| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N.º 994, de 10 de Dezembro de 2009 que, Dispõe Sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.554 - 25 = ALTERA LEI MUN. 994 / 09 = PLANO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL. EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 994, de 10 de dezembro de 2009 que, Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo de Lei municipal, que Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal modificando para funções gratificadas de assistência intermediáriasCAI, com alteração do artigo 9º e 10º que passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º – Além do vencimento, o titular do cargo da carreira fará jus às seguintes gratificações: I – Gratificações por função: 1 - pelo exercício de direção, direção-adjunta ou de dirigente das unidades escolares; § 1º – Os valores correspondentes à gratificação de direito de cada uma das funções é o valor estabelecido no anexo I da presente Lei. § 2º – A função de Direção de Unidade Escolar terá sua gratificação estabelecida pelo símbolo remuneratório, por intermédio de funções gratificadas de assistência intermediárias-CAI, fixado por esta lei, segundo a classificação da sua Escola: I- Diretores de Unidades Escolares Tipo “D”, símbolo remuneratório – CAI - IV; II- Diretores de Unidades Escolares Tipo “C”, símbolo remuneratório – CAI - III; III- Diretores e Diretores Adjuntos de Unidades Escolares Tipo “B”, símbolo remuneratório – CAI-II; IV- Diretores e Diretores Adjunto de Unidades Escolares Tipo “A”, símbolo remuneratório – CAI-I; § 3º O professor detentor de apenas uma matrícula, que passar a exercer a Função de Diretor de Unidade Escolar, poderá ter dupla jornada além da gratificação de diretor. a – O disposto no parágrafo acima, se aplica apenas quando houver compatibilidade de carga horária, observado em qualquer caso o disposto no art. 37 da CF/1988. II - Gratificação por desempenho: 1- pelo exercício de regência; § 1° - A Gratificação pelo exercício de docência corresponderá ao valor do símbolo remuneratório FG V, cujo valor já consta da estrutura de norma vigente municipal acrescido de 10 (dez) por cento. Art. 10 – As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino tem sua estrutura organizacional definida de acordo com a seguinte classificação: I – As Unidades Escolares classificadas como tipo “D” – até 70 alunos – terão direito a 1 (um) diretor; II – As Unidades Escolares classificadas como tipo “C” – de 71 a 150 alunos – terão direito a 1 (um) diretor; 2 (dois) Coordenadores de Turno; 1 (um) Secretário; 1 (um) Orientador Pedagógico; III – As Unidades Escolares classificadas como tipo “B” – de 151 a 400 alunos – terão direito a 1(um) diretor; 1(um) diretor adjunto; 2 (dois) Coordenadores de Turno; 1 (um) Secretário; 1 (um) Orientador Pedagógico; 1 (um) professor responsável pela sala de Leitura; 2 (dois) professores eventuais; IV – As Unidades Escolares classificadas como tipo “A” – a cima de 401 alunos – terão direito a 1(um) diretor; 1(um) diretor adjunto; 3 (três) Coordenadores de Turno; 1 (um) Secretário; 2 (dois) Orientadores Pedagógicos; 1 (um) Orientador Educacional; 1 (um) 16/06/2025, 13:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9C70550/b2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353fb2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353f 1/2 Símbolo Valor em R$ Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI - I 2.000,00 Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI -II 1.800,00 Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI-III 1.400,00 Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI-IV 1.000,00 professor responsável pela sala de Leitura; 1 (um) agente de pessoal; 2 (dois) auxiliares de secretaria; 2 (dois) professores eventuais; V – A estrutura organizacional a que se refere o art. 10 será definida no Anexo I; VI – As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal são classificadas e têm suas estruturas definidas de acordo com as matrículas realizadas; VII – Cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal receberá o quantitativo de pessoal de acordo com sua classificação; VIII – Para efeito de classificação das Unidades Escolares deve-se considerar o quantitativo de aluno; IX – Tomar-se-á por única turma as diferentes séries envolvidas em salas multisseriadas, para efeito de classificação das Unidades Escolares; X – A Regência de Turma terá prioridade no preenchimento dos quadros de pessoal que compõe a rede Municipal de Ensino.” Art. 2º. As despesas decorrente da presente lei, correrão por dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras - RJ, 05 de junho de 2.025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Anexo I Lei Municipal nº 1.554 / 25 Valores da simbologia das funções gratificadas assistência intermediárias-CAI Duas Barras – RJ, 05 de junho de 2.025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXERIA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:E9C70550 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/06/2025. Edição 3897 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 16/06/2025, 13:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9C70550/b2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353fb2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353f 2/2