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norma nº 1297/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaDECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA
native_id274

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.297, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A
ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana a seguinte área,
localizada nas proximidades do perímetro urbano do distrito de
Monnerat, cujos limites e confrontações, constam da Escritura Pública
e Memorial Descritivo, anexada ao Processo Administrativo nº
0385/2018:
ÁREA 1
Área localizada próximo ao Distrito de Monnerat, localizada no
Sítio São Benedito, na Rua Waldemar de Oliveira,loteamento de
uma área de 5.531,95 m2, declarada como de expansão urbana, com
a seguinte descrição do perímetro:
“ Partindo do marco 1, situado no limite com a Rua Waldemar de
Oliveira, definido pela coordenada arbitrária Norte 8.069,300 e Este
4.075,500, deste, confrontante neste trecho com Antônio Gonçalves
Ferreira, seguindo com distância de 52,20 metros, chega-se ao marco
2; deste, confrontando neste trecho com o Espolio de Rogerio Amaral
Costa, seguindo com distância total de 231,84 metros (em diversos
segmentos: do ponto 2 ao 3 mede 27,06m; do ponto 3 ao 4 mede
15,71m; do ponto 4 ao 5 mede 25,81; do ponto 5 ao 6 mede 24,50; do
ponto 6 ao 7 mede 24,55; do ponto 7 ao 8 mede 26,00; do ponto 8 ao 9
mede 15,71m; do ponto 9 ao 10 mede 10,00m; do ponto 10 ao 11
mede 20,00; do ponto 11 ao 14 mede 10,00; do ponto 14 ao 15 mede
20,00; do ponto 15 ao 16 mede 12,50m), chega-se ao marco 16; deste,
confrontando neste trecho com a Rua Waldemar de Oliveira, seguindo
com distância de 133,94 metros, chega-se ao marco 1; ponto inicial da
descrição deste perímetro.”
Art. 2º - A utilização da área acima descrita deverá obedecer às
exigências da legislação vigente.
Art. 3º - Entende-se como zona de expansão urbana, para os fins
previstos nesta lei, a transição entre a zona rural e a urbana,
constituindo-se em áreas que apresentem características e potenciais
para urbanização.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Duas Barras, 26 de abril de 2018.
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
Prefeito
Publicado por:
Daniel de Castro Soares
Código Identificador:2C5CEF01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 06/06/2018. Edição 2158
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
06/10/2025, 13:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/2C5CEF01/ff7c310db6df879da788c4b6c81ff0a8ff7c310db6df879da788c4b6c81ff0a8 1/1

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