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norma nº 1353/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA DA POLICLÍNICA AMBULATORIAL DE CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES DATHAYDE BARBOSA
native_id234

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 09 EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E LÊ!
Lei Municipal nº 1.353 /19.
“Dispõe sobre a denominação do Centro de
Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr.
Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo de “Centro
de Fisioterapia Aires D' Athayde Barbosa”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES
D'ATHAYDE BARBOSA, o Centro de Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial
Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi de Araújo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 12 de setembro de 2.019
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“Prefeito o Laach
Luiz Carlos Botelho
Prefeito
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ o a
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
PREFEITURA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.353 / 19 = DENOMINA AYRES D"ATHAYDE
BARBOSA 0 CENTRO DE FISIOTERAPIA
“Dispõe sobre a denominação do Centro de
Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. Luiz
Gonzaga Pagnuzzi Araújo de “Centro de Fisioterapia
Aires D' Athayde Barbosa”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominado de CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES
D'ATHAYDE BARBOSA, o Centro de Fisioterapia da Policlínica
Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi de Araújo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 12 de setembro de 2.019
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:75DC101B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/09/2019. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemer;/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO csESoE
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS SS
PODER LEGISLATIVO
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REA 9a fi Dispõe sobre a denominação do Centro de
es SFisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr.
SS Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo de “Centro de
Fisioterapia Ayres D' Athayde Barbosa”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de CENTRO DE FISIOTERAPIA AYRES D'ATHAYDE BARBOSA,
o Centro de Fisioterapia da Policlínica Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi de Araújo.
Art. 2º - As despesa decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Marecharl Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras, 12 de Setembro de 2019
Antônio Jósé Feuchard do Couto
Vereador

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