| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS O ENCONTRO DE BANDAS DO INTERIOR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.363 /19 = INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS O “ENCONTRO DE BANDAS DO INTERIOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras o “Encontro de Bandas do Interior”, a ser realizado anualmente, no primeiro final de semana do mês de dezembro. Art. 2° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras-RJ, 05 de dezembro de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:F1A606FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 13/12/2019. Edição 2536 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 14:15 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/F1A606FD/dad5d9c71a3fa20a964a7bf46f709767dad5d9c71a3fa20a964a7bf46f709767 1/1