br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1367/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaInstitui abono salarial ao servidor público municipal, efetivo ativo e dá outras providências - abono salarial.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 1.367 DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: INSTITUI ABONO SALARIAL AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EFETIVO 
ATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e 
Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais 
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído abono salarial a ser pago ao Servidor Público Municipal efetivo ativo.
“§ 1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor efetivo, que se refere o caput 
corresponderá o valor R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais)” (REDAÇÃO DADA PELA LEI 
1.452/2022 e ALTERADA PELA LEI N.1.547/2025.)
 § 1º - o valor do abono que se refere o caput, corresponderá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
“§ 1º - O Valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor efetivo, que se refere o caput 
corresponderá o valor de R$ 677,00 ( seiscentos e setenta e sete reais).
 § 2º - O abono de que trata esta lei será concedido na forma de pecúnia, deverá ser pago no mês de 
aniversário do servidor efetivo ativo.
Art. 2º - O abono instituído por esta Lei:
I – tem natureza indenizatória;
II- não tem natureza salarial ou remuneratória;
III- não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV- não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias;
V- não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde;
VI- não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras;
VII- não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 3º O abono não será devido a servidores cedidos a outros Poderes e entes e aos servidores 
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
licenciados sem remuneração.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no 
orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros 
a contar de 01 de janeiro de 2019.
Duas Barras, 24 de janeiro de 219.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
 PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Praça Governador Portela, 07 – centro- Duas Barras -RJ
CEP: 28650-000 / Tel: (22) 2534-1212/ Telefax: (22)2534-1788

open original →