
articulados com estratégias na pré-escola a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças até o final de 2019;
-----------------
5.4) Incentivar, junto às comunidades, o agrupamento de escolas de
campo, pequenas, de modo a assegurar quantitativo mínimo de alunos
na formação de turmas específicas por ano escolar, oferecendo suporte
pedagógico e tecnológico suficiente e qualitativo, garantindo o direito
de todos se alfabetizarem na idade certa.
-----------------
5.9) Estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde,
Assistência Social e Conselho Tutelar a fim de garantir o acolhimento
dos alunos e das famílias que necessitarem de atendimentos
específicos, através de trabalhos sociais ativos;
Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,
cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, vinte e cinco por cento dos(as) alunos(as) da educação básica.
6.1) Ampliar progressivamente, a partir de 2019, a jornada escolar
visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período
de, pelo menos, 7 horas diárias, com previsão de infraestrutura
adequada, professores e funcionários em número suficiente, em
parceria com o Governo Federal;
-----------------
6.3) Suprimida
-----------------
6.8) Investir na construção de um sistema de avaliação e de um
conjunto de indicadores que contemple as diversas dimensões da
educação integral e divulgá-lo amplamente junto às escolas, famílias e
estudantes, a fim de que todos possam participar continuamente do
monitoramento dos resultados do programa a partir de 2018;
Meta 7 - Promover a efetivação da qualidade da educação em todas as
etapas e modalidades da Educação Básica, por meio da melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem de modo que as médias municipais
para o IDEB sejam 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental e 5,5
nos anos finais até o prazo final de vigência do plano.
7.1) Garantir que crianças e adolescentes permaneçam na escola,
elevando gradativamente a escolaridade da população, possibilitando
o pleno domínio da leitura, da escrita e o desenvolvimento do
raciocínio lógico e habilidades motoras e escritoras.
7.2) Investir na formação continuada dos professores municipais, com
a participação efetiva da coordenação pedagógica da SME no mínimo
uma vez ao ano dentro do horário previsto de planejamento semanal.
7.3) Estimular a graduação dos professores por meio de parcerias com
universidades da região, da Plataforma Freire e do MEC, fomentando
formas de incentivo no plano de carreira.
-----------------
7.5) Promover parceria com o Conselho Tutelar e outros órgãos ou
setores da sociedade civil organizada na prevenção da evasão escolar
da rede pública em âmbito municipal.
-----------------
7.10) Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos,
visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da
gestão democrática até o ano de 2020.
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7.15) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade
assistida e situação de rua, em parceria com o CREAS, assegurando os
princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente
Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte
e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da
região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
-----------------
8.2) Ampliar o atendimento na área rural do município para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e
com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
-----------------
8.4) Formar parcerias com universidades públicas e a rede federal de
ensino para implementação da educação profissional de nível
fundamental e médio até 2020.
-----------------
8.6) Desenvolver projetos nas escolas, em parceria com outras
secretarias, voltadas para a Educação das Relações Humanas e
promoção da redução das desigualdades de gênero, classe, raça, etnia,
geração, orientação sexual e deficiência, pautando-se pelo princípio da
equidade e igualdade social, a fim de promover um desenvolvimento
sustentado e comprometido com a justiça social até 2020.
-----------------
8.8) Garantir a inclusão permanente da função de Coordenação da
Educação de Jovens e Adultos no organograma da Secretaria
Municipal de Educação, com remuneração específica prevista no
plano de carreira, no terceiro ano de vigência do plano
preferencialmente com formação mínima de aperfeiçoamento (180
horas).
8.9) Fomentar políticas públicas para a criação de polos de EJA e ou
realizar atendimento itinerante na zona rural do município, de acordo
com as características locais até o final de 2020.
Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos
ou mais para noventa e três inteiros e cinco décimos por cento até
2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo
funcional.
-----------------
9.2) Efetivar em parceria com o governo federal e o Estado, o censo
educacional, a fim de contabilizar jovens e adultos não-alfabetizados,
com ensino fundamental e médio incompletos, identificando as formas
de atendimento das demandas existentes, nas suas respectivas
abrangências, objetivando a expansão ordenada do atendimento por
meio do desenvolvimento de políticas públicas de educação Básica,
garantindo o acesso e permanência dos jovens e adultos afastados do
mundo escolar até 2020;
-----------------
9.4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e
adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre
entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil.
-----------------
9.7) Promover pelo menos uma formação continuada anual específica
para educadores e alfabetizadores de jovens e adultos a partir de 2019.
9.8) Fomentar política pública visando benefício adicional para
funcionários públicos municipais, efetivos e/ou contratados, que
estejam cursando a educação de jovens e adultos em nível
fundamental ou médio;
Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada
à educação profissional.
-----------------
Meta 11 - Ofertar regularmente vagas de educação profissional
técnica de nível médio e posteriormente triplicar as matrículas neste
segmento, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta
por cento da expansão no setor público.
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11.7) Suprimida
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Meta 12 - -----------------
12.5) Desenvolver uma política intersetorial juntamente com a
Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Fazenda
e Secretaria Municipal de Governo, Administração, Planejamento e
Desenvolvimento, com vistas ao acesso e permanência dos munícipes
com igualdades de direitos aos estudantes do período diurno e noturno
nos pré vestibulares e centros universitários até 2019.
Meta 13 - -----------------
-----------------
13.2) Desenvolver uma política intersetorial, juntamente com a
Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Fazenda
e Secretaria Municipal de Governo, Administração, Planejamento e
Desenvolvimento com vistas ao acesso e permanência dos docentes da
rede municipal de ensino nos cursos de pós-graduação stricto senso
até 2019.
13.3) Criar um sistema de bolsa auxílio para o corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação municipal, de
forma a incentivar a formação em nível de pós-graduação stricto sensu
(Mestrado e Doutorado), até o final de 2018.
13.4) Conceder horário especial ao servidor estudante, quando
comprovada a incompatibilidade entre as horas de estudos e o da
repartição.
-----------------
Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós￾graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de três
mestres e um doutor.
-----------------
14.3) Buscar junto a União e ao Estado recursos que viabilizem
assistência estudantil destinada a qualquer domiciliado no Município
de Duas Barras, de forma a incentivar a formação em nível de pós￾graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) durante toda vigência
do plano.
Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre o Município de
Duas Barras, a União e o Estado do Rio de janeiro, no prazo de um
ano de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei
n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam .
15.1) Criar programa de incentivo a formação de Professores que já
atuam na Rede de Educação Municipal.
-----------------
15.3) Estabelecer ações em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde, especificamente voltadas para a prevenção, atenção e
atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos
profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional.
15.4) Estimular a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação,
Faculdades e Universidades de modo a garantir a elaboração de
propostas pedagógicas capazes de melhorar a prática docente,
incentivar a pesquisa e a busca por novos conhecimentos até 2019.
15.5) Divulgar a oferta de cursos de formação gratuita oferecidos pelo
Governo Federal.
-----------------
15.8) Garantir, em regime de colaboração, a ampliação e melhoria da
infraestrutura das Unidades Escolares municipais, transformando as
Escolas em espaços de convivência equipados com recursos
tecnológicos e acesso à internet até 2019.
Meta 16 - -----------------
Meta 17- -----------------
17.1) Promover as alterações necessárias no Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal até o segundo ano da vigência do PME
e que a cada três anos seja revisado.
17.2) Garantir o repasse do índice de reajuste Anual, na data base
fixada em janeiro, de recursos do Governo Federal com aplicação
direta para Professores da rede Municipal de Educação , a partir de
janeiro de 2019.
Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (anos), as alterações no Plano de
Carreira dos profissionais da Educação Básica, tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal,
nos termos do Inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal;
18.1) Rever, no prazo de 2 (anos), o Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, adequando-o a nova realidade municipal e as
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orientações do Governo Federal;
18.2) Suprimida
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18.6) Garantir que a revisão do plano de carreira seja feita através de
comissão paritária envolvendo a Secretaria Municipal de Educação e
as escolas municipais até o segundo ano de vigência do Plano
Municipal de Educação.
Meta 19 - Garantir, até o segundo ano de aprovação desta lei,
condições para efetivação da gestão democrática no âmbito da
educação municipal, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e a consulta pública à comunidade escolar.
-----------------
19.3) Estabelecer cooperação com o Estado e Governo Federal para a
formação dos gestores escolares em caráter bienal.
19.4) Criar, em parceria com o Conselho Municipal de Educação com
a cooperação do Estado e do Governo Federal, fóruns consultivos e
deliberativos sobre gestão democrática, financiamento público em
educação e Ensino Aprendizagem no âmbito das Escolas Municipais
até 2019.
19.5) Estabelecer parcerias com o Estado, Governo Federal e a
iniciativa privada para oferecer cursos de formação continuada para os
gestores escolares, Conselho do FUNDEB, Conselho Municipal de
Educação, Conselho de Alimentação Escolar e comunidade escolar.
19.6) Criar mecanismos de fortalecimento dos órgãos democráticos
ligados às Unidades Escolares, como: Conselhos Escolares, grêmios
estudantis ou outra forma de organização dos estudantes e da
comunidade escolar até 2019.
19.7) Ampliar os meios de divulgação e apresentação dos
investimentos em educação realizados pelo município. Bem como, os
recursos repassados pelo Governo Estadual e Federal até 2019.
Meta 20 - -----------------
20.1) Cabe ao Conselho Municipal de Educação, a Secretaria
Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, Comissão
de Educação da Câmara de Vereadores e Conselho de Alimentação
Escolar garantir a correta aplicação dos recursos federais destinados a
educação pública municipal.
20.2) Definir o custo aluno ano da Educação Básica do Município à
luz da ampliação do investimento público em educação.
-----------------
20.4) Garantir a destinação correta dos recursos federais, estaduais e
municipais designados para educação municipal, priorizando uma
parte destes recursos para a formação continuada dos diversos setores
da SME , devendo abranger também, os demais profissionais que
atuam na rede municipal de educação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 23 de maio de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel de Castro Soares
Código Identificador:EEC0C0E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 07/06/2019. Edição 2405
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