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norma nº 1363/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS O ENCONTRO DE BANDAS DO INTERIOR.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.363 /19 = INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS O “ENCONTRO DE
BANDAS DO INTERIOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Duas Barras o “Encontro de Bandas do Interior”, a
ser realizado anualmente, no primeiro final de semana do mês de
dezembro.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras-RJ, 05 de dezembro de 2019.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:F1A606FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 13/12/2019. Edição 2536
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02/10/2025, 14:15 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/F1A606FD/dad5d9c71a3fa20a964a7bf46f709767dad5d9c71a3fa20a964a7bf46f709767 1/1

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