| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.297, DE 26 DE ABRIL DE 2018 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana a seguinte área, localizada nas proximidades do perímetro urbano do distrito de Monnerat, cujos limites e confrontações, constam da Escritura Pública e Memorial Descritivo, anexada ao Processo Administrativo nº 0385/2018: ÁREA 1 Área localizada próximo ao Distrito de Monnerat, localizada no Sítio São Benedito, na Rua Waldemar de Oliveira,loteamento de uma área de 5.531,95 m2, declarada como de expansão urbana, com a seguinte descrição do perímetro: “ Partindo do marco 1, situado no limite com a Rua Waldemar de Oliveira, definido pela coordenada arbitrária Norte 8.069,300 e Este 4.075,500, deste, confrontante neste trecho com Antônio Gonçalves Ferreira, seguindo com distância de 52,20 metros, chega-se ao marco 2; deste, confrontando neste trecho com o Espolio de Rogerio Amaral Costa, seguindo com distância total de 231,84 metros (em diversos segmentos: do ponto 2 ao 3 mede 27,06m; do ponto 3 ao 4 mede 15,71m; do ponto 4 ao 5 mede 25,81; do ponto 5 ao 6 mede 24,50; do ponto 6 ao 7 mede 24,55; do ponto 7 ao 8 mede 26,00; do ponto 8 ao 9 mede 15,71m; do ponto 9 ao 10 mede 10,00m; do ponto 10 ao 11 mede 20,00; do ponto 11 ao 14 mede 10,00; do ponto 14 ao 15 mede 20,00; do ponto 15 ao 16 mede 12,50m), chega-se ao marco 16; deste, confrontando neste trecho com a Rua Waldemar de Oliveira, seguindo com distância de 133,94 metros, chega-se ao marco 1; ponto inicial da descrição deste perímetro.” Art. 2º - A utilização da área acima descrita deverá obedecer às exigências da legislação vigente. Art. 3º - Entende-se como zona de expansão urbana, para os fins previstos nesta lei, a transição entre a zona rural e a urbana, constituindo-se em áreas que apresentem características e potenciais para urbanização. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Duas Barras, 26 de abril de 2018. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Daniel de Castro Soares Código Identificador:2C5CEF01 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 06/06/2018. Edição 2158 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 06/10/2025, 13:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/2C5CEF01/ff7c310db6df879da788c4b6c81ff0a8ff7c310db6df879da788c4b6c81ff0a8 1/1