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norma nº 1533/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaDispõe dobre a concessão e abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ no ano de 2024.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.533 / 2.024 = ABONO ÚNICO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA DE DUAS BARRAS.
Dispõe sobre a concessão de abono único aos
servidores efetivos, comissionados, assessores,
contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas
Barras – RJ no ano de 2024.
O Prefeito do Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Abono Único correspondente ao valor de até
R$ 3.000,00 (três mil reais) aos servidores da Câmara Municipal de
Duas Barras, de acordo com a disponibilidade financeira e
orçamentária da Câmara Municipal de Duas Barras e com a
conveniência e oportunidade do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O Abono Único de que trata o caput deste artigo
abrange os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, em
comissão, assessores, temporários e cedidos, e será concedido
especificamente no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º. O Abono Único não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de base de
cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal para
o ano de 2024.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2024.
Duas Barras RJ, 07 de novembro de 2024.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:CC6A6FB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 03/12/2024. Edição 3770
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
02/10/2025, 16:22 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CC6A6FB6/4eb197257279c08b68fa9bf983044a3c4eb197257279c08b68fa9bf983044a3c 1/1

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