| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS POFISSIONAIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO I Lei Municipal nº 1.295/2018 Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS QUADRO CARGO VALOR VII PROFESSOR II (Normal nível médio) CLASSE A 1.350,44 CLASSE B 1.389,14 CLASSE C 1.440,73 IX PROFESSOR I (Nível superior com licenciatura plena) VALOR CLASSE A 1.389,14 CLASSE B 1.440,73 X SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.389,14 ORIENTADOR EDUCACIONAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2018 DE 16 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre o Reenquadramento e PAGAMENTO RETROATIVO dos PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO municipal. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Reenquadramento e o pagamento retroativo dos vencimentos (saláriobase) compreendendo o exercício financeiro de 2018, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal. Parágrafo Único – O Reenquadramento que trata o artigo anterior se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167 e tendo por base de cálculo o piso nacional do magistério em vigor no presente exercício a partir de Janeiro/18, guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, considerando o período devido, desde Janeiro/18 até a entrada em vigor da respectiva lei, nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei. Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente à época. Art. 3º- O Reenquadramento e pagamentos retroativos, descrito no art. 1º desta Lei, devem obedecer ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018. Duas Barras, 16 de abril de 2018. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito 06/10/2025, 12:57 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EF7355A3/6fef6b0db3f5af688ab4fbe6caa28ec86fef6b0db3f5af688ab4fbe6caa28ec8 1/2 ORIENTADOR PEDAGÓGICO LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Daniel de Castro Soares Código Identificador:EF7355A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 28/05/2018. Edição 2152 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 06/10/2025, 12:57 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/EF7355A3/6fef6b0db3f5af688ab4fbe6caa28ec86fef6b0db3f5af688ab4fbe6caa28ec8 2/2