| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ARTESANAIS DE DUAS BARRAS - APROARTE DB. |
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ap EST PUBLICADO JO) g ESTADO DO RIO DE JANEIRO em Loto |. PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS EDIÇÃO 096 “Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras - APROARTE DB.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras - APROARTE DB, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.859.198/0001-85, sediada à Rua Doutor Feliciano Sodre, nº 68, Bairro Baú, Duas Barras, CEP: 28650-000. Art. 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Duas Barras, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - A Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras - APROARTE DB, fica obrigada a atender as normas para declaração de utilidade pública exposta na legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Duas Barras, 10 de outubro de 2.019 disp Cs to tloato— , Prefeito PREFEITURA MUACIPAL DE Dim Bh Luiz Carlos Botelho Lutterbach Prefeito ASS. Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ a Duas Barras CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Parana sm falar melhor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2019 = CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ARTESANAIS DE DUAS BARRAS — APROARTE DB. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras — APROARTE DB, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.859.198/0001-85, sediada à Rua Doutor Feliciano Sodre, nº 68, Bairro Baú, Duas Barras, CEP: 28650- 000. Art, 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Duas Barras, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - A Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras — APROARTE DB, fica obrigada a atender as normas para declaração de utilidade pública exposta na legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Duas Barras, 10 de outubro de 2.019 LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:BFCD79E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/10/2019. Edição 2496 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/aemerj/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO e S CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Sat AS PODER LEGISLATIVO RA ESSO SE SL ç a Nº 033 /2019DE 10 DE ONVBRO 2019. “Considera de Utilidade Pública a Associação g& de Produtores Artesanais de Duas Barras — 4 APROARTE DB” O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras — APROARTE DB, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.859.198/0001-85, sediada à Rua Doutor Feliciano Sodre, nº 68, Bairro Baú, Duas Barras, CEP: 28650-000. Art. 2º - A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Duas Barras, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - A Associação de Produtores Artesanais de Duas Barras - APROARTE DB, fica obrigada a atender as normas para declaração de utilidade púbica exposta na legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 19 de Outubro de 2019 M o Assis de Mello Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA A APROARTE DB contribui para o desenvolvimento de renda e aprendizado dos produtores artesanais, além de ser conhecida na Comunidade de Duas Barras. A declaração de uma entidade como sendo de utilidade pública, facilita à referida entidade o recebimento de verbas públicas, ajuda a alcançar a documentação necessária para firmar convênios com outras entidades, incluindo a Prefeitura Municipal de Duas Barras, através de subvenção social dentre outros. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 4º de Outubro de 2019 Marghfo Assis de Mello Vereador