| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Dispõe dobre a concessão e abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ no ano de 2024. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.533 / 2.024 = ABONO ÚNICO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE DUAS BARRAS. Dispõe sobre a concessão de abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ no ano de 2024. O Prefeito do Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Abono Único correspondente ao valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) aos servidores da Câmara Municipal de Duas Barras, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Duas Barras e com a conveniência e oportunidade do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único - O Abono Único de que trata o caput deste artigo abrange os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, em comissão, assessores, temporários e cedidos, e será concedido especificamente no mês de dezembro de 2024. Art. 2º. O Abono Único não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2024. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2024. Duas Barras RJ, 07 de novembro de 2024. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Municipal Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:CC6A6FB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/12/2024. Edição 3770 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/10/2025, 16:22 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CC6A6FB6/4eb197257279c08b68fa9bf983044a3c4eb197257279c08b68fa9bf983044a3c 1/1