| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Institui abono salarial ao servidor público municipal, efetivo ativo e dá outras providências - abono salarial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 1.367 DE 24 DE JANEIRO DE 2019. EMENTA: INSTITUI ABONO SALARIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EFETIVO ATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído abono salarial a ser pago ao Servidor Público Municipal efetivo ativo. “§ 1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor efetivo, que se refere o caput corresponderá o valor R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais)” (REDAÇÃO DADA PELA LEI 1.452/2022 e ALTERADA PELA LEI N.1.547/2025.) § 1º - o valor do abono que se refere o caput, corresponderá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). “§ 1º - O Valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor efetivo, que se refere o caput corresponderá o valor de R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais). § 2º - O abono de que trata esta lei será concedido na forma de pecúnia, deverá ser pago no mês de aniversário do servidor efetivo ativo. Art. 2º - O abono instituído por esta Lei: I – tem natureza indenizatória; II- não tem natureza salarial ou remuneratória; III- não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV- não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias; V- não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; VI- não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras; VII- não configura rendimento tributável ao servidor. Art. 3º O abono não será devido a servidores cedidos a outros Poderes e entes e aos servidores CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO licenciados sem remuneração. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2019. Duas Barras, 24 de janeiro de 219. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO Praça Governador Portela, 07 – centro- Duas Barras -RJ CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212/ Telefax: (22)2534-1788