| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2019 |
| Date | 2019-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA DA POLICLÍNICA AMBULATORIAL DE CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES DATHAYDE BARBOSA |
| native_id | 234 |
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eo NISTO Do ESTADO DO RIO DE JANEIRO 09 EM PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E LÊ! Lei Municipal nº 1.353 /19. “Dispõe sobre a denominação do Centro de Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo de “Centro de Fisioterapia Aires D' Athayde Barbosa” O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES D'ATHAYDE BARBOSA, o Centro de Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi de Araújo. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 12 de setembro de 2.019 bach E “Prefeito o Laach Luiz Carlos Botelho Prefeito Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ o a CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras PREFEITURA Ripa ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.353 / 19 = DENOMINA AYRES D"ATHAYDE BARBOSA 0 CENTRO DE FISIOTERAPIA “Dispõe sobre a denominação do Centro de Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo de “Centro de Fisioterapia Aires D' Athayde Barbosa” O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES D'ATHAYDE BARBOSA, o Centro de Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi de Araújo. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 12 de setembro de 2.019 LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:75DC101B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/09/2019. Edição 2481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemer;/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO csESoE CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS SS PODER LEGISLATIVO f) cr Q DA REA 9a fi Dispõe sobre a denominação do Centro de es SFisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. SS Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo de “Centro de Fisioterapia Ayres D' Athayde Barbosa” O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES D'ATHAYDE BARBOSA, o Centro de Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi de Araújo. Art. 2º - As despesa decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Marecharl Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 12 de Setembro de 2019 Antônio Jósé Feuchard do Couto Vereador