| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2019 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DO IM A NRUCADO f NAL o 2! ni EDIÇÃO 4 2948 LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2019. DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUAS MANUTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal de Duas Barras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 12- Às estradas rurais municipais de que trata esta Lei são aquelas que se destinam ao livre trânsito público. instituídas e/ou conservadas pelo Poder Público Municipal e que estão situadas nos limites do território Municipal. Art. 2º — Ficam denominadas as seguintes estradas vicinais localizadas na Zona Rural do Município de Duas Barras: I- Estrada Vicinal DBR 001 - DONA MARIANA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148 - (Vargem Grande), e termina no limite territorial com O Município de Sumidouro, com extensão de 45 KM. (DBR 001 - nova Redação dada Emenda Aditiva e Modificativa de (DBR 001 - nova Redação dada pela Bmenda ASMMES A 07/11/2019). H- Estrada Vicinal DBR 002 — SANTO ANTONIO DOS MONTES, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Venda do Barranco), e termina no limite dó Município de Sumidouro, com extensão de 6 KM. (DBR 002 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). WI- Estrada Vicinal DBR 003 - FAZENDA DO CAMPO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152. e termina na DBR 106, comunidade de VILA NOVA, com extensão de 5 KM. (DBR 008 — nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). on »IV- Estrada Vicinal DBR 004 - ALVINO CARRILHO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152, (próximo a Fazenda do Campo), e termina na DBR 008, com extensão de 4.3 KM, (DBR 004 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), V- Estrada Vicinal DBR 005 - TRÊS BARRAS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - (Nos Guedes), e termina na divisa do Município com o Distrito de Banquete / Alto do Rosário, com extensão de 4,4 KM, (DBR 005 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). VI- | Estrada Vicinal DBR 006 - CAPANHA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 - (Alto da Ratoeira), e termina na RJ 144 (Horto Municipal), com extensão de 7,3 KM, VII- Estrada Vicinal DBR 007 - DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia o final da área pavimentada do Bairro Baú, e termina na entrada da Fazenda Santa Fhilomena, com extensão de 4,5 KM. VII- Estrada Vicinal DBR 008 - ROSÁRIO / SANTA BÁRBARA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 108 - (Capela Santo André), e termina na divisa do Município de Nova Friburgo, com extensão de 7,4 KM. IX- Estrada Vicinal DBR 009 - MARIA ROSA / SÃO PEDRO / CEM BRAÇAS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - (Subida Pista Parapente), e termiha na RJ 144 (Fazenda da Haga), com extensão de 2,5 KM. X- Estrada Vicinal DBR 010 - SERRA, a estrada vicinal que se inicia na divisa de Cantagalo (Fazenda Sant'Anna), e termina na Fazenda da Serra dé Baixo, com extensão de 14,4 KM, XI- Estrada Vicinal DBR 011 - MONNERAT, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - Jacaré), e termina no início da área urbana do 2º Distrito - Monnerat, com extensão de 14,4 KM. XH- Estrada Vicinal DBR 012 - DO OESTE, a estrada vicinal que se inigiaNha DBR 011 - OP apos (Monnerat), na altura da Fazenda Atalaia e termina na DBR 010 Astorga tensão de * 5,3 KM. (DBR 012 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) KII- Estrada Vicinal DBR 013 - Rancharia 1/ Rancharia II / Antiga Linha Férrea, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144, (Portal do Valle / Holofote), e termina na divisa do Município de Cordeiro, (22 Ponte de Ferro / Engenho - Usina de Cana), com extensão de 9.9 KM, (DBR OI3 - nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XIV- Estrada Vicinal DBR 014 - CHEVRANT, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 - (Monnerat / Cemitério), e termina na DBR 011 - (Monnerat / Fazenda São João), com extensão de 4,8 KM. (DBR 014 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XV- Estrada Vicinal DBR 015 - TIRIRICA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 - (Posto de Saúde Quilombo), e termina na DBR - 016 (Capelinha / Floresta), com extensão de 11 KM, (DBR 015 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), XVI- Estrada Vicinal DBR 016 - QUILOMBO / CAPELINHA / FLORESTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 - (Escola José Henrique Fernandes / Quilombo), e termina na divisa com o Distrito de Floresta, Município de Cantagalo, com extensão de 9,5 KM. (DBR 016 - nova redação dada pela Emenda Aditiva e Moditicativa de 07/1 1/2019), com a renumeração do inciso.) XVII- Estrada Vicinal DBR 017 - ALCOBAÇA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 - (Cachoeira do Tadeu), e termina na DBR 002 - (Campo Belo), com extensão de 6 KM. (DBR OI7 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XVIII- Estrada Vicinal DBR 018 - CAPOEIRÃO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 010 - (Serra), na altura do KM O e termina no Capoeirão, com extensão de 5 KM, (DBR 018 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 1/2019), com «enumeração do inciso.) XIX- Estrada Vicinal DBR 019 — PARAÍSO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148 - (Friburgo/Sumidouro), na altura da quadra de esportes de Vargem Grande e termina ao final - desta mesma estrada, com extensão de 1,4 KM, (DBR 019 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XX- Estrada Vicinal DBR 020 - ÁLVARO SANTOS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148- (Friburgo/Sumidouro), na divisa do município de Duas Barras - Friburgo e termina na propriedade do senhor Álvaro de Freitas Santos, com extensão de 1,3 KM. (DBR 020 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXI- Estrada Vicinal DBR 021 - BOA ESPERANCINHA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 003 - (Fazenda do Campo / RJ 152), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 4 KM. (DBR 021 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXII- Estrada Vicinal DBR 022 - HOLOFOTE / NORONHA, a estrada vicinal que se inicia no KM 112 da RJ 116 - (Monnerat), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM, (DBR 022 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXIl-Estrada Vicinal DBR 023 - PENEDO / HOLOFOTE, a estrada vicinal que se inicia no KM 113 da RJ 116 - (Monnerab, e termina na divisa do município de Bom Jardim, com extensão de 5,3 KM. (DBR 023 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXIV- Estrada Vicinal DBR 024 - MACUQUINHO, a estrada vicinal que se inicia no KM 115 da RJ 116 - (Monnerat), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM, (DBR 024 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXV- Estrada Vicinal DBR 025 — RIACHUELO / NALIN, a estrada vicinal que se inicia no KM 117 da RJ 116 — (Monnerat), e termina na divisa do município de Cordeiro, com extensão de 8 KM. (DBR 025 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 0811/2019), com a a “ renumeração do inciso. ) qa Ê AXVI- Estrada Vicinal DBR 100 - CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Quatro Encruzilhadas), e termina no início da Fazenda Alfredo Vidal, com a extensão de 8.6 KM. (DBR 100 - nova Redação e enumeração de inciso dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXVII- Estrada Vicinal DBR 101 - CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - (Ponte Preta), e termina na DBR 010 - (Fazenda da Serra) de Baixo, com extensão de 10,3 KM. (DBR 101 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), XXVII- Estrada Vicinal DBR 102 - MONJOLO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 - (Zé Závoli), e termina na divisa do município de Sumidouro, (Fazenda Marco Aurélio Britto), com extensão de 10,6 KM, (DBR 102 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXIX- Estrada Vicinal DBR 103 - MACHADINHA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 - (Fazenda São João dos Coelhos), e termina na divisa do município de Cordeiro (Fazenda Sant'Anna), com extensão de 5,8 KM, (DBR 103 = renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXX- Estrada Vicinal DBR 104 - MURINELLI, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - (Ponte de Cimento / Fazenda Conceição dos Pinheiros), e termina na divisa do município de Sumidouro (Murinelli), com extensão de 10,6 KM. (DBR 104 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXXI- Estrada Vicinal DBR 106 - VILA NOVA / SÃO THOMÉ, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - (Toti Pinheiro), e termina na RJ 148 - (Posto de Gasolina de Vargem Grande), com extensão de 6,6 KM. (DBR 106 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXXI Estrada Vicinal DBR 108 - CÓRREGO D'ANTAS / PALMEIRA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - (Venda do Antonio), e termina na RJ 144 - (Palmeira) de Baixo, com extensão de 8,8 KM. (DBR 108 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de re Modilicativa de 07/11/2019). ESA à XXXII Estrada Vicinal DBR 109 - ALTO DA BARAÚNA, estrada vicinal que se inicia na RJ 148 — (Fazenda Baraúna), e termina na DBR 003, na altura da Fazenda Pamital, com extensão de 3 KM. (DBR 109 - nova Redação e enumeração de inciso dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/20] 9). <tltiva € Modilicativa de 07/11/2019). XXXIV- Estrada Vicinal DBR 110 - VENTANIA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 - (Desterro), na altura da Fazenda Santa Cruz e termina na RJ 144, na Fazenda Cem Braças, com extensão de 3,6 KM. (DBR JI10 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019) com a renumeração do inciso.) ELA SEUL, com à renumeração do inciso.) XXKXV- Estrada Vicinal DBR 111 - DO DESTERRO / BOM JESUS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 - (Desterro), na altura do KM 2,4 e termiha no Sítio Bom Jesus, com extensão de 1 KM. (DBR 111 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumera ão do inciso.) Hsiecid, com à renumeração do inciso.) XXXVI- Estrada Vicinal DBR 112 - DO SOSSEGO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 - (Desterro), na altura do KM 1 e termina no Sítio do Sossego, com extensão de 15 KM, (DBR 112 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa, de OMII/2019) com à Dr talo dA CU d renumeração do inciso.) XXXVII- Estrada Vicinal DBR 113 - DA GLÓRIA, a estrada vicinal que se inicia na Rua Renato Teixeira Ferreira (Lot? Baú) e termina no Sítio da Glória, com extensão de 1,2 KM. (DBR Il3 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019) com a e dModicaiiva de OM/II/2019), com à renumeração do inciso.) XXXVII- Estrada Vicinal DBR 114 - SÃO PEDRO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 009 - (Maria Rosa / São Pedro / Cem Braças), na altura do KM 1 e termina no início da Fazenda São João, com extensão de 3,5 KM. (DBR 114 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com à renumeração do inciso.) XXXIX- Estrada Vicinal DBR 115 - ÁGUA LIMPA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 - (Monnerat), na altura do KM 1,4 e termina na Posse, com extensão de 1,3 KM, (DBR 115 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 1/2019), com a renumeração do e inciso.) sô - XL- Estrada Vicinal DBR 116 - JERICO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 - (Campanha), na altura do KM 0,7 e termina na Rua Edna Guimaraes Pires Lima (Lot? Castelo), com extensão de 3 KM. (DBR 116 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLI- Estrada Vicinal DBR 117 - CÓRREGO ALTO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 = (Murinelli), na altura das granjas e termina no Loteamento Resende (antigo Cáixa D'Água), com extensão de 4,4 KM. (DBR 117 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLII- Estrada Vicinal DBR 118 - SANTA BARBARA, a estrada Vicinal que se inicia na DBR 004 - (Alvino Carrilho), na altura do KM 0,5 e termina ao final! desta mesma estrada, com extensão de 1,6 KM, (DBR 118 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLII- Estrada Vicinal DBR 119 - PANORAMA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 008 - (Rosário / Santa Bárbara), na altura do KM 2,3 e termina na divisa do Município de Bom Jardim, com extensão de 3,2 KM, (DBR 119 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLIV- Estrada Vicinal DBR 120 - ALVINO CARRILHO / TRÊS BARRAS, a estrada vicinal que se inicia na 004 - (Alvino Carrilho), na altura do KM 2,3 € termina na DBR 005 - Panorama, com extensão de 1,9 KM, (DBR 190 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com à renumeração do inciso.) XLV- Estrada Vicinal DBR 121 - SÃO PIO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 015 - (Tiririca), e termina na divisa do município de Cantagalo, com extensão de 4,6 KM, (DBR 121 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 1/2019), com à renumeração do inciso.) XLVI- Estrada Vicinal DBR 122 - DO PARA PENTE, a estrada vicinal que se inicia na DBR 020 - (Álvaro Santos), na altura do KM 0,8, e termina no Para Pente, com extensão de 900 M. (DBR 122 - acrescentada “pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 J/2019), com a st renumeração do inciso.) AL VII- Estrada Vicinal DBR 201 - POVOADO BOM JARDIM, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 - (Ponte Tábua), e termina na DBR 104, altura de Povoado de Bom Jardim / Murinelli, com extensão de 4,4 KM. (DBR 201 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Moditicativa de OT/11/2019). XL VII- Estrada Vicinal DBR 202 - PENA / RIACHUELO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 116 - (Café Porto Novo), e termina na RJ 116 - (Fazenda Riachuelo / Cordeiro), com extensão de 8,7 KM. (DBR 202 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XLIX-Estrada Vicinal DBR 203 - CÓRREGO ALTO / GRANJAS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 - (Murinelli), e termina na DBR 102 - (Monjolo), com extensão de 2,5 KM. (DBR 208 - nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) L- Estrada Vicinal DBR 204 - VALE DAS CACHOEIRAS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 - (Córrego da Janta), e termina na DBR 101 - (Cachoeira Alta), com extensão de 4,0 KM. (DBR 204 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). Ll- Estrada Vicinal DBR 205 - BANANAL, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 - (Campanha), e termina na DBR 101 - (Cachoeira Alta), com extensão de 3,0 KM, (DBR 205 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). Lil- Estrada Vicinal DBR 206 — VENTANIA / DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 110 - (Ventania), na altura do KM 1,3 e termina no KM 2,6 da DBR 007 - Desterro, com extensão de 2,3 KM. (DBR 206 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). Lill- Estrada Vicinal DBR 207 - CÓRREGO BONITO, a estrada yicinal que se inicia na DBR 205 - (Bananal), na altura do KM 1,2 e termina na DBR 100 - Cachoeira Alta, com extensão de 1,2 KM. (DBR 207 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LIV- Estrada Vicinal DBR 208 - PEDRA DO MOTTA, a estrada vicinal que se inicia na DBR > 006 - (Campanha), na altura do KM 0,3 e termina no alto da torre, com extensão de 2,5 KM. (DBR 208 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LXII- Estrada Vicinal DBR 216 - PAIOL, a estrada vicinal que se inicia na DBR 201 - (Povoado Bom Jardim), na altura do KM 0,5 e termina na propriedade do Senhor Valdir Araújo, com extensão de 1,4 KM, (DBR 216 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LXIII-Estrada Vicinal DBR 217 - POUSO ALEGRE, a estrada vicinal que se inicia na DBR 118 = (Santa Bárbara), na altura do KM 0,8 e termina no Pouso Alegre, com extensão de 1,4 KM. (DBR 217 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), LXIV- Estrada Vicinal DBR 218 - DOS LOPES, a estrada vicinal que se inicia na DBR 119 - (Panorama), na altura do KM 0,6 e termina na DBR 119 - Panorama, dando a volta, com extensão de 2,6 KM. (DBR 218 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de OM 11/2019), $ 1º - As Estradas elencadas no rol deste artigo poderão ser encontradas, através de suas respectivas cores, assim como da sigla DBR, seguida de sua respectiva numeração, no mapa constante no Anexo I desta Lei, ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), 8 2º - Não será admitida nenhuma outra forma legal de indicação das referidas estradas além da mencionada no $ 1º deste artigo, ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), 8 3º - Qualquer cidadão poderá obter cópia do mapa mencionado nó $ 1º deste artigo na sede da Câmara Municipal de Duas Barras -RJ. ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). Art. 32 - Salvo com autorização do Poder Público Municipal é proibida a qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto: [= Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas: H - Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento e bacias de contenção de águas pluviais; HI — Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas; IV - Impedir ou dificultar O escoamento de águas pluviais das estradas para O interior das us propriedades lindeiras; V— Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes, placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de domínio das estradas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras (RJ), 05 de Agosto de 2021. mma R$ 152 mM RJ 144 mm RJ 148 mm RJ 116 LN mm DBR 106 Em DBR 003 EM DBR 109 EEE DBR 001 EB DBR 008 mm DBR 204 Em DBR 007 Divisão e Priorização das MBH's Município de Duas Barras Es DBR 011 mm DBR 009 mm DBR 014 mm DBR 108 EM DBR 006 Em DBR 104 sm DBR 201 — Cachoeira Ata” diem toa mam DBR 002 Em DBR 102 EH DBR 005 Hm DBR 205 EM DBR 004 Em DBR 103 HEM DBR 010 1 ess Suit CJ DÁ EH DBR 013 mes DBR 017 ve" DBR 202 EM DBR 101 EMI DBR 100 Em DBR 015 Em DBR 016 e DBR 203 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS em GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2019 = CRIAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUAS MANUTENÇÕES. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - As estradas rurais municipais de que trata esta Lei são aquelas que se destinam ao livre trânsito público, instituídas e/ou conservadas pelo Poder Público Municipal e que estão situadas nos limites do território Municipal. Art, 2º - Ficam denominadas as seguintes estradas vicinais localizadas na Zona Rural do Município de Duas Barras: I- Estrada Vicinal DBR 001 —- DONA MARIANA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148 — (Vargem Grande), e termina no limite territorial com o Município de Sumidouro, com extensão de 4,5 KM. (DBR 001 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). II- Estrada Vicinal DBR 002 - SANTO ANTONIO DOS MONTES, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Venda do Barranco), e termina no limite do Município de Sumidouro, com extensão de 6 KM. (DBR 002 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). III- Estrada Vicinal DBR 003 - FAZENDA DO CAMPO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152, e termina na DBR 106, comunidade de VILA NOVA, com extensão de 5 KM. (DBR 003 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). IV- Estrada Vicinal DBR 004 — ALVINO CARRILHO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152, (próximo a Fazenda do Campo), e termina na DBR 008, com extensão de 4.3 KM. (DBR 004 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). V- Estrada Vicinal DBR 005 — TRÊS BARRAS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Nos Guedes), e termina na divisa do Município com o Distrito de Banquete / Alto do Rosário, com extensão de 4,4 KM. (DBR 005 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). VL- Estrada Vicinal DBR 006 - CAPANHA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Alto da Ratoeira), e termina na RJ 144 (Horto Municipal), com extensão de 7,3 KM. VII- Estrada Vicinal DBR 007 - DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia o final da área pavimentada do Bairro Baú, e termina na entrada da Fazenda Santa Fhilomena, com extensão de 4,5 KM. VIII- Estrada Vicinal DBR 008 - ROSÁRIO / SANTA BÁRBARA, à estrada vicinal que se inicia na DBR 108 — (Capela Santo André), e termina na divisa do Município de Nova Friburgo, com extensão de 7,4 KM. IX- Estrada Vicinal DBR 009 — MARIA ROSA / SÃO PEDRO / CEM BRAÇAS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Subida Pista Parapente), e termina na RJ 144 (Fazenda da Haga), com extensão de 2,5 KM. X- Estrada Vicinal DBR 010 — SERRA, a estrada vicinal que se inicia na divisa de Cantagalo (Fazenda Sant" Anna), e termina na Fazenda da Serra de Baixo, com extensão de 14,4 KM. XL- Estrada Vicinal DBR 011 — MONNERAT, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Jacaré), e termina no início da área urbana do 2º Distrito - Monnerat, com extensão de 14,4 KM. XII- Estrada Vicinal DBR 012 — DO OESTE, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 — (Monnerat), na altura da Fazenda Atalaia e termina na DBR 010 — (Serra), com extensão de 5,3 KM. (DBR 012 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XIII- Estrada Vicinal DBR 013 — Rancharia 1 / Rancharia IL / Antiga Linha Férrea, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144, (Portal do Valle / Holofote), e termina na divisa do Município de Cordeiro, (2* Ponte de Ferro / Engenho — Usina de Cana), com extensão de 9.9 KM. (DBR 013 — nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XIV- Estrada Vicinal DBR 014 — CHEVRANT, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 — (Monnerat / Cemitério), e termina na DBR 011 — (Monnerat / Fazenda São João), com extensão de 4,8 KM. (DBR 014 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XV- Estrada Vicinal DBR 015 — TIRIRICA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Posto de Saúde Quilombo), e termina na DBR — 016 (Capelinha / Floresta), com extensão de 11 KM. (DBR 015 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XVI- Estrada Vicinal DBR 016 — QUILOMBO / CAPELINHA / FLORESTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Escola José Henrique Fernandes / Quilombo), e termina na divisa com o Distrito de Floresta, Município de Cantagalo, com extensão de 9,5 KM. (DBR 016 — nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XVII- Estrada Vicinal DBR 017 — ALCOBAÇA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Cachoeira do Tadeu), e termina na DBR 002 — (Campo Belo), com extensão de 6 KM, (DBR 017 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XVIII- Estrada Vicinal DBR 018 — CAPOEIRÃO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 010 — (Serra), na altura do KM O e termina no Capoeirão, com extensão de 5 KM. (DBR 018 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XIX- Estrada Vicinal DBR 019 — PARAÍSO, a estrada vicinal que se inícia na RJ 148 — (Friburgo/Sumidouro), na altura da quadra de esportes de Vargem Grande e termina ao final desta mesma estrada, com extensão de 1,4 KM. (DBR 019 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XX- Estrada Vicinal DBR 020 - ÁLVARO SANTOS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148- (Friburgo/Sumidouro), na divisa do município de Duas Barras — Friburgo e termina na propriedade do senhor Alvaro de Freitas Santos, com extensão de 1,3 KM. (DBR 020 = acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXI- Estrada Vicinal DBR 021 — BOA ESPERANCINHA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 003 — (Fazenda do Campo / RJ 152), c termina nesta mesma estrada, com extensão de 4 KM. (DBR 021 — com a renumeração do inciso.) XXII- Estrada Vicinal DBR 022 - HOLOFOTE / NORONHA, a estrada vicinal que se inicia no KM 112 da RJ 116 — (Monnerat), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM. (DBR 022 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXIII- Estrada Vicinal DBR 023 - PENEDO / HOLOFOTE, a estrada vicinal que se inicia no KM 113 da RJ 116 — (Monnerat), e termina na divisa do município de Bom Jardim, com extensão de 5,3 KM. (DBR 023 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa XXIV- Estrada Vicinal DBR 024 - MACUQUINHO, a estrada vicinal que se inicia no KM 115 da RJ 116 — (Monnerat), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM. (DBR 024 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXV- Estrada Vicinal DBR 025 — RIACHUELO / NALIN, a estrada vicinal que se inicia no KM 117 da RJ 116 — (Monnerat), e termina na divisa do município de Cordeiro, com extensão de 8 KM. (DBR 025 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXVI- Estrada Vicinal DBR 100 —- CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Quatro Encruzilhadas), e termina no início da Fazenda Alfredo Vidal, com a extensão de 8.6 KM. (DBR 100 - nova Redação e enumeração de inciso dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXVII- Estrada Vicinal DBR 101 - CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Ponte Preta), e termina na DBR 010 — (Fazenda da Serra) de Baixo, com extensão de 10,3 KM. (DBR 101 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 97/11/2019). XXVIII- Estrada Vicinal DBR 102 - MONJOLO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Zé Závoli), e termina na divisa do município de Sumidouro, (Fazenda Marco Aurélio Britto), com extensão de 10,6 KM. (DBR 102 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXIX- Estrada Vicinal DBR 103 - MACHADINHA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 — (Fazenda São João dos Coelhos), e termina na divisa do município de Cordeiro (Fazenda Sant Anna), com extensão de 5,8 KM. (DBR 103 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXX- Estrada Vicinal DBR 104 — MURINELLI, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Ponte de Cimento / Fazenda Conceição dos Pinheiros), e termina na divisa do município de Sumidouro (Murinelli), com extensão de 10,6 KM. (DBR 104 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXXI- Estrada Vicinal DBR 106 — VILA NOVA / SÃO THOMÉ, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Toti Pinheiro), e termina na RJ 148 — (Posto de Gasolina de Vargem Grande), com extensão de 6,6 KM. (DBR 106 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXXII- Estrada Vicinal DBR 108 - CÓRREGO DANTAS / PALMEIRA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Venda do Antonio), e termina na RJ 144 — (Palmeira) de Baixo, com extensão de 8,8 KM. (DBR 108 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXXUII- Estrada Vicinal DBR 109 - ALTO DA BARAÚNA, estrada vicinal que se inicia na RJ 148 — (Fazenda Baraúna), e termina na DBR 003, na altura da Fazenda Pamital, com extensão de 3 KM. (DBR 109 - nova Redação c enumeração de inciso dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XXXIV- Estrada Vicinal DBR 110 — VENTANIA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 — (Desterro), na altura da Fazenda Santa Cruz e termina na RJ 144, na Fazenda Cem Braças, com extensão de 3,6 KM. (DBR II0 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXXV- Estrada Vicinal DBR 111 — DO DESTERRO / BOM JESUS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 — (Desterro), na altura do KM 2,4 e termina no Sítio Bom Jesus, com extensão de 1 KM. (DBR JII — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXXVI- Estrada Vicinal DBR 112 — DO SOSSEGO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 — (Desterro), na altura do KM 1 e termina no Sítio do Sossego, com extensão de 1,5 KM. (DBR 112 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXXVII- Estrada Vicinal DBR 113 - DA GLÓRIA, a estrada vicinal que se inicia na Rua Renato Teixeira Ferreira (Lotº Baú) e termina no Sítio da Glória, com extensão de 1,2 KM. (DBR 113 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XXXVIII- Estrada Vicinal DBR 114 - SÃO PEDRO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 009 — (Maria Rosa / São Pedro / Cem Braças), na altura do KM 1 e termina no início da Fazenda São João, com extensão de 3,5 KM. (DBR 114 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do XXXIX- Estrada Vicinal DBR 115 — ÁGUA LIMPA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 — (Monnerat), na altura do KM 1,4 e termina na Posse, com extensão de 1,3 KM. (DBR 115 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XL- Estrada Vicinal DBR 116 — JERICÓ, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 — (Campanha), na altura do KM 0,7 e termina na Rua Edna Guimaraes Pires Lima (Lot Castelo), com extensão de 3 KM. (DBR 116 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLI- Estrada Vicinal DBR 117 - CÓRREGO ALTO, a estrada vicinal que se inícia na DBR 104 — (Murinelli), na altura das granjas e termina no Loteamento Resende (antigo Cáixa D'Água), com extensão de 4,4 KM. (DBR 117 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLII- Estrada Vicinal DBR 118 - SANTA BÁRBARA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 004 — (Alvino Carrilho), na altura do KM 0,5 e termina ao final desta mesma estrada, com extensão de 1,6 KM. (DBR 118 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 97/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLIII- Estrada Vicinal DBR 119 - PANORAMA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 008 — (Rosário / Santa Bárbara), na altura do KM 2,3 e termina na divisa do Município de Bom Jardim, com extensão de 3,2 KM. (DBR 119 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLIV- Estrada Vicinal DBR 120 - ALVINO CARRILHO / TRÊS BARRAS, a estrada vicinal que se inicia na 004 — (Alvino Carrilho), na altura do KM 2,3 e termina na DBR 005 — Panorama, com extensão de 1,9 KM. (DBR 120 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLV- Estrada Vicinal DBR 121 — SÃO PIO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 015 — (Tiririca), e termina na divisa do município de Cantagalo, com extensão de 4,6 KM. (DBR 121 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLVI- Estrada Vicinal DBR 122 - DO PARA PENTE, a estrada vicinal que se inicia na DBR 020 — (Álvaro Santos), na altura do KM 0,8, e termina no Para Pente, com extensão de 900 M. (DBR 122 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) XLVII- Estrada Vicinal DBR 201 — POVOADO BOM JARDIM, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 — (Ponte Tábua), e termina na DBR 104, altura de Povoado de Bom Jardim / Murinelli, com extensão de 4,4 KM. (DBR 201 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XLVIII- Estrada Vicinal DBR 202 — PENA / RIACHUELO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 116 — (Café Porto Novo), e termina na RJ 116 — (Fazenda Riachuelo / Cordeiro), com extensão de 8,7 KM. (DBR 202 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). XLIX- Estrada Vicinal DBR 203 - CÓRREGO ALTO / GRANJAS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 — (Murinelli), e termina na DBR 102 — (Monjolo), com extensão de 2,5 KM. (DBR 203 — nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.) L- Estrada Vicinal DBR 204 — VALE DAS CACHOEIRAS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 — (Córrego da Janta), e termina na DBR 101 — (Cachoeira Alta), com extensão de 4,0 KM. (DBR 204 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 97/11/2019). LI- Estrada Vicinal DBR 205 - BANANAL, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 — (Campanha), e termina na DBR 101 — (Cachoeira Alta), com extensão de 3,0 KM. (DBR 205 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LII- Estrada Vicinal DBR 206 — VENTANIA / DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 110 — (Ventania), na altura do KM 1,3 e termina no KM 2,6 da DBR 007 - Desterro, com extensão de 2,3 KM. (DBR 206 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LIII- Estrada Vicinal DBR 207 - CÓRREGO BONITO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 205 — (Bananal), na altura do KM 1,2 e termina na DBR 100 — Cachoeira Alta, com extensão de 1,2 KM. (DBR 207 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LIV- Estrada Vicinal DBR 208 - PEDRA DO MOTTA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 — (Campanha), na altura do KM 0,3 e termina no alto da torre, com extensão de 2,5 KM. (DBR 208 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LV- Estrada Vicinal DBR 209 — ROSA FERREIRA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na altura do KM 2,3, e termina na DBR 015 — (Tiririca), com extensão de 3,0 KM. (DBR 209 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LVTI- Estrada Vicinal DBR 210 — FAZENDA DA RIBEIRA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na altura do KM 0,7, e termina na DBR 015 — (Tiririca), com extensão de 1,0 KM. (DBR 210 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LVII- Estrada Vicinal DBR 211 — DOS OLIVEIRAS / HUGUENINS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na altura da Capelinha, e termina na DBR 015 — (Tiririca), (próximo ao cafezal), com extensão de 2,1 KM. (DBR 211 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LVTII- Estrada Vicinal DBR 212 — CAPELINHA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na altura da Capelinha, e termina na DBR 211 — (dos Oliveiras / Huguenins), com extensão de 3,0 KM. (DBR 212 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LIX- Estrada Vicinal DBR 213 — SÃO BENTO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 212 — (Capelinha), na altura do KM 2,5, e termina na Fazenda do São Bento, com extensão de 2 KM ou na divisa do município de Cantagalo. (DBR 213 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LX- Estrada Vicinal DBR 214 - SANTO ANTONIO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 002 — (Santo Antonio dos Montes), na altura da Escola desativada Augusto Lengruber, e termina na Sede da Fazenda do Padre, com extensão de 1,9 KM. (DBR 214 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LXI- Estrada Vicinal DBR 215 — ATRÁS DA LUA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 117 — (Córrego Alto), na altura do KM 3,6 e termina no Rancho atrás da Lua, com extensão de 1,1 KM. (DBR 215 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LXII- Estrada Vicinal DBR 216 — PAIOL, a estrada vicinal que se inicia na DBR 201 — (Povoado Bom Jardim), na altura do KM 0,5 e termina na propriedade do Senhor Valdir Araújo, com extensão de 1,4 KM. (DBR 216 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LXIII- Estrada Vicinal DBR 217 —- POUSO ALEGRE, a estrada vicinal que se inicia na DBR 118 — (Santa Bárbara), na altura do KM 0,8 e termina no Pouso Alegre, com extensão de 1,4 KM. (DBR 217 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). LXIV- Estrada Vicinal DBR 218 - DOS LOPES, a estrada vicinal que se inicia na DBR 119 — (Panorama), na altura do KM 0,6 e termina na DBR 119 — Panorama, dando a volta, com extensão de 2,6 KM. (DBR 218 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). $ 1º - As Estradas elencadas no rol deste artigo poderão ser encontradas, através de suas respectivas cores, assim como da sigla DBR, seguida de sua respectiva numeração, no mapa constante no Anexo I desta Lei. ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). $ 2º - Não será admitida nenhuma outra forma legal de indicação das referidas estradas além da mencionada no $ 1º deste artigo. ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). $ 3º - Qualquer cidadão poderá obter cópia do mapa mencionado no & 1º deste artigo na sede da Câmara Municipal de Duas Barras —RJ. (& acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), Art. 3º - Salvo com autorização do Poder Público Municipal é proibida a qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto: I— Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas; II — Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento e bacias de contenção de águas pluviais; III — Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas; IV — Impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o interior das propriedades lindeiras; V — Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes, placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de domínio das estradas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras (RJ), 05 de agosto 2021. FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES Prefeito * Republicado Por Incorreção * Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: AAS9AAEAO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 12/08/2021. Edição 2949 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/aemerj/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS per ; Cu o J& gs se Mensagem n. 12019. am et «SE EM Exmo. Sr. Frederico Turque Thurler 8º VAR Sa , D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Dá Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, cordialmente, e, desde já, agradecendo Vossa atenção e costumeiro zelo, encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de Estradas Municipais e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder suas manutenções e dá outras providências. Ressalta-se que, este levantamento foi elaborado em parceria com o Escritório da Emater-Rio nos anos de 1980 sob a coordenação do Senhor José de Mello Araújo, supervisor do escritório local. Todo trabalho foi elaborado em campo e usou-se como referência antigo projeto datado de 1954, tendo como prefeito José Simeão Vidal. Sendo assim, coube a Secretaria Municipal de Meio Ambiente apenas transcrever do mapa para as mídias hoje disponíveis inclusive o Mapa Atual deste Município (PDF) fonte IBGE — MICROBACIAS/EMATER. Quanto a nomenclatura das estradas, estas foram atribuídas aos costumes que existiam à época, cujas localidades são conhecidas até hoje e por isso decidiu-se manter. Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 PorasT ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS SS Insta salientar que, todas as estradas indicadas são reconhecidas como servidão de passagem ou de trânsito o que já constituiu direito real sobre coisa alheio não sendo, portanto, apta a insegurança jurídica. A respeito da denominação das estradas vicinais, cabe dizer que, visa estabelecer critérios para indicação e numeração das moradias dos proprietários rurais que nelas residem, gerar rendas e fomentar o turismo rural deste Município. Informo ainda que, todas as estradas aqui delineadas estão dentro do nosso território e/ou até o limite legal. Por fim, o projeto visa criar mecanismos para que O município possa executar obras de melhoria nas estradas que servem a população da região rural do município. O projeto garante ainda que as estradas em áreas turísticas ou de visitação pública serão consideradas como estradas municipais. Assim, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que O mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, ds ea GRRLOK de td is nos, par Prefeito Municipal Gatos Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ Duas Barras PREFEITURA CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 um fofura melhor PorasT ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PROJETO DE LEI MROBG 12019. De O+ dv monto do O , 2049. O 3 af N a as PO ui Duas Barras, 30 de Outubro de 2019. Dispõe sobre a criação de Estradas Municipais e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder suas manutenções e dá outras providências. 4& SL O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. As estradas rurais municipais de que trata esta Lei são aquelas que se destinam ao livre trânsito público, instituídas e/ou conservadas pelo poder público municipal e que estão situadas nos limites do território municipal. Art. 2º Ficam denominadas as seguintes estradas vicinais localizadas na zona rural do Município de Duas Barras: | - Estrada Vicinal DBR 001-DONA MARIANA, a estrada vicinal que se inicia na RJ-148 (Murineli/Vargem Grande), e termina no limite territorial com o Município de Sumidouro, com extensão de 4,5 KM; Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 ele nor Porasr ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS II - Estrada Vicinal DBR 002-SANTO ANTONIO DOS MONTES, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 (Venda do Barranco) e termina no limite do Município do Carmo, com extensão de 6,0 KM; III - Estrada Vicinal DBR 003-FAZENDA DO CAMPO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 e termina na DBR 106, Comunidade de VILA NOVA, com extensão de 5,0 KM; IV - Estrada Vicinal DBR 004-ALVINO CARRILHO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 (José Marfir de Oliveira) e termina na DBR 008, com extensão de 4,3 KM; V - Estrada Vicinal DBR 005-PANORAMA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 (Nos Guedes), e termina na divisa do Município com o Distrito de Banquete/Alto do Rosário, com extensão de 4,4 KM; VI - Estrada Vicinal DBR 006-CAMPANHA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 ALTO DA RATOEIRA e termina na RJ 144 HORTO MUNICIPAL, com extensão de 7,3 KM; VII - Estrada Vicinal DBR 007- DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia no final da área pavimentada do Bairro Baú e termina na entrada da Fazenda Santa Fhilomena, com extensão de 4,5 KM; VIII - Estrada Vicinal DBR 008- ROSÁRIO/SANTA BÁRBARA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 108 CAPELA SANTO ANDRÉ, e termina na divisa do Município de Nova Friburgo, com extensão de 7,4 KM; IX - Estrada Vicinal DBR 009-MARIA ROSA/SÃO PEDRO/CEM BRAÇAS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - Subida Pista Parapente e termina na RJ 144 - Fazenda da Haga, com extensão de 2,5 KM; X - Estrada Vicinal DBR 010-SERRA, a estrada vicinal que se inicia na Divisa de Cantagalo FAZENDA SANT'ANNA, e termina na FAZENDA DA SERRA DE BAIXO, com extensão de 14,4 KM; XI - Estrada Vicinal DBR 011-MONNERAT, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 JACARÉ, e termina no início da área urbana do 2º Distrito de Monnerat, com extensão de 14,4 KM; Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 PorasT ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS XII - Estrada Vicinal DBR 013-RANCHARIA RANCHARIA Il, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 PORTAL DO VALLE/HOLOFOTE, e termina na divisa do Município de Cordeiro 22 PONTE DE FERRO/FÁBRICA DE MELAÇO, com extensão de 9,9 KM: XIII - Estrada Vicinal DBR 014-CHEVRANT, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 CEMITÉRIO, e termina na DBR 011- FAZENDA SÃO JOÃO com extensão de 4,8 KM: XIV - Estrada Vicinal DBR 015- TIRIRICA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 POSTO SAÚDE QUILOMBO, e termina na DBR 016- CAPELINHA/FLORESTA com extensão de 11 KM; XV - Estrada Vicinal DBR 016-CAPELINHA/FLORESTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — ESCOLA JOSE HENRIQUE FERNANDES - QUILOMBO, e termina na DIVISA COM O DISTRITO DE FLORESTA com extensão de 9,5 KM; XVI - Estrada Vicinal DBR 017-ALCOBAÇA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — CACHOEIRA DO TADEU, e termina na DBR 002- CAMPO BELO com extensão de 6 KM: XVII - Estrada Vicinal DBR 100-ALFREDO VIDAL, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 QUATRO ENCRUZILHADAS, e termina no início da Fazenda Alfredo Vidal, com extensão de 8,6kKM; XVIII - Estrada Vicinal DBR 101-CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 (Ponte Preta), e termina na DBR 010, FAZENDA DA SERRA DE BAIXO com extensão de 10,3 KM; XIX - Estrada Vicinal DBR 102-MONJOLO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 ZÉ ZÁVOLI, e termina na divisa do Município de Sumidouro, FAZENDA MARCO AURÉLIO BRITTO com extensão de 10,6 KM; XX - Estrada Vicinal DBR 103-MACHADINHA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 FAZENDA SÃO JOÃO DOS COELHOS, e termina na divisa do Município de Cordeiro FAZENDA SANT'ANNA, com extensão de 5,8 KM; Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 Porasr ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS XXI - Estrada Vicinal DBR 104-MURINELLI, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 PONTE DE CIMENTO — FAZENDA CONCEIÇÃO DOS PINHEIROS, e termina na divisa do Município de Sumidouro/ MURINELLI com extensão de 10,6 KM; XXII - Estrada Vicinal DBR 106-VILA NOVA/SÃO THOMÉ, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152/ TOTI PINHEIRO, e termina na RJ 148/ POSTO GASOLINA VARGEM GRANDE, com extensão de 6,6 KM: XXIII - Estrada Vicinal DBR 108-CÓRREGO D'ANTAS/PALMEIRA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - VENDA DO ANTONIO, e termina na RJ 144 - PALMEIRAS, com extensão de 8,8 KM: XXIV - Estrada Vicinal DBR 109- ALTO DA VILA NOVA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148 — GINÁSIO ESPORTE MUNICIPAL, e termina na DBR 106 VOLA NOVA, com extensão de 3,0 KM; XXV - Estrada Vicinal DBR 201- POVOADO BOM JARDIM, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 - Ponte Tábua e termina na DBR 104, altura de Povoado de bom jardim/Murinelli, com extensão de 4,4 KM: XXVI - Estrada Vicinal DBR 202-PENA/RIACHUELO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 116 CAFÉ PORTO NOVO, e termina na RJ 116, FAZ. RIACHUELO-CORDEIRO com extensão de 8,7 KM: XXVII - Estrada Vicinal DBR 203- CÓRREGO DAS ÉGUAS/GRANJAS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 MURINELLI, e termina na DBR 102- MONJOLO com extensão de 2,5 KM: XXVIII - Estrada Vicinal DBR 204- VALE DAS CACHOEIRAS, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 - CÓRREGO DA JANTA, e termina na DBR 101- CACHOEIRA ALTA com extensão de 4,0 KM: XXIX - Estrada Vicinal DBR 205- BANANAL, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006, e termina na DBR 101- CACHOEIRA ALTA com extensão de 3,0 KM; Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 Porasr ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Art. 3º - Salvo com autorização do Poder Público Municipal é proibida a qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto: | - Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas; Il - Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento e bacias de contenção de águas pluviais; HI - Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas; IV - Impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o interior das propriedades lindeiras; V - Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes, placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de domínio das estradas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. by Goias fiel, CARLOZ BOTELHO LUTTERBACH «pap DE D pao PREFEITO MUNICIPAL persa qi Cet ação Duas Barras CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 im feslaro cnchior Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ PorasT ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PODER LEGISLATIVO APROVADO EM *º Eu Ras 07 NOV 2019 EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA a2Za uBs SALA DAS SESSÕES MARECHAL AO PROJETO DE LEI Nº 036 DE 07 S ã HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANÇO DE NOVEMBRO DE 2019: E = O Vereador Presidente Frederico Turque Thurler, com fundamento nos arts. 94, IV, 96 e 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras, encaminha ao seu Soberano Plenário a presente emenda modificativa e aditiva ao Projeto de Lei nº 036/2019, requerendo ainda, que na forma prevista nos arts. 167 e 168 do mesmo diploma legislativo, que a mesma seja aprovada em regime de urgência, com a devida dispensa de parecer(es) das Comissões dessa E. Casa Legislativa: EMENDA ADITIVA: Art. 1º. Acrescenta os incisos abaixo relacionados ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 036/2019 de 07 de novembro de 2019, renumerando-se todos os incisos que constarão no texto definitivo, de modo a preservar a ordem lógica do dispositivo legal, de acordo com a ordem numérica das estradas: “Art. 2º (.) I- Estrada Vicinal DBR 012 — Estrada do Oeste, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 - Monnerat, na altura da Fazenda Atalaia e termina na DBR 010 - Serra, com extensão de 5,3 KM. 6) II — Estrada Vicinal DBR 018 — Estrada do Capoeirão, a estrada vicinal que se inicia na DBR 010 - Serra, na altura do KM O e termina no Capoeirão, com extensão de 5 KM. II Estrada Vicinal DBR 019 — Estrada Paraíso, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148- Friburgo/Sumidouro, na altura da quadra de esportes de Vargem Grande e termina ao final desta mesma estrada, com extensão de 1,4 KM. IV- Estrada Vicinal DBR 020 - Estrada Álvaro Santos, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148-Friburgo/Sumidouro, na divisa do município de Duas Barras — Friburgo e termina na propriedade do senhor Álvaro de Freitas Santos, com extensão de 1,3 KM. V- Estrada Vicinal DBR 021 - Estrada Boa Esperancinha, a estrada vicinal que se inicia na DBR 003 - Fazenda do Campo — RJ 152, e termina nesta mesma estrada, com extensão de 4 KM. VI- Estrada Vicinal DBR 022 — Estrada Holofote / Noronha, a estrada vicinal que se inicia no KM 112 da RJ 116 - Monnerat, e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM. VII- Estrada Vicinal DBR 023 — Estrada Penedo / Holofote, a estrada vicinal que se inicia no KM 113 da RJ 116 - Monnerat, e termina na divisa do município de Bom Jardim, com extensão de 5,3 KM. VIII- Estrada Vicinal DBR 024 — Estrada Macuquinho, a estrada vicinal que se inicia no KM 115 da RJ 116 - Monnerat, e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM. IX- Estrada Vicinal DBR 025 — Estrada Riachuelo / Nalin, a estrada vicinal que se inicia no KM 117 da RJ 116 - Monnerat, e termina na divisa do município de Cordeiro, com extensão de 8 KM. X- Estrada Vicinal DBR 110 — Estrada Ventania, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 -— Desterro, na altura da Fazenda Santa Cruz e termina na RJ 144, na Fazenda Cem Braças, com extensão de 3,6 KM. XI — Estrada Vicinal DBR 111 —- Estrada do Desterro / Bom Jesus, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 - Desterro, na altura do KM 2,4 e termina no Sítio Bom Jesus, com extensão de 1 KM. XII Estrada Vicinal DBR 112 — Estrada do Sossego, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 - Desterro, na altura do KM 1 e termina no Sítio do Sossego, com extensão de 1,5 KM. XII - Estrada Vicinal DBR 113 - Estrada da Glória, a estrada vicinal que se inicia na Rua Renato Teixeira Ferreira (Lotº Baú) e termina no Sítio da Glória, com extensão de 1,2 KM. XIV- Estrada Vicinal DBR 114 — Estrada São Pedro, a estrada vicinal que se inicia na DBR 009 — Maria Rosa / São Pedro / Cem Braças, na altura do KM 1 e termina no início da Fazenda São João, com extensão de 3,5 KM. XV — Estrada Vicinal DBR 115 — Estrada Água Limpa, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 - Monnerat, na altura do KM 1,4 e termina na Posse, com extensão de 1,3 KM. XVI- Estrada Vicinal DBR 116 — Estrada Jericó, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 - Campanha, na altura do KM 0,7 e termina na Rua Edna Guimaraes Pires Lima (Lotº Castelo), com extensão de 3 KM. XVII Estrada Vicinal DBR 117 — Estrada Córrego Alto, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 - Murinelli, na altura das granjas e termina no Loteamento Resende (antigo Cáixa D'Água), com extensão de 4,4 KM. XVIII — Estrada Vicinal DBR 118 — Estrada Santa Bárbara, a estrada vicinal que se inicia na DBR 004 — Alvino Carrilho, na altura do KM 0,5 e termina ao final desta mesma estrada, com extensão de 1,6 KM. XIX — Estrada Vicinal DBR 119 — Estrada Panorama, a estrada vicinal que se inicia na DBR 008 — Rosário / Santa Bárbara, na altura do KM 2,3 e termina na divisa do Município de Bom Jardim, com extensão de 3,2 KM. XX — Estrada Vicinal DBR 120 - Estrada Alvino Carrilho / Três Barras, a estrada vicinal que se inicia na 004 — Alvino Carrilho na altura do KM 2,3 e termina na DBR 005 - Panorama, com extensão de 1,9 KM. XXI — Estrada Vicinal DBR 121 — Estrada São Pio, a estrada vicinal que se inicia na DBR 015 — Tiririca e termina na divisa do município de Cantagalo, com extensão de 4,6 KM. XXII — Estrada Vicinal DBR 122 — Estrada do Para Pente, a estrada vicinal que se inicia na DBR 020 - Álvaro Santos, na altura do KM 0,8, e termina no Para Pente, com extensão de 900 M. XXIII Estrada Vicinal DBR 206 — Estrada Ventania / Desterro, a estrada vicinal que se inicia na DBR 110 - Ventania, na altura do KM 1,3 e termina no KM 2,6 da DBR 007 - Desterro, com extensão de 2,3 KM. XXIV — Estrada Vicinal DBR 207 - Estrada Córrego Bonito, a estrada vicinal que se inicia na DBR 205 - Bananal, na altura do KM 1,2 e termina na DBR 100 - Cachoeira Alta, com extensão de 1,2 KM. ÚNICA E DEFINITIVA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO XXV - Estrada Vicinal DBR 208 - Estrada Pedra do Motta, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 - Campanha, na altura do KM 0,3 e termina no alto da torre, com extensão de 2,5 KM. XXVI - Estrada Vicinal DBR 209 - Estrada Rosa Ferreira, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 - Capelinha / Floresta, na altura do KM 2,3, e termina na DBR 015 — Tiririca, com extensão de 3,0 KM. XXVII - Estrada Vicinal DBR 210 — Estrada Fazenda da Ribeira, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 - Capelinha / Floresta, na altura do KM 0,7, e termina na DBR 015 - Tiririca, com extensão de 1,0 KM. XXVIII — Estrada Vicinal DBR 211 - Estrada dos Oliveiras / Huguenins, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 - Capelinha / Floresta, na altura da Capelinha, e termina na DBR 015 - Tiririca, (próximo ao cafezal), com extensão de 2,1 KM. XXIX — Estrada Vicinal DBR 212 — Estrada Capelinha, a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 — Capelinha / Floresta, na altura da Capelinha, e termina na DBR 211 - dos Oliveiras / Huguenins, com extensão de 3,0 KM. XXX — Estrada Vicinal DBR 213 - Estrada São Bento, a estrada vicinal que se inicia na DBR 212 — Capelinha, na altura do KM 2,5, e termina na Fazenda do São Bento, com extensão de 2 KM ou na divisa do município de Cantagalo. XXXI — Estrada Vicinal DBR 214 — Estrada Santo Antonio, a estrada vicinal que se inicia na DBR 002 - Santo Antonio dos Montes, na altura da Escola desativada Augusto Lengruber, e termina na Sede da Fazenda do Padre, com extensão de 1,9 KM. XXXII — Estrada Vicinal DBR 215 — Estrada Atrás da Lua, a estrada vicinal que se inicia na DBR 117 - Córrego Alto, na altura do KM 3,6 e termina no Rancho atrás da Lua, com extensão de 1,1 KM. XXXIII — Estrada Vicinal DBR 216 — Estrada Paiol, a estrada vicinal que se inicia na DBR 201 — Povoado Bom Jardim, na altura do KM 0,5 e termina na propriedade do Senhor Valdir Araújo, com extensão de 1,4 KM. . A IGA E DEFINITIV ii DISCUSSÃO E VOTAÇÃO XXXIV - Estrada Vicinal DBR 217 - Estrada Pouso Alegre, a estrada vicinal que se inicia na DBR 118 - Santa Bárbara, na altura do KM 0,8 e termina no Pouso Alegre, com extensão de 1,4 KM. XXXV - Estrada Vicinal DBR 218 — Estrada dos Lopes, a estrada vicinal que se inicia na DBR 119 - Panorama, na altura do KM 0,6 e termina na DBR 119 — Panorama, dando a volta, com extensão de 2,6 KM. Art.2º. Acrescenta o 8 12,08 22e 0 8 3º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 036/2019, com a seguinte redação: Art. 2º (.) 8 12 - As Estradas elencadas no rol deste artigo poderão ser encontradas, através de suas respectivas cores, assim como da sigla DBR, seguida de sua respectiva numeração, no mapa constante no Anexo I desta lei. $ 2º - Não será admitida nenhuma outra forma legal de indicação das referidas estradas além da mencionada no $ 1º deste artigo. 8 3º - Qualquer cidadão poderá obter cópia do mapa mencionado no $ 1º deste artigo na sede da Câmara Municipal de Duas Barras -RJ. EMENDA MODIFICATIVA: Art. 3º. Altera a redação dos Incisos 1, II, II, V, XII, XV, XVII, XXIV e XXVII do artigo 2º do Projeto de Lei nº 036/2019 de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a criação de estradas municipais e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder suas manutenções e dá outras providências, que passarão a ter as seguintes redações: Inciso 1 - Estrada Vicinal DBR 001 - Dona Mariana, a estrada vicinal que se inicia na RJ 146, (Vargem Grande), e termina no limite territorial com o Município de Sumidouro, com extensão de 4.5 KM. Inciso - Estrada Vicinal DBR 002 - Santo Antonio dos Montes, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144, (Venda do Barranco), e termina no limite do Município de Sumidouro, com extensão de 6.0 KM. CA E DEFINITIVA er | Ei DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Inciso HI - Estrada Vicinal DBR 004 - Alvino Carrilho, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152, (próximo a Fazenda do Campo), e termina na DBR 008, com extensão de 4.3 KM, Inciso V - Estrada Vicinal DBR 005 — Três Barras, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152, (Nos Guedes), e termina na divisa do Município com o Distrito de Banquete / Alto do Rosário, com extensão de 4.4 KM, Inciso XI - Estrada Vicinal DBR 018 - Rancharia 1 / Rancharia IT / Antiga Linha Férrea, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144, (Portal do Valle / Holofote), e termina na divisa do Município de Cordeiro, (22 Ponte de Ferro / Engenho -— Usina de Cana), com extensão de 9.9 KM, Inciso XV - Estrada Vicinal DBR 016 - Quilombo / Capelinha / Floresta, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144, (Escola José Henrique Fernandes / Quilombo), e termina na divisa do Distrito de Floresta, Município de Cantagalo, com extensão de 9.5 KM, Inciso XVII - Estrada Vicinal DBR 100 - Cachoeira Alta, a estrada vicinal que se inicia na kJ 144, Quatro Encruzilhadas, e termina no início da Fazenda Alfredo Vidal, com a extensão de 8.6 KM. Inciso XXIV - Estrada Vicinal DBR 109 - Alto da Baraúna, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148, em Fazenda Baraúna e termina na DBR 005, na altura da Fazenda Pamital, com extensão de 5 KM. Inciso XXVII — Estrada Vicinal DBR 208 — Córrego Alto / Granjas, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104 (Murinelli), e termina na DBR 102 - (Monjolo), com extensão de 2.5 KM. Parágrafo único — De modo a afastar qualquer confusão, caso aprovado o artigo 1º da emenda aditiva, os incisos 1, II, II, V, XII, XV, XVII, XXIV e XXVII mencionados no caput deste artigo 2º serão renumerados no texto definitivo, de modo a preservar a ordem lógica do dispositivo legal, de acordo com a ordem numérica das estradas. ÚNICA E DEFINITIVA DISCUSSÃO E . VOTAÇÃO JUSTIFICATIVA PARA AS ALTERAÇÕES ACIMA MENCIONADAS AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 0036/2019: O acréscimo dos incisos acima indicados se justifica pelo fato de que art. 2º do Projeto de Lei originário, oriundo do Poder Executivo, mostrou-se deficitário ao estabelecer um rol incompleto, no qual nem todas as ruas municipais estavam previstas, o que não atende ao interesse público e poderia prejudicar a população bibarrense. Por essa razão, e por iniciativa do Exmº Senhor Presidente, vereador Frederico Turque Thurler, com o auxílio do Corpo técnico da Emater-RJ, Escritório Duas Barras, Senhor José Mello de Araújo e os representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Senhor Aldair José Teixeira e João Paulo Silva de Souza, bem como com o auxílio do servidor desta E. Casa Legislativa, realizou-se a inclusão das estradas acima indicadas, que não haviam sido mencionadas na redação originária. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras (RJ), 07 de novembro de 2019. Frederi urque Thurler Vereador Proponente E = is Ly e SE = ta ss Ê S = &E w = a Ss Es «[ nE AE E El] O PRESIDENTE ÚNICA E DEFINITIVA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO “SIBUIDIA SEPEJSI 09 Opuezieo] - BLZ E ZLZ 9 SIZE LOZ Cl E POL ZOL E 00! “SO E LO0 SHA IOXINV-fa Ed cida evmo Na SVAVALSA 6L/65€'L TVdIDINNIN a ESET DA ST E OTELO E O EST EE Essas Aug [a = N Divisão e Priorização das MBH's Município de Duas Barras EM RJ 152 Em RJ 144 mm RJ 148 Em RJ 116 EM DBR 106 Hmm DBR 003 Em DBR 109 Em DBR 001 Hmm DBR 008 Em DBR 204 Em DBR 007 rm DBR 011 Em DBR 009 EB DBR 014 Em DBR 108 mms DBR 006 Em DBR 104 “ DBR 201 = DBR 002 mms DBR 102 Em DBR 005 EM DBR 205 mm DBR 004 Em DBR 103 EH DBR 010 EH DBR 013 = DBR 202 EMEB DBR 101 mm DBR 100 Hmm DBR 015 Em DBR 016 DBR 203 “2 DBR 017