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norma nº 1554/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal N.º 994, de 10 de Dezembro de 2009 que, Dispõe Sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.554 - 25 = ALTERA LEI MUN. 994 / 09 = PLANO
MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL.
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 994, de 10 de
dezembro de 2009 que, Dispõe sobre o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo de Lei municipal, que Dispõe
sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
modificando para funções gratificadas de assistência intermediárias￾CAI, com alteração do artigo 9º e 10º que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 9º – Além do vencimento, o titular do cargo da carreira fará jus
às seguintes gratificações:
I – Gratificações por função:
1 - pelo exercício de direção, direção-adjunta ou de dirigente das
unidades escolares;
§ 1º – Os valores correspondentes à gratificação de direito de cada
uma das funções é o valor estabelecido no anexo I da presente Lei.
§ 2º – A função de Direção de Unidade Escolar terá sua gratificação
estabelecida pelo símbolo remuneratório, por intermédio de funções
gratificadas de assistência intermediárias-CAI, fixado por esta lei,
segundo a classificação da sua Escola:
I- Diretores de Unidades Escolares Tipo “D”, símbolo remuneratório –
CAI - IV;
II- Diretores de Unidades Escolares Tipo “C”, símbolo remuneratório
– CAI - III;
III- Diretores e Diretores Adjuntos de Unidades Escolares Tipo “B”,
símbolo remuneratório – CAI-II;
IV- Diretores e Diretores Adjunto de Unidades Escolares Tipo “A”,
símbolo remuneratório – CAI-I;
§ 3º O professor detentor de apenas uma matrícula, que passar a
exercer a Função de Diretor de Unidade Escolar, poderá ter dupla
jornada além da gratificação de diretor.
a – O disposto no parágrafo acima, se aplica apenas quando houver
compatibilidade de carga horária, observado em qualquer caso o
disposto no art. 37 da CF/1988.
II - Gratificação por desempenho:
1- pelo exercício de regência;
§ 1° - A Gratificação pelo exercício de docência corresponderá ao
valor do símbolo remuneratório FG V, cujo valor já consta da estrutura
de norma vigente municipal acrescido de 10 (dez) por cento.
Art. 10 – As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino tem
sua estrutura organizacional definida de acordo com a seguinte
classificação:
I – As Unidades Escolares classificadas como tipo “D” – até 70 alunos
– terão direito a 1 (um) diretor;
II – As Unidades Escolares classificadas como tipo “C” – de 71 a 150
alunos – terão direito a 1 (um) diretor; 2 (dois) Coordenadores de
Turno; 1 (um) Secretário; 1 (um) Orientador Pedagógico;
III – As Unidades Escolares classificadas como tipo “B” – de 151 a
400 alunos – terão direito a 1(um) diretor; 1(um) diretor adjunto; 2
(dois) Coordenadores de Turno; 1 (um) Secretário; 1 (um) Orientador
Pedagógico; 1 (um) professor responsável pela sala de Leitura; 2
(dois) professores eventuais;
IV – As Unidades Escolares classificadas como tipo “A” – a cima de
401 alunos – terão direito a 1(um) diretor; 1(um) diretor adjunto; 3
(três) Coordenadores de Turno; 1 (um) Secretário; 2 (dois)
Orientadores Pedagógicos; 1 (um) Orientador Educacional; 1 (um)
16/06/2025, 13:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9C70550/b2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353fb2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353f 1/2
Símbolo Valor em R$
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI - I 2.000,00
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI -II 1.800,00
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI-III 1.400,00
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI-IV 1.000,00
professor responsável pela sala de Leitura; 1 (um) agente de pessoal; 2
(dois) auxiliares de secretaria; 2 (dois) professores eventuais;
V – A estrutura organizacional a que se refere o art. 10 será definida
no Anexo I;
VI – As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal são
classificadas e têm suas estruturas definidas de acordo com as
matrículas realizadas;
VII – Cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal receberá o
quantitativo de pessoal de acordo com sua classificação;
VIII – Para efeito de classificação das Unidades Escolares deve-se
considerar o quantitativo de aluno;
IX – Tomar-se-á por única turma as diferentes séries envolvidas em
salas multisseriadas, para efeito de classificação das Unidades
Escolares;
X – A Regência de Turma terá prioridade no preenchimento dos
quadros de pessoal que compõe a rede Municipal de Ensino.”
Art. 2º. As despesas decorrente da presente lei, correrão por dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras - RJ, 05 de junho de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Anexo I
Lei Municipal nº 1.554 / 25
Valores da simbologia das funções gratificadas assistência
intermediárias-CAI
Duas Barras – RJ, 05 de junho de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXERIA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E9C70550
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 16/06/2025. Edição 3897
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16/06/2025, 13:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9C70550/b2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353fb2e596a71b0f64d1d604efcb31f8353f 2/2

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