| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2019 |
| Date | 2019-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.347 /19 = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARAALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município: I – Um automóvel GM / S10 2.8, Ano/Modelo 2002/2003, placa LOI - 0432, cor branca – adquirido em 30 de abril de 2015 (Patrimônio 10832); II – Uma caçamba do caminhão basculante, Ano/Modelo 2010/2010, placa KNX 0103 – adquirido em 17 de setembro de 2010 (Patrimônio 8750); III – Uma caçamba do caminhão basculante, Ano/Modelo 2010/2010, placa KNX 0103 – adquirido em 21 de novembro de 2010 (Patrimônio 8751) Parágrafo Único. O veículo e equipamentos a serem leiloados serão avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada e nomeada,para esse fim específico, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, sendo observado o valor de mercado dos veículos, condições de negociações dos equipamentos, levando em consideração a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre outros. Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente. Parágrafo único. Após o apregoamento normal, repassado 2 (duas) vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão. Art. 4º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial, caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de julho de 2.019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:DD35EBA0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/07/2019. Edição 2437 08/10/2025, 17:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DD35EBA0/0cAFcWeA4-cFPXAiOBxANfSQbEP0UscjNHTtLpdurGccEKFSfc7YSN9uIzirw_hX… 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 17:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DD35EBA0/0cAFcWeA4-cFPXAiOBxANfSQbEP0UscjNHTtLpdurGccEKFSfc7YSN9uIzirw_hX… 2/2