| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | INSTITUI A CAVALGADA DE SÃO JORGE, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.311 / 2018 = CAVALGADA DE SÃO JORGE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO. “Institui a Cavalgada de São Jorge, no Calendário de Eventos do Município de Duas Barras, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a inclusão no Calendário de Eventos do Município deDuas Barras, o Evento denominado: “Cavalgada de São Jorge”. § 1º - O Poder Executivo regulamentará na época apropriada ou por ocasião da sua realização, sendo que a mesma será realizada preferencialmente no dia 23 do mês de abril de cada ano. § 2º - O Poder Executivo autorizará por Decreto a alteração de datas e locais de eventos aprovados por esta Lei, devendo justificar a alteração da data, que poderá ocorrer em atendimento ao interesse público. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras (RJ), 13 de setembro de 2018. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:72117CAA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/10/2018. Edição 2243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 06/10/2025, 15:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/72117CAA/1bd5e9f45041f0a8f2e38b8049e678f51bd5e9f45041f0a8f2e38b8049e678f5 1/1