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norma nº 1295/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS POFISSIONAIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO I
Lei Municipal nº 1.295/2018
Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO CARGO
VALOR
VII
PROFESSOR II (Normal nível
médio)
CLASSE A 1.350,44
CLASSE B 1.389,14
CLASSE C 1.440,73
IX
PROFESSOR I (Nível superior
com licenciatura plena)
VALOR
CLASSE A 1.389,14
CLASSE B 1.440,73
X
SUPERVISOR EDUCACIONAL
1.389,14 ORIENTADOR EDUCACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2018 DE 16 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o Reenquadramento e PAGAMENTO
RETROATIVO dos PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO municipal.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições
legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
Reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (salário￾base) compreendendo o exercício financeiro de 2018, dos
Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou
suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos
aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela
paridade por força de dispositivo legal.
Parágrafo Único – O Reenquadramento que trata o artigo anterior se
dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c
com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo
por base de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no
presente exercício a partir de Janeiro/18, guardadas as devidas
proporcionalidades e cargas horárias respectivas, considerando o
período devido, desde Janeiro/18 até a entrada em vigor da respectiva
lei, nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento Vigente à época.
Art. 3º- O Reenquadramento e pagamentos retroativos, descrito no
art. 1º desta Lei, devem obedecer ao disposto no art. 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018.
Duas Barras, 16 de abril de 2018.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
06/10/2025, 12:57 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EF7355A3/6fef6b0db3f5af688ab4fbe6caa28ec86fef6b0db3f5af688ab4fbe6caa28ec8 1/2
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Daniel de Castro Soares
Código Identificador:EF7355A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 28/05/2018. Edição 2152
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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06/10/2025, 12:57 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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