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norma nº 1358/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaALTERA CARGA HORÁRIA DE CARGO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO DE SOBREAVISO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.358-19 = ALTERA CARGA HORÁRIA DE CARGOS
E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
SOBREAVISO CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal nº 1.358/ 19.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º. Ficam alteradas a carga horária dos seguintes cargos do
quadro permanente, constante o Anexo II da Lei Municipal nº 1.350,
de 22 de agosto de 2019:
CARGOS CARGA HORÁRIA
Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso 40 H
Orientador Educacional 2sH
Técnico Ambiental 30 H
Técnico Tributário 30H
Art. 2º. Altera as atribuições do Cargo de Instrumentador Cirúrgico
Sobreaviso, que passa a viger com a seguinte redação:
“Conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico;
paramentar-se, de acordo com a técnica asséptica, cerca de 15 minutos
antes do início da cirurgia; conhecer os instrumentos cirúrgicos por
Seus nomes e colocá-los sobre a mesa, de acordo com a utilização nos
tempos cirúrgicos; preparar agulhas e fios adequados a cada tempo;
auxiliar cirurgião e assistentes; auxiliar na colocação dos campos
operatórios; prever e solicitar material complementar ao circulante de
sala; responsabilizar-se pela assepsia, limpeza e acomodação ordenada
e metódica dos instrumentais, desde o início até o fim da operação;
entregar o instrumento com presteza, de acordo com o sinal manual ou
O pedido verbal da equipe; sincronizar tempos e ações manuais com o
cirurgião e o assistente; desprezar o material contaminado; observar
controlar para que nenhum material permaneça no campo operatório;
auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente até à devida
unidade; conferir o material após o uso; retirar o material da SO e
encaminhá-lo à CME, realizar a lavagem, secagem e esterilização do
material cirúrgico. Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar
outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor,
inerentes à sua função.”
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Duas Barras, 21 de outubro de 2.019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:CAFB8069
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 28/10/2019. Edição 2504
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/aemer)/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
a ES
Lei Municipal nº 1.358/19.
IO
EDIÇÃO E ADO!
Altera Carga Horária de cargos e atribuições do cargo de
Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso criados pela Lei
Municipal nº 1.350/2019, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alteradas a carga horária dos seguintes cargos do quadro
permanente, constante o Anexo II da Lei Municipal nº 1.350, de 22 de agosto de 2019:
CARGOS CARGA HORÁRIA
| Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso 40H
o Orientador Educacional BH |
o TéenicoAmbiental 30H |
Técnico Tributário o 30H |
Art. 2º. Altera as atribuições do Cargo de Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico; paramentar-se, de acordo
com a técnica asséptica, cerca de 15 minutos antes do início da cirurgia; conhecer os
instrumentos cirúrgicos por seus nomes e colocá-los sobre a mesa, de acordo com a utilização
nos tempos cirúrgicos; preparar agulhas e fios adequados a cada tempo; auxiliar cirurgião e
assistentes; auxiliar na colocação dos campos operatórios; prever e solicitar material
complementar ao circulante de sala; responsabilizar-se pela assepsia, limpeza e acomodação
ordenada e metódica dos instrumentais, desde o início até o fim da operação; entregar o
Cont...
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788
dem faduro melhor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Fl: 02
Lei Mun. 1.358/19
instrumento com presteza, de acordo com o sinal manual ou o pedido verbal da equipe:
sincronizar tempos e ações manuais com o cirurgião e o assistente; desprezar o material
contaminado; observar controlar para que nenhum material permaneça no campo
operatório; auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente até à devida unidade;
conferir o material após o uso; retirar o material da SO e encaminhá-lo à CME, realizar a
lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico. Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas
para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.”
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Duas Barras, 21 de outubro de 2.019.
EVA
Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ E a
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras
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