| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.183/2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 23 DE MAIO DE 2019. ALTERA A LEI N.º 1.183/2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei n.º1.183/2015 passa vigorar com as seguintes alterações em seu Anexo Único: Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégia: •Expansão da respectiva rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais, até o final da vigência do plano. •Garantir que, até 2020, seja inferior a 50% (cinquenta por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três)anos, através da construção e ampliação de creches na rede pública em parceria com o Governo Federal. -------- 1.5) Implantar sondagem pedagógica para análise e rendimento da educação infantil a ser, realizada a cada 2 (dois) anos , com base nos referenciais curriculares nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes, bem como a estrutura pedagógica em sala de aula, a partir do 3° ano de vigência do plano. ---------- 1.9) Articular, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade até 2020” ----------- 1.13) Disponibilizar atendimentos semestrais periódicos de profissionais multidisciplinares (médico, nutricionista, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e Dentista, e assistente social), para avaliação do desenvolvimento integral da criança de 0(zero) a 3 (três)anos nas creches do município, ofertando encaminhamentos para os atendimentos específicos quando necessário ----------------- 1.15) Capacitar os profissionais responsáveis pelo recebimento e manuseio (gestores e cozinheiras) das unidades escolares a seguirem o cardápio elaborado pela nutricionista, respeitando, as propriedades, valores calóricos de acordo com a especificidade e necessidade de cada faixa etária atendida, a partir do terceiro ano de vigência do plano. 1.16) Oferecer vagas em concurso público para auxiliares de educação infantil, mediante levantamento de vagas com previsão de realização do mesmo até 2020. Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. •Criar e/ou ampliar instituições de ensino de acordo com a necessidade de cada localidade em parceria com o governo federal, a partir do terceiro ano de vigência deste plano. 08/10/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EEC0C0E6/0cAFcWeA5_A2GBDoeeSwxidsYLWkx8vN69QQT9Xljy3yeDboYYxe_W8Wf6LME… 1/6 ----------------- 2.3) Assegurar a elaboração, reformulação anual e dinamização do Projeto Político Pedagógico juntamente com a Equipe Pedagógica da SME e a Supervisão Educacional do Município, de modo a garantir a progressão dos alunos em seus estudos para que concluam, com qualidade, a educação básica. ----------------- 2.10) Admitir profissionais mediante concurso público para atuar no ensino fundamental com a formação mínima exigida, promovendo capacitações pedagógicas anuais visando o aperfeiçoamento constante do docente. 2.11) Criar vagas em concurso público de orientador educacional para dar suporte às escolas do município até o ano de 2019. Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15(quinze) a 17(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%(oitenta e cinco por cento) ---------------- 3.5) Implantar, ampliar e assegurar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental e médio, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade até 2019. 3.6) Avaliar e reformular, se necessário, até 2019, políticas públicas para regularização do fluxo escolar, objetivando reduzir as taxas de repetência e de evasão, por meio de programas que possibilitem a efetiva aprendizagem do aluno, respeitando as condições necessárias para que isso se dê com qualidade. ----------------- 3.10) Estimular por meio da realização de parcerias, o cumprimento pelas empresas públicas e privadas da Lei do Aprendiz, Lei Federal no 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que oportuniza aos adolescentes entre 14 (quatorze) 18 (dezoito) anos, matriculados em unidades de ensino, um contrato de aprendizagem condizente com a sua posição de aluno em fase de formação para o mundo do trabalho, bem como ampliar os programas de parceria para oferta de vagas de estágio remunerado a partir do terceiro ano de publicação deste plano. 3.11) Fomentar a expansão das matrículas de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional com matrículas gratuitas, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades itinerantes e das pessoas com deficiência. ----------------- 3.17) Garantir a criação dos grêmios estudantis, até 2019, como espaço de participação e exercício da cidadania, refletido em um currículo centrado na autonomia do educando e no protagonismo juvenil, orientado para uma sociedade em que se relevam questões, como, empregabilidade, ética, conflitos de classes, criminalidade, meio ambiente e qualidade de vida, constante inovação tecnológica, velocidade de informações e reflexão crítica, economia/cultura globalizada versus outros processos de desenvolvimento econômico e cultural. ----------------- 3.24) Garantir o atendimento pedagógico ao aluno regularmente matriculado em rede de ensino, em situação de permanência em ambientes hospitalares e/ou domiciliares, de forma a assegurar o acesso à Educação Básica e a atenção às necessidades educacionais especiais, que propicia o desenvolvimento e contribua para construção do conhecimento desses educandos até o fim de 2018. Meta 4 - --------------- 4.2) Criar critérios de permanência para a assistência em sala de recursos multifuncionais, pelo coordenador de educação inclusiva e equipe pedagógica da SME em parceria com as secretarias de assistência social, saúde, conselho tutelar e ministério público até 2019. 4.3) Promover capacitação em serviço para ampliar os conteúdos sobre a clientela de inclusão a todos os professores; através de parceria com universidades públicas e privadas e em reuniões de formação continuada com a coordenação de educação inclusiva sempre que necessário. ----------------- 4.6) Garantir Professor especialista em LIBRAS com Pós Graduação em Libras/Língua Portuguesa com certificação FENEIS/ e ou prova de 08/10/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EEC0C0E6/0cAFcWeA5_A2GBDoeeSwxidsYLWkx8vN69QQT9Xljy3yeDboYYxe_W8Wf6LME… 2/6 proficiência em LIBRAS através de concurso público. ----------------- 4.10) Ampliar, mediante concurso público, até o final da vigência deste plano, a equipe de orientadores da inclusão com profissionais com formação em Pedagogia com especialização em Atendimento Educacional Especializado em Braile, Atendimento Educacional Especializado em Libras, pós em Autismo e tecnologia assistida com objetivos de oferecer suporte consistente às necessidades da rede orientação, visita, estudo de caso e planejamento pedagógico para a inclusão. 4.11) Desenvolver parcerias com as universidades, secretaria de saúde, secretaria de assistência social e secretaria de educação, para a implantação de um Centro Multidisciplinar de apoio, no prazo de vigência deste plano, para pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais Técnicos da área, para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com os alunos de altas habilidades / superdotação, que se enquadrem na clientela do AEE. Meta 5 ----------------- 5.1) Estruturar processos pedagógicos no bloco alfabetizador articulados com estratégias na pré-escola a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças até o final de 2019; ----------------- 5.4) Incentivar, junto às comunidades, o agrupamento de escolas de campo, pequenas, de modo a assegurar quantitativo mínimo de alunos na formação de turmas específicas por ano escolar, oferecendo suporte pedagógico e tecnológico suficiente e qualitativo, garantindo o direito de todos se alfabetizarem na idade certa. ----------------- 5.9) Estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar a fim de garantir o acolhimento dos alunos e das famílias que necessitarem de atendimentos específicos, através de trabalhos sociais ativos; Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos(as) alunos(as) da educação básica. 6.1) Ampliar progressivamente, a partir de 2019, a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos, 7 horas diárias, com previsão de infraestrutura adequada, professores e funcionários em número suficiente, em parceria com o Governo Federal; ----------------- 6.3) Suprimida ----------------- 6.8) Investir na construção de um sistema de avaliação e de um conjunto de indicadores que contemple as diversas dimensões da educação integral e divulgá-lo amplamente junto às escolas, famílias e estudantes, a fim de que todos possam participar continuamente do monitoramento dos resultados do programa a partir de 2018; Meta 7 - Promover a efetivação da qualidade da educação em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, por meio da melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo que as médias municipais para o IDEB sejam 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental e 5,5 nos anos finais até o prazo final de vigência do plano. 7.1) Garantir que crianças e adolescentes permaneçam na escola, elevando gradativamente a escolaridade da população, possibilitando o pleno domínio da leitura, da escrita e o desenvolvimento do raciocínio lógico e habilidades motoras e escritoras. 7.2) Investir na formação continuada dos professores municipais, com a participação efetiva da coordenação pedagógica da SME no mínimo uma vez ao ano dentro do horário previsto de planejamento semanal. 7.3) Estimular a graduação dos professores por meio de parcerias com universidades da região, da Plataforma Freire e do MEC, fomentando formas de incentivo no plano de carreira. ----------------- 7.5) Promover parceria com o Conselho Tutelar e outros órgãos ou setores da sociedade civil organizada na prevenção da evasão escolar da rede pública em âmbito municipal. ----------------- 7.10) Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática até o ano de 2020. 08/10/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EEC0C0E6/0cAFcWeA5_A2GBDoeeSwxidsYLWkx8vN69QQT9Xljy3yeDboYYxe_W8Wf6LME… 3/6 ----------------- 7.15) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e situação de rua, em parceria com o CREAS, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ----------------- 8.2) Ampliar o atendimento na área rural do município para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. ----------------- 8.4) Formar parcerias com universidades públicas e a rede federal de ensino para implementação da educação profissional de nível fundamental e médio até 2020. ----------------- 8.6) Desenvolver projetos nas escolas, em parceria com outras secretarias, voltadas para a Educação das Relações Humanas e promoção da redução das desigualdades de gênero, classe, raça, etnia, geração, orientação sexual e deficiência, pautando-se pelo princípio da equidade e igualdade social, a fim de promover um desenvolvimento sustentado e comprometido com a justiça social até 2020. ----------------- 8.8) Garantir a inclusão permanente da função de Coordenação da Educação de Jovens e Adultos no organograma da Secretaria Municipal de Educação, com remuneração específica prevista no plano de carreira, no terceiro ano de vigência do plano preferencialmente com formação mínima de aperfeiçoamento (180 horas). 8.9) Fomentar políticas públicas para a criação de polos de EJA e ou realizar atendimento itinerante na zona rural do município, de acordo com as características locais até o final de 2020. Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três inteiros e cinco décimos por cento até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional. ----------------- 9.2) Efetivar em parceria com o governo federal e o Estado, o censo educacional, a fim de contabilizar jovens e adultos não-alfabetizados, com ensino fundamental e médio incompletos, identificando as formas de atendimento das demandas existentes, nas suas respectivas abrangências, objetivando a expansão ordenada do atendimento por meio do desenvolvimento de políticas públicas de educação Básica, garantindo o acesso e permanência dos jovens e adultos afastados do mundo escolar até 2020; ----------------- 9.4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil. ----------------- 9.7) Promover pelo menos uma formação continuada anual específica para educadores e alfabetizadores de jovens e adultos a partir de 2019. 9.8) Fomentar política pública visando benefício adicional para funcionários públicos municipais, efetivos e/ou contratados, que estejam cursando a educação de jovens e adultos em nível fundamental ou médio; Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ----------------- Meta 11 - Ofertar regularmente vagas de educação profissional técnica de nível médio e posteriormente triplicar as matrículas neste segmento, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no setor público. ----------------- 11.7) Suprimida 08/10/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EEC0C0E6/0cAFcWeA5_A2GBDoeeSwxidsYLWkx8vN69QQT9Xljy3yeDboYYxe_W8Wf6LME… 4/6 Meta 12 - ----------------- 12.5) Desenvolver uma política intersetorial juntamente com a Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo, Administração, Planejamento e Desenvolvimento, com vistas ao acesso e permanência dos munícipes com igualdades de direitos aos estudantes do período diurno e noturno nos pré vestibulares e centros universitários até 2019. Meta 13 - ----------------- ----------------- 13.2) Desenvolver uma política intersetorial, juntamente com a Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo, Administração, Planejamento e Desenvolvimento com vistas ao acesso e permanência dos docentes da rede municipal de ensino nos cursos de pós-graduação stricto senso até 2019. 13.3) Criar um sistema de bolsa auxílio para o corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação municipal, de forma a incentivar a formação em nível de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), até o final de 2018. 13.4) Conceder horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre as horas de estudos e o da repartição. ----------------- Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pósgraduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de três mestres e um doutor. ----------------- 14.3) Buscar junto a União e ao Estado recursos que viabilizem assistência estudantil destinada a qualquer domiciliado no Município de Duas Barras, de forma a incentivar a formação em nível de pósgraduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) durante toda vigência do plano. Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre o Município de Duas Barras, a União e o Estado do Rio de janeiro, no prazo de um ano de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam . 15.1) Criar programa de incentivo a formação de Professores que já atuam na Rede de Educação Municipal. ----------------- 15.3) Estabelecer ações em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 15.4) Estimular a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, Faculdades e Universidades de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de melhorar a prática docente, incentivar a pesquisa e a busca por novos conhecimentos até 2019. 15.5) Divulgar a oferta de cursos de formação gratuita oferecidos pelo Governo Federal. ----------------- 15.8) Garantir, em regime de colaboração, a ampliação e melhoria da infraestrutura das Unidades Escolares municipais, transformando as Escolas em espaços de convivência equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet até 2019. Meta 16 - ----------------- Meta 17- ----------------- 17.1) Promover as alterações necessárias no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal até o segundo ano da vigência do PME e que a cada três anos seja revisado. 17.2) Garantir o repasse do índice de reajuste Anual, na data base fixada em janeiro, de recursos do Governo Federal com aplicação direta para Professores da rede Municipal de Educação , a partir de janeiro de 2019. Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (anos), as alterações no Plano de Carreira dos profissionais da Educação Básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal; 18.1) Rever, no prazo de 2 (anos), o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, adequando-o a nova realidade municipal e as 08/10/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EEC0C0E6/0cAFcWeA5_A2GBDoeeSwxidsYLWkx8vN69QQT9Xljy3yeDboYYxe_W8Wf6LME… 5/6 orientações do Governo Federal; 18.2) Suprimida ----------------- 18.6) Garantir que a revisão do plano de carreira seja feita através de comissão paritária envolvendo a Secretaria Municipal de Educação e as escolas municipais até o segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação. Meta 19 - Garantir, até o segundo ano de aprovação desta lei, condições para efetivação da gestão democrática no âmbito da educação municipal, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar. ----------------- 19.3) Estabelecer cooperação com o Estado e Governo Federal para a formação dos gestores escolares em caráter bienal. 19.4) Criar, em parceria com o Conselho Municipal de Educação com a cooperação do Estado e do Governo Federal, fóruns consultivos e deliberativos sobre gestão democrática, financiamento público em educação e Ensino Aprendizagem no âmbito das Escolas Municipais até 2019. 19.5) Estabelecer parcerias com o Estado, Governo Federal e a iniciativa privada para oferecer cursos de formação continuada para os gestores escolares, Conselho do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar e comunidade escolar. 19.6) Criar mecanismos de fortalecimento dos órgãos democráticos ligados às Unidades Escolares, como: Conselhos Escolares, grêmios estudantis ou outra forma de organização dos estudantes e da comunidade escolar até 2019. 19.7) Ampliar os meios de divulgação e apresentação dos investimentos em educação realizados pelo município. Bem como, os recursos repassados pelo Governo Estadual e Federal até 2019. Meta 20 - ----------------- 20.1) Cabe ao Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, Comissão de Educação da Câmara de Vereadores e Conselho de Alimentação Escolar garantir a correta aplicação dos recursos federais destinados a educação pública municipal. 20.2) Definir o custo aluno ano da Educação Básica do Município à luz da ampliação do investimento público em educação. ----------------- 20.4) Garantir a destinação correta dos recursos federais, estaduais e municipais designados para educação municipal, priorizando uma parte destes recursos para a formação continuada dos diversos setores da SME , devendo abranger também, os demais profissionais que atuam na rede municipal de educação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 23 de maio de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Municipal Publicado por: Daniel de Castro Soares Código Identificador:EEC0C0E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 07/06/2019. Edição 2405 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EEC0C0E6/0cAFcWeA5_A2GBDoeeSwxidsYLWkx8vN69QQT9Xljy3yeDboYYxe_W8Wf6LME… 6/6