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norma nº 1359/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2019
Date 2021-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DO IM
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ni
EDIÇÃO 4 2948
LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2019.
DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DE ESTRADAS
MUNICIPAIS E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
SUAS MANUTENÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
faz saber que à Câmara Municipal de Duas Barras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 12- Às estradas rurais municipais de que trata esta Lei são aquelas que se destinam ao
livre trânsito público. instituídas e/ou conservadas pelo Poder Público Municipal e que estão
situadas nos limites do território Municipal.
Art. 2º — Ficam denominadas as seguintes estradas vicinais localizadas na Zona Rural do
Município de Duas Barras:
I- Estrada Vicinal DBR 001 - DONA MARIANA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148 -
(Vargem Grande), e termina no limite territorial com O Município de Sumidouro, com extensão
de 45 KM. (DBR 001 - nova Redação dada Emenda Aditiva e Modificativa de
(DBR 001 - nova Redação dada pela Bmenda ASMMES A
07/11/2019).
H- Estrada Vicinal DBR 002 — SANTO ANTONIO DOS MONTES, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 144 — (Venda do Barranco), e termina no limite dó Município de Sumidouro, com
extensão de 6 KM. (DBR 002 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
WI- Estrada Vicinal DBR 003 - FAZENDA DO CAMPO, a estrada vicinal que se inicia na RJ
152. e termina na DBR 106, comunidade de VILA NOVA, com extensão de 5 KM. (DBR 008 —
nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019). on
»IV- Estrada Vicinal DBR 004 - ALVINO CARRILHO, a estrada vicinal que se inicia na RJ
152, (próximo a Fazenda do Campo), e termina na DBR 008, com extensão de 4.3 KM, (DBR
004 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
V- Estrada Vicinal DBR 005 - TRÊS BARRAS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 -
(Nos Guedes), e termina na divisa do Município com o Distrito de Banquete / Alto do Rosário,
com extensão de 4,4 KM, (DBR 005 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019).
VI- | Estrada Vicinal DBR 006 - CAPANHA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 - (Alto
da Ratoeira), e termina na RJ 144 (Horto Municipal), com extensão de 7,3 KM,
VII- Estrada Vicinal DBR 007 - DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia o final da área
pavimentada do Bairro Baú, e termina na entrada da Fazenda Santa Fhilomena, com extensão
de 4,5 KM.
VII- Estrada Vicinal DBR 008 - ROSÁRIO / SANTA BÁRBARA, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 108 - (Capela Santo André), e termina na divisa do Município de Nova Friburgo,
com extensão de 7,4 KM.
IX- Estrada Vicinal DBR 009 - MARIA ROSA / SÃO PEDRO / CEM BRAÇAS, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 152 - (Subida Pista Parapente), e termiha na RJ 144 (Fazenda da
Haga), com extensão de 2,5 KM.
X- Estrada Vicinal DBR 010 - SERRA, a estrada vicinal que se inicia na divisa de
Cantagalo (Fazenda Sant'Anna), e termina na Fazenda da Serra dé Baixo, com extensão de
14,4 KM,
XI- Estrada Vicinal DBR 011 - MONNERAT, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 -
Jacaré), e termina no início da área urbana do 2º Distrito - Monnerat, com extensão de 14,4
KM.
XH- Estrada Vicinal DBR 012 - DO OESTE, a estrada vicinal que se inigiaNha DBR 011 -
OP apos
(Monnerat), na altura da Fazenda Atalaia e termina na DBR 010 Astorga tensão de
* 5,3 KM. (DBR 012 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
KII- Estrada Vicinal DBR 013 - Rancharia 1/ Rancharia II / Antiga Linha Férrea, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 144, (Portal do Valle / Holofote), e termina na divisa do Município
de Cordeiro, (22 Ponte de Ferro / Engenho - Usina de Cana), com extensão de 9.9 KM, (DBR
OI3 - nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
XIV- Estrada Vicinal DBR 014 - CHEVRANT, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 -
(Monnerat / Cemitério), e termina na DBR 011 - (Monnerat / Fazenda São João), com
extensão de 4,8 KM. (DBR 014 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
XV- Estrada Vicinal DBR 015 - TIRIRICA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 - (Posto
de Saúde Quilombo), e termina na DBR - 016 (Capelinha / Floresta), com extensão de 11 KM,
(DBR 015 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
XVI- Estrada Vicinal DBR 016 - QUILOMBO / CAPELINHA / FLORESTA, a estrada vicinal
que se inicia na RJ 144 - (Escola José Henrique Fernandes / Quilombo), e termina na divisa
com o Distrito de Floresta, Município de Cantagalo, com extensão de 9,5 KM. (DBR 016 -
nova redação dada pela Emenda Aditiva e Moditicativa de 07/1 1/2019), com a renumeração do
inciso.)
XVII- Estrada Vicinal DBR 017 - ALCOBAÇA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 -
(Cachoeira do Tadeu), e termina na DBR 002 - (Campo Belo), com extensão de 6 KM. (DBR
OI7 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XVIII- Estrada Vicinal DBR 018 - CAPOEIRÃO, a estrada vicinal que se inicia na DBR
010 - (Serra), na altura do KM O e termina no Capoeirão, com extensão de 5 KM, (DBR 018 -
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 1/2019), com
«enumeração do
inciso.)
XIX- Estrada Vicinal DBR 019 — PARAÍSO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148 -
(Friburgo/Sumidouro), na altura da quadra de esportes de Vargem Grande e termina ao final
- desta mesma estrada, com extensão de 1,4 KM, (DBR 019 - acrescentada pela Emenda Aditiva
e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XX- Estrada Vicinal DBR 020 - ÁLVARO SANTOS, a estrada vicinal que se inicia na RJ
148- (Friburgo/Sumidouro), na divisa do município de Duas Barras - Friburgo e termina na
propriedade do senhor Álvaro de Freitas Santos, com extensão de 1,3 KM. (DBR 020 -
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do
inciso.)
XXI- Estrada Vicinal DBR 021 - BOA ESPERANCINHA, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 003 - (Fazenda do Campo / RJ 152), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 4
KM. (DBR 021 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
XXII- Estrada Vicinal DBR 022 - HOLOFOTE / NORONHA, a estrada vicinal que se inicia no
KM 112 da RJ 116 - (Monnerat), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM,
(DBR 022 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
XXIl-Estrada Vicinal DBR 023 - PENEDO / HOLOFOTE, a estrada vicinal que se inicia no
KM 113 da RJ 116 - (Monnerab, e termina na divisa do município de Bom Jardim, com
extensão de 5,3 KM. (DBR 023 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XXIV- Estrada Vicinal DBR 024 - MACUQUINHO, a estrada vicinal que se inicia no KM
115 da RJ 116 - (Monnerat), e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM, (DBR
024 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do
inciso.)
XXV- Estrada Vicinal DBR 025 — RIACHUELO / NALIN, a estrada vicinal que se inicia no KM
117 da RJ 116 — (Monnerat), e termina na divisa do município de Cordeiro, com extensão de 8
KM. (DBR 025 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 0811/2019), com a
a “
renumeração do inciso. )
qa Ê
AXVI- Estrada Vicinal DBR 100 - CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 144 — (Quatro Encruzilhadas), e termina no início da Fazenda Alfredo Vidal, com a
extensão de 8.6 KM. (DBR 100 - nova Redação e enumeração de inciso dada pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXVII- Estrada Vicinal DBR 101 - CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 152 - (Ponte Preta), e termina na DBR 010 - (Fazenda da Serra) de Baixo, com extensão
de 10,3 KM. (DBR 101 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019),
XXVII- Estrada Vicinal DBR 102 - MONJOLO, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 -
(Zé Závoli), e termina na divisa do município de Sumidouro, (Fazenda Marco Aurélio Britto),
com extensão de 10,6 KM, (DBR 102 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019).
XXIX- Estrada Vicinal DBR 103 - MACHADINHA, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 011 - (Fazenda São João dos Coelhos), e termina na divisa do município de Cordeiro
(Fazenda Sant'Anna), com extensão de 5,8 KM, (DBR 103 = renumerado inciso pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXX- Estrada Vicinal DBR 104 - MURINELLI, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 -
(Ponte de Cimento / Fazenda Conceição dos Pinheiros), e termina na divisa do município de
Sumidouro (Murinelli), com extensão de 10,6 KM. (DBR 104 - renumerado inciso pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXXI- Estrada Vicinal DBR 106 - VILA NOVA / SÃO THOMÉ, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 152 - (Toti Pinheiro), e termina na RJ 148 - (Posto de Gasolina de Vargem
Grande), com extensão de 6,6 KM. (DBR 106 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019).
XXXI Estrada Vicinal DBR 108 - CÓRREGO D'ANTAS / PALMEIRA, a estrada vicinal
que se inicia na RJ 152 - (Venda do Antonio), e termina na RJ 144 - (Palmeira) de Baixo, com
extensão de 8,8 KM. (DBR 108 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
re Modilicativa de
07/11/2019). ESA
à XXXII Estrada Vicinal DBR 109 - ALTO DA BARAÚNA, estrada vicinal que se inicia na
RJ 148 — (Fazenda Baraúna), e termina na DBR 003, na altura da Fazenda Pamital, com
extensão de 3 KM. (DBR 109 - nova Redação e enumeração de inciso dada pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/20] 9).
<tltiva € Modilicativa de 07/11/2019).
XXXIV- Estrada Vicinal DBR 110 - VENTANIA, a estrada vicinal que se inicia na DBR
007 - (Desterro), na altura da Fazenda Santa Cruz e termina na RJ 144, na Fazenda Cem
Braças, com extensão de 3,6 KM. (DBR JI10 - acrescentada pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019) com a renumeração do inciso.)
ELA SEUL, com à renumeração do inciso.)
XXKXV- Estrada Vicinal DBR 111 - DO DESTERRO / BOM JESUS, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 007 - (Desterro), na altura do KM 2,4 e termiha no Sítio Bom Jesus, com
extensão de 1 KM. (DBR 111 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019), com a renumera ão do inciso.)
Hsiecid, com à renumeração do inciso.)
XXXVI- Estrada Vicinal DBR 112 - DO SOSSEGO, a estrada vicinal que se inicia na DBR
007 - (Desterro), na altura do KM 1 e termina no Sítio do Sossego, com extensão de 15 KM,
(DBR 112 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa, de OMII/2019) com à
Dr talo dA CU d
renumeração do inciso.)
XXXVII- Estrada Vicinal DBR 113 - DA GLÓRIA, a estrada vicinal que se inicia na Rua
Renato Teixeira Ferreira (Lot? Baú) e termina no Sítio da Glória, com extensão de 1,2 KM.
(DBR Il3 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019) com a
e dModicaiiva de OM/II/2019), com à
renumeração do inciso.)
XXXVII- Estrada Vicinal DBR 114 - SÃO PEDRO, a estrada vicinal que se inicia na DBR
009 - (Maria Rosa / São Pedro / Cem Braças), na altura do KM 1 e termina no início da
Fazenda São João, com extensão de 3,5 KM. (DBR 114 — acrescentada pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019), com à renumeração do inciso.)
XXXIX- Estrada Vicinal DBR 115 - ÁGUA LIMPA, a estrada vicinal que se inicia na DBR
011 - (Monnerat), na altura do KM 1,4 e termina na Posse, com extensão de 1,3 KM, (DBR
115 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 1/2019), com a renumeração do
e
inciso.) sô
- XL- Estrada Vicinal DBR 116 - JERICO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 -
(Campanha), na altura do KM 0,7 e termina na Rua Edna Guimaraes Pires Lima (Lot? Castelo),
com extensão de 3 KM. (DBR 116 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLI- Estrada Vicinal DBR 117 - CÓRREGO ALTO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 104
= (Murinelli), na altura das granjas e termina no Loteamento Resende (antigo Cáixa D'Água),
com extensão de 4,4 KM. (DBR 117 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLII- Estrada Vicinal DBR 118 - SANTA BARBARA, a estrada Vicinal que se inicia na DBR
004 - (Alvino Carrilho), na altura do KM 0,5 e termina ao final! desta mesma estrada, com
extensão de 1,6 KM, (DBR 118 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLII- Estrada Vicinal DBR 119 - PANORAMA, a estrada vicinal que se inicia na DBR 008 -
(Rosário / Santa Bárbara), na altura do KM 2,3 e termina na divisa do Município de Bom
Jardim, com extensão de 3,2 KM, (DBR 119 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLIV- Estrada Vicinal DBR 120 - ALVINO CARRILHO / TRÊS BARRAS, a estrada
vicinal que se inicia na 004 - (Alvino Carrilho), na altura do KM 2,3 € termina na DBR 005 -
Panorama, com extensão de 1,9 KM, (DBR 190 — acrescentada pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019), com à renumeração do inciso.)
XLV- Estrada Vicinal DBR 121 - SÃO PIO, a estrada vicinal que se inicia na DBR 015 -
(Tiririca), e termina na divisa do município de Cantagalo, com extensão de 4,6 KM, (DBR 121
— acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 1/2019), com à renumeração do
inciso.)
XLVI- Estrada Vicinal DBR 122 - DO PARA PENTE, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 020 - (Álvaro Santos), na altura do KM 0,8, e termina no Para Pente, com extensão de
900 M. (DBR 122 - acrescentada “pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/1 J/2019), com a
st
renumeração do inciso.)
AL VII- Estrada Vicinal DBR 201 - POVOADO BOM JARDIM, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 104 - (Ponte Tábua), e termina na DBR 104, altura de Povoado de Bom Jardim /
Murinelli, com extensão de 4,4 KM. (DBR 201 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e
Moditicativa de OT/11/2019).
XL VII- Estrada Vicinal DBR 202 - PENA / RIACHUELO, a estrada vicinal que se inicia
na RJ 116 - (Café Porto Novo), e termina na RJ 116 - (Fazenda Riachuelo / Cordeiro), com
extensão de 8,7 KM. (DBR 202 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
XLIX-Estrada Vicinal DBR 203 - CÓRREGO ALTO / GRANJAS, a estrada vicinal que se inicia
na DBR 104 - (Murinelli), e termina na DBR 102 - (Monjolo), com extensão de 2,5 KM. (DBR
208 - nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
L- Estrada Vicinal DBR 204 - VALE DAS CACHOEIRAS, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 006 - (Córrego da Janta), e termina na DBR 101 - (Cachoeira Alta), com extensão de 4,0
KM. (DBR 204 - renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
Ll- Estrada Vicinal DBR 205 - BANANAL, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 -
(Campanha), e termina na DBR 101 - (Cachoeira Alta), com extensão de 3,0 KM, (DBR 205 -
renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
Lil- Estrada Vicinal DBR 206 — VENTANIA / DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 110 - (Ventania), na altura do KM 1,3 e termina no KM 2,6 da DBR 007 - Desterro, com
extensão de 2,3 KM. (DBR 206 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
Lill- Estrada Vicinal DBR 207 - CÓRREGO BONITO, a estrada yicinal que se inicia na DBR
205 - (Bananal), na altura do KM 1,2 e termina na DBR 100 - Cachoeira Alta, com extensão
de 1,2 KM. (DBR 207 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LIV- Estrada Vicinal DBR 208 - PEDRA DO MOTTA, a estrada vicinal que se inicia na DBR
>
006 - (Campanha), na altura do KM 0,3 e termina no alto da torre, com extensão de 2,5 KM.
(DBR 208 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LXII- Estrada Vicinal DBR 216 - PAIOL, a estrada vicinal que se inicia na DBR 201 -
(Povoado Bom Jardim), na altura do KM 0,5 e termina na propriedade do Senhor Valdir
Araújo, com extensão de 1,4 KM, (DBR 216 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019).
LXIII-Estrada Vicinal DBR 217 - POUSO ALEGRE, a estrada vicinal que se inicia na DBR 118
= (Santa Bárbara), na altura do KM 0,8 e termina no Pouso Alegre, com extensão de 1,4 KM.
(DBR 217 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
LXIV- Estrada Vicinal DBR 218 - DOS LOPES, a estrada vicinal que se inicia na DBR
119 - (Panorama), na altura do KM 0,6 e termina na DBR 119 - Panorama, dando a volta, com
extensão de 2,6 KM. (DBR 218 - acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
OM 11/2019),
$ 1º - As Estradas elencadas no rol deste artigo poderão ser encontradas, através de suas
respectivas cores, assim como da sigla DBR, seguida de sua respectiva numeração, no mapa
constante no Anexo I desta Lei, ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019),
8 2º - Não será admitida nenhuma outra forma legal de indicação das referidas estradas além
da mencionada no $ 1º deste artigo, ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019),
8 3º - Qualquer cidadão poderá obter cópia do mapa mencionado nó $ 1º deste artigo na sede
da Câmara Municipal de Duas Barras -RJ. ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019).
Art. 32 - Salvo com autorização do Poder Público Municipal é proibida a qualquer pessoa
física ou jurídica, sob qualquer pretexto:
[= Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas estradas:
H - Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e canaletas de escoamento
e bacias de contenção de águas pluviais;
HI — Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas;
IV - Impedir ou dificultar O escoamento de águas pluviais das estradas para O interior das
us
propriedades lindeiras;
V— Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas, postes, tapumes,
placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de domínio das estradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras (RJ), 05 de Agosto de 2021.
mma R$ 152
mM RJ 144
mm RJ 148
mm RJ 116
LN
mm DBR 106
Em DBR 003
EM DBR 109
EEE DBR 001
EB DBR 008
mm DBR 204
Em DBR 007
Divisão e Priorização das MBH's
Município de Duas Barras
Es DBR 011
mm DBR 009
mm DBR 014
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EM DBR 006
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EM DBR 004
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Em DBR 015
Em DBR 016
e DBR 203
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
em
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.359/2019 = CRIAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUAS
MANUTENÇÕES.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no uso de suas atribuições
legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - As estradas rurais municipais de que trata esta Lei são
aquelas que se destinam ao livre trânsito público, instituídas e/ou
conservadas pelo Poder Público Municipal e que estão situadas nos
limites do território Municipal.
Art, 2º - Ficam denominadas as seguintes estradas vicinais localizadas
na Zona Rural do Município de Duas Barras:
I- Estrada Vicinal DBR 001 —- DONA MARIANA, a estrada vicinal
que se inicia na RJ 148 — (Vargem Grande), e termina no limite
territorial com o Município de Sumidouro, com extensão de 4,5 KM.
(DBR 001 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019).
II- Estrada Vicinal DBR 002 - SANTO ANTONIO DOS MONTES, a
estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Venda do Barranco), e
termina no limite do Município de Sumidouro, com extensão de 6
KM. (DBR 002 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019).
III- Estrada Vicinal DBR 003 - FAZENDA DO CAMPO, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 152, e termina na DBR 106, comunidade de
VILA NOVA, com extensão de 5 KM. (DBR 003 - nova Redação
dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
IV- Estrada Vicinal DBR 004 — ALVINO CARRILHO, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 152, (próximo a Fazenda do Campo), e
termina na DBR 008, com extensão de 4.3 KM. (DBR 004 - nova
Redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
V- Estrada Vicinal DBR 005 — TRÊS BARRAS, a estrada vicinal que
se inicia na RJ 152 — (Nos Guedes), e termina na divisa do Município
com o Distrito de Banquete / Alto do Rosário, com extensão de 4,4
KM. (DBR 005 - nova Redação dada pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019).
VL- Estrada Vicinal DBR 006 - CAPANHA, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 144 — (Alto da Ratoeira), e termina na RJ 144 (Horto
Municipal), com extensão de 7,3 KM.
VII- Estrada Vicinal DBR 007 - DESTERRO, a estrada vicinal que se
inicia o final da área pavimentada do Bairro Baú, e termina na entrada
da Fazenda Santa Fhilomena, com extensão de 4,5 KM.
VIII- Estrada Vicinal DBR 008 - ROSÁRIO / SANTA BÁRBARA, à
estrada vicinal que se inicia na DBR 108 — (Capela Santo André), e
termina na divisa do Município de Nova Friburgo, com extensão de
7,4 KM.
IX- Estrada Vicinal DBR 009 — MARIA ROSA / SÃO PEDRO /
CEM BRAÇAS, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Subida
Pista Parapente), e termina na RJ 144 (Fazenda da Haga), com
extensão de 2,5 KM.
X- Estrada Vicinal DBR 010 — SERRA, a estrada vicinal que se inicia
na divisa de Cantagalo (Fazenda Sant" Anna), e termina na Fazenda da
Serra de Baixo, com extensão de 14,4 KM.
XL- Estrada Vicinal DBR 011 — MONNERAT, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 152 — (Jacaré), e termina no início da área urbana do 2º
Distrito - Monnerat, com extensão de 14,4 KM.
XII- Estrada Vicinal DBR 012 — DO OESTE, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 011 — (Monnerat), na altura da Fazenda Atalaia e
termina na DBR 010 — (Serra), com extensão de 5,3 KM. (DBR 012 —
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
com a renumeração do inciso.)
XIII- Estrada Vicinal DBR 013 — Rancharia 1 / Rancharia IL / Antiga
Linha Férrea, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144, (Portal do
Valle / Holofote), e termina na divisa do Município de Cordeiro, (2*
Ponte de Ferro / Engenho — Usina de Cana), com extensão de 9.9 KM.
(DBR 013 — nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XIV- Estrada Vicinal DBR 014 — CHEVRANT, a estrada vicinal que
se inicia na DBR 011 — (Monnerat / Cemitério), e termina na DBR 011
— (Monnerat / Fazenda São João), com extensão de 4,8 KM. (DBR
014 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
XV- Estrada Vicinal DBR 015 — TIRIRICA, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 144 — (Posto de Saúde Quilombo), e termina na DBR —
016 (Capelinha / Floresta), com extensão de 11 KM. (DBR 015 —
renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
XVI- Estrada Vicinal DBR 016 — QUILOMBO / CAPELINHA /
FLORESTA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 144 — (Escola José
Henrique Fernandes / Quilombo), e termina na divisa com o Distrito
de Floresta, Município de Cantagalo, com extensão de 9,5 KM. (DBR
016 — nova redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XVII- Estrada Vicinal DBR 017 — ALCOBAÇA, a estrada vicinal que
se inicia na RJ 144 — (Cachoeira do Tadeu), e termina na DBR 002 —
(Campo Belo), com extensão de 6 KM, (DBR 017 — renumerado
inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XVIII- Estrada Vicinal DBR 018 — CAPOEIRÃO, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 010 — (Serra), na altura do KM O e termina no
Capoeirão, com extensão de 5 KM. (DBR 018 — acrescentada pela
Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração
do inciso.)
XIX- Estrada Vicinal DBR 019 — PARAÍSO, a estrada vicinal que se
inícia na RJ 148 — (Friburgo/Sumidouro), na altura da quadra de
esportes de Vargem Grande e termina ao final desta mesma estrada,
com extensão de 1,4 KM. (DBR 019 — acrescentada pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do
inciso.)
XX- Estrada Vicinal DBR 020 - ÁLVARO SANTOS, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 148- (Friburgo/Sumidouro), na divisa do
município de Duas Barras — Friburgo e termina na propriedade do
senhor Alvaro de Freitas Santos, com extensão de 1,3 KM. (DBR 020
= acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
com a renumeração do inciso.)
XXI- Estrada Vicinal DBR 021 — BOA ESPERANCINHA, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 003 — (Fazenda do Campo / RJ 152), c
termina nesta mesma estrada, com extensão de 4 KM. (DBR 021 —
com a renumeração do inciso.)
XXII- Estrada Vicinal DBR 022 - HOLOFOTE / NORONHA, a
estrada vicinal que se inicia no KM 112 da RJ 116 — (Monnerat), e
termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM. (DBR 022 —
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
com a renumeração do inciso.)
XXIII- Estrada Vicinal DBR 023 - PENEDO / HOLOFOTE, a
estrada vicinal que se inicia no KM 113 da RJ 116 — (Monnerat), e
termina na divisa do município de Bom Jardim, com extensão de 5,3
KM. (DBR 023 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa
XXIV- Estrada Vicinal DBR 024 - MACUQUINHO, a estrada vicinal
que se inicia no KM 115 da RJ 116 — (Monnerat), e termina nesta
mesma estrada, com extensão de 1,2 KM. (DBR 024 — acrescentada
pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
XXV- Estrada Vicinal DBR 025 — RIACHUELO / NALIN, a estrada
vicinal que se inicia no KM 117 da RJ 116 — (Monnerat), e termina na
divisa do município de Cordeiro, com extensão de 8 KM. (DBR 025 —
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
com a renumeração do inciso.)
XXVI- Estrada Vicinal DBR 100 —- CACHOEIRA ALTA, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 144 — (Quatro Encruzilhadas), e termina no
início da Fazenda Alfredo Vidal, com a extensão de 8.6 KM. (DBR
100 - nova Redação e enumeração de inciso dada pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXVII- Estrada Vicinal DBR 101 - CACHOEIRA ALTA, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 152 — (Ponte Preta), e termina na DBR 010
— (Fazenda da Serra) de Baixo, com extensão de 10,3 KM. (DBR 101
— renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
97/11/2019).
XXVIII- Estrada Vicinal DBR 102 - MONJOLO, a estrada vicinal
que se inicia na RJ 144 — (Zé Závoli), e termina na divisa do
município de Sumidouro, (Fazenda Marco Aurélio Britto), com
extensão de 10,6 KM. (DBR 102 — renumerado inciso pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXIX- Estrada Vicinal DBR 103 - MACHADINHA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 011 — (Fazenda São João dos Coelhos), e
termina na divisa do município de Cordeiro (Fazenda Sant Anna),
com extensão de 5,8 KM. (DBR 103 — renumerado inciso pela
Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXX- Estrada Vicinal DBR 104 — MURINELLI, a estrada vicinal que
se inicia na RJ 152 — (Ponte de Cimento / Fazenda Conceição dos
Pinheiros), e termina na divisa do município de Sumidouro
(Murinelli), com extensão de 10,6 KM. (DBR 104 — renumerado
inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXXI- Estrada Vicinal DBR 106 — VILA NOVA / SÃO THOMÉ, a
estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Toti Pinheiro), e termina na
RJ 148 — (Posto de Gasolina de Vargem Grande), com extensão de 6,6
KM. (DBR 106 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019).
XXXII- Estrada Vicinal DBR 108 - CÓRREGO DANTAS /
PALMEIRA, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152 — (Venda do
Antonio), e termina na RJ 144 — (Palmeira) de Baixo, com extensão de
8,8 KM. (DBR 108 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019).
XXXUII- Estrada Vicinal DBR 109 - ALTO DA BARAÚNA, estrada
vicinal que se inicia na RJ 148 — (Fazenda Baraúna), e termina na
DBR 003, na altura da Fazenda Pamital, com extensão de 3 KM.
(DBR 109 - nova Redação c enumeração de inciso dada pela
Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XXXIV- Estrada Vicinal DBR 110 — VENTANIA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 007 — (Desterro), na altura da Fazenda Santa
Cruz e termina na RJ 144, na Fazenda Cem Braças, com extensão de
3,6 KM. (DBR II0 — acrescentada pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XXXV- Estrada Vicinal DBR 111 — DO DESTERRO / BOM JESUS,
a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 — (Desterro), na altura do
KM 2,4 e termina no Sítio Bom Jesus, com extensão de 1 KM. (DBR
JII — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XXXVI- Estrada Vicinal DBR 112 — DO SOSSEGO, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 007 — (Desterro), na altura do KM 1 e termina
no Sítio do Sossego, com extensão de 1,5 KM. (DBR 112 —
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
com a renumeração do inciso.)
XXXVII- Estrada Vicinal DBR 113 - DA GLÓRIA, a estrada vicinal
que se inicia na Rua Renato Teixeira Ferreira (Lotº Baú) e termina no
Sítio da Glória, com extensão de 1,2 KM. (DBR 113 — acrescentada
pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
XXXVIII- Estrada Vicinal DBR 114 - SÃO PEDRO, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 009 — (Maria Rosa / São Pedro / Cem
Braças), na altura do KM 1 e termina no início da Fazenda São João,
com extensão de 3,5 KM. (DBR 114 — acrescentada pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do
XXXIX- Estrada Vicinal DBR 115 — ÁGUA LIMPA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 011 — (Monnerat), na altura do KM 1,4 e
termina na Posse, com extensão de 1,3 KM. (DBR 115 — acrescentada
pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a
renumeração do inciso.)
XL- Estrada Vicinal DBR 116 — JERICÓ, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 006 — (Campanha), na altura do KM 0,7 e termina na
Rua Edna Guimaraes Pires Lima (Lot Castelo), com extensão de 3
KM. (DBR 116 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLI- Estrada Vicinal DBR 117 - CÓRREGO ALTO, a estrada vicinal
que se inícia na DBR 104 — (Murinelli), na altura das granjas e
termina no Loteamento Resende (antigo Cáixa D'Água), com
extensão de 4,4 KM. (DBR 117 — acrescentada pela Emenda Aditiva
e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLII- Estrada Vicinal DBR 118 - SANTA BÁRBARA, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 004 — (Alvino Carrilho), na altura do KM
0,5 e termina ao final desta mesma estrada, com extensão de 1,6 KM.
(DBR 118 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
97/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLIII- Estrada Vicinal DBR 119 - PANORAMA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 008 — (Rosário / Santa Bárbara), na altura do
KM 2,3 e termina na divisa do Município de Bom Jardim, com
extensão de 3,2 KM. (DBR 119 — acrescentada pela Emenda Aditiva
e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLIV- Estrada Vicinal DBR 120 - ALVINO CARRILHO / TRÊS
BARRAS, a estrada vicinal que se inicia na 004 — (Alvino Carrilho),
na altura do KM 2,3 e termina na DBR 005 — Panorama, com extensão
de 1,9 KM. (DBR 120 — acrescentada pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração do inciso.)
XLV- Estrada Vicinal DBR 121 — SÃO PIO, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 015 — (Tiririca), e termina na divisa do município de
Cantagalo, com extensão de 4,6 KM. (DBR 121 — acrescentada pela
Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019), com a renumeração
do inciso.)
XLVI- Estrada Vicinal DBR 122 - DO PARA PENTE, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 020 — (Álvaro Santos), na altura do KM
0,8, e termina no Para Pente, com extensão de 900 M. (DBR 122 —
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
com a renumeração do inciso.)
XLVII- Estrada Vicinal DBR 201 — POVOADO BOM JARDIM, a
estrada vicinal que se inicia na DBR 104 — (Ponte Tábua), e termina
na DBR 104, altura de Povoado de Bom Jardim / Murinelli, com
extensão de 4,4 KM. (DBR 201 — renumerado inciso pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
XLVIII- Estrada Vicinal DBR 202 — PENA / RIACHUELO, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 116 — (Café Porto Novo), e termina na RJ
116 — (Fazenda Riachuelo / Cordeiro), com extensão de 8,7 KM.
(DBR 202 — renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019).
XLIX- Estrada Vicinal DBR 203 - CÓRREGO ALTO / GRANJAS, a
estrada vicinal que se inicia na DBR 104 — (Murinelli), e termina na
DBR 102 — (Monjolo), com extensão de 2,5 KM. (DBR 203 — nova
redação dada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
com a renumeração do inciso.)
L- Estrada Vicinal DBR 204 — VALE DAS CACHOEIRAS, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 006 — (Córrego da Janta), e termina na
DBR 101 — (Cachoeira Alta), com extensão de 4,0 KM. (DBR 204 —
renumerado inciso pela Emenda Aditiva e Modificativa de
97/11/2019).
LI- Estrada Vicinal DBR 205 - BANANAL, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 006 — (Campanha), e termina na DBR 101 — (Cachoeira
Alta), com extensão de 3,0 KM. (DBR 205 — renumerado inciso pela
Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LII- Estrada Vicinal DBR 206 — VENTANIA / DESTERRO, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 110 — (Ventania), na altura do KM 1,3 e
termina no KM 2,6 da DBR 007 - Desterro, com extensão de 2,3 KM.
(DBR 206 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
LIII- Estrada Vicinal DBR 207 - CÓRREGO BONITO, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 205 — (Bananal), na altura do KM 1,2 e
termina na DBR 100 — Cachoeira Alta, com extensão de 1,2 KM.
(DBR 207 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
LIV- Estrada Vicinal DBR 208 - PEDRA DO MOTTA, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 006 — (Campanha), na altura do KM 0,3
e termina no alto da torre, com extensão de 2,5 KM. (DBR 208 —
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LV- Estrada Vicinal DBR 209 — ROSA FERREIRA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na altura do KM
2,3, e termina na DBR 015 — (Tiririca), com extensão de 3,0 KM.
(DBR 209 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
LVTI- Estrada Vicinal DBR 210 — FAZENDA DA RIBEIRA, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na altura do
KM 0,7, e termina na DBR 015 — (Tiririca), com extensão de 1,0 KM.
(DBR 210 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
LVII- Estrada Vicinal DBR 211 — DOS OLIVEIRAS / HUGUENINS,
a estrada vicinal que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na
altura da Capelinha, e termina na DBR 015 — (Tiririca), (próximo ao
cafezal), com extensão de 2,1 KM. (DBR 211 — acrescentada pela
Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LVTII- Estrada Vicinal DBR 212 — CAPELINHA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 016 — (Capelinha / Floresta), na altura da
Capelinha, e termina na DBR 211 — (dos Oliveiras / Huguenins), com
extensão de 3,0 KM. (DBR 212 — acrescentada pela Emenda Aditiva
e Modificativa de 07/11/2019).
LIX- Estrada Vicinal DBR 213 — SÃO BENTO, a estrada vicinal que
se inicia na DBR 212 — (Capelinha), na altura do KM 2,5, e termina na
Fazenda do São Bento, com extensão de 2 KM ou na divisa do
município de Cantagalo. (DBR 213 — acrescentada pela Emenda
Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LX- Estrada Vicinal DBR 214 - SANTO ANTONIO, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 002 — (Santo Antonio dos Montes), na altura da
Escola desativada Augusto Lengruber, e termina na Sede da Fazenda
do Padre, com extensão de 1,9 KM. (DBR 214 — acrescentada pela
Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LXI- Estrada Vicinal DBR 215 — ATRÁS DA LUA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 117 — (Córrego Alto), na altura do KM 3,6 e
termina no Rancho atrás da Lua, com extensão de 1,1 KM. (DBR 215
— acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LXII- Estrada Vicinal DBR 216 — PAIOL, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 201 — (Povoado Bom Jardim), na altura do KM 0,5 e
termina na propriedade do Senhor Valdir Araújo, com extensão de 1,4
KM. (DBR 216 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa
de 07/11/2019).
LXIII- Estrada Vicinal DBR 217 —- POUSO ALEGRE, a estrada
vicinal que se inicia na DBR 118 — (Santa Bárbara), na altura do KM
0,8 e termina no Pouso Alegre, com extensão de 1,4 KM. (DBR 217 —
acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
LXIV- Estrada Vicinal DBR 218 - DOS LOPES, a estrada vicinal que
se inicia na DBR 119 — (Panorama), na altura do KM 0,6 e termina na
DBR 119 — Panorama, dando a volta, com extensão de 2,6 KM. (DBR
218 — acrescentada pela Emenda Aditiva e Modificativa de
07/11/2019).
$ 1º - As Estradas elencadas no rol deste artigo poderão ser
encontradas, através de suas respectivas cores, assim como da sigla
DBR, seguida de sua respectiva numeração, no mapa constante no
Anexo I desta Lei. ($ acrescentado pela Emenda Aditiva e
Modificativa de 07/11/2019).
$ 2º - Não será admitida nenhuma outra forma legal de indicação das
referidas estradas além da mencionada no $ 1º deste artigo. ($
acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019).
$ 3º - Qualquer cidadão poderá obter cópia do mapa mencionado no &
1º deste artigo na sede da Câmara Municipal de Duas Barras —RJ. (&
acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa de 07/11/2019),
Art. 3º - Salvo com autorização do Poder Público Municipal é
proibida a qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto:
I— Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito
nas estradas;
II — Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e
canaletas de escoamento e bacias de contenção de águas pluviais;
III — Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas;
IV — Impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das
estradas para o interior das propriedades lindeiras;
V — Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas,
postes, tapumes, placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de
domínio das estradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras (RJ), 05 de agosto 2021.
FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES
Prefeito
* Republicado Por Incorreção *
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador: AAS9AAEAO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 12/08/2021. Edição 2949
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/aemerj/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS per
; Cu
o J& gs se
Mensagem n. 12019. am et «SE EM
Exmo. Sr. Frederico Turque Thurler 8º VAR Sa ,
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Dá
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, e, desde já, agradecendo Vossa
atenção e costumeiro zelo, encaminho à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de
Estradas Municipais e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder suas
manutenções e dá outras providências.
Ressalta-se que, este levantamento foi elaborado em parceria com o
Escritório da Emater-Rio nos anos de 1980 sob a coordenação do Senhor José
de Mello Araújo, supervisor do escritório local. Todo trabalho foi elaborado em
campo e usou-se como referência antigo projeto datado de 1954, tendo como
prefeito José Simeão Vidal.
Sendo assim, coube a Secretaria Municipal de Meio Ambiente apenas
transcrever do mapa para as mídias hoje disponíveis inclusive o Mapa Atual
deste Município (PDF) fonte IBGE — MICROBACIAS/EMATER.
Quanto a nomenclatura das estradas, estas foram atribuídas aos
costumes que existiam à época, cujas localidades são
conhecidas até hoje e por isso decidiu-se manter.
Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566
PorasT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
SS
Insta salientar que, todas as estradas indicadas são reconhecidas como
servidão de passagem ou de trânsito o que já constituiu direito real sobre
coisa alheio não sendo, portanto, apta a insegurança jurídica.
A respeito da denominação das estradas vicinais, cabe dizer que, visa
estabelecer critérios para indicação e numeração das moradias dos
proprietários rurais que nelas residem, gerar rendas e fomentar o turismo
rural deste Município.
Informo ainda que, todas as estradas aqui delineadas estão dentro do
nosso território e/ou até o limite legal.
Por fim, o projeto visa criar mecanismos para que O município possa
executar obras de melhoria nas estradas que servem a população da região
rural do município. O projeto garante ainda que as estradas em áreas turísticas
ou de visitação pública serão consideradas como estradas municipais.
Assim, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica
do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito
respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que O
mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
ds ea GRRLOK de td is
nos, par
Prefeito Municipal Gatos
Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ Duas Barras
PREFEITURA
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 um fofura melhor
PorasT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEI MROBG 12019. De O+ dv monto do
O
, 2049.
O 3
af N
a as PO ui Duas Barras, 30 de Outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação de Estradas
Municipais e autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder suas
manutenções e dá outras providências.
4& SL
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais
e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. As estradas rurais municipais de que trata esta Lei são aquelas que se
destinam ao livre trânsito público, instituídas e/ou conservadas pelo poder
público municipal e que estão situadas nos limites do território municipal.
Art. 2º Ficam denominadas as seguintes estradas vicinais localizadas na zona
rural do Município de Duas Barras:
| - Estrada Vicinal DBR 001-DONA MARIANA, a estrada vicinal que se inicia
na RJ-148 (Murineli/Vargem Grande), e termina no limite territorial com o
Município de Sumidouro, com extensão de 4,5 KM;
Avenida Getúlio Vargas, 38 — Centro — Duas Barras — RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1566 ele nor
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II - Estrada Vicinal DBR 002-SANTO ANTONIO DOS MONTES, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 144 (Venda do Barranco) e termina no limite do
Município do Carmo, com extensão de 6,0 KM;
III - Estrada Vicinal DBR 003-FAZENDA DO CAMPO, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 152 e termina na DBR 106, Comunidade de VILA NOVA, com
extensão de 5,0 KM;
IV - Estrada Vicinal DBR 004-ALVINO CARRILHO, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 152 (José Marfir de Oliveira) e termina na DBR 008, com extensão
de 4,3 KM;
V - Estrada Vicinal DBR 005-PANORAMA, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 152 (Nos Guedes), e termina na divisa do Município com o Distrito de
Banquete/Alto do Rosário, com extensão de 4,4 KM;
VI - Estrada Vicinal DBR 006-CAMPANHA, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 144 ALTO DA RATOEIRA e termina na RJ 144 HORTO MUNICIPAL, com
extensão de 7,3 KM;
VII - Estrada Vicinal DBR 007- DESTERRO, a estrada vicinal que se inicia no
final da área pavimentada do Bairro Baú e termina na entrada da Fazenda
Santa Fhilomena, com extensão de 4,5 KM;
VIII - Estrada Vicinal DBR 008- ROSÁRIO/SANTA BÁRBARA, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 108 CAPELA SANTO ANDRÉ, e termina na divisa do
Município de Nova Friburgo, com extensão de 7,4 KM;
IX - Estrada Vicinal DBR 009-MARIA ROSA/SÃO PEDRO/CEM BRAÇAS, a
estrada vicinal que se inicia na RJ 152 - Subida Pista Parapente e termina na
RJ 144 - Fazenda da Haga, com extensão de 2,5 KM;
X - Estrada Vicinal DBR 010-SERRA, a estrada vicinal que se inicia na Divisa
de Cantagalo FAZENDA SANT'ANNA, e termina na FAZENDA DA SERRA DE
BAIXO, com extensão de 14,4 KM;
XI - Estrada Vicinal DBR 011-MONNERAT, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 152 JACARÉ, e termina no início da área urbana do 2º
Distrito de Monnerat, com extensão de 14,4 KM;
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XII - Estrada Vicinal DBR 013-RANCHARIA RANCHARIA Il, a estrada vicinal
que se inicia na RJ 144 PORTAL DO VALLE/HOLOFOTE, e termina na divisa
do Município de Cordeiro 22 PONTE DE FERRO/FÁBRICA DE MELAÇO, com
extensão de 9,9 KM:
XIII - Estrada Vicinal DBR 014-CHEVRANT, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 011 CEMITÉRIO, e termina na DBR 011- FAZENDA SÃO JOÃO com
extensão de 4,8 KM:
XIV - Estrada Vicinal DBR 015- TIRIRICA, a estrada vicinal que se inicia na RJ
144 POSTO SAÚDE QUILOMBO, e termina na DBR 016-
CAPELINHA/FLORESTA com extensão de 11 KM;
XV - Estrada Vicinal DBR 016-CAPELINHA/FLORESTA, a estrada vicinal que
se inicia na RJ 144 — ESCOLA JOSE HENRIQUE FERNANDES - QUILOMBO,
e termina na DIVISA COM O DISTRITO DE FLORESTA com extensão de 9,5
KM;
XVI - Estrada Vicinal DBR 017-ALCOBAÇA, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 144 — CACHOEIRA DO TADEU, e termina na DBR 002- CAMPO BELO
com extensão de 6 KM:
XVII - Estrada Vicinal DBR 100-ALFREDO VIDAL, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 152 QUATRO ENCRUZILHADAS, e termina no início da Fazenda
Alfredo Vidal, com extensão de 8,6kKM;
XVIII - Estrada Vicinal DBR 101-CACHOEIRA ALTA, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 152 (Ponte Preta), e termina na DBR 010, FAZENDA DA SERRA
DE BAIXO com extensão de 10,3 KM;
XIX - Estrada Vicinal DBR 102-MONJOLO, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 144 ZÉ ZÁVOLI, e termina na divisa do Município de Sumidouro, FAZENDA
MARCO AURÉLIO BRITTO com extensão de 10,6 KM;
XX - Estrada Vicinal DBR 103-MACHADINHA, a estrada vicinal que se inicia
na DBR 011 FAZENDA SÃO JOÃO DOS COELHOS, e termina na divisa do
Município de Cordeiro FAZENDA SANT'ANNA, com extensão de 5,8 KM;
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XXI - Estrada Vicinal DBR 104-MURINELLI, a estrada vicinal que se inicia na
RJ 152 PONTE DE CIMENTO — FAZENDA CONCEIÇÃO DOS PINHEIROS,
e termina na divisa do Município de Sumidouro/ MURINELLI com extensão de
10,6 KM;
XXII - Estrada Vicinal DBR 106-VILA NOVA/SÃO THOMÉ, a estrada vicinal
que se inicia na RJ 152/ TOTI PINHEIRO, e termina na RJ 148/ POSTO
GASOLINA VARGEM GRANDE, com extensão de 6,6 KM:
XXIII - Estrada Vicinal DBR 108-CÓRREGO D'ANTAS/PALMEIRA, a estrada
vicinal que se inicia na RJ 152 - VENDA DO ANTONIO, e termina na RJ 144 -
PALMEIRAS, com extensão de 8,8 KM:
XXIV - Estrada Vicinal DBR 109- ALTO DA VILA NOVA, a estrada vicinal que
se inicia na RJ 148 — GINÁSIO ESPORTE MUNICIPAL, e termina na DBR 106
VOLA NOVA, com extensão de 3,0 KM;
XXV - Estrada Vicinal DBR 201- POVOADO BOM JARDIM, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 104 - Ponte Tábua e termina na DBR 104, altura de
Povoado de bom jardim/Murinelli, com extensão de 4,4 KM:
XXVI - Estrada Vicinal DBR 202-PENA/RIACHUELO, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 116 CAFÉ PORTO NOVO, e termina na RJ 116, FAZ.
RIACHUELO-CORDEIRO com extensão de 8,7 KM:
XXVII - Estrada Vicinal DBR 203- CÓRREGO DAS ÉGUAS/GRANJAS, a
estrada vicinal que se inicia na DBR 104 MURINELLI, e termina na DBR 102-
MONJOLO com extensão de 2,5 KM:
XXVIII - Estrada Vicinal DBR 204- VALE DAS CACHOEIRAS, a estrada vicinal
que se inicia na DBR 006 - CÓRREGO DA JANTA, e termina na DBR 101-
CACHOEIRA ALTA com extensão de 4,0 KM:
XXIX - Estrada Vicinal DBR 205- BANANAL, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 006, e termina na DBR 101- CACHOEIRA ALTA com extensão de 3,0
KM;
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Art. 3º - Salvo com autorização do Poder Público Municipal é proibida a
qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto:
| - Obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre trânsito nas
estradas;
Il - Destruir, danificar ou obstruir o leito das vias, pontes, bueiros e
canaletas de escoamento e bacias de contenção de águas pluviais;
HI - Abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas;
IV - Impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas
para o interior das propriedades lindeiras;
V - Erguer qualquer tipo de obstáculo ou barreira, tais como cercas,
postes, tapumes, placas ou plantio de árvores, dentro da faixa de
domínio das estradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
by Goias fiel,
CARLOZ BOTELHO LUTTERBACH
«pap DE D pao
PREFEITO MUNICIPAL persa
qi Cet ação
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PODER LEGISLATIVO
APROVADO EM *º
Eu
Ras 07 NOV 2019 EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
a2Za
uBs SALA DAS SESSÕES MARECHAL AO PROJETO DE LEI Nº 036 DE 07
S ã HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANÇO DE NOVEMBRO DE 2019:
E
=
O Vereador Presidente Frederico Turque Thurler, com fundamento nos arts. 94, IV, 96
e 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras, encaminha ao seu
Soberano Plenário a presente emenda modificativa e aditiva ao Projeto de Lei nº 036/2019,
requerendo ainda, que na forma prevista nos arts. 167 e 168 do mesmo diploma legislativo,
que a mesma seja aprovada em regime de urgência, com a devida dispensa de parecer(es)
das Comissões dessa E. Casa Legislativa:
EMENDA ADITIVA:
Art. 1º. Acrescenta os incisos abaixo relacionados ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 036/2019
de 07 de novembro de 2019, renumerando-se todos os incisos que constarão no texto
definitivo, de modo a preservar a ordem lógica do dispositivo legal, de acordo com a ordem
numérica das estradas:
“Art. 2º
(.)
I- Estrada Vicinal DBR 012 — Estrada do Oeste, a estrada vicinal que se inicia na DBR 011 -
Monnerat, na altura da Fazenda Atalaia e termina na DBR 010 - Serra, com extensão de 5,3
KM.
6)
II — Estrada Vicinal DBR 018 — Estrada do Capoeirão, a estrada vicinal que se inicia na DBR
010 - Serra, na altura do KM O e termina no Capoeirão, com extensão de 5 KM.
II Estrada Vicinal DBR 019 — Estrada Paraíso, a estrada vicinal que se inicia na RJ 148-
Friburgo/Sumidouro, na altura da quadra de esportes de Vargem Grande e termina ao final
desta mesma estrada, com extensão de 1,4 KM.
IV- Estrada Vicinal DBR 020 - Estrada Álvaro Santos, a estrada vicinal que se inicia na RJ
148-Friburgo/Sumidouro, na divisa do município de Duas Barras — Friburgo e termina na
propriedade do senhor Álvaro de Freitas Santos, com extensão de 1,3 KM.
V- Estrada Vicinal DBR 021 - Estrada Boa Esperancinha, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 003 - Fazenda do Campo — RJ 152, e termina nesta mesma estrada, com extensão de 4
KM.
VI- Estrada Vicinal DBR 022 — Estrada Holofote / Noronha, a estrada vicinal que se inicia no
KM 112 da RJ 116 - Monnerat, e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM.
VII- Estrada Vicinal DBR 023 — Estrada Penedo / Holofote, a estrada vicinal que se inicia no
KM 113 da RJ 116 - Monnerat, e termina na divisa do município de Bom Jardim, com
extensão de 5,3 KM.
VIII- Estrada Vicinal DBR 024 — Estrada Macuquinho, a estrada vicinal que se inicia no KM
115 da RJ 116 - Monnerat, e termina nesta mesma estrada, com extensão de 1,2 KM.
IX- Estrada Vicinal DBR 025 — Estrada Riachuelo / Nalin, a estrada vicinal que se inicia no
KM 117 da RJ 116 - Monnerat, e termina na divisa do município de Cordeiro, com extensão
de 8 KM.
X- Estrada Vicinal DBR 110 — Estrada Ventania, a estrada vicinal que se inicia na DBR 007 -—
Desterro, na altura da Fazenda Santa Cruz e termina na RJ 144, na Fazenda Cem Braças, com
extensão de 3,6 KM.
XI — Estrada Vicinal DBR 111 —- Estrada do Desterro / Bom Jesus, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 007 - Desterro, na altura do KM 2,4 e termina no Sítio Bom Jesus, com
extensão de 1 KM.
XII Estrada Vicinal DBR 112 — Estrada do Sossego, a estrada vicinal que se inicia na DBR
007 - Desterro, na altura do KM 1 e termina no Sítio do Sossego, com extensão de 1,5 KM.
XII - Estrada Vicinal DBR 113 - Estrada da Glória, a estrada vicinal que se inicia na Rua
Renato Teixeira Ferreira (Lotº Baú) e termina no Sítio da Glória, com extensão de 1,2 KM.
XIV- Estrada Vicinal DBR 114 — Estrada São Pedro, a estrada vicinal que se inicia na DBR
009 — Maria Rosa / São Pedro / Cem Braças, na altura do KM 1 e termina no início da
Fazenda São João, com extensão de 3,5 KM.
XV — Estrada Vicinal DBR 115 — Estrada Água Limpa, a estrada vicinal que se inicia na DBR
011 - Monnerat, na altura do KM 1,4 e termina na Posse, com extensão de 1,3 KM.
XVI- Estrada Vicinal DBR 116 — Estrada Jericó, a estrada vicinal que se inicia na DBR 006 -
Campanha, na altura do KM 0,7 e termina na Rua Edna Guimaraes Pires Lima (Lotº Castelo),
com extensão de 3 KM.
XVII Estrada Vicinal DBR 117 — Estrada Córrego Alto, a estrada vicinal que se inicia na DBR
104 - Murinelli, na altura das granjas e termina no Loteamento Resende (antigo Cáixa
D'Água), com extensão de 4,4 KM.
XVIII — Estrada Vicinal DBR 118 — Estrada Santa Bárbara, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 004 — Alvino Carrilho, na altura do KM 0,5 e termina ao final desta mesma estrada, com
extensão de 1,6 KM.
XIX — Estrada Vicinal DBR 119 — Estrada Panorama, a estrada vicinal que se inicia na DBR
008 — Rosário / Santa Bárbara, na altura do KM 2,3 e termina na divisa do Município de Bom
Jardim, com extensão de 3,2 KM.
XX — Estrada Vicinal DBR 120 - Estrada Alvino Carrilho / Três Barras, a estrada vicinal que
se inicia na 004 — Alvino Carrilho na altura do KM 2,3 e termina na DBR 005 - Panorama, com
extensão de 1,9 KM.
XXI — Estrada Vicinal DBR 121 — Estrada São Pio, a estrada vicinal que se inicia na DBR 015 —
Tiririca e termina na divisa do município de Cantagalo, com extensão de 4,6 KM.
XXII — Estrada Vicinal DBR 122 — Estrada do Para Pente, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 020 - Álvaro Santos, na altura do KM 0,8, e termina no Para Pente, com extensão de
900 M.
XXIII Estrada Vicinal DBR 206 — Estrada Ventania / Desterro, a estrada vicinal que se inicia
na DBR 110 - Ventania, na altura do KM 1,3 e termina no KM 2,6 da DBR 007 - Desterro,
com extensão de 2,3 KM.
XXIV — Estrada Vicinal DBR 207 - Estrada Córrego Bonito, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 205 - Bananal, na altura do KM 1,2 e termina na DBR 100 - Cachoeira Alta, com
extensão de 1,2 KM.
ÚNICA E DEFINITIVA
DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO
XXV - Estrada Vicinal DBR 208 - Estrada Pedra do Motta, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 006 - Campanha, na altura do KM 0,3 e termina no alto da torre, com extensão de 2,5
KM.
XXVI - Estrada Vicinal DBR 209 - Estrada Rosa Ferreira, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 016 - Capelinha / Floresta, na altura do KM 2,3, e termina na DBR 015 — Tiririca, com
extensão de 3,0 KM.
XXVII - Estrada Vicinal DBR 210 — Estrada Fazenda da Ribeira, a estrada vicinal que se inicia
na DBR 016 - Capelinha / Floresta, na altura do KM 0,7, e termina na DBR 015 - Tiririca,
com extensão de 1,0 KM.
XXVIII — Estrada Vicinal DBR 211 - Estrada dos Oliveiras / Huguenins, a estrada vicinal que
se inicia na DBR 016 - Capelinha / Floresta, na altura da Capelinha, e termina na DBR 015 -
Tiririca, (próximo ao cafezal), com extensão de 2,1 KM.
XXIX — Estrada Vicinal DBR 212 — Estrada Capelinha, a estrada vicinal que se inicia na DBR
016 — Capelinha / Floresta, na altura da Capelinha, e termina na DBR 211 - dos Oliveiras /
Huguenins, com extensão de 3,0 KM.
XXX — Estrada Vicinal DBR 213 - Estrada São Bento, a estrada vicinal que se inicia na DBR
212 — Capelinha, na altura do KM 2,5, e termina na Fazenda do São Bento, com extensão de 2
KM ou na divisa do município de Cantagalo.
XXXI — Estrada Vicinal DBR 214 — Estrada Santo Antonio, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 002 - Santo Antonio dos Montes, na altura da Escola desativada Augusto Lengruber, e
termina na Sede da Fazenda do Padre, com extensão de 1,9 KM.
XXXII — Estrada Vicinal DBR 215 — Estrada Atrás da Lua, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 117 - Córrego Alto, na altura do KM 3,6 e termina no Rancho atrás da Lua, com
extensão de 1,1 KM.
XXXIII — Estrada Vicinal DBR 216 — Estrada Paiol, a estrada vicinal que se inicia na DBR 201 —
Povoado Bom Jardim, na altura do KM 0,5 e termina na propriedade do Senhor Valdir Araújo,
com extensão de 1,4 KM.
. A
IGA E DEFINITIV
ii DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO
XXXIV - Estrada Vicinal DBR 217 - Estrada Pouso Alegre, a estrada vicinal que se inicia na
DBR 118 - Santa Bárbara, na altura do KM 0,8 e termina no Pouso Alegre, com extensão de
1,4 KM.
XXXV - Estrada Vicinal DBR 218 — Estrada dos Lopes, a estrada vicinal que se inicia na DBR
119 - Panorama, na altura do KM 0,6 e termina na DBR 119 — Panorama, dando a volta, com
extensão de 2,6 KM.
Art.2º. Acrescenta o 8 12,08 22e 0 8 3º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 036/2019, com a
seguinte redação:
Art. 2º
(.)
8 12 - As Estradas elencadas no rol deste artigo poderão ser encontradas, através de suas
respectivas cores, assim como da sigla DBR, seguida de sua respectiva numeração, no mapa
constante no Anexo I desta lei.
$ 2º - Não será admitida nenhuma outra forma legal de indicação das referidas estradas além
da mencionada no $ 1º deste artigo.
8 3º - Qualquer cidadão poderá obter cópia do mapa mencionado no $ 1º deste artigo na sede
da Câmara Municipal de Duas Barras -RJ.
EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 3º. Altera a redação dos Incisos 1, II, II, V, XII, XV, XVII, XXIV e XXVII do artigo 2º do
Projeto de Lei nº 036/2019 de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a criação de
estradas municipais e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder suas manutenções e
dá outras providências, que passarão a ter as seguintes redações:
Inciso 1 - Estrada Vicinal DBR 001 - Dona Mariana, a estrada vicinal que se inicia na RJ 146,
(Vargem Grande), e termina no limite territorial com o Município de Sumidouro, com extensão
de 4.5 KM.
Inciso - Estrada Vicinal DBR 002 - Santo Antonio dos Montes, a estrada vicinal que se
inicia na RJ 144, (Venda do Barranco), e termina no limite do Município de Sumidouro, com
extensão de 6.0 KM. CA E DEFINITIVA
er |
Ei DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO
Inciso HI - Estrada Vicinal DBR 004 - Alvino Carrilho, a estrada vicinal que se inicia na RJ
152, (próximo a Fazenda do Campo), e termina na DBR 008, com extensão de 4.3 KM,
Inciso V - Estrada Vicinal DBR 005 — Três Barras, a estrada vicinal que se inicia na RJ 152,
(Nos Guedes), e termina na divisa do Município com o Distrito de Banquete / Alto do Rosário,
com extensão de 4.4 KM,
Inciso XI - Estrada Vicinal DBR 018 - Rancharia 1 / Rancharia IT / Antiga Linha Férrea, a
estrada vicinal que se inicia na RJ 144, (Portal do Valle / Holofote), e termina na divisa do
Município de Cordeiro, (22 Ponte de Ferro / Engenho -— Usina de Cana), com extensão de 9.9
KM,
Inciso XV - Estrada Vicinal DBR 016 - Quilombo / Capelinha / Floresta, a estrada vicinal que
se inicia na RJ 144, (Escola José Henrique Fernandes / Quilombo), e termina na divisa do
Distrito de Floresta, Município de Cantagalo, com extensão de 9.5 KM,
Inciso XVII - Estrada Vicinal DBR 100 - Cachoeira Alta, a estrada vicinal que se inicia na kJ
144, Quatro Encruzilhadas, e termina no início da Fazenda Alfredo Vidal, com a extensão de
8.6 KM.
Inciso XXIV - Estrada Vicinal DBR 109 - Alto da Baraúna, a estrada vicinal que se inicia na RJ
148, em Fazenda Baraúna e termina na DBR 005, na altura da Fazenda Pamital, com extensão
de 5 KM.
Inciso XXVII — Estrada Vicinal DBR 208 — Córrego Alto / Granjas, a estrada vicinal que se
inicia na DBR 104 (Murinelli), e termina na DBR 102 - (Monjolo), com extensão de 2.5 KM.
Parágrafo único — De modo a afastar qualquer confusão, caso aprovado o artigo 1º da emenda
aditiva, os incisos 1, II, II, V, XII, XV, XVII, XXIV e XXVII mencionados no caput deste artigo
2º serão renumerados no texto definitivo, de modo a preservar a ordem lógica do dispositivo
legal, de acordo com a ordem numérica das estradas. ÚNICA E DEFINITIVA
DISCUSSÃO E
. VOTAÇÃO
JUSTIFICATIVA PARA AS ALTERAÇÕES ACIMA MENCIONADAS AO ART. 2º
DO PROJETO DE LEI Nº 0036/2019:
O acréscimo dos incisos acima indicados se justifica pelo fato de que art. 2º do
Projeto de Lei originário, oriundo do Poder Executivo, mostrou-se deficitário ao estabelecer
um rol incompleto, no qual nem todas as ruas municipais estavam previstas, o que não atende
ao interesse público e poderia prejudicar a população bibarrense.
Por essa razão, e por iniciativa do Exmº Senhor Presidente,
vereador Frederico Turque Thurler, com o auxílio do Corpo técnico da Emater-RJ, Escritório
Duas Barras, Senhor José Mello de Araújo e os representantes da Secretaria Municipal de
Agricultura, Senhor Aldair José Teixeira e João Paulo Silva de Souza, bem como com o
auxílio do servidor desta E. Casa Legislativa, realizou-se a inclusão das estradas acima
indicadas, que não haviam sido mencionadas na redação originária.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras (RJ), 07 de novembro de 2019.
Frederi urque Thurler
Vereador Proponente
E
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O PRESIDENTE
ÚNICA E DEFINITIVA
DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO
“SIBUIDIA SEPEJSI 09 Opuezieo] - BLZ E ZLZ 9 SIZE LOZ Cl E POL ZOL E 00! “SO E LO0 SHA
IOXINV-fa Ed cida evmo Na SVAVALSA 6L/65€'L TVdIDINNIN a
ESET DA ST E OTELO E O EST EE
Essas Aug
[a =
N
Divisão e Priorização das MBH's
Município de Duas Barras
EM RJ 152
Em RJ 144
mm RJ 148
Em RJ 116
EM DBR 106
Hmm DBR 003
Em DBR 109
Em DBR 001
Hmm DBR 008
Em DBR 204
Em DBR 007
rm DBR 011
Em DBR 009
EB DBR 014
Em DBR 108
mms DBR 006
Em DBR 104
“ DBR 201
= DBR 002
mms DBR 102
Em DBR 005
EM DBR 205
mm DBR 004
Em DBR 103
EH DBR 010
EH DBR 013
= DBR 202
EMEB DBR 101
mm DBR 100
Hmm DBR 015
Em DBR 016
DBR 203
“2 DBR 017

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