| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1291-18 = SUBVENÇÃO DA APAE E PESTALOZZI. Autoriza à concessão de subvenções sociais e auxílios às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a Assistência Social do Município, no corrente exercício financeiro. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no montante de até R$ 20. 000,00 (vinte mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 20.000,00 - (vinte mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à Assistência Social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário Duas Barras, 19 de março de 2018.. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6019EFAE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11/04/2018. Edição 2120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 06/10/2025, 12:38 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6019EFAE/7cb0809636a8c63fb986eef46c9d79fd7cb0809636a8c63fb986eef46c9d79fd 1/1