| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORÁRIA DE CARGO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO DE SOBREAVISO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.358-19 = ALTERA CARGA HORÁRIA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO SOBREAVISO CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Municipal nº 1.358/ 19. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º. Ficam alteradas a carga horária dos seguintes cargos do quadro permanente, constante o Anexo II da Lei Municipal nº 1.350, de 22 de agosto de 2019: CARGOS CARGA HORÁRIA Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso 40 H Orientador Educacional 2sH Técnico Ambiental 30 H Técnico Tributário 30H Art. 2º. Altera as atribuições do Cargo de Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso, que passa a viger com a seguinte redação: “Conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico; paramentar-se, de acordo com a técnica asséptica, cerca de 15 minutos antes do início da cirurgia; conhecer os instrumentos cirúrgicos por Seus nomes e colocá-los sobre a mesa, de acordo com a utilização nos tempos cirúrgicos; preparar agulhas e fios adequados a cada tempo; auxiliar cirurgião e assistentes; auxiliar na colocação dos campos operatórios; prever e solicitar material complementar ao circulante de sala; responsabilizar-se pela assepsia, limpeza e acomodação ordenada e metódica dos instrumentais, desde o início até o fim da operação; entregar o instrumento com presteza, de acordo com o sinal manual ou O pedido verbal da equipe; sincronizar tempos e ações manuais com o cirurgião e o assistente; desprezar o material contaminado; observar controlar para que nenhum material permaneça no campo operatório; auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente até à devida unidade; conferir o material após o uso; retirar o material da SO e encaminhá-lo à CME, realizar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.” Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Duas Barras, 21 de outubro de 2.019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:CAFB8069 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 28/10/2019. Edição 2504 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/aemer)/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS a ES Lei Municipal nº 1.358/19. IO EDIÇÃO E ADO! Altera Carga Horária de cargos e atribuições do cargo de Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso criados pela Lei Municipal nº 1.350/2019, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alteradas a carga horária dos seguintes cargos do quadro permanente, constante o Anexo II da Lei Municipal nº 1.350, de 22 de agosto de 2019: CARGOS CARGA HORÁRIA | Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso 40H o Orientador Educacional BH | o TéenicoAmbiental 30H | Técnico Tributário o 30H | Art. 2º. Altera as atribuições do Cargo de Instrumentador Cirúrgico Sobreaviso, que passa a viger com a seguinte redação: “Conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico; paramentar-se, de acordo com a técnica asséptica, cerca de 15 minutos antes do início da cirurgia; conhecer os instrumentos cirúrgicos por seus nomes e colocá-los sobre a mesa, de acordo com a utilização nos tempos cirúrgicos; preparar agulhas e fios adequados a cada tempo; auxiliar cirurgião e assistentes; auxiliar na colocação dos campos operatórios; prever e solicitar material complementar ao circulante de sala; responsabilizar-se pela assepsia, limpeza e acomodação ordenada e metódica dos instrumentais, desde o início até o fim da operação; entregar o Cont... Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 dem faduro melhor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fl: 02 Lei Mun. 1.358/19 instrumento com presteza, de acordo com o sinal manual ou o pedido verbal da equipe: sincronizar tempos e ações manuais com o cirurgião e o assistente; desprezar o material contaminado; observar controlar para que nenhum material permaneça no campo operatório; auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente até à devida unidade; conferir o material após o uso; retirar o material da SO e encaminhá-lo à CME, realizar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.” Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Duas Barras, 21 de outubro de 2.019. EVA Praça Governador Portela, 07 — centro — Duas Barras — RJ E a CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212 / Telefax: (22) 2534-1788 Duas Barras PREFEITURA um fatura melhor