| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A VINCULAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS DAS AÇÕES EM SAÚDE AS NOVAS CONTAS BANCÁRIAS DE TRANSPARÊNCIA NA FORMA DE NOVA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1298 / 18 = AUTORIZAA VINCULAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS DAS AÇÕES EM SAÚDE AS NOVAS CONTAS BANCÁRIAS DE TRANSFERÊNCIA NA FORMA DA NOVA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. O Prefeito Municipal de Duas Barras, faz saber que a Câmara aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Orçamento Municipal, atrelados aos recursos Federais e consequente Transferências realizadas e a serem realizadas junto ao Fundo Municipal de Saúde, a vincu lação de fontes de recursos originárias as novas contas bancárias atreladas aos Blocos de Custeio e de Investimento em conformidade com as recentes alterações impostas pela legisla;,ão federal vigente, qual seja, Portaria n. 3.992/17, no âmbito das Receita e Despesas Municipais. Art. 2° - As respectivas contas bancárias aqui criadas, respeitando-se os Blocos de Custeio eInvestimentos, deverão ficar atreladas as demais fontes de recursos originárias do Fundo Municipal de Saúde, existentes no Orçamento em vigor de 2018, da seguinte forma: As fontes de recursos originárias (65) - SAMU FEDERAL, (67) - VIGILÂNCIA EM SAÚDE, (68) - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, (70) - GESTÃO DO SUS, (71) - ATENÇÃO BÁSICA e (72) - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, deverão se vincu lar a nova conta bancária referente aos recursos do Bloco de Custeio para efeito de operacionalização em sistema contábil informatizado, devendo-se optar por apenas uma das fontes de recursos citadas e çiue faz parte do referido Bloco de Custeio para efeito da vinculação quando do pagamento/desembolso - Bloco de Custeio (RSPS), enquanto que a fonte de recursos originária (69) - INVESTIMENTO e demais fontes quando se referirem a INVEST MENTOS ficarão vinculadas a nova conta bancária quando do pagamento/desembolso - Bloco de Investimento (RSPS). Neste ínterim, devem tais fontes originárias descritas no Orçamento em v igor, se vincularem a fonte (20) - SUS no que tange a opracionalização junto ao SIGFIS - TCE-RJ. Parágrafo 1: As despesas serão executadas normalmente considerando as fontes de recursos ongtnanas descritas no Orçamento em vigor, principalmente quanto ao empenhamento, a liquidação e possíveis alterações orçamentárias, sendo que, para efeito tão somente do pagamento/desembo lso junto ao sistema contábil informatizado utilizado deverão ser consideradas as novas contas bancárias referentes ao Bloco de Custeio e Bloco deInvestimento tendo por base às respectivas vinculações as fontes originárias, na forma descrita no caput, tendo em vista a impossibilidade operacional de vinculação de mais de uma fonte de recursos a uma única conta bancária, sendo necessário, desta forma, que tais vinculações produzam seus efeitos a partir de janeiro/ 2018. Parágrafo 2 : As demais fontes de recursos existentes no Orçamento em vigor do referido Fundo permanecem inalteradas, em razão de compreenderem Transferências de recursos Estaduais, de Convênios e / ou Municipais. Art. 3º - As vinculações das fontes originárias às novas contas bancárias compreendendo os Blocos de Custeio e de Investimento, compreenderão os montantes de recursos vinculados estimados inicialmente na ordem dos valores aprovados no QDD (Quadro de Detalhamento de Despesas) - Orçamento-2018, bem como aqueles inerentes às alterações orçamentárias realizadas e a serem realizadas no decorrer do exercício financeiro de 2018, nas respectivas fontes originár ias, obedecendo para tanto os percentuais de suplementação 06/10/2025, 13:42 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/26056F2B/967084d70693e74fb2ca79202a0b0b35967084d70693e74fb2ca79202a0b0b35 1/2 de dotações autorizados na Lei do Orçamento, bem como de possíveis leis específicas posteriores. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 26 de abril de 2018 LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:26056F2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/08/2018. Edição 2207 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 06/10/2025, 13:42 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/26056F2B/967084d70693e74fb2ca79202a0b0b35967084d70693e74fb2ca79202a0b0b35 2/2