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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1290/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDENOMINA-SE DE RUA GERALDO DA SILVA TAVARES A RUA QUE SE INICIA AO FINAL DA RUA ORLANDO PAGNUZZI, EXTENDENDO-SE ATÉ A PONTE PRETA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1290-18 = DENOMINA-SE RUA " GERALDO DA
SILVA TAVARES"
“Denomina-se de Rua GERALDO DA SILVA
TAVARES a Rua que se inicia ao final da Rua
Orlando Pagnuzzi, extendendo-se até a Ponte Preta,
em Duas Barras e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de GERALDO DA SILVA TAVARES a Rua
que se inicia ao final da Rua Orlando Pagnuzzi, extendendo-se até a
Ponte Preta, em Duas Barras.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as
providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 01 de março de 2018
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:5B448381
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/03/2018. Edição 2107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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03/10/2025, 16:45 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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