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norma nº 1357/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ARTESANAIS DE DUAS BARRAS - APROARTE DB.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO em Loto |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS EDIÇÃO 096
“Considera de Utilidade Pública a
Associação de Produtores Artesanais de
Duas Barras - APROARTE DB.”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores
Artesanais de Duas Barras - APROARTE DB, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 34.859.198/0001-85, sediada à Rua Doutor Feliciano
Sodre, nº 68, Bairro Baú, Duas Barras, CEP: 28650-000.
Art. 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no
âmbito do Município de Duas Barras, responsabilizando-se a Prefeitura
Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente
legislação.
Art. 3º - A Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras - APROARTE
DB, fica obrigada a atender as normas para declaração de utilidade pública
exposta na legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Duas Barras, 10 de outubro de 2.019
disp Cs to tloato— ,
Prefeito PREFEITURA MUACIPAL DE Dim Bh
Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Prefeito
ASS.
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ a
Duas Barras
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Parana
sm falar melhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2019 = CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ARTESANAIS DE DUAS BARRAS —
APROARTE DB.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores
Artesanais de Duas Barras — APROARTE DB, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.859.198/0001-85, sediada à Rua
Doutor Feliciano Sodre, nº 68, Bairro Baú, Duas Barras, CEP: 28650-
000.
Art, 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que
couber, no âmbito do Município de Duas Barras, responsabilizando-se
a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento
da presente legislação.
Art. 3º - A Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras —
APROARTE DB, fica obrigada a atender as normas para declaração
de utilidade pública exposta na legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Duas Barras, 10 de outubro de 2.019
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:BFCD79E9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 16/10/2019. Edição 2496
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/aemerj/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e
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CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Sat
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a Nº 033 /2019DE 10 DE ONVBRO 2019.
“Considera de Utilidade Pública a Associação
g& de Produtores Artesanais de Duas Barras —
4 APROARTE DB”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras —
APROARTE DB, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.859.198/0001-85, sediada à
Rua Doutor Feliciano Sodre, nº 68, Bairro Baú, Duas Barras, CEP: 28650-000.
Art. 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município
de Duas Barras, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providencias necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 3º - A Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras - APROARTE DB, fica obrigada a
atender as normas para declaração de utilidade púbica exposta na legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras, 19 de Outubro de 2019
M o Assis de Mello
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A APROARTE DB contribui para o desenvolvimento de renda e aprendizado dos produtores
artesanais, além de ser conhecida na Comunidade de Duas Barras. A declaração de uma entidade
como sendo de utilidade pública, facilita à referida entidade o recebimento de verbas públicas, ajuda
a alcançar a documentação necessária para firmar convênios com outras entidades, incluindo a
Prefeitura Municipal de Duas Barras, através de subvenção social dentre outros.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras, 4º de Outubro de 2019
Marghfo Assis de Mello
Vereador

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