| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS O CONCURSO CÍVICO 8 DE MAIO. |
| native_id | 256 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.366 / 19 = “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS O CONCURSO CÍVICO 8 DE MAIO.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a instituir no Município de Duas Barras o Concurso Cívico 8 de Maio a ser realizado durante os eventos que englobam as comemorações do aniversário de Duas Barras. Art. 2º - O concurso cívico acontecerá através de uma redação sobre o Município de Duas Barras. Art. 3º - O Concurso deverá ser realizado por alunos que frequentam o 5º ano da rede pública de ensino. §1º - A escola ficará responsável por escolher apenas uma, entre as redações apresentadas pelos alunos, para que esta represente a unidade escolar entre as demais redações da rede pública Municipal de ensino. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por escolher os profissionais que irão compor a comissão que avaliará as redações e escolherá os vencedores. Art. 5º - A premiação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que cada aluno escolhido pela sua escola, para representa-la com a melhor redação, deverá receber homenagem ou contemplação; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras (RJ), 12 de dezembro de 2019. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6548260C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/12/2019. Edição 2542 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 14:59 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6548260C/efd5c8f13a932f81e06150f78afa62c9efd5c8f13a932f81e06150f78afa62c9 1/1